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norma nº 3524/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3524 / 2017
Date 2017-06-28
EmentaDispõe sobre as diretrizes orçamentárias para elaboração de Lei Orçamentária para o exercício de 2018
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INEMEM 
LEI N°3.524 DE 29 DE JUNHO DE 2017. 
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS PARA A ELABORAÇÃO DA 
LEI ORÇAMENTÁRIA PARÁ O EXERCÍCIO 
DE 20189 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ - RJ; 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte 
Lei: 
1 0 O Orçamento do Município de Itaguaí. Estado do Rio de Janeiro, 
para o exercício de 2018, será elaborado e executado observando as 
diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta Lei. 
_________ 1- As Metas Fiscais; % II- As Prioridades da Administração Municipal: 
1 - III- A Estrutura dos Orçamentos; 
IV- As Diretrizes para Elaboração do Orçamento do Município; 
V- As Disposições sobre a Dívida Pública Municipal: 
VI- As Disposições sobre Despesas com Pessoal: 
Vil- As Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; e 
VIII- As Disposições Gerais. 
[TA( 1— DAS METAS FISCAIS 
Mi. 2° Em cumprimento ao estabelecido no Art. 40 da Lei 
Complementar n° 101. de 04 de maio de 2000, as metas fiscais de 
receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida 
CÂMARA MUNICIPAL 4 Rua Amélia Louzada. 277-Centro- Itaguaí RJ CEP: 23815-180 
Tel.: (21) 2588-11361 2688-1236 www.camaraitaguai.rj.gov.br 1 
•u.•un. 
t%M 
pública para o exercício de 2018, estão identificados nos Demonstrativos 
1 a V desta Lei. 
Art. 3° A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da 
Administração Direta, Fundos e Indireta constituídas pela Autarquia e 
Sociedade de Economia Mista que recebem recursos do Orçamento 
Fiscal e da Seguridade Social. 
Art. 4° Os Anexos de Metas Fiscais referidos no artigo 2' desta Lei 
constituem-se dos seguintes: 
Demonstrativo 1 - Metas Anuais: 
Demonstrativo 11 - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do 
Exercício Anterior; 
Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas 
Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores; 
IV - Evolução do Patrimônio Líquido; 
I Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a 
LI Alienação de Ativos; 
Demonstrativo VI - Projeção Atuarial do RPPS 
VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita 
Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias 
de Caráter Continuado 
METAS ANUAIS 
[TA( Art. 5° Em cumprimento ao §1° do Art. 40, da Lei de Responsabilidade 
Fiscal - LRF, o Demonstrativo 1 - Metas Anuais será elaborado em 
vaIores Correntes e Constantes, relativos às Receitas. Despesas, 
Resultado Primário e Nominal e Montante da Dívida Pública, para o 
Exercício de Referência e para os dois seguintes. 
CÂMARA MUNICIPAL 
Rua Amélia Louzada, 277 . Certro- Itaguai RJ . CEP: 23815-180 2 
Tel.: (21) 2688-1136 / 2688-1236 . wwwcamaraitaguai.rj.gov.br 
mn. 
!Mi 
Parágrafo único. Os valores da coluna "%PIB' serão calculados 
mediante a aplicação do cálculo dos valores correntes, divididos pelo 
PIB Estadual, multiplicados por 100. 
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO 
EXERCÍCIO ANTERIOR 
Art. 6° Atendendo ao disposto no §2°. inciso 1. do Art. 4° da LRF. o 
Demonstrativo 11 - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do 
Exercício Anterior, tem como finalidade estabelecer um comparativo 
r 
k»r4f entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício orçamentário 
t: anterior, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida 
Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, incluindo análise 
!r dos fatores determinantes do alcance ou não dos valores estabelecidos 
como metas. 
ikl METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS 
1 NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 
Art. 7° De acordo com o §2°, item 11. do Art. 4° da LRF. o 
Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas 
nos Três Exercícios Anteriores. de Receitas. Despesas, Resultado 
Primário e Nominal. Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada 
Líquida, deverão estar instruidos com memória e metodologia de cálculo 
que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as 
[TA(fixadas nos três exercícios anteriores e evidenciando a consistência delas 
com as premissas e os objetivos da Política Econômica Nacional. 
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQLJII)O 
CÂMARA MUNICIPAL 
Rua Amélia Louzada. 277• Centro. Itaguaí. RJ . CEP: 23815•180 3 Tel.: (21) 26881136 / 2688-1236 www.camatitaguai.rj.gov.br 
a 
ttw ttiII 1 
Art. 8° Em obediência ao §2°. inciso III, do Art. 4° da LRF. o 
Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido, deve traduzir as 
variações do Patrimônio de cada ente do Município e sua Consolidação. 
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A 
ALIENAÇÃO DE ATIVOS 
Art. 9° O §2°. inciso III. do Art. 4° da LRF, que trata da evolução do 
~patrimônio líquido, estabelece também, que os recursos obtidos com a 
4aIienação de ativos que integram o referido patrimônio. devem ser 
reaplicados em despesas de capital, salvo se destinada por lei aos 
regimes de previdência social, geral ou próprio dos servidores públicos. 
O Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a 
Alienação de Ativos estabelece de onde foram obtidos os recursos e 
onde foram aplicados. 
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS 
ANUAIS DE RECEITAS, DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO, 
RESULTADO NOMINAL E MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA. 
METODOLOGIA E MEMÓRIA l)E CÁLCULO DAS METAS 
ANUAIS DAS RECEITAS E DESPESAS. 
Mi lO. O §2°. inciso II. do Mi 40. da I.RF, determina que o 
T
demonstra o de Metas Anuais seja instruido com memória e memória
TA(metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, 
comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e 
evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da 
política econômica nacional. 
CÂMARA MUNICIPAL 
Rua Amélia L.ouzada, 277• CentroS Itagual - RJ . CEP 23815-188 4 Tel.: (21) 2688-113612688-1236 www.camaraitaguai4gov.br 
p 
Parágrafo único. A base de dados da receita e da despesa constitui-se dos 
valores arrecadados na receita realizada e na despesa executada nos três 
exercícios anteriores e das previsões para 2019. 2020 e 2021. 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS 
ANUAIS DO RESULTADO PRIMÁRIO. 
Ari. li. A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os 
-:9 níveis de gastos orçamentários são compatíveis com sua arrecadação, ou 
seja, se as receitas não financeiras são capazes de suportar as despesas 
não financeiras. 
Parágrafo único. O cálculo da Meta de Resultado Primário deverá 
obedecer à metodologia estabelecida pelo Governo Federal, através das 
Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional, 
relativas às normas da contabilidade pública. 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS 
ANUAIS DO RESULTADO NOMINAL. 
Art. 12. O cálculo do Resultado Nominal deverá obedecer à metodologia 
determinada pelo Governo Federal, com regulamentação pela STN. 
Parágrafo único. O cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal 
deverá levar em conta a Divida Consolidada, da qual deverá ser deduzida 
o Ativo Disponível, mais Haveres Financeiros menos Restos a Pagar 
ITA( resultará 
Processados, que resultara na Divida Consolidada Liquida, que somada 
às Receitas de Privatizações e deduzidos os Passivos Reconhecidos, 
 na Dívida Fiscal Líquida. 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS 
ANUAIS DO MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA. 
IS1 CÂMARA MUNICIPAL 
Rua Amélia t.ouzada, 277- Centro • Itaguaí- RJ- CEP 23815-180 
- TeL: (21)2688-1135/2698-1236 . wwwcarpraitjgnairjg 
M2M F: 
ii11Irj 
Art. 13. Dívida Pública é o montante das obrigações assumidas pelo ente 
da Federação. Esta será representada pela emissão de títulos, operações 
de créditos e precatórios. 
Parágrafo único. Utiliza a base de dados de Balanços e Balancetes para 
sua elaboração, constituída dos valores apurados nos exercícios 
anteriores e da projeção dos valores para 2019. 2020 e 2021. 
II— DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
Art. 14. As prioridades e metas para o exercício financeiro de 2018 
encontram-se detalhadas no Anexo II da Lei. 
III - DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS 
Art. 15. O orçamento para o exercício financeiro de 2018 abrangerá os 
Poderes Legislativo e Executivo, Fundos. Autarquia e Sociedade de 
Economia Mista, que recebam recursos do Tesouro e da Seguridade 
Social e estruturado em conformidade com a Estrutura Organizacional 
estabelecida em cada Entidade da Administração Municipal. 
Art. 16. A Lei Orçamentária para 2018 evidenciará as Receitas e 
Despesas de cada uma das Unidades Gestoras, especificando aqueles 
vínculos a Fundos. Autarquias e aos Orçamentos Fiscais e da Seguridade 
Social, desdobradas as despesas por função. subfunção, programa, 
projeto, atividade ou operações especiais e, quanto a sua natureza, por 
[TA
~~catcgorja economica. grupo de natureza de despesa e modalidade de 
aplicação tudo em conformidade com as Portarias SOF/STN 42/1999. 
__ 163/2001 e alterações posteriores, as quais deverão ser anexadas os 
Anexos exigidos nas Portarias da STN. 
Art. 17. A Lei Orçamentária para 2018 será encaminhada ao Poder 
Legislativo, conforme estabelecido no Art. 170, da Lei Orgânica do 
CÂMARA MUNICIPAL 
flJ Rua Amélia Lotizada, 277 . Centro Itaguaí- RJ - CEP: 23815-180 
•w 6 rei.: (21)2688-1136! 2688-1236 . www.camaiaitaguaiij.gov.br 
M n'IT1J1 
Município, e no Art. 22, seus incisos e parágrafo único, da Lei n° 4.320, 
de 17 de março de 1964, e será composto de: 
1- texto da Lei; 
II- consolidação dos quadros orçamentários: 
III- anexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando a 
receita e despesa na forma definida nesta Lei: 
IV- anexo do orçamento de investimentos das empresas: 
V- discriminação da legislação da receita e da despesa, referente aos 
orçamentos fiscal e da seguridade social. 
fl. tfr0 Integrarão a consolidação dos quadros orçamentários a que se refere 
o inciso II deste artigo, incluindo os complementos referenciados no Art. 
22, incisos III, IV, e parágrafo único da Lei n°4.320/64, os seguintes 
demonstrativos: 
1- da receita e despesa segundo as categorias econômicas; 
II- da receita segundo a categoria econômica; 
LI III- do resumo geral da despesa; 
IV- da natureza das despesas segundo a categoria econômica; 
V- da classificação da despesa conforme funcional programática: 
VI- do programa de trabalho por órgão e unidade orçamentária; 
VII- de funções, subfunçôes e programas por projetos/atividades; 
VIII- de despesas por funções, subfunções e programas conforme 
vínculos: 
IX- das despesas por órgãos e funções; 
da receita arrecadada nos três últimos exercícios anteriores àquele [TA( que se elaborou a proposta; 
XI- da aplicação dos recursos na manutenção e desenvolvimento do 
ensino nos termos do Art. 72 da Lei Federal n° 9.394196; 
XII- da receita corrente líquida com base no Ari. 10. parágrafo 1°, e Art. 
2°. inciso IV da Lei Complementar n°101/2000; 
CÂMARA MUNICIPAL 
Rua Amélia lowada, 277 . Centro- ltaguaí- RJ- CEP: 23815-180 7 rei.: (21) 2688-1136 / 2688-1236 . wwwcamaraitaguai.rj.gov.br 
num 
XIII- da aplicação dos recursos reservados à saúde de que trata a 
Emenda Constitucional n° 29. 
IV - DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO 
DO ORÇAMENTO DO MUNICI PIO. 
Art.18. O Orçamento para o exercício de 2018 obedecerá entre outros, o 
princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas. 
abrangendo os Poderes Legislativo e Executivo, Fundos. Autarquia e 
Sociedade de Economia Mista (Arts. 1°. § 1040!. "a" e 48 LRF). 
Art. 19. Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2018 
deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária. 
parcelamentos (REGFIS). incentivos fiscais autorizados, a inflação do 
período, o crescimento econômico, a ampliação da base de cálculo dos 
tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os 
dois seguintes (Art.12 da LRF). 
Art. 20. Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da 
receita poderá afetar o cumprimento das metas de resultado primário e 
nominal, os Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional as 
suas dotações e observadas a fonte de recursos, adotarão o mecanismo de 
limitação de empenhos e movimentação financeira nos montantes 
necessários, para as dotações abaixo (Art. 9° da LRF): 
1- projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de transferências 
voluntárias; 
11- obras em geral, desde que ainda não iniciadas; 
ITA(III- dotação para combustíveis, obras, serviços públicos e agricultura; 
IV- dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das 
diversas atividades. 
§1 1Excluem do capui deste artigo as despesas que constituem 
obrigações constitucionais e legais do município e as despesas 
destinadas ao pagamento dos serviços da dívida. 
AS CÂMARA MUNICIPAL 
j 
Rua Amélia louzada. 277- Centro- ltaguaf - RJ . CEP: 23815-180 8 Tel.: (21) 2688-1136 12688-1236 - www.camaraitaguai.rj.govbr 
ramm amoFm; —j 
lei 
§2° No caso de limitação de empenhos e de movimentação financeira de 
que trata o caput deste artigo, buscar-se-á preservar as despesas abaixo 
hierarquizadas: 
1- com pessoal e encargos patrimoniais; 
II- com a conservação do patrimônio público, conforme prevê o disposto 
no Art. 45 da Lei Complementar n° 101/2001. 
§3° Na hipótese de ocorrência do disposto no capul deste artigo o Poder 
Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que lhe caberá 
tornar indisponível para empenho e movimentação financeira. 
Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação 
para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e 
tjmovimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro 
apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de 
Art. 21. Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o equilíbrio das 
contas públicas do Município, aqueles constantes do Anexo Próprio 
desta Lei (Art. 40, §3° da LRF). 
Parágrafo único. Os riscos fiscais, caso se concretizem, serão atendidos 3 com recursos da Reserva de Contingência e também, se houver, do 
Excesso de Arrecadação e do Superávit Financeiro do exercício de 2017. 
Art. 22. O Orçamento para o exercício de 2018 destinará recursos para a 
Reserva de Contingência, até 1% das Receitas Correntes Líquidas 
previstas e 50% do total do orçamento para a abertura de Créditos 
Adicionais Suplementares. (Art. 50, III da LRF). 
. Parágrafo único. Os recursos da Reserva de Contingência serão 
[TA(destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e 
eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se 
for o caso, e também para abertura de créditos adicionais suplementares. 
Art. 23. Os investimentos com duração superior a 12 meses só constarão 
da Lei Orçamentária Anual se contemplados no PPA (Art. 5°. §5° da 
LRF) ou em lei que autorize a sua inclusão. 
LSL CÂMARA MUNICIPAL 
Rua Amélia I.ouzada, 277- Centro- ltaguaí• RJ . CEP: 23815180 
Tei: (21)2688-1136/2688-1236 - www.camaraitaguaisj.gov.br 
•uu•an. 
- r;iur'. ele 
Art. 24. O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 dias 
após a publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira 
das receitas e despesas e o cronograma de execução mensal para as 
Unidades Gestoras, se for o caso (Art. 8 °da LRF). 
Art. 25. A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas 
2018 a preços correntes. 
Art. 26. A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada 
Projeto. Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada 
Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação, com 
ggg apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que trata a Portaria 
lnterrninisterial STN n° 16312001. 
Parágrafo único. A transposição, o remanejamento ou a transferência de 
recursos de um Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação 
para outro, relativo aos Projetos. Atividades ou Operações Especiais, 
poderá ser feita por Decreto do Prefeito Municipal no âmbito do Poder 
Executivo. 
Art. 27. Durante a execução orçamentária de 2018. o Poder Executivo 
Municipal, autorizado por lei orçamentária, poderá incluir novos projetos 
ou atividades e, ainda, operações especiais no Orçamento das Unidades 
Gestoras, desde que se enquadre nas prioridades para o exercício de 
2018 (Art. 167. 1 da Constituição Federal). 
Art. 28. O controle de custos, a avaliação de resultados previstos no art. 
4°. inciso 1. alínea "e", e no Art. 50, §3°, da Lei Complementar n° 
101/2000, e a avaliação dos Programas de Governo constantes do Plano 
Plurianual - PPA, serão realizados pela Controladoria Geral do 
Município. 
UM
Art. 29. Será considerada despesa irrelevante, para efeito do disposto no 
§30, do Art. 16, da Lei Complementar n° 101. de 04 de maio de 2000, a 
despesa até o valor do limite de dispensa de licitação. 
V - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA 
MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL 
Rua Amélia Louzada, 277 . Cenuo ltaguai RJ . CEP: 23815-180 
Tel.: (21) 2688-1135) 2588-1236 - www.camarai1aguai..gov.br 
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Art. 30. A Lei Orçamentária de 2018 poderá conter autorização para 
contratação de Operações de Crédito para atendimento a Despesas de 
Capital, observado o limite de endividamento. de até 50% das Receitas 
Correntes Líquidas apuradas até o final do semestre anterior a assinatura 
do contrato, na forma estabelecida na LRF (Ari. 30. 31 e 32 da LRF). 
Art. 31. A contratação de operações de crédito dependerá de autorização 
em lei específica (Art. 32 da I.RF) 
Art. 32. Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação 
pertinente e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá 
resultado primário necessário através da limitação de empenho e 
movimentação financeira (Art. 31. §1°. II da LRF). 
1 
\rt 33 O Poder Executivo esta autorizado a assumir obrigações 
inscritas no passivo da Cia de Desenvolvimento Urbano de ltaguaí. 
• §1* A assunção das obrigações que trata o caput fica condicionada à 
- concordância do (s) credor (es) e à homologação judicial. 
§2° Para fazer face às despesas decorrentes à absorção deste passivo. o 
Poder Executivo está autorizado a abrir por Decreto crédito especial do 
mesmo valor, cujos recursos serão calculados na forma do Art. 43, 
parágrafos e incisos respectivos, da Lei n° 4.320. de 17 de março de 
1964. 
VI— DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL 
Art. 34. O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante Lei 
autorizativa. poderão em 2018. criar cargos e funções. alterar a estrutura 
ITA(de carreira, corrigir ou aumentar a remuneração de servidores, conceder 
vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público ou caráter 
" tcmporário na forma de lei, observados os limites e as re gras da 1.RF 
(Art. 169. §1°, II da Constituição Federal). 
Parágrafo único. Os recursos para as despesas decorrentes destes atos 
deN erão estar previstos na Lei de Orçamento para 2018. 
CÂMARA MUNICIPAL 
Rua Amél ia l.cuzada. 277- ertro. 'taga -RJ-CEP 23815-183 
Tet (21) 2688-1136 / 2688-1236 - w.ca1ataitaguai.govr 
•..u•9a 
Art. 35. Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse 
público, devidamente justificado pela autoridade competente. a 
Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas extras 
pelos servidores, quando as despesas com pessoal não excederem a 95% 
do limite estabelecido no Mi. 20. III da LRF (Art. 22. parágrafo único. V 
da LRF). 
An. 36. O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para 
99"reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites 
estabelecidos na LRF (Art. 19 e 20 da LRF): 
1- Eliminação das despesas com horas-extras; 
II- Exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão; 
III- Eliminação de vantagens concedidas a servidores; 
1 \- Demissão de servidores admitidos em caráter temporário. 
Art. 37. Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como 
terceirização de mão-de-obra referente substituição de servidores de que 
trata o Art. 18. §1° da l.RF, a contratação de mão-de-obra cujas 
atividades ou funções guardem relação com atividades ou funções 
previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal. ou ainda, 
latividades próprias da Administração Pública Municipal, desde que, em 
ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de 
propriedade do contratado ou de terceiros. 
Parágrafo único. Quando a contratação de mão-de-obra envolver 
também fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de 
propriedade do contratado ou de terceiros. por não caracterizar 
substituição de servidores, a despesa será classificada em outros 
elementos de despesa que não 34 — Outras Despesas de Pessoal 
[TA( decorrentes de Contratos de Terceirizaçào'. 
VII— DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA 
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA 
CÂMARA MUNICIPAL 
Rua Amélia Lowada, 277-Cento- Itaguaí RJ CEP. 23815-180 12 Tel.: (21)26884136/2688-1236- www.camaaitaguaisj,gov,br 
Muffiffim 
Art. 38. O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá 
conceder ou ampliar beneficio fiscal de natureza tributária com vistas a 
estimular o crescimento econômico, a geração de empregos e renda, ou 
beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, 
levendo esses benefícios serem considerados no cálculo do orçamento 
Ia receita e serem objeto de estudos do seu impacto orçamentário e 
'inanceiro no exercício em que iniciar sua vigência e dois subsequentes 
Art. 14 da LRF). 
An. 39. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em divida 
ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário. 
poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo 
Lcomo renúncia de receita (Art. 14. §30 da LRF). 
RJY'%Art. 40. O ato de conceder ou ampliar incentivo, isenção ou beneficio de 
natureza tributária ou financeira constante do orçamento da Receita. 
somente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação (Art. 
14. §20 da LRF). 
Art. 41. A estimativa da receita que constará na Lei orçamentária para o 
Lexercício de 2017 contemplará medidas de aperfeiçoamento da 
administração dos tributos municipais, com vistas à expansão de base de 
]
tributação e consequente aumento das receitas próprias. 
Art. 42. A estimativa da receita citada no artigo anterior levará em 
consideração, adicionalmente, o impacto de alteração na legislação 
tributária, observadas a capacidade econômica do contribuinte e a justa 
distribuição de renda, com destaque para: 
1- Revisão, atualização ou adequação da legislação sobre Imposto Predial 
e Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de 
pagamento, descontos e isenções, inclusive com relação à 
[TA( progressividade deste imposto; 
—Il- Revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos 
limites da zona urbana municipal: 
III- Revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de 
Qualquer Natureza; 
CÂMARA MUNICIPAL 
Rua Amélia louzada. 277- Centro - ttaguaí - RJ - CEP: 23815-180 13 rei.: (21) 2688-1136 12688-1236 - wwwcamaraitaguai.rj.govbr 
a 
p 
IV- Revisão da legislação aplicável ao Imposto Sobre Transmissão Inter 
Vivos e de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis; 
V- Instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços 
públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a 
sua disposição; 
VI- Revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de 
policia: 
VII- Revisão de isenções dos tributos municipais, para manter o 
- interesse público e a justiça fiscal. 
Parágrafo único. A parcela de receita orçamentária prevista no caput 
deste artigo, que decorrer de propostas de alterações na legislação 
tributária. ainda em tramitação, quando do envio do projeto de Lei 
Orçamentária Anual à Câmara Municipal poderá ser identificada, 
discriminando-se as despesas cuja execução ficará condicionada ã 
aprovação das respectivas alterações legislativas. 
VIII— DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 43. O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à 
Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, 
que a apreciará e a devolverá para sanção até o encerramento do período 
legislativo anual. 
§1° A Câmara Municipal não entrará cm recesso enquanto não cumprir o 
disposto no caput deste artigo. 
ITA(
§2' Se o projeto de Lei Orçamentaria Anual nao for encaminhado a 
sanào até o início do exercício financeiro de 2018, fica o Executivo 
Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na forma 
original, até a sanção da respectiva Lei Orçamentária Anual. 
Ari. 44. Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo 
eventual atraso no pagamento de compromisso assumidos, motivados 
por insuficiência de tesouraria. 
ti CÂMARA MUNICIPAL 
Rua Amélia I.ouzada, 277 . Centro - ftagtjai . RJ . CEFI. 23815-180 
rei.: (21)2688-1136/2688-1236 . ww.camaraitaguaLrj.gov.br 
14 
• 
MIJE 
F*ivvÁ aÃi1Ntt 
Ari. 45. Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos 
quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício 
subsequente, por ato do Chefe do Poder Executivo. 
Art. 46. O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com 
o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração 
direta ou indireta, para realização de obras ou serviços de competência 
011 flà0 do Município. 
.flLArt. 47. Será garantida a destinação de recursos orçamentários para a 
oíerta de programas públicos de atendimento ao Bolsa Atleta conforme 
____ Lei Municipal n°3.128 de 24 de junho de 2013 e Decreto 3.863 de 13 de 
fevereiro de 2014. 
48. As entidades públicas e privadas beneficiadas com recursos 
' públicos. a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder ã
concedente. coma finalidade de verificar o cumprimento de metas e 
objetivos para os quais recebam recursos. 
Art. 49. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
ITAGI) 
Autoria: Poder Executivo 
[TA( 
CÂMARA MUNICIPAL 
ifl Rua Amélia Louzada, 277-Centro- ltaguai- RJ . CEP 23815•180 
c is Tel.: (21) 2688-1136/ 2688-1236 - www.carnarailaguai.rj.gov.br 
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Estado do Rio de Janeiro 
M( INICIPIO DE ITA(it :AÍ 
Lei de Diretrizes OrçamentArias 
Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais 
- Receitas 
Art. 4". § 2. Inciso II da IRF 
2018 
j
&3; 1,t1:H i RECIMEPREVIDENCL&RlO W* 
ESPECIFICAÇÃO ARRECADADA ORÇADA PREVISÃO 
2.014 2.015 2.016 2.017 2.018 2.019 2.020 
REUlil IAS CORRENÍES 23.357.603.35 26.221.259.37 14.443.779.58 47.954.901.49 30.869.279.25 32488.339.51 38.773.861.22 
Receita de(ontrihuiçõcs 18.087.097.11 19.816,917.48 8.552.909.89 46.304.900.22 26.011.696.714 28.169.544.9) 35.002.672.76 
Receita Patrimonial 3.289.738.72 6.202.961 .69 5.888.877.15 754)4)00.00 4.473.24053 3.870.720.99 3.167.729.93 
Receita de Sersiços 0.4)4) 0.4)4) 0.00 0304) ().00 0.4)0 0.00 
()iIIr.is IteçeicasCorretites 1.980.767.52 201.380.20 1.992.54 9001)01.27 384.34195 448.073.62 603.458.53 
Rl:(ItIIA 1W CAPITAI. 0.4)4) 0.00 0.00 0.01) (1.(x) 0.4)4) 0.00 
Aunurli/;uçôo de Einp&st mio. fL(I) 0,00 0.00 0.00 0.00 0.4)4) 0.410 
()per.içôçs InIra4)rçatnciitária( orrcnw 29.768.379.07 23.182.521.63 2.971.399.07 71.322.917.51 _.33.94.4I,98 .37.706.647,41 49.1111)Mit)2,25 
Total 53.125.982,42 49.403.781,00 17.415.178.65 119.277.819.00 64.813.711.2.3 70.194.986.93 88.579.953.48 
Estado do Rio de Janeiro 
MUNICÍPIO DE IFA('dJAI 
Lei de Diretrizes Orçamentárias 
Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais 
II - Despesas 
Art. 4° § 2°. Inciso II da I.RF 
2018 
c vII:G0RIA 1.4 UNÔMI(A E GRUPOS DF, EXECUTADA ORÇADA PREVISÃO 
NATIKF:í.% DE DESPESAS 
= 
2.014 2.015 2.016 2.017 2.018 2.019 2.020 
1)1 'II \\11 oIfl<1 \ II 569.154.416.77 526.657.194.41 549.566.281.63 518.813.492.00 457.205.421.51 468635.381.lI5192j)67,I50.lo) 
I¼I c 333.033.831.32 346.38910J3 372.351.743.38 324.774.274.11 286.450.909.77 293.612.182.51 308.292.791.63 
Juri' cl IlL.IFI'Új.I Dl% 1,11 0.(X) (UNI 9.188.42 40.04)0.00 35.20(1.1)0 35.9040) 37.699.20 
()LILrU,. Ikspcsu'. corrcnLes 236.120.585.45 180.267.286.28 177.205.349.83 191.999.217.89 170.719.311.74 174.987.294.54 183.736.659.26 
1)1 519S\ 1)1. (A1 , 1 I\l. (II) 74)843.473.31 24.752.1874)4 27.471.171.78 70.590.673.4)0 62.119.792.24 Ó3.362.1H8.08 66.530297.49 
Iut.1111cuiIos 52.340337.78 12.601.819,34 15.305.022.14 61954.92.1.4K) 54.520.332.24 55.610.738.88 58,391.275.83 
IucrÇii, 1 ínançcir.t 0.00 3.173.027.2* 0.00 0,4$) 04)4) (1.04) 41.00 
Aiiii'rIitrço da DKi,k, 18.503.135.53 8.977.340.48 12.166.149.34 8.635.7504)4) 7.599.4604)4) 7.751.449.20 8.139.1)21W, 
RI '.1 R\ \ DE U( )\ 11 MA Nt 1 0.4)4) 0414) 0.4)4) 5.580.000.00 4.906.476.56 4.902.344.70 6.Oó4569.$6 
1oiji 639.997.890.03 551.409.383.45 577.037.453.41 594.984.165.00 524.231.690.31 536.899.913.83 564.658.017,44 
Estado do Rio de Janeiro 
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Lei de Diretrizes Orçamentárias 
Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais 
II - Despesas 
Art. 4°. * 20. Inciso II da LRI 
2018 
REGIME PREVIDENCIÁRIO 
A ItGORIA E('ONÔMKA E GRUPOS DE ItXIÁI IAl)A ORÇADA 
NATUREZA DE DESPESAS 
2.014 2.015 2.1116 2.017 2.018 2.019 2.020 
1)ESl'I NAS COR R l;N 1 IS (II 37.585.274.27 43.243.163.51 18. 757.364.84 62.548.426.64 31.001.271.52 36.823.319.22 46.467.346.52 
pessoal e Fncargot Sociais 1.171.903.21 42.993.122.74 •18.53S.345.91 62.016.362.74 33.712.09439 36.5I().198.65 46.072.219.68 
Juros e Encargos da Divida 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0(1(1 
()ulras I)espcsas çonenles 36.413.371.06 249.740.77 219.018.93 5.42.063.90 289.176.73 313.120.56 395.126.84 
lWSI'LSA I)I CAPIJAI. (II) 10.102.00 0.00 330.00 56.729.392.36 30.822.439.72 33.371.667.71 42.112.61)6.96 
Iri'esliiaeifl*s 10.102.00 000 330.(1) 1.50 )ÁHR).lI0 8E5.250.00 882.752.70 1.1 13.94%.63 
ln'cr'4es Financeiras (IAM) 0.00 0.00 100.000.4K) 54.350.00 58.850.18 74.263(4 
Arnori i/UÇÚO tLI I)i'ida (1.41(1 0.00 0(K) 0.4K) 0.00 0.00 0.4K) 
RESERVA I)I (UNI IMiÍN(IA (IAM) 0.00 0(K) 55.120.392.36 29952 839.72 32.430.064.83 II) 924 tq$") 
Total 37.595376.27 43.243.163.51 48.757.694.84 119.277.819,00 64.823.711.23 70.194.986.03 88.579.953.48 
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Fs(ndo do Rio ii..' Janeiro 
NIt r\il(ill() I)k ti AGUAI 
Lei de Diretrizes Orçamentárias 
Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais 
V - Montante da !)i ida Pública 
Ari. 40 § 2°. Ind so ti da 1 R E 
2018 
ESPECIFICAÇÃO 2014 20 15 2016 2017 2018 2019 2020 
DIVIDA ('ON.SOI.11)Al)A( 1) 4.993.105.67 67.320.629.58 100.673.226.21 89.67.1.226.21 79.673.226.21 69.673.226.21 59.673.226.21 
Divida Mobiliária 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.(H) 
Outras I)iidas 4.993. 1 (15.ô7 61.320.629.58 100.673.226.21 89.613.226.21 79.673.226.21 69.673.226.21 59.673.226.21 
I)EI)IJÇÓLS( 11 75.017.393.02 23.262.838.16 -16.322.776.67 27.319.151.50 11.419.737.66 7.472.037.50 15.403.642.22 
Mivi, I)isponlvel 82.683.788.51 37.428.771.49 12.766.838.25 14.293.132.75 31.496.247.50 29.518.739.50 35.102.706.58 
1 Ia'çeres I:inancciros 0.00 0.00 0.00 0(X) 0.10 0.00 0.00 
- ) Reqosa Pagar }'roces!.ado -7.666.395.49 -14.165.933.33 -29.089.614.92 -16.973.981.25 -20.016.509.83 -22.046.702.00 -19.699.064.36 
DIVIDA CONSOLIDADA - -70.024.287.35 44.057.791.42 116.996.002.88 62354.074.71 68.253.488,55 62.201.188.71 44.269.583.99 
Estado do Rio de Janeiro 
MUNICÍPIO DU lIiVjl AÍ 
Lei de Diretrizes Orçamentárias 
Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais 
V - Montante da Divida Pública 
Art. 4°. § 2°. inciso 11 da I.RF 
2018 
REGIME PREVIDCNCIÁRI() 
ESPECIFICAÇÃO 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 
DlVIPACONSOI.IDAIM( 1) 17.312.517.31 43.577.959.01 50.132.804.9) 41632.804.90 37.131804.90 30.632.804.90 24.132.804.90 
[)lida Mobiliária 0.00 0.00 (.1K) 0.00 0.00 0.00 0.00 
(loIras olvidas 17.312.517.31 43.577.959.01 50.032.804.90 43.632.804.90 37.132.804.90 30.632.804.90 24.132.804.90 
IWIRJÇÕFS( II) 43.131.649.19 55.023.153.35 25.642.419.85 41.265.740.80 40,643.771.33 35.850.643.99 39.253.385.37 
Mlvii IMspernicI 43.730.308.92 55.042.488.26 25.564.065.91 41.445.621.03 40.684.058.40 35.897.915.11 39.342.531.51 
1 Iaveres Financeiros 0.00 0.00 0,00 0.00 0.00 0.00 (LUO 
- ) Restas a Pagar Processados -598.6W.?) -19.334.91 78.353.94 -179.880.23 -40.287.07 -47.271.12 -89.146.14 
.25.819.131.88 -11.445.194.34 24.490.385,05 2.367.064,10 -3.510.966.43 -5.217.839.09 -15.120.580.47 
(í9x61rxI fÇf 1 -) fIliE Oli •P!111I t!P11P!I111*.) P!!(I 
ZL'PO91W4I Ç866ZZ09 PWfIV668S 4I'8t61t91t 9t 1 IIZ1IW7L LL'SLWZSOtII 8t11Vt6VS9 
043 
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(100 1H11) ()WI) (3( ,0 I)(fl) (NY() (NEO 
(NEO O(A) (NEO O(A) (Mil) (Xfl) (NEO 
66ïKÇ69tt-p Icgsrporzç ÇÇXnsZg9 ICPLOPÇ(tQ KWZ(MY9669I 1 ZV'IÓCLÇOtt ÇrL8tPtffOt 
9Ç1-9066961- ootoc9rotr- fK'õ(IÇOL(Yflt- Çt186iL491 - Z61196806Z- íí'ffEÇQItI- ÓY5Ôf999L￾0(A) (N),C) 000 (NEO (N)'() OO'O (NEO 
KÇÇOLtOIÇf OÇ6fLV1Ç6t OÇLtZ96$1Iï ÇLtt'IfótPt Çt'8íw99ttI 6VILCSZtLf IÇ8KLt891 
tZZt9ï0Y51 OÇLtOttt-L 99LU611'I 1 OÇIÇrÔIÇLZ i.9,9LCUC911 9I8E8C9ZZ ZOT6íLIOÇL 
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IVNII'JON 00VL1i1sI11 
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1. si udo do Rio de Jane ii 
Nu 1NI('Íl't() 1)1. ll'A( ii 
Lei de Diretrizes retriies ( )rçamei 
Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais 
IV - Resultado Nominal 
Ari. 4°, § 2°. Inciso II da 1 RF 
2018 
REGIME PREVIDEN(IÁRIO 
ESPE(1H (A( AO 2014 
(b) 
2015 
(e) 
2016 
(d) 
2(117 
(e) 
2018 
(O 
21)19 
(g) 
2(120 
(ii) 
DIVIDA (UNSOI.II)Al)A ti 3 17.312.51731 43,577.959.01 50.132.804.90 13.632.804.90 Z7 132804.91) 30.632,81)l.'H( 24.132.804.90 
DEDLIÇÔI:s III) 43.131.649.19 55.023.153.35 25.642.419.85 41.265.140.80 4o.643.77133 35.850.643.tN 39.253.385.37 
Ati'i' l)iponic1 43330.308.92 55.042.488.26 25.564.065.91 41.445.621.03 11)684.058.4(3 35.897.915.11 39.342.5.11.51 
1 lavere. 1 iIl;iIucctro 0.00 0.00 0.(m) 0.(4) 0.00 0.00 0.00 
- 1 Rcto' a I'at';ui l'r',çcy.ados -598 659.73 -19.334.91 78.353.94 •179.880.23 -40.281.01 -47.271.12 -89.146.14 
IJIVIIL\ (()NsU1II)\j) \ 1 IQI'IDA( VI) (1-11 
-25.819.131.88 -11.445.194.34 24.490.385.05 2.367.064.10 -3.510.96&43 -5.217.839.09 -15.120380.47 
RI( 'II 1 D1: I'ltI\ '. 1 I/AÇ(IS (IV (UM) 0.00 0.00 0.00 0.00 0400 0.00 
PASSI \ ( )\ RI (O\11 11 ( ]DOS ( V 1 0.00 0.00 0.(K) 0.00 0.1)0 0.00 0.00 
I)iVII) 1 lM\I I.I{,fl IIi)\ 1 III IV -V ) -25.819.131.88 -11.445.194.34 24.490385.05 2.367.064.10 -3.510.966.43 -5.217.839.09 -15.120.580.47 
-:" (c-h) (ti-e) (e-cJ) (itt» (g-Í) (h-g) 
RIStII.TAIX) M)%1l\AI. 
-137.025.602,37 14.373.937,54 35.935.579.39 -22.123.320.95 -5.878.030,54 -1.706.872,66 -9.902.741.38 
Itelere-se ao talor flrc%lsLa da I)i'ida Consolidada Liquida do eerçivia de 2013 (111.206.470.49) 
Estado do Rio de Janeiro 
MUNICÍPIO DE ITA(IIJAÍ 
Lei de Diretrizes Orçamentárias 
Anexo de Metas Fiscais 
Demonstrativo 1 - Metas Anuais 
2018 
AME tabela 1 (l.Rl. afl. 4". 1") 
2018 2019 2020 
ESPECIFICAÇÃO Valor Corrente •6 nu Valor Valor % PIB Valor Valor PIB 
(a) 
alor Constante (a/PIB) Corrente Constante (b/PlB) Corrente Constante (c/PIR) 
lOO (b) ioo (e) %Ioo 
RucuitaTutal 524.2.11.690 501.657.120 81.423 536.899.914 492.568.728 82.565 564.658.017 495.314.1)51) 85,974 
Receitas l'ricnàrias( 1) 495.233636 473.907.186 16.919 506.508.227 464.686.447 77.892 533.024.699 467.565.525 81.158 
DespesaTotal 524.231.690 501.657.120 81.423 536.899.914 492.568.728 82.565 564.658.017 495.314.050 85.974 
l)espcsas I'rirnúrias( II) 516.597.030 494.351.225 80.238 529.112.561 485.424.368 81.368 556.481.297 488.141.488 84.729 
Resultado Primário 4 11) = (1 1) -21.363.394 -20.443.439 (3.318) -22.604.334 -20.737921 (3.476) -23.456.598 -20.575.963 (3.571) 
Resultado Nominal 5.899.414 5.645.372 0.916 -6,052.300 -5.552.569 (0.931) -17.931.605 -15.729.478 (2.730) 
Divida Pública Consolidada 79.673.226 76.242.322 12.375 69.673.226 63.920.391 10.714 59.673.226 52.344.935 9.086 
Divida Consolidada Liquida -. 
- 65.314.343 10.601 62.201.189 57.065.311 9.565 44.269.584 38.832.948 
-. 
I'rojeào do VIR do 1 q Io R$ lililhareN, 21)18 - 2019 -- 2020 
i!Q!imia°o anual) . II) - 1_0 1.0 
1 ,114 Estadual 61 k 8 50.272.946 656.775.675 
Inflação Média (°4 anual) projeladacoin bac 1. ~ 4 45 
emIndico de inflaçao 
tctodoJugia de ('álcijlo do. Vali,rs ( oulst.uIc.: 
201') 2020 
Valur ('rrcIIi' lipli - Valor ( urrpii i.09 Valor Corrente / 1.14 
Estado do Rio de Janeiro 
MLJNK'IPI() DE ITAGIJAI 
Lei de Diretri,es Orçamentárias 
Anexo de Metas Fiscais 
Demonstrativo 1 - Meias Anuais 
2018 
,\lI'1 __bela_1_cl_,gj:_,in._4'._*_II 
. RSff 
2018 2019 2020 
I:SPIXIEICAÇÂO Valor Corrente % PIB %alor Valor pio Valor Valor % P18 
(a) 
Valor Constante C orrente Constante (h/Pie) Corrente 
Constante (c/PIB) 
*100 (b) x100 (e) ioo 
Receita total 64.821711 62032.260 10.068 70194.987 64.399.071 10.195 88.519.953 77.701.714 13.487 
Rccciiasl'rimázias( 1) 26.396.039 25.259.367 4.100 28.617.619 26.254.696 4,401 35.606.131 31.233.449 5.421 
Despesalhial 64.823.711 62.032.261) 10.068 10194.987 64.399.071 10.795 88.579.953 77.701.714 13.487 
Despesas I'rirnãriai (II) 64.823.711 62.032.261) 10.068 70.194.987 64.399.071 10.195 88.579.953 77.701.714 13.487 
RcsulladoPrimãrio( III )4 1-I1 i -38.421.673 -36.172.892 (5.969) -41.577.368 -38.144.315 (6.394) -52.913.822 -46.468.265 (8.066) 
ResultadoNorninal -5.878.031 -5.624.910 (0.913) -1.706.873 -1.565.938 (0.262) -9.902.741 -8686615 (1.508) 
I)i'ida Pública Consolidada 37.132.805 35.533.783 5.767 30.632.805 28.103.491 4.711 24.132.805 21.169.127 3.674 
Di v ida Consolidada liquida -3.510.966 3359176(0.545) 1_7.839 4787Á)08 (0.802) :1129.580 -13.263.667 (2.302) 
Projt.\odu 1 1 111 do ENuido RS initlurt' 201$ - - 2019 - -- - - 209 
l'IB real (crescimento °o aruiil) 
PIU Estadual 
Inflaçàn Média (% anti;iI ) propetatki com ht'c 
C RI indkede infla çai' 
-- 1.0 - 
643834.61)0 
1.0 1,0 
650.272.946 
4.5 
656.775.675 
4.5 
Metodologia de Cálculo dos Valores ( onstanws: 
r 2018 21)19 2(12() 
dor ( um 11k ........ dor ( orrt oi ].0-9L \ dor (i,nultt 
Estado do Rio de Janeiro 
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ 
Lei de Diretrizes Orçamentárias 
Anexo de Metas Fiscais 
Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior 
2018 
ÁMI: I'ahcla2 (IR!:. an. 4', 2'. inCiSO 1) 
Metas Previstas Metas Realizadas Variaçflo 
ESPECIFICAÇÃO 2016 % P16 2016 % P16 Valor 
(a) (b) (c)=( b-a) (e/a)x 100 
Receita lotal 608.269.139 105.928 440,877.521 76,778 -167.391.618.40 (27.519) 
Receitas I'rim&rios( 1) 570.087.529 99.279 435.890.328 75.909 -134.197.201,40 (23.540) 
Despesa Ibtal 608.229.139 105.921 577.037.453 100,489 -31.191.685.59 (5.128) 
I)espesasl'rimárias( II) 599.229.139 104.354 564.862.116 98.369 -34.367.023.35 (5.735) 
Resultado Primário (III) = (1-11) -29.141.610 (5.075) -128.971.788 (22.460) -99.830.178.05 342.569 
Resultado Nominal -22.896.048 (3.987) 72.938.211 12.702 95.834.259.18 (418.562) 
i)kida Pública Consolidada 53.320.630 9.286 100.673.226 17.532 47.352.596.63 88.807 
I)iida Consolidada I.íuuida 21.721.700 3.783 116996.003 20.375 95.274.302.64 438.613 
Nota: 
L ESPECIFICAÇÃO 1 viõí 1 
Falar rIR I.stadual para 2(116 [_ 57401 
Estado do Rio de Janeiro 
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ 
Lei de Diretrizes Orçamentárias 
Anexo de Metas Fiscais 
Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior 
2018 
AME 
REGIME DE PREVIDÊNCIA - ar'i7Et 
Metas Previstas leias Realizadas Varaçào 
E.SPVCIFI('AÇÂO 2015 % PIB 2015 % PIB Valor 
(a) (1) (c)(b-a) 4cIa). 100 
Recvita total 60371.776 9.232 17.415.179 2.663 -42.962597 (71.156) 
Receitas l'rirnãrias( 1) 17.245.380 2.637 8.554.902 1.308 -8.690.478 (50.393) 
I)e%pc5a loflul 60.377.776 9.232 48.757.695 7.455 -11.620.081 (19.246) 
IkspesasPrimárias( II) 60.377.776 9.232 48.757.695 7.455 -11.620.081 (19.246) 
Resultado Primário (III) (1-li) .43.132.396 (6.595) -40.202.792 (6,147) 2.929.604 16.792) 
Resultado Nominal 27.209.423 4.160 35.935.579 5.494 8.726.151 32.070 
Divida Pública Consolidada 16.446.891 2.515 50.132.805 7.665 33.685.913 0.000 
I)Ivida(onsolidada l.íauida 1.390.291 0.213 24.490.385 3.744 23.100.094 1.641.530 
Nota: 
ESPECIFICAÇÃO VALOR 
1 valor 1118 I.tadual para 2015 65(1000 
1 stado do 1<10 de Janeiro 
MUNICÍPIO I)I IIA(iI. 'AÍ 
Lei de Diretrizes ()rçztnientãrias 
Anexo de Metas Fiscais 
Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as fixadas nos Três Exercícios Anteriores 
2018 
\\il l,il'cI;i (1 [ti asl.4". 2". inci."oIl) 
VALORES A PREÇOS CORRENTES 
iSPk(1FI(AÇÂ0 
2015 2016 2017 ¶6 2018 ¶6 2019 2020 
Receita IoIaI 490.914M68 440.877.521 (10.19) 594.984.165 21.20 524.231.69(1 (11.89) 536.899.914 2.42 564.658.017 5.17 
Receitas I'rimãrias( 1) 486i817 196 435.890.328 (10.46) 562.536.538 15,55 495.233.636 (11.96) 506.508.221 2.28 533.024.699 5.24 
Ikswsu mui 551.409.383 571.037.453 4.65 594.984.165 7.90 524.231.690 (11.89) 536.899.914 2.42 564.658.017 5.17 
Despesa I'rirnârias (II) 542.432.043 564.862.116 4.14 586.308.415 8.09 516.591.030 (11.89) 529.112.561 2.42 556.481.297 5.17 
Resultado Priu,ario1 III 1(1-11) -55.614.847 -128.971.788 131.90 .23.771.877 (57.26) .21.363.394 (10.13) -22.6(4.334 5.81 .23.456.598 3.77 
Resultado Nominal 114.082.07') 12.938.211 (36.07) -54.641.928 (147,90) 5.899.414 (110.80) -6.052.300 (202.59) -17931605 196.28 
I)isida 1 1 ú1,1ic;i( onsolidada 47.320.610 100.673.226 49.54 89.673.226 33.20 79.673.226 (11.15) 69.673.226 (12.55) 59.673.226 0.04) 
I)isida (on,,'IidaIa 1 iqtutda 44.057.791 116.996.003 1ó5.55 62.354.075 41.53 68.253.489 9.46 62.201.189 (8.87) 44.269.584 (28.83) 
VA LORES A PREÇOS CONSTANTES 
ESPECIFICAÇÃO 
2015 2016 2017 2018 ¶6 2019 ¶6 2020 ¶6 
Reçeitalotal 531.097.207 502.600.373 (6.07) 594.981.165 11.19 501.657.120 (15.69) 192.568.728 -1.81 495314.050 0.56 
Revelias Primárias( II 530.630.743 496.914.973 (6.35) 562.536.538 6.01 473M)7.786 (15.76) 464.686.447 -1,95 467.565.525 0.62 
DuspeMu lulal 601.036.228 657.822.697 9.45 594.984.165 (MII) 501.657.120 (15.69) 492.568.728 -1.81 495.314.050 0.54 
I)espcsas Primárias( II) 591.250.927 643.942.812 8.91 586.308.415 (0,84) 494.351.225 (15.68) 485.424.368 -1.81 488.141.488 tESO 
Resuliadi' Primário (III )r( 1-11) -60.620.184 -147.027.838 142.54 -23.771.877 (60.79) -20.443.439 (14.00) -20.737.921 1.44 -20.575.963 -0.78 
Resultado Nominal 124.349.466 83.149.561 (33,13) -54.641.928 (143.94) 5.645.372 cl 10.331 -5.552.569 -198.36 -15.729.478 183.28 
Divida I'Cihlica(onsolidada 73.379.486 114.767.478 56.40 89.673.226 22.20 76.242.322 (14.98) 63.920391 -16.16 52.344.935 0.04) 
I)Ivida (c.iisolidada 1 iqi'ida - - - 48.022.94L1 133.375.443 177.73 62.354075 29.84 65.314.313 4.75 57.065.311 -12.63 38.832.968 -31.95 
Metodologia de ( dciii o do' V a lore ( oi »ta, ites 
ÍNDICES 1)1: INFLAÇÃO 
1015 2016 2017 2118 201') 2(12(1 
valor (orr-nlc s 1.109 V,iior 4 cirrelite 1 . 11 Valor Corrente Vak,r(orreiuc 1.11h Valor (,irrciite li)') Valor ( ,'rreule 1.1 
I(I II() de laUtE 
ML \j( 1110 DEI! .•\i.k \I 
Lei dc Diretrizes Orçamentarias 
Anexo de Metas Fiscais 
I)crin'iisirdk o III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as fixadas nos Três Exercícios Anteriores 
2018 
VALORES A PREÇOS CORRENTES 
li t( . cÃo 
2015 2016 2017 2018 2019 2020 
Receita total 19.103.781 17.415.179 (64.75) 119.277.819 141.43 64.823.711 (45.65) 70.194.987 8.29 88.579.953 26.19 
Receitas I'rimãrias( 1) 20.018.298 8.554.902 (57.26) 47.204.901 135.81 26.396.039 (44.08) 28.617.619 8.42 35.606.131 24.42 
Ikpesa Total 43.243.164 48.757.695 12.75 119.277.819 175.83 64.823.711 (45.65) 70.194.987 8.29 88.579.953 26.19 
I)epesas Primárias( II) 43.243.164 48.757.695 12.75 119.277.819 175.83 64.823.711 (45.65) 70.194.987 8.29 88,579.953 26.19 
Rcsuliado Primário ( III )( 1-11) -23.224.866 -40.202.792 73.10 .72.072.918 210.33 -38.427.673 (46.68) -41.577.368 8.20 -52.973.822 27.41 
ResulcadoNominal 14.373.938 35.935.579 150.01 -22.123.321 (253.91) -5.878.031 (73.43) -1.706.873 (70.96) -9.902.741 480.17 
Divida Púhliça Consolidada 43.577.959 50.132.805 15.04 43.632.805 0.13 37.132.805 (14.90) 30.632.805 0.10 24.132.805 (21.22) 
Divida Consolidada líquida .11.445.194 24.490.385 (313.98) 2.367.064 (120.(,8) .1 MO.966 (248,33) 4217.839 48.62 15.120.58() 189,79 
ESPECIFICAÇÀ0 
2015 2016 
VALORES A PREÇOS CONSTANTES 
¶6 2017 ¶6 2018 ¶6 2019 ¶6 2020 ¶6 
Reçeita Iblal 53.850.121 19.853.304 (63.13) 119.277.819 121.50 62.032.200 -47.91) 64.399071 3.82 77.701.714 20.66 
Rçceitasl'riniúrias( 1) 21.819.944 9.752.589 (55.30) 47.21)4.901 116.34 25.259.367 .46.49 26254.696 3.94 31.233.449 18.96 
i)espes4t lota1 47.135.048 55.583.772 17.92 119.277.819 153.06 62.032.260 -47.99 64.399.071 3.82 77.701.714 20.66 
l)espeas l'rimãrias( II) 47.135.048 55.583.772 17.92 119.277.819 153.06 62.032.260 -47.99 64.399.071 3.82 77.701.714 20.66 
Resultado Primário 1 11 )( 1-11) -25.315.104 -45.8.31.183 81,04 -72.072.918 184.70 -36.772.892 -48.98 -38.144.375 3.73 -46.468.265 21.82 
Resultado Nominal 15.667.592 40.966.561 161.47 -22.123.321 1241.20) -5.624.910 -74.51 -1.565.938 -72.16 -8.686.615 454.72 
Divida Pública (onsoliclaita 47.499.975 51.151.398 20.32 41632.805 (8.14) 35.533.785 -18.56 28.103.491 -20.91 21.169.127 -24.67 
I)ivida(.onsolidadu Liquida -12.475.262 27.919.039 (323.80) 2 (,7 (161 (118.97) .fl59.776 -241.94 -4.787.008 42.48 .13.263.b67 177.08 
Metodologia de ('ãlculc, dos Valores Constantes: 
ÍNI)I(FS 1* INEIÀ(Â() 
2015 2016 2017 2018 2019 2020 
Valor ('orenle 1.09 Valor 1. II , Valor ( ,'rrciilc Valor orrente / 1.045 Valor Corrente.: 1.09 Valor ('orente! 1.14 
l.stzido do Rio de Janeiro 
MIJNKIPI() DE. FI'A(HJAÍ 
Lei de Diretrizes Orçametuárias 
Anexo de Meias Fiscais 
Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio liquido 
2018 
AMI 'Iahela 4 CIRIÇ art.4' * 2. inciso III) 
PATRIMÔNIO IJQIJIDO 2016 2015 2014 % 
Patrimônio! (apilal 379.406.680.05 110.05 174,173,442.08 124.98 176,196151.7K 11)11.13 
Rcrvas (),(M) 0.00 0.01) 0.1)1) 
Resultado Acumulado -34.653.351.96 -10.05 .94.766.762.03 -24.98 -2.022.712.70 -0.43 
TOTAL 344.753.3*09 100.00 379.406.680.05 100.00 414.173.442,08 100.00 
Estado do Rio de Janeiro 
MUNICÍPIO DE ITMJUAÍ 
Lei de Diretrizes; Orçamentárias 
Anexo de Metas Fiscais 
Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos 
2018 
\\II 1 ;'bcla5(l.RI, ml r 2, inciso III) 
RI-A l 11 \S Kl.AIÁZADAS 2016 (a) 2015 (b) 2014 (e) 
RI (1.11 A 1)1. (API 1 
Rccita de Alienaçào de Ativos O O O 
Alienação de bens Móveis O O O 
Alienação de Icns Imóveis O O O 
TOTAL O O O 
DESPESAS EXECUTADAS 2015 (d) 2014 (e) 2013 (1) 
APLICAÇÃO 1)05 RECURSOS DA AlIENAÇÃO l)1• :\ 1 IVOS 
DESPESAS 1W (API lAl. C) O 0 
lnveIirncnk,s 0 O 0 
Inversões Financeiras O O 
Ainurliaçào da Divida (1 CI II 
1)1 SI'ESAS CORUNTIS DOS RE(IMES 1)1. PREVID. CI (1 0 
Regime Geral de Previttncia Social o ci o 
Regime Próprio das Servidores Públicos Ci O 0 
TOTAL o o o 
SALIX) FINANCEIRO DO ExI:RcÍ(uo 1111) = ti - 
(is) 0-C).0) (iHc-fl 
o o o 
Estado do Rio ki,' .Linciro 
MUNICIPI() t•: ii \(a .Aí 
Lei de I)irelrizcs Orçamentárias 
Anexo de Nietas Fiscais 
f)ernonsrativo VI - Projcço Atuarial do RI'I'S 
2018 
RIA 1 1 DESPESAS R:st!I:rAlfl) SALDO IT'tN(:ElR() 
rui S Il)i\(l \KI.tS I'ItE%ll)EM'IÃKI %' PREVlDE'K'lÁK!O !)OI,:XER('Í('l() 
EXER('i(lO 
. %alor Valor %'alo
(1 d - ( d t ur:. A t rio ii e rI (a) (1» (e)-(a-b) 
2014 k 125.982.42 37.595 376.27 15.530.60*.15 IA 767.816.15 
2015 49 403.781,(X) 43.243 163.51 6.160.617.49 22,928.433.64 
2016 li 415.178.65 48.757 694.84 (31.342.516.19) (8414 082.551 
2017 119.277.819.00 1 lQ.277.8 19.00 0.00 (8 414082.55) 
2018 64 $237! 1.23 64.823711.23 (0.00) (8 414,082.55) 
2019 71) 194.986.93 70.1'M 986.93 0.0() (8 414.082.55) 
2020 101,296200.17 79,174 682.55 22.121.517.62 13 707.435,07 
2021 197,613.046.30 81.7(m 395.87 25.4$fl1650.50 39616.085.57 
2022 114.253.478.62 88.698 527.49 2S554.95l.13 65 171.036.69 
2023 120.753.837.48 95.695 ($)8.46 2S{I58.739.02 90 229.775,72 
2024 127.168.127.63 99.876 614.00 27291513.63 117.521.289,35 
2025 133.598.416.46 103,412,51N.02 30.185.817.44 147.707.I(*.79 
2026 134.399.217.39 I%.58W25194 27.810965.45 175.518.072,24 
2027 135.239.603.68 109.4119,4145.86 2S830.I 17.82 201.348.19<).06 
2028 136.088.563.72 112.285343.16 21803.220.56 225.151.410.62 
2029 136.802.655.70 117.003.093.19 19.739.562.51 244.890.973.14 
2030 137.538.072,89 1211 251,591.42 17.287.081.47 262.178.054.61 
2031 138.262.919.15 124,450,935.19 13.811.983.96 275.990.0314.57 
2032 139.218.045.58 131488.704.26 7749341.32 283.739379.89 
2033 139.830.639.89 137 757.471.32 2.U73.168.57 285.812548.46 
2034 140.298.862.84 143,191.257.59 42.892.394.751 282920.15331 
2035 140.727.613.92 147,214,521.21 16486.907291 276.433.246,43 
2036 141.251.')9I,68 151.432 IW.16 t 10. 190. 147.481 266.253.098.95 
30t7 141,46.876.51 k 11117.877.631 253,135,221.32 
113 122.436.58 159.0831141.66 116960.745.081 236.174.476.24 
".W 113 175.'$Jl1.811 162.370 6(,6.81 119.894A7(1.011 2 16.279iflL23 
"II) 113 828.649.22 164.355 023.46 (23,526.374.241 192,753.425.99 
143 281.182.76 172.081 812.51 (288(10.629.751 163952700.24 
1'12 143,224.809.85 1 77.789 366.59 (34 564.466.741 129.388.329.50 
204.1 143 094.989.85 181 777 55.1.44 (38 682,564.591 VII 1115 16491 
2044 143 (45.215.57 185 3311070.34 42,284.854.77r 48424' 91(1,14 
2945 143 076i(47.87 IS' 7(1 •14'.26 144h24 597.39) 3.796.312.15 
2046 143,274,530.05 191.062 902.67 141.788 372.63) (43.92 059$X) 
2047 143.093.328.12 193.163.89938 t50.00 48I.46) 194Á162.54I,34) 
2048 143.187 45034 195.212.556.82 t52.1125. 1 M.48) (146.087(47.82) 
2049 143.220 578.94 195.213.fl&39 (51.993.397.45) (198.080.955.27 
2(151) 76.660.341.95 196.205.623.82 (119.545.281.87) (3I1j.26.131.131 
21)51 7o.612.419u7 196 324.769.87 cl 19.712.350,50) (437 13&587Á.3, 
2052 7664.3.945.87 196,364.801.45 (119320.855.58) 057.059.443.221 
2053 76591.130.55 195715.23'.71 1119 134.109.16) (676 183.552.37) 
2054 76568.77435 194858.543.69 (11% 289769.34) 4794 47.1.321.71 1 
2055 76 403.459.16 193 229.649.26 1116 826181.10) (911299502.82) 
2056 76344.661.84 192 935 500.52 til 5 690 81&68) 11.026.990.341.5(1) 
2(157 76.220.348.82 190 23(1 157.76 (114.011) 408.95) (1.141.000.7*44) 
2958 76.247 261.49 1896484(11.46 (113.401,133.97) (1254.401.884.42) 
2059 75.947 227.67 187.427 156.49 (III .479 928.82) 1130.881.813.24) 
2060 75.880 218.72 185.991496.85 (1 10.021278.12) ti 475.103.091.36) 
2061 75.676 900.48 183.524.73231 (107.847.832,23) ti 583.750.923.591 
2062 753*4.374.61 181.775..13931 (106.190.965.10) (1689 941.888.69) 
2063 75350344.73 179.286.832.87 (103.936.288.14) (1.793 878 176.831 
2064 75.256.595.89 177.407.455.
(M (1(12.1 50.860.01) (1.8% 029 036.85) 
2(165 75.010.405.15 174.859.631.11 (99849.225.961 (1.995878 262.80) 
2064, 74 864.079.79 171941.127.37 (98 177(41.58) (2.094.055.310.38) 
21k,7 74568.295.14 170.605.408.67 (% ().-, 7 113.53) (2.190.092.423.92) 
206S 74 295.388.46 168 604.553.70 (94 399 165.25) (2.284.401.589.17) 
2069 74(128.011.18 166 228962.97 (92.218) 951.79) 42.376.602.540.9%) 
2070 13835.189.53 164225352.46 (90390 62.93) 42466.992.703.88) 
2971 73,5253170.15 161 792931.76 188.2678(11.(.1) (2555.260.565.49) 
2072 73.323317.92 15q 127 93 1,55 (86
:164613.64 (2641.725.1*121 
2073 73.018 371.68 157599 032.'J1 (84.4306552-1) 2 726 155.834.36) 
2074 72.870 271.75 155.427 249.95 (82.55&7K.2i) (2 808 712.812.571 
2075 72.580 540.62 152.81h.630,24 (80 296089,62) (2.88918)8.902.19) 
2076 72.338 718.56 150.841342.77 (78 502,624,21) (2.967 .411 526.391 
2077 72.013 521.73 148.327,846.69 (76 314,124.911 (3.043.825 851.36) 
2078 71.824.851.88 146 352.0(N.S0 (74 577.157.92) (3.118.353 0119.29) 
7019 71.583.663.80 141 151.316.52 (72570.712.73) (3.190.923722JII) 
2081) 71,337.504.59 141 936.769.06 (70 5')') 261.171 (3.261.522.986.49) 
2081 li 98i.2311,80 1W 592.433.96 468 Il7 2(13.16) 13,330.0311.1841.65) 
21182 70907.641.43 137 657.526.93 (61, 74'J S8).5(1 13 396.789.(J75.14) 
21183 19604.808.311 13 51,31,250.94 (.4'.I k, II? i,S 13461.746.515.79' 
21,94 79.I8R9KL9 .3 831 81.1.11 163W 82') Q, 3 525,1189 qi.41 
2985 70.285 573.36 131 816 369.417 (61.530.795111 (3 586 620 1 1 Ii 
2986 70.11(1 11(4.42 129 989 4(17.62 (59,879 .4.,2151 (3.646 4'J') 181 511 
2087 69.931(-58.01 128 198854.28 (58,261 i'H.2,u (3 7Q1 7I,t (,.%() 7M 
(.4 7ttI765uIQ.26 
SI 7 46U7u6.SIfl - 
20X8 61) SI') 417W) 126.521 26il7 (57 IX)1.53545 
6964730111 1253M1S7&'JK (5 7i13.2774) 
Estado do Rio de Janeiro 
MUNICÍPIO DI'. IFA(;(IAÍ 
Lei de Diretrizes Orçamentárias 
Anexo de Metas Fiscais 
Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita 
2018 
I.RF. W. 4°. *2°. inciso V - - K$ milhares 
RENtNCIA DE RECEITA PRI:vIsrA 
SETORES! PROGRAMAS / BENEFICIÁRIO (UM I'INSAÇÃ() 
Trlbuto/Contrlbulçflo 2019 2020 2021 
TOTAl. -- o o 
1 stado do Rio de Janeiro 
MI N l( 'ÉPI( ) 1W IIAGtJAÍ 
Lei de I)iretri,es Orçamentárias 
Anexo de \letns Fiscais 
Demonstrativo VIII - Margem de Lixpanscto das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado 
2018 
1 .RF. ad.4". §2". inciso V 
Valor Previsto 
FVE\I() para 
2018 
A LII DCI liii 1 'enhlanei 1 te tia Rve 1 1 ti (14)0.00(1 
( - ) 1 ransfcrências 
- ) iransferências ao II tNi)lU 8.000.000 
Saldo Final do Aumento Permanente da Receite (1) 22.000.000 
Redução Permanente da Despesa (II) 5.000.000 
Margem Bruta (III) = (1 + li) 27.000.000 
Saldo Utilizado (IV) 20.000.000 
Impacto das Novas l))((. 20.04)0(14)0 
Margem liquida de Expansão de DOCC (III - IV) 7.000.000 
l:ONII 
- Os valores apresentados referente a reduçào permanente das despesas se refere à redução das despesas do municipio que até a data da elaboraçflo da 1.lX) não se 
concluiu. 
• O aumento perinancntc da receita se relre á instalaçào de indüstriax no municipio, que uunicntorá a arrecadaçào, bem corno a aberiura de cmpicsas pre'tadoras de seniços que 
incrementarão a arrecadaçao do ISSQN municipal. 
I)espeso.s com Pagamento de Dívida e Juros 5.1)00.4KM) Abertura de créditos adicionais a partir do cancelamento de dotaçAn dc despesas discricioiiürias. 
Se verificado que .1 realização da receita poderá não comportar o 5(IÁnMI.IMNI 1 .mmutaçüo de empenho.. 
cumprimento do 'alor orçado para o e,crcicmo 
TOTAL 78.000.004) TOlAI. 
5.04M).4)(X) 
1)000. 004) 
78.000.000 
Estado do Rio de Janeiro 
MIJNICIPI() DE ITAG(JAÍ 
Lei de Diretrizes Orçamentárias 
Anexo de RISCOS Fiscais 
Riscos Fiscais 
Art. 40. § 30 da LRF 
2018 
ARE (I.Rl.aii4°.j 
RISCOS FISCAIS PROVIDÊNCIAS 
Descrição Valor DescriçAo Valor 
.t,iiiclltii de salário mlnimo que poa gerar impacto nus despesa' caiu - . 
, 
04K) Abertura de créditos adicionais a partir da Rec...t de Contingência ou doiaç(ies de despesas () (® ()04) 
pesl soa discricionárias - 
Indcnhd'aç4es.Ohrigaçüesi)ieNas.I'recakSriosc l)esapropriaç*es 
Abertura de créditos adicionai, a partir da Resenu de Corttingència ou dotaçõe' de despesas 
disvriciutnrias 
- HX).4)I)tJ 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ 
LDO 2018 
CÁLCULO DO VALOR CONSTANTE 
ANEXOU 
Taxa Média de Inflação do Período: 
) Média (% anual) projetada com base em índice oficial de 1 4.5 4.5 
inflação - 
2018 
Índice para Deflação: 
l-(Taxa de Inflação de 2018100) 
1 1-t4.5100)}I.045 
Cálculo do Valor Constante: 
Valor Corrente Índice para Deflação 
2019 
Índice para Deflação: 
i '-(raxa de Inflação de 2018:100)) x { I+(Taxa de Inflação de 2019;IO0)) 
1l 100) x {I-(4.5100)} 1.045x 1.045= 1.09 
Cálculo do Valor Constante: 
Valor Corrente : Índice para Deflação 
2020 
índice para Deflaçào: 
{1+(Taxa de Inflação de 20181100)) x {1+(Taxa de Inflação de 20191100)) x {1+(Taxa de Inflação de 
2020/100)) 
{I+(4,5/100)) x {1-i-(4,51I00fl x {1+(4,51100fl = 1,14 
Cálculo do Valor Constante: 
Valor Corrente: Índice para DeIlação 
REGIME DE PREVIDÊNCIA 
Taxa Média de Inflação do Período: 
inflação Média (% anual) projetada com base em índice oficial de Í 
2018 
índice para Deflação: 
II -(Taxa de Inflação de 201&100)) 
(1-14.5 100» = 1.045 
Cãlculo do Valor Constante: 
Valor Corrente. Índice para Deilação 
2019 
Índice para Deflação: 
l - (Taxa de Inflação de2OlSlO0)I x (1 4(Taxade Inflação de2fll9lO0)} 
1 -(4.5 100) x Ik1-(4.5100)) - 1.045 x 1.045= 1.09 
Cálculo do Valor Constante: 
Valor Corrente Índice para Deflação 
2020 
Índice para Deflação: 
{1+(Taxa de Inflação de 20181100» x {1+(Taxa de Inflação de 20191100) x (1+(Taxa de inflação de 
2020/100)) 
1+(4,5 1100)) x {1+(4$1100)} x {I+(4$1100)) = 1,14 
Cálculo do Valor Constante: 
Valor Corrente Indice para Deflação 
2. CONSTRUÇÃO I)F SEDE 
3. IMPLANTAÇÃO DA BIBLIOTECA 
500.000.00 
$00.000,(X) 
500.000.0() R$ 
ei UN 
ei UN 
1.2 TRABALHISTA 
1.3 AI.IMENTICIO CÍVEl. 
IA DEMAIS PRECATÓRIOS 
ESTADO 1)0 RIO DE JANEIRO 
Município de Itaguaí 
Lei de Diretrizes Orçamentárias 
1.1)0)2018 
DEMONSTRATIVO VI 
PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
PRIORIDADES METAS INDICADOR 
1. PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS 
1.1 DESAPROPRIAÇÃO 1.000.000.00 
4. IMPLANtAÇÃO DO FUNDO ESPECIAl. DA PGM 01 UN 
ESTADO 1)0 RIO Dli JANEIRO 
Município de Itaguaí 
Lei de Diretrizes Orçamentárias 
11D() 2018 
DEMONSTRATIVO VI 
PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
rffr?rar.ruti\ It!NiNA1. DE ^FRNO 
PRIORIDADES 
Assistência direta e imediata ao Pretito. 
Reestrutura Administrativa. 
Aquisição/Substituição de mobiliário da Secretaria 
Informatização com sistema de digitalização. 
Colaboração com a Secretaria Municipal de Administração na preparação de ato no qual constem as competências dos órgãos municipais e 
atrihuiçôes de cada cargo existente. 
Arquivar e conservar a cópia fiel dos Atos Oficiais do Executivo. 
METAS INDICADOR 
100 % 
100 
100 o/ti 
100 
Não Não mensurável 
quantificável 
100 
Colaboração com as demais Secretarias Municipais com A Procuradoria Geral e ('ontroladoria Geral, na solução de assuntos alètos aos Não 
órgãos na elaboração de documentos de responsabilidade desta Secretaria. quatitificável Não mensurável 
ESTAI)() 1)0 RIO DE. JANEIRO 
Município de Itaguaí 
I.ci de Diretrizes Orçarnentárias 
LIX) 2018 
DEMONSTRATIVO VI 
PRIORIDADES DA ADMINISTRACÃO PÚBLICA 
PRIORIDADES METAS INDICADOR 
Ampliação do espaço físico 100 
Aquisição de automóvel; 01 Unidade 
Aumento do quadro de funcionários 100 
Aquisição de livros e equipamentos de informática 100 
Cursos de capacitação e aprimoramento do pessoal. 100 
ESTADO 1)0 RIO) DE JANEIRO 
Município de I(aguaí 
Lei de Diretrizes Orçamentárias 
LI)() 2018 
DEMONSTRATIVO VI 
PRIORIDADES DA ADMINISTRACÃO PÚBLICA 
1 - Pessoal de Apoio e Capacitação de Servidores: 
Descrição Qu au t. Objetivo 
Necessidade de Pessoal de A 04 Para atender a demanda de Patrimônio, almoxarifado e Protocolo 
Cursos de AperIiçoamen(o de Servidores e de to 
Gestão e Controle de Bens Patrimoniais 
Curso de ('ASP (Contabilidade Aplicada ao Setor 02 
Público) 
Curso de P( ASP (Plano de ('ornas Aplicada ao 
Público) 
('urso de MCASP (Manual de Contabilidade 
Aplicada ao Setor Público) 
('apaeitaçfto de Servidores para Serviços diários 
Atualização quanto a Normas Contábeis ( 
Janeiro -1 Ul Au). 
Atualização tltItlt0 a Normas Contábeis (lrihunal de Contas do Estado do Rio (tC 
Janeiro - 'lCIJRJ). 
Atualização quanto a Normas contábeis ( Iribunal de Contas do Estado do Rio de 
Janeiro - T('E/RJ). 
2 . Mobiliário: 
Descrição Quant Objetivo 
ESTADO DO RIO I)l JANFIR() 
Município de llaguai 
Lei de Diretrizes Orçamentárias 
1.1)0 2018 
DEMONSTRATIVO VI 
PRIORIDADES DA ADMINISTRACÃO PÚBLICA 
Estação de Trabalho em I." com 03 Gavelas 02 Substituição de Mesa com Defeito 
Mesa em7iümina 1,20x0,60 10 - Substituição de Bens Obsoletas 
Cadeira Giratória com Braços 10 Substituição de Bens Obsoletas 
Armário tipo Diretor 5 Substituição de Bens com Defeito 
Armário tipo Arquivo lO Arquivar documentos 
Picotadeira 01 Picotar documentos 
Condicionador de Ar 60 mil 13li)'s 
Frigobar 
02 P/ atender o I)epartainento Pessoal/Arquivo 
01 Substituição (Protocolo) 
Microondas 
Condicionador de Ar 30 mil BIt 1 's 
Máquina Fotográiica Digital 
01 Substituição (Protocolo) 
01 p1 Atender o Setor de Almoxarifado 
01 Registro. Avaliação de F'stado de Conservação de Bens 
3. 
Descrição J
QRui. L. -____ •1 
ESTAI)() 1)0 RR) DE JANEIRO 
Município de Ilaguaí 
Lei de Diretrizes Orçamentárias 
1.1)0 2018 
DEMONSTRATIVO VI 
PRIORIDADES DA ADMINISTRACÂO PÚBLICA 
Kit de Oficina Portátil com Furadeira de Impacto e 
Acessórios. 
Arcoe Serra Alustável 
Jogo de Ferramentas com aproximadamente 117 
Peças 
Furadeira com Aceleração e Reversão 
01 1 Realização de Pequenos Reparos destinado a preservação de bens 
01 1 Realização de Pequenos Reparos destinado a preservação 
de Pequenos Reparos destinado a preservação de bens 
01 Realiiaçào ik Pequenos Reparos destinado a preservação de bens 
Quant. 
01 
01 
08 
07 
04 
4-Informática: 
Descrição 
com 08 Portas 1 .an 
Roteador Switch com 16 Portas l 4an 
Nohreak capacidade 300 Va 
Computador IS ou Equivalente com kit 
I'eclado/Mouse 
Monitor 17" 
Objetivo 
Substituição de Aparelho com Defeito. 
Substituição de Aparelho com i5aito e Obsoleto. 
Prevenção contra Pcãa de InfbrmaçSes e Curto em Equipamentos. 
Substituição de Aparelho com I)efbito e Obsoleto. 
Substituição de Aparelho com l)ckito e Obsoleto. 
FSFAI)() 1)0 RIO DE JANEIRO 
Município de Ilaguaí 
Lei de Diretrizes Orçamentárias 
11D() 2018 
DEMONSTRATIVO VI 
PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
MultifunciiaI 1 aser com capacidade de 
Digitalização Frente/Verso 
restruturação de api i painentos. aparelhos e 
maquinários para as suhpreíeituras dos Bairros de 
Chaperó, Engenho e Piranema 
com Defeito e Obsoleto. 
5 - Implantação de Sistemas: 
Descrição -- Quant. Objetivo 
(PI)A) Leitor portátil de l3arras e QR 02 Ganho de Tempo em Levantamento Patrimonial. 
aquisição de sistemas computadorizados C 
implantação para a criação de sistema de cadastros 
de patrimônio 
6 - Melhoria e Manutenção em Prédio Público e Necessidade de Depósito: 
Descrição - Objetivo 
lroca dc lblhas Substituição do lelhado Quebrado. 
1 5 1 ADO 1)0 RIO DF JANFIR() 
Município de Itaguaí 
Lei de Diretrizes Orçamentárias 
I.DO 2018 
DEMONSTRATIVO VI 
PRIORIDADES DA ADMINISTRACÃO PÚBLICA 
e Prédio, bem como 
Instalação de 'l'omadas e Pontos de Rede Ampliar o Sistema de Rede Elétrica e Internet 
Espaço para Armazenamento de Bens Móveis para manter a Ordem e dos Bens Móveis em um 
(Deposito) adequado. 
7—Implantação de Procedimentos em Cumprimento a NBCASP: 
Descrição 
Ativação de ( de I nento Geral de Bens Patrimoniais no âmbito Municipal. Decreto 157/ló. 
Ativação ('0t11iS550 de Rea'.aliação 
Participação do Patrimônio no Pl'OCCSSO ole aquisição 
de Bens Patrinwniais. 
Pruccdimeiuode Entrega de Bens Perrnzinentcs 
PznriIUohlutis 
Reavatiar os Bens Palrimoniais em Geral no âmbito Municipal. Decreto 4.158116. 
Opinando no Processo da aquisição de l3ens.quanLo a sua clzissilicação. orientando assim o 
elemento classificador adequado. 
Centralização de entrega ao Almoxarifado Central (SI DF). e sua imediata comunicação ao 
setor de patrimônio. para sua devida identilicação. catalogação e distribuição. 
8 - Manutenção Prévia de Veiculo Utilizado pelo Setor (Periódico): 
ESTAI)() 1)0 RIO DE JANEIRO 
Município de ltaguaí 
Lei de Diretrizes Orçamentárias 
1.1)0 2018 
DEMONSTRATIVO VI 
PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
Descrição Intervalo 
Troca de óleo A cada 06 Meses ou 10.000 Kn1 -- 
Troca de filtro - A cada 06 Meses ou 10.000 Km 
Óleo do arrelècimento A cada 06 Meses ou 10.000 Km - 
Jogo de vela .---- A cada 06 Meses ou 10.000 Km 
Cabo deVela 
Pastilha de Freio 
A cada flb Meses ou 10.000 Km 
A cada oó Meses ou 1001100 Kin - 
- ........ 
Disco de Freio -- -. -- 
Alinhamento - - 
A cada 06 Meses ou 10.000 Km 
A cada 06 Meses ou 10.000 Km - 
Balanceamento - _____ 
-- A cada 06 Meses ou 10.000 Km 
hSIAI)() I)() RIO 1)1 JANIIIt() 
Vi iinieipio dc? Itagnai 
1 .ei de 1 )iretriíes Orçamentárias 
1D02018 
I)EMONSTRATIV() VI 
PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
08. SECRETARIA MLNLÇIFAL DE OBRAS E URBANJSrSK) 
_______ - ---.--- .n-- -. ----- 
PRIORIDADES METAS INDICADOR 
CONTRAPARTIDA DE CONVÉNIO 100 % 
MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMOU, DAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS E DO CENTRO ADMINISTRATIVO 100 % 
FORMAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO TÉCNICA DE PROFISSIONAIS 100 
CRIAÇÃO /MANUTENÇÃO / OPERARACIONALIZAÇÃO DE CONSELHOS 20 % 
INFRAESTRUTURA DE GESTÃO DE SERVIÇOS 50 
AMPLIAR/CONSTRUIR/RESTAURAR/CONSERVAR RODOVIAS, ESTRADAS E PONTES VICINAIS 100 
IMPLANTAR MELHORIAS DA MOBILIDADE URBANA 100 % 
OPERAÇÃO URBANA DE AGUA ESPRAIADA - ILHA DA MADEIRA, COROA GRANDE 25 % 
CONSTRUÇÃO /VIABILIAZÇÃO DE PROJETOS DO PLANO VIÁRIO DE ITAGUAÍ 100 
CONSTRUÇÃO / AMPLIAÇÃO/ REFORMA / MANUTENÇÃO DE PRÓPRIOS MUNICIPAIS 100 % 
CONSTRUÇÃO OBRAS INFRAESTRUTURA / VIABILIZAÇÃO DE PROJETOS 100 % 
MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA COM QUALIDADE 100 % 
IMPLANTAÇÃO/MANUTENÇÃO DE SISTEMAS PARA COLETA DE DADOS 30 % 
AMPLIAÇÃO E MELHORIAS DO SISTEMA SANITÁRIO 100 % 
OBRAS / INTERVENÇÕES / CONSULTORIA / VIABILIZAÇÃO DE PROJETOS 100 % 
CONSTRUÇÃO E REFORMA DE INSTALAÇÕES ESPORTIVAS 100 
CONSTRUÇÃO CENTRO ADMINISTRAÇÃO E SEDES DAS REGIÕES ADMINISTRATIVAS 25 
MANUTENÇÃO DAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS 30 
MANUTENÇÃO DO CENTRO ADMINISTRATIVO 100 
CONSTRUÇÃO DE UMA PASSAGEM DE PEDESTRES NA PONTE DO RIO CAÇÃO, EM AMBOS SENTIDOS NA R3099 NO BAIRRO 
1 unidade 
BRISAMAR 
IS AI)() I)() RIO 1)1. JANFIR() 
município de Itaguaí 
1 ci de 1 )irclrizcs O )rçaiucnlãrias 
1 )( ) 20 1 8 
DEMONSTRATIVO VI 
PItIoRII)ADI:s DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
CONSTRUÇÃO DE UMA QUADRA POLIESPORTIVA COM ACADEMIA AO AR LIVRE E BRINQUEDO PARA CRIANÇAS NO FINAL DA 
100 
RUA AUGUSTO MAGNO NO BAIRRO VILA MARGARIDA 
CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA NO BAIRRO MAZOMBA, PRÓXIMO AO COLÉGIO DR. JORGE ABRAHÁO 
100 
CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA COM CAMPO DE GRAMA SINTÉTICA NO BAIRRO JAMELÃO, PRÓXIMO AO 
100 
VIADUTO TOBOGÃ 
TÉRMINO DO ASFALTAMENTO E SANEAMENTO BÁSICO DA RUA SÃO BENTO NO BAIRRO IBIRAPITANGA 100 
CONSTRUÇÃO DE CICLOVIA EM TODA EXTENSÃO DA RUA PREFEITO ISMAEL CAVALCANTE, DO BAIRRO VILA MARGARIDA AO 
100 
CENTRO DE ITAGUAI 
CONSTRUÇÃO DE UMA PRAÇA POLIESPORTIVA, PRÓXIMO A ÁREA DO ITAGUAÍ ATLÉTICO CLUBE OU CIEP PROFESSORA 
SILVIA TUPINAMBÁ NO BAIRRO DO ENGENHO, COM ACADEMIA AO AR LIVRE, PISTA DE SICATE, CAMPO DE GRAMA 100 
SINTÉTICA, CAMPO DE AREIA, PISTA DE CORRIDA, QUADRA, BANCOS, MESAS PARA JOGOS E PLAYGROUND 
CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO POLIESPORnVO COM CAMPO DE GRAMA SINTÉTICA, QUADRA DE FUTSAL E VOLEIBOL PISTA 
100 
DE SKATE, BANCOS, MESAS PARA JOGOS, PLAYGROUND E ACADEMIA AO R LIVRE NO BAIRRO INOUÊ 
SANEAMENTO E PAVIMENTAÇÃO NO BAIRRO DE SANTA CÁNDIDA 100 
SUBSTITUIÇÃO DA REDE DE MANILHAMENTO DA RUA MOISÉS ABRAÃO, CENTRO 100 
CONSTRUÇÃO DE QUADRA, CAMPO DE GRAMA SINTÉTICA COM APARELHOS DE GINÁSTICA, NO BAIRRO 26 DE DEZEMBRO 100 
CONSTRUÇÃO DE QUADRA, CAMPO DE GRAMA SINTÉTICA COM APARELHOS DE GINÁSTICA, NO BAIRRO PARQUE PRIMAVERA 100 
IMPLATAÇÃO DE SISTEMAS DE ÁGUA CANALIZADA PARA 0 BAIRRO TEIXEIRA 100 
o/o 
o/o 
o/o 
o/o 
o/o 
o/o 
o/o 
0/o 
o/o 
o/o 
IS tAI)() l)() RIO 1)1. JANI:IR() 
município de 1 tagua 
1 ei (te 1 )irelrizes ()rçamentúrias 
1D02018 
DEMONSTRATIVO VI 
PRIORII)AI)ES IM ADMINISTRAÇÃO Pt BLICA 
CAMPO DE GRAMA SINTÉTICA COM ALAMBRADO, ARQUIBANCADA E COM PISTA DE CAMINHADA AO ENTORNO, NA GLEBA 100 
"B ENTRE OS CONDOMÍNIOS ZAFIRA 1 E ZAFIRA II, CHAPERÓ - ITAGUAÍ 
REFORMA E AMPLIAÇÃO DA PONTE LOCALIZADA NA RUA 12 GLEBA 'B" 100 
CONSTRUÇÃO DE UMA CENTRAL DE TRATAMENTO DE ESGOTO NO CHAPERÓ 100 
CONSTRUÇÃO DE GRAMA SINTÉTICA E PROGRAMA DE ACADEMIA AO AR LIVRE, 
BRINQUEDOS PARA CRIANÇAS NO BAIRRO PIRANEMA, ENTRE AS RUAS ALBERTO MARQUES E JOÃO DA SILVA LESSA 100 
SOBRINHO 
CONSTRUÇÃO CAMPO DE AREIA NA RUA PASTOR MANUEL MATHIAS VASCONCELOS, COM GRADES PROTETORAS E 
100 % 
ILUMINAÇÃO NO BAIRRO PIRANEMA- ITAGUAI -RI 
CONSTRUÇÃO DE CAMPO DE GRAMA SINTÉTICA ENTRE AS RUAS SANTO ANTÔNIO E RUA 03, NO BAIRRO SANTANA 
100 % 
CONSTRUÇÃO DE UMA CICLOVIA NA ESTRADA DE CHAPERÔ COM INÍCIO NO POSTO DE SAÚDE DR. MARCO AURÉLIO COUTO 
100 o/o 
SILVA E TÉRMINO NO BAIRRO ESTRELA DO CÉU 
REFORMA DO CAIS DA ILHA DA MADEIRA E AMPLIAÇÃO DA RAMPA DE DESCIDA DAS EMBARCAÇÕES 100 % 
CONSTRUÇÃO DE UM MONUMENTO EM COMEMORAÇÃO A CHEGADA DA IMIGRAÇÃO JAPONESA EM ITAGUAÍ 100 
RECONSTRUÇÃO DA PONTE DO TARZAN EM SANTA CÂNDIDA 100 
CONSTRUÇÃO DE UM ABRIGO PARA ANIMAIS ABANDONADOS NA RUA 100 °k 
CONSTRUÇÃO DE PRAÇA, MELHORIA NA SEDE DA ASSOCIAÇÃO E REFORMA DO CAMPO DE FUTEBOL NO IBIRAPITANGA. 
- 100 
TERRENOS DA PRAÇA E CAMPO DE FUTEBOL IA PERTENCEM A ASSOCIAÇÃO 
FSIAI)() l)( ) RI( ) l)1 JANFI It( 
município de Itagiiai 
lei de Diretrizes ( )rçanicnlúrias 
1D02019 
DEMONSTRATIVO VI 
PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
DRAGAGEM, CONSTRUÇÃO DE GALERIA PARA O CURSO DO VALÃO (AO LADO DO GUANABARA) ATÉ A ESTAÇÃO DE 
100 
TRATAMENTO DE ESGOTO, URBANISMO E PAISAGISMO DO LOCAL 
OBRA NO CENTRO DE TRATAMENTO DE ESGOTO JUNTO AO PARQUE DA CIDADE, PARA QUE O MESMO FINALMENTE ENTRE EM 
100 
OPERAÇÃO 
SANEAMENTO BÁSICO, PAVIMENTAÇÃO E MANILIIAMENTO DE RUAS E AVENIDAS NOS BAIRROS DO CENTRO, CHAPERÓ E 
100 o/o 
PARQUE PRIMAVERA 
IMPLANTAR POSTES COM REFLETORES DE ILUMINAÇÃO, CERCEAR O CAMPO COM ALAMBRADO E CONSTRUIR VESTIÁRIOS 
100 
NO CAMPO SOCYETE QUE FICA LOCALIZADO NO BAIRRO PARQUE PRIMAVERA (FULA) 
LIMPEZA DA REDE PLUVIAL E COMPLEMENTAÇÃO DO SANEAMENTO DE VILA MARGARIDA 100 
RECAPEAMENTO ASFÁLTICO DAS RUAS DO BAIRRO VILA MARGARIDA 100 0/0 
REFORMA DA PRAÇA EM BRISAMAR, AO LADO DA ESCOLA CARMEN MENEZES DIREITO, COM INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTO 
100 % 
NOVO DE PRATICAS ESPORTIVAS E CAMPO DE GRAMA SINTÉTICA 
RECAPEAMENTO ASFÁLTICO DAS RUAS DO BAIRRO BRISAMAR 100 
MANILHAMENTO DE TODA A EXTENSÃO DO VALÃO QUE MARGEIA A LINHA DO TREM QUE PASSA NO BAIRRO BRISAMAR 100 % 
CONSTRUÇÃO DO VIADUTO SOBRE A PASSAGEM DE NiVEL NO BAIRRO DO CHAPERÓ 100 
CONSTRUÇÃO DE PRAÇA COM APARELHOS DE GINÁSTICA E CAMPO DE GRAMA SINTÉTICA NO BAIRRO ESTRELA DO CÉU 
- 100 °/o 
(LOCALIDADE CONHECIDA COMO MORRO DO CARVAO) 
CONSTRUÇÃO DE PRAÇA COM APARELHOS DE GINÁSTICA E CAMPO DE GRAMA SINTÉTICA NO BAIRRO DO ENGENHO 
- 100 
(LOCALIDADE CONHECIDA COMO CANTAO) 
FSIAI)( ) I)( ) RI( ) 1)!. JANIIR() 
I\1 ali ici pio de I Iagiva 
Lei de 1 )iretri,es ( )rçamentãrias 
1D02018 
DEMONSTRATIVO VI 
PRIORIDADES DA AI)M IN ISTRAÇÂO PÚBLICA 
CONSTRUÇÃO DE CICLOVIA ENTRE O TREVO DA PONTE PRETA (ENTRADA DA CIDADE) E 
100 
O TREVO DO MAZOMBA 
CONSTRUÇÃO DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO PARA A REGIÃO DE COROA GRANDE E ILHA DA MADEIRA 100 o/o 
CONSTRUÇÃO DE REDE DE COLETA DE ESGOTO NA REGIÃO DE COROA GRANDE E ILHA DA MADEIRA 300 Km lineares 
CONSTRUÇÃO DE PRAÇA COM APARELHOS DE GINÁSTICA E CAMPO DE FUTEBOL COM GRAMA SINTÉTICA - BAIRRO LEANDRO 100 
CONSTRUÇÃO DE PRAÇA COM APARELHOS DE GINÁSTICA E CAMPO DE FUTEBOL COM GRAMA SINTÉTICA - BAIRRO TEIXEIRA 100 % 
CONSTRUÇÃO DE PRAÇA COM APARELHOS DE GINÁSTICA E CAMPO DE FUTEBOL COM GRAMA SINTÉTICA - BAIRRO 
100 % 
CHAPERO, GLEBA B 
CONSTRUÇÃO DE USINA DE TRATAMENTO DE ESGOTO - BAIRRO ILHA DA MADEIRA 100 
CONSTRUÇÃO DE UMA PONTE LIGANDO O BAIRRO DE COROA GRANDE AO BAIRRO FRONTAL DAS ILHAS 100 
CONSTRUÇÃO DE CAMPO DE GRAMA SINTÉTICA NO BAIRRO IBIRAPITANGA NOS LOTES 18,20 E 21 DA QUADRA 65 ENTRE AS 
RUAS LEONARDO PIMENTA, AVENIDA BOM JESUS E RUA TUPIS, CONFORME O DECRETO DE DESAPROPRIAÇÃO N° 2.402 DE 100 
02 DE MAIO DE 2001 
CONSTRUÇÃO DE PRAÇA COM APARELHO DE GINÁSTICA E CAMPO DE GRAMA SINTÉTICA NO BAIRRO PIRANEMA 
100 
(LOCALIDADE CONHECIDA COMO RODOFERREA) 
CONSTRUÇÃO DE CAMPO DE FUTEBOL COM GRAMA NATURAL, E PRAÇA DE LAZER, COM INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE 
100 o/o 
ATIVIDADES FISICAS, NO BAIRRO PARQUE PRIMAVERA 
CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO POLIESPORTIVO - BAIRRO VILA GENI 100 % 
PAVIMENTAÇÃO E SANEAMENTO BÁSICO NA RUA ESCRAVA ISAURA E RUA AMILCAR MOURÃO(ANTIGAS RUAS 12 E 13) - 
100 % 
BAIRRO BRISAMAR 
PAVIMENTAÇÃO E SANEAMENTO BÁSICO NA RUA PAI FABRÍCIO - BAIRRO LEANDRO 100 % 
CONSTRUÇÃO DE ÁREA DE LAZER EM COROA GRANDE, AO LADO DA ESTAÇÃO 100 
[SI ,\I) ) DO RI( ) 1)1. JAN[IR() 
1IIIIiCí,)i() de Itaguaí 
Lei de 1 )irctrii.cs ( )rçaincntárias 
• I)( ) 2018 
DEMONSTRATIVO VI 
PRIORIDADES 1)A AI)MINISTRACÃ() PÚBLICA 
CONSTRUÇÃO DE CAIS TURÍSTICO E DE PESCADORES EM COROA GRANDE 100 
CONSTRUÇÃO DO ESTALEIRO PARA MANUTENÇÃO DAS EMBARCAÇÕES DOS PESCADORES DE COROA GRANDE 100 
REFORMA DO CEMITÉRIO DO SASE 100 
CONSTRUÇÃO DE UMA GALERIA NO CÓRREGO QUE FAZ A DIVISA COM OS BAIRROS MANGUEIRA, 26 DE DEZEMBRO, 
SANTANA E PEDREIRA - CONHECIDO COMO CÓRREGO DA PONTE PRETA E QUE SEJA FEITO AO LONGO DO MESMO UMA 100 
CICLO VIA E QUADRA POLIESPORTIVA 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Município de Itagual 
Lei de Diretrizes Orçamentárias 
II)() 2018 
DEMONSTRATIVO VI 
PRIORIDADES DA ADMINISTRACÂO PÚBLICA 
PRIORIDADES - 01 EIRI(AÇÁ() METAS INDICADOR 
1. Manter e operacionalii'ar a Educação Básica, composta das etapas da Educação Infantil e do Ensino Fundamental e as 
modalidades de Educação Especial. Educação Integral. Educação de Jovens e Adultos. Educação Preparatória, 
Educação Presencial. Semipresencial e a Distância adequando-a a Lei 13.005/2014. 100 
2. Implementar as metas do Plano Municipal de Educação/PME. 100 
3. Manter e operacionali7ar os Conselhos Municipais de Educação, do FLJNIWB e de Alimentação Escolar, construir 
espaços para o funcionamento dos conselhos municipais. 100 
4. Construir/alugar prédio próprio para a Secretaria Municipal de Educação, manter e operacionalizar sua rede de ensino. 
S. Construir galpão próprio para armazenar o Património da Secretaria Municipal de Educação. 1 Unidade 
6. Iteestruturar cm parceria com a Secretaria Municipal de Administração, o quadro de funcionários da Secretaria 1 Unidade 
Municipal de Educação. 
7. Reestruturar o Organograma SME. criando, substituindo ou adequando os cargos existentes. 100 
8. Realizar em parceria com a Secretaria Municipal de Administração, concurso público para preenchimento de cargos 100 
necessários nos quadros funcionais da Rede de Ensino Municipal. 
9. Adquirir e/ou desapropriar imóveis para Rede Municipal de Ensino. 100 
lo. Construir unidades Escolares de Educação Infantil, incluindo os Proletos PROINFÂNCIA. 05 Unidades 
II. Adequar a estrutura lïsiea das Unidades de Educação Infantil e Ensino Fundamental. 06 t Inidades 
12. Relbrmar, equipare manter todas as Unidades I:colaresda Rede Municipal de Ensino. 100 Q o 
13. Construir Unidades Escolares de Ensino Fundamental para atendimento de alunos dos anos iniciais e finais. 100 
14. Ampliar o atendimento integral para alunos dos anos iniciais do ensino tkindamental, estabelecendo proposta curricular 04 Unidades 
FSTAI)() I)() RIO I)I JANIiIR() 
Município de Itaguai 
Lei de Diretrizes Orçamentárias 
11)0 2018 
DEMONSTRATIVO VI 
PRIORIDADES DA ADMINISTRACÂO PÚBLICA 
parti esta modalidade. 
IS. Investir na implementação da informatização das Unidades Escolares. 50 
16. Ampliar e manter o processo de instalação de linhas telefónicas e internei ,as Unidades Escolares. 100 
li. Construir quadras poliesportivas nas Unidades Escolares. 100 
IS. Reformar permanentemente e manter em condições de uso adequado as quadras poliespoilivas nas Unidades Escolares IS Unidades 
da Rede Municipal de Ensino. 
19. Adquirir veículos para viabilizar a oferta de transporte escolar. 100 
20. Manter e operaeionalizar a oferta de Transporte Escolar para os alunos da Rede Municipal de Ensino. lo Veículos 
21. Disponibilizar veículos (frota própria) para atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Educação. 100 % 
22. Realizar a aquisição de material pedagõgico, didático. esportivo e de limpeza e equipamentos permanentes para a lO Unidades 
Secretaria Municipal de lducaçâo e Unidades Escolares. 
23. Fornecer uniforme escolar aos alunos das Unidades Escolares da Rede Municipal de Fnsino. 100 
24. Realizar a aquisição de Kits escolares para distribuição aos alunos das Unidades Escolares da Rede Municipal de 100 
Ensino. 
25. Manter e operacionalizar (entro Educacional de ltaguai-CEI. 100 
26. Manter e operacionalizar atendimento do Centro de Estudos Supletivos Municipal de ltaguaí-CESMI, aos alunos 100 
matriculados nesta modalidade. 
27. Realizar parcerias com instituições públicas e privadas para desenvolvimento da orientação para o trabalho aos alunos 100 
concluintes dos anos finais do ensino fundamental. 
28. Criar e implementar programas de Fonnaçào Continuada para os profssorcs da Rede Municipal de Ensino, com vista IDO 
ao atendimento dc) PNE da Lei 13005/2014 e ao cumprimento da Lei 1173812008. 
FS'l'AD() DO RIO DE. JANEIRO 
Município de ltaguaí 
Lei de Diretrizes Orçamentárias 
I.I)() 2018 
DEMONSTRATIVO VI 
PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
29. Promover a capacitação dos Supervisores de Nutrição Escolar. Nutricionistas, equipe pedagógica, técnico 100 
administrativo e equipe de apoio da Secretaria Municipal de Educação e sua rede de ensino. 
30. Garantir avesso e participação a programas de Formação para profissionais técnicos administrativos da SMlil)(J e das 100 
Unidades Escolares. 
31. Criar programas de Formação em serviço para equipe gestora das unidades escolares em conformidade com a Lei 100 
11738/2008 e o PNF.. 
32. Realizar fóruns. seminários, palestras, encontros pedagógicos visando aperfeiçoar e capacitar os servidores rede 100 % 
municipal de ensino. 
33. Participar de Feiras. Seminários, Congressos, Fóruns. Concursos etc. no Município e/ou fora dele, no âmbito 100 
educacional, cultural e esportivo. 
34. Promover a participação dos alunos e professores da Rede Municipal de Ensino em atividades extraclasse realizando 100 % 
visitas em espaços culturais e de ensino municipais, intermunicipal e interestadual. 
35. Participar de eventos extraclasse. tais como: Feira de Ciência. Bibliotecas. Concurso de Literatura. Música. Poesias. 100 
composições. Museus e olimpíadas. 
36. Organizar, manter e uperacionalizar, em parceria com as demais Secretarias do Município, gincana interescolar e 100 
promover torneios entre as Unidades Escolares da Rede Municipal. 
37. Adquirir. ampliar e manter o aceno das Bibliotecas/salas de leitura das Unidades Escolares para utilização da IDO 
Comunidade Escolar. 
38. Ampliar, manter e operacionalizar o desenvolvimento do trabalho pedagógico nas unidades escolares através das 100 
equipes de assessoria e coordenação pedagógica da SMFIMJ. 
39. Organizar e operacionaliiar a Semana Nacional de Ciência e Tecnologia, em parceria com as demais Secretarias do 100 
ESTADO DO RIO I)I JANEIRO 
Município de Ilaguaí 
I.ei de Diretrizes Orçarnentúrias 
LI)() 2018 
DEMONSTRATIVO VI 
PRIORIDADES DA ADMINISTRACÃO PÚBLICA 
Município. 
40. Contribuir para a operacionalizaçfio do 3H, em parceria com as demais Secretarias do Município. 100 
41. Adquirir materiais para o laboratório de ciências (móveis) para os alunos do ensino Fundamental. 100 
42. Organizar, manter e operacionalizar o Programa horta escolarjunto à Secretaria de Agricultura. 100 
43. Organizar, manter e operacionalizar o Programa de Educação Ambiental junto á Secretaria de Meio Ambiente. 100 
44. Organizar, manter e operacionalizar o Programa de Educação no Trânsito, junto à Secretaria de Trânsito e parceiros. 
45. Implementar e manter a concessão de seguro escolar para os alunos da Rede Municipal de Ensino. (l)espesas médico- 100 
hiospitalares, acidente, morte e invalidez). 
46. Realizar viagens/visitas técnicas em diferentes espaços educacionais para conhecimento de propostas exitosas em 100 
educação no Município de ltaguai, no estado do Rio de Janeiro e demais estados do Brasil. 
47. Criar Programa de incentivo a leitura para alunos e professores. loa 
48. Implementar Programa de Alfabetização. 
49. Estabelecer parceriajunlo a Secretaria de Cultura para atendimento ao horário integral, ou complementar. 100 
50. Estabelecer parcerias com as universidades e instituições de ensino públicas, privadas e filantrópicas. 100 
SI. Criar, manter e operacionalii.ar Programa de manutenção do laboratório de informática e salas de recursos. 100 
52. Ampliar convênios com instituições de nível superior para oferta de estágio curricular obrigatório. loa 
53. Manter e Operaciunalizar o Programa de Alimentação Escolar. 100 
54. Construir ou locar espaço destinado ao recebimento e armazenamento da Agricultura Familiar. 100 
55. Adquirir pescado local, beneficiado, para Alimentação Escolar dos alunos tia Rede Municipal de Ensino através da loa 
Agricultura Familiar. 100 00 
56. Regulamentar e manter a realização anual da eleição do cardápio — Sabor & Saber" entre os alunos da Rede Municipal 01 Unidade 
ESI'AI)() DO RIO I)I JANEIRO 
Município de Itaguaí 
Lei de Diretrizes Orçamentárias 
[IDO 201% 
DEMONSTRATIVO VI 
PRIORIDADES DA ADMINISTRACÃO PÚBLICA 
de Ensino, que será ofertada no ano subsequente. 
57. Buscar parcerias. com vistas ao encaminhamento de alunos pertencentes a Educação de Jovens e Adultos-EIA mediante 100 ¼ 
critérios pré-definidos, para profissionalização. 
58. Realizar visitas técnicas de rotina de Supervisoras e Nutricionistas do Departamento de Nutrição Escolar as Unidade 100 ¼ 
Escolares. 
59. Regulamentar a realização de visita técnica prévia, aos Estabelecimentos concorrentes da licitação para compra anual 1(X) ¼ 
dos gêneros que serão utilizados na Alimentação Escolar. 
60. Realização da revisão anual dos Manuais de Boas Práticas das Unidades Escolares. 100 ¼ 
61. Fomentar o desenvolvimento de ações educativas contra o desperdício de alimentos. 
62. Operacionalizara Semana da Nutril;ducação. 100 
63. Manter a realização de Avaliação Nutricional dos Escolares. 100 ¼ 
64. Implantar a utilização de prato e de garfo e faca na oferta da alimentação escolar da Rede Municipal de Ensino. 1(X) ¼ 
65. Incentivar a aplicação do Veste de Aceitabilidade para introdução de novas preparações. 100 ¼ 
66. Fomentar desenvolvimento de ações educativas contra vetores causadores de endemias e epidemias. IDO ¼ 
67. Manter e buscar parceria pura o desenvolvimento do "Projeto de Prevenção da Obesidade Infantil". 
100 ¼ 
100 ¼ 
IDO ¼ 
100 ¼ 
68. lennino da Escola na Rua Paraiba (Morro do Carvão) 
69. Construção de Creche no Bairro Teixeira 
ESTADO DO RIO DE JANEIRo 
Município de Itaguaí 
Lei de Diretrizes Orçamentárias 
LDO 2018 
DEMONSTRATIVO VI 
PRIORIDADES DA ADMINISTRACÃO PÚBLICA 
70. Construção de uma Creche no Bairro Vila Margarida, próximo ao Colégio Estadual Ney Cidade Palmeiro 
71. Construção de uma Creche no Bairro Jamelão, próximo a Escola Municipal l'aciano Fernandes Nunes 
100 
72. I'dnnino da Obra da Creche no Morro do Carvão, na Rua Pernambuco no Bairro Jardim l.aiá 
73. Reforma e ampliação da Creche do Bairro do Engenho 
74. Construção de uma Creche na Gleba "li" bairro Chaperó kcthnna da escola Municipal Fukamati 100 
75. Instituir e implementar nas escolas o programa de educação e alerta no transito 
76. Implementar o sistema informatizado dos cadastros de vagas de crianças nas creches 
77. Recuperar e reestrutura o sistema de informática nas escolas Municipais 
78. Implementar e instituir o programa contra as drogas 100 
79. Informatizar o sistema das aulas e da grade de ensino escolar disponibilizando aos usuários da internet as matérias e 
Estudos que estão sendo aplicados em cada escola 
80. Construção de Creche- bairro Mazomba 
ESI'AI)() 1)0 RIO DEJANI IRO 
Município de Itaguaí 
Lei de Diretrizes Orçament;iiias 
IDo 2018 
DEMONSTRATIVO VI 
PRIORIDADES DA ADMINISTRACÃO PÚBLICA 
PRIORIDADES METAS INDICADOR 
1- (iestflo 
Gestão Plena do Sistema (liiiticado de Saúde Garantir estrutura organizacional da Secretaria 
Municipal de Saúde com implantação plena do novo organograma e fornecer subsídios necessários para 
1.1 o desenvolvimento das ações de Prevenção. Tratamento, atendimento na Urgência e Emergência. 100 
Transporte. Regulação. Pactuações. ('ontratuatii.ações e todos os meios necessários para o efetivo 
cumprimento das atribuições dessa SMS. 
1.2 Estabelecer e reavaliar periudicamente junto a SES a Programação Pactuada Integrada da Assistência. 100 
Ampliar a relèréncia dos Procedimentos de Alta Complexidade (lbmografia computadorizada. 70 
ressonância magnética, etc.). 
1.4 Garantir transportes para tratamento fora do domicilio (IVD) aos munícipes. 100 
1.5 (icrenciar o Fundo Municipal de Saúde. 100 
ESi'AI)() DO RIO) 1)l JANIUR() 
Município de ltaguai 
Lei de Diretrizes Orçamentárias 
I.D() 2018 
DEMONSTRATIVO VI 
PRIORIDADES DA ADMINISTRACÃO PÚBLICA 
1,6 Adquirir ou locar ambulâncias tipo avançada ([iTt) com iodos os equipamentos e medicamentos de alta 100 % 
complexidade. 
1.7 Adquirir ou tocar viaturas e ambulâncias para as unidades de saúde. 100 
1.8 Suprir a Rede Pública do Sistema Municipal de Saúde ! S de boas condições de funcionamento, I® % 
através de manutenção, conservação, construção, uclorrii e reequipamento das Unidades de Saúde. 
Abertura de chamamento público com a finalidade de coritiatualimr prestadores de serviços de saúde 
1.9 junto à rede privada contratada/conveniada. devidamente capacitada para a complementação da to Unidade 
demanda da Secretaria Municipal de Saúde em procedimentos de média e alta complexidade. 
Executar projetos de ampliação e construção de unidades básicas de saúde nos principais bairros 1.10 
populacionais, equipando-os de móveis, utensílios, equipamentos e materiais hospitalares. 
1.11 Desenvolver projeto de construção do novo 1 lospital Municipal, seguindo as tses: 
1.12 Arca a ser construída 60.000 m2 1 í)(} 
1.1 11 Projeto básico 1 O() 'si 
lSIAI )( ) DO ) RI( ) I)l JANEIRo 
Município de Itaguaí 
Lei de Diretrizes Orçamentárias 
I.1)() 2018 
DEMONSTRATIVO VI 
PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
1.14 Projeto de execução 100 % 
Eonnalizar licitações para as ações de: aquisição. obras, ampliações, conservações, manutenções. 
1.15 crdenciamentos e contratações de prestadores diferenciados nos serviços de assistência integral e 100 
básica de saúde cm todos os níveis da necessidade da Secretaria. 
16 Reatiiar a co-gestão com o estado e outros municípios das reirencias intermunicipais - COAP 80 % 
Elaborar contratos com os prestadores de acordo com a política nacional de contratação de serviços de 
1.17 saúde e em conformidade com o planejamento e a programação pactuada e integrada da atenção à 100 
saúde. 
1.18 Implantar serviço de comunicação e nxmitoramento por câmeras. 100 
1.19 Dotar a gestão do 1 lospital Municipal São Francisco Xavier com recursos que garantam um padrão de 100 o, 'o 
qualidade nos processos de RI!. suprimento, faturamento e humanização no atendimento. 
Garantir padrão estrutural e assistencial a unidade de paciente grave do hospital Municipal São 100 
Francisco Xavier. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRo 
Município de Itaguaí 
Lei de Diretrizes Orçamentárias 
1,1)02018 
DEMONSTRATIVO VI 
PRIORIDADES DA ADMINISTRACÂO PÚBLICA 
1.21 
Adequar e equipar o setor de Assistência a Unidade Intermediária Neonatal 1 lospital Municipal São 100 
Francisco Xavier. 
, Manter através de Gestão Municipal ou por organizações sociais o funcionamento integral da Unidade 
de Pronto Atendimento (UPA) em todos seus serviços. 
Garantir o Serviço de cirurgia Geral e ortopédica do Ilospital Municipal São Francisco Xavier com 1 
Insumos e equipamentos compatíveis com a demanda. 
Estabelecer contratos/convênios com unidades 1 lospitalares com suporte em Lil'l/CTI (Neonatal, 
infantil e adulto), regulando a demanda. 
1.25 Implantação de um Centro de Hemodiálise 1 unidade 
Instituir e implementar o programa de Equoterapia nas unidades de saúde do Município 
1.26 100 
1.27 Reforma e ampliação do Posto de Saúde do Bairro do Engenho 11' 
1.28 Construção de Posto de Saúde no Bairro Leandro 1 Lrnidadc 
ESTADO 1)0 RIO DU JANEIRO 
Município de Itaguaí 
Lei de Diretrizes Orçamentárias 
LDO 2018 
DEMONSTRATIVO VI 
PRIORIDADES DA ADMINISTRACÃO PÚBLICA 
1.29 Construção de posto de saúde - bairro Parque Primavera 1 unidade 
1.30 Construção de posto de saúde - bairro Estrela do Céu 1 unidade 
1.31 Construção de posto de saúde -Bairro Ibirapitanga (Euealipal/Sase) 1 unidade 
112 
Ampliação do posto de saúde do bairro Brisamar 
100 
1.33 Construção de urna Unidade Básica de Saúde no Bairro Inouê 1 unidade 
Reativação dos postos de atendimentos 24 horas nos bairros Chaperó e Coroa Grande 
00 
1.35 Estruturação da rede de serviços de atenção básica de saúde 
100 
Recuperar e reestrutura o sistema de Raio X, recuperar e reestruturar os aparelhos de 
Odontologia da UI3S de (.'haperó (Parque Primavera) 
ESTAI)() I)() RIU 1)1 JAN 1 1 
Município de Itaguaí 
Lei de Diretrizes Orçamentárias 
LD() 2018 
DEMONSTRATIVO VI 
PRIORIDADES DA AI)MINISTRACÂO PÚBLICA 
Instituir, ampliar e reestruturar o sistema de informatização da rede de saúde loa 
1.38 Implementar e instituir o programa de ronda hospitalar 100 
Instituir e Implementar programas de saúde a idosos e crianças em casa 
1.39 100 
1.40 Disponibilização de Unidade de UTI móvel no Posto da UBS em Chaperó 1 unidade 
2 DirchirLi de Atenção Básica 
I)isponibiliiar. seinanalmente. em forma de compra, comodato ou aluguel uma embarcação para 01 Unidade 
-. realizar as ações de saúde para os moradores das ilhas. 
Disponibilizar. semanalmente. em lbrnia dc compra. comodato ou aluguel urna inato para realizar as 01 Unidade 
ações de saúde para assistência básica. - 
Manter listagem atualizada de equipamentos focando manutenção preventiva e acompanhamento da 00 
manutençâo corretiva. 
100 
2.4 (iaraill ir a assistência à cl ieiuela materno infantil etuti a oferta regular de consultas. exames. 100 1)0 
medicamentos_e_atividades_educativas._ rias _IJI3Ss_e_FSl ..ara_reduzir_os_ agravos _e_a_ mortal idade 
FSTAI)() 1)0 RIO DE JANEIRO 
Município de Itagual 
Lei de Diretrizes Orçamentárias 
I.D() 2018 
DEMONSTRATIVO VI 
PRIORIDADES DA ADMINISTRACÃO PÚBLICA 
através de melhoria das condiçses de assistência. 
2 Organizar as equipes e o serviço para a que ocorra a Expansão dc istemu iii torlilalI/atIo com 
conectividade para melhorar a resolutividade, acesso e a qualidade da assistencia na ALenção Básica. 100 0, 
26 Manter o programa de planejamento familiar em todas as unidades de Saúde com aquisição de insunios 
e mate ri i edticii 1 OS. 
100 
Manter programa de apoio à saude da criança e do adolescente com garantia de consultas. exames, 
-. atividades educativas e dispcns;iç,w de insumos. 
Garantir atendimento humani,ado nos serviços de acolhimento em todas as unidades de saúde, com 
2.8 capacitação, estabelecimento de protocolos, sistema de agendamento e refcrênci;i integrando a Rede de 100 
Atenção Primária com a Rede de Atenção Secundária. 
Identificar e cadastrar nas unidades de saúde os idosos acometidos de doenças crônicas degenerativas 
-. próprias do envelhecimento, acidentes domésticos e maus tratos. 
2.10 Estabelecer fluxos, junto ao acolhimento, para identificar idosos ativos e não ativos. 1 O 
2.11 Implementar ciclos de palestras educativas em saúde para idosos, familiares e cuidadores, nas unidades 100 
I:.S'FAD() )() RIO DE JANI•lR() 
Município de Itaguaí 
Lei de Diretrizes Orçamentárias 
1.1)02018 
DEMONSTRATIVO VI 
PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
básicas em associação com a coordenação de Educação Permanente. 
Manter programa de educação alimentar e atividade fisica que proporcione a melhoria da qualidade de 22 vida dos idosos que estimule a sua participação na comunidade. 
Ampliar a coleta multidiseiplinar de exames preventivos do colo do útero de acordo com a legislação. 
2.13 pareceres técnicos dos diversos conselhos de Classe. MS e SEM-Ri. Garantir o encaminhamento. 7(1 0 0 
acompanhamento e eonLrole do càncer cérvico uterino para ambulatório especializado municiltil. 
2.14 Realizar ações de rastreamento do câncer de mama. okrtando mamograflas de alta resolução pura as 
70 mulheres acima de 50 anos com garantia de acompanhamento e exames complementares. 
(iarantir ações de humanização no pré-natal com oferta de consultas, exames, atividades educativas. 
2.15 Plailejan1ento familiar, captação pecoce, visita guiada à maternidade e devidas referências ao pré natal 80 00 
de risco quando indicado. 
Garantir visita acompanhada na maternidade e acompanhante de livre escolha da gestante. em 
-. conformidade com a Lei com determinações do SUS. 100 
2.19 Manter o cnn i t& de mortalidade tilaterna iii flini ii e ti ii 100 1) 
ESTADO 1)0 RIO DE JANEIRO 
Município de Itaguaí 
Lei de Diretrizes Orçamentárias 
11D0 2018 
DEMONSTRATIVO VI 
PRIORIDADES DA ADMINISTRACÃO PÚBLICA 
Manter o polo de atendimento às crianças/adolescentes que sofrem maus tratos. Em parceria com unidade 
Conselho Tutelar e SMAS. 
Manter o ambulatório específico para o adolescente com protocolo de referência e contra rekrêneia 
- 1 Unidade 
via regulação interna. 
Manter o ambulatório de ginecologia e pré-natal infirnto juvenil, com protocolo de referência e contra 1 Unidade 
referencia - via regulação interna. 
2.23 Garantir viatura para executar as ações do programa de saúde da Mulher e da Criança. 1 Unidade 
2.24 Manter ações que estimulem o pano normal para diminuir o índice de cesárea. 80 
2.25 Garantir a inserção de dados das gestantes no Sistema de lnlbrmação do SESRJ e MS. 70 
Melhorar a captação da gestante no primeiro trimestre da gestação com ofirta de 'I'IG em todas as 30 
(Inidades da Rede de Atenção Básica. 
Garantir a olèrta de exames complementares de laboratório e imagens preconizadas pelo M.S para 2.27 
todas as gestantes. 
300 
FSIAI)( ) DO RIO DE JANEIRO 
Município de Itaguaí 
lei de Diretrizes Orçamentárias 
li)() 2018 
DEMONSTRATIVO VI 
PRIORIDADES DA ADMINISTRACÃO PÚBLICA 
Oferecer às gestantes com doenças Infecto Contagiosa (111V, Sí luis. Rubdola. ibxoplasmose). 2.28 
acompanhamento ambulatorial e parto seguro na Maternidade Municipal. 100 
2.29 Dar continuidade a descentralização do Planejamento Familiar. 80 
ACTUpilhar ci Hnça. adolescentes e gestantes, com desvio nutricional utilizando protocolos de 21 
icicrcneia. via regulação interna. 
80 
2.31 Alimentar o 'tema do Programa Bolsa Família de acordo com as condicionalidades apresentadas. 70 
Ampliar para as UI3S/ISl atendimento de Puericultura, com garantia de exames complementares e 
- ações educativas. 
2.33 Manter a okria do Teste do Olhinho e da ()relhinha para todos os RN do Município. 100 
211 Garantir a rcftrência formal do RN do 1 IMSFX para atendimento na rede de Atenção Básica 100 D'o 
Reestruturar o ambulatório para Adolescente com a criação de liuxos de serviços e divulgação para 2.35 
rede. 
IS 1A1)() I)() I\10 DEI JANIiIR() 
Município de Itaguaí 
Lei de Diretrizes Orçamentárias 
IDO 2018 
DEMONSTRATIVO VI 
PRIORIDADES DA ADMINISTRACÃO PÚBLICA 
2.36 Melhorar e divulgar os fluxos do atendimento no ambulatório de Anemia Falcilbrme. 109 
2.37 Descentralização do Teste do Pezinho para tJI3S/ESF. lO Unidades 
2.38 Capacitar os Profissionais de Enfermagem das 1 II3S e ESF para realização do Teste do pezinho. 40 
2.39 Implantar protocolos clínicos para doenças da atenção básica cobertas pelos programas estratégicos. 100 "o 
Garantir avaliação primária e secundária em pés de pacientes diabéticos nas Unidades Básicas de 
-. Saúde. 80 
Ampliar a Capacidade e o Ibrnecimento de insumos para o Centro de Tratamento de Feridas a fim de 
2.41 atender a demanda dos pacientes diabéticos com ações voltadas a prevenção e manutenção de próteses 80 
e Orteses 
Realizar campanhas de prevenção e alerta à população sobre a importância do diagnóstico precoce da 
2.42 das Doenças Crônicas não transmissíveis através de atividades educativas, ações preventivas e 04c:rnpan has 
anuais Unidades 
diagnósticas nas unidades de saúde, comunidades e escolas. 
2.43 Garantir o lbrnceimento de medicamentos preconizados a todos 05 paeiefltc\ cadastros no programa de 1(X) 
lSIA1)( 1H kl( ) 1)E JANEIRO 
Município de Itaguaí 
Lei de Diretrizes Orçamentárias 
I.1)() 201% 
DEMONSTRATIVO VI 
PRIORIDADES DA ADMINISTRACÃO PÚBLICA 
hipertensão e diabetes. 
2.44 Ampliar o número de Unidades com o Programa do Tabagismo. IS Unidades 
2.45 Adquirir aparelhos para o CUMES 1 Unidade 
2.46 Fornecer na Maternidade Registro Civil de Nascimento para todos os RNs de ltaguai. 100 ala 
2.47 Regular. treinar e capacitar o Comitê de Mortalidade Materno Infantil e Fetal. 100 
2.48 Implantar um polo de atendimento às mulheres vítimas de Maus-Tratos/Abuso Sexual. 01 Unidade 
3- Diretoria de Atenção Especializada 
Oferecer, div ulgar ao itlade\ de aperl'eiçoamenlo e qualificação para os profissionais de saúde de nível 
Superior. keiitco. mediu e etenietuar cm UÇC)es oRadas para atuação na Rede Municipal de Saúde 
dentro e fora do Município. 
70 
ESTAI)() 1)0 RIO 1W. JANEIRO 
Município de Itaguaí 
Lei de l)iretriies Orçamentárias 
I.D() 2018 
DEMONSTRATIVO VI 
PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
Atuar em conjunto como Ri para avaliar, autorizar e acompanhar a participação dos profissionais da 
70 % 
Rede em Congressos. Seminários e Simpósios. 
3.3 Analisar, propor, dar parecer para projetos que visem a Educação Permanente. 70 % 
Manter listagem de materiais e equipamentos focando manutenção preventiva e acompanhamento da 04 manutenção corretiva. 
3.5 Regular termos de comodato de materiais de laboratório. 100 
3.6 Regular termos de comodato de materiais de RX. 100 
3 Promover a valorização do profissional de saúde através da implantação de oficinas e programas de 
Ircinamenlo, desenvolvimento e capacitação, objetivando a humanização nos atendimentos. 
3.8 Atualizar os profissionais com participação deles em congressos e simpósios. lo % 
Promover parcerias entre as demais Secretaria'. Municipais para ações educativas e preventi'.as de 
0, 
doenças e agravos, da comunidade. principalmente no âmbito escolar. 
ESly\I)() D() RR) [)EJANI lIt 
Município de ltaguai 
Lei de Diretrizes. OrçztInLrIuIrias 
IDo 2018 
DEMONSTRATIVO VI 
PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
Estabelecer controle do contrato/ convênio,' credenciamento do laboratório para atendimento a 
3.10 
assistência em toda rede de saúde do município. 
% 
Estabelecer contrato/convênio com instituições de educação de nível superior e técnico na árcade 3 
saúde, para a formalização de estágios remunerados ou não. 
100 0/ o 
Implantar ações educativas com multiplicadores de saúde envolvendo o âmbito escolar da rede pública 
, 
- municipal. 
I® 
Desenvolver projetos e atividades a serem realizadas através de integração com a Secretaria de 
3.13 
Educação. 
go % 
Garantir funcionamento do Polo de Patologia ('ervical, bem como as pacttiaçôes, materiais de 114 
insumo, manutenção preventiva e corretiva e aquisição de novas tecnologias. 
100 
Garantir fluxo para atender pactuações previstas pelo ministério da Saúde com relação ao Câncer de 
-. 
- Mama (Exames complementares. Mainograuia. tI.SG. Inserção nos sistema de inlbrmação). 
100 
Estabelecer novas tecnologias para o serviço de ultrassonogratia obstétrica com regulação de demanda 
e acessibilidade. 
3. 17 Criar sala de h)lo\\ 1 'p 110 ( E R/('l MFS para continuidade do atendimento ao paciente pós-hospitalar. 1 1 :nudade 
ESTADO 1)0 RIO DE JANIUR() 
Município de Ilaguai 
Lei de Diretrizes Orçamentárias 
1.D() 2018 
DEMONSTRATIVO VI 
PRIORIDADES DA ADMINISTRÀCÂO PÚBLICA 
3.18 
1 ranslornutr o Polo Municipal dc Patologia Cervical em Ambulatório de Patologia Cervical para 
Acompanhamento e o tratamento no nível ambulatorial das lesões percussoras do Câncer de Colo de 
leio. (MC' 1 - NIC II) pleiteando dotação orçamentária própria pelo SFSRJ. 
3.19 Estabelecer protocolo para Acompanhamento das lesões mamárias nas mulheres no nível ambulatorial 
com garantia de reirêiicia formal para Iratamnenit) das lesões diagnosticadas. 
% 
3.20 Criar Polo de Alergologia para as crianças/adolescentes. 50 
3.21 Implantar programa saúde e prevenção nas escolas do município. 25 
3.22 Implantar oficina de órteses e próteses. 1 unidade 
3.23 Estruturar e manter o funcionamento do serviço de oftalmologia. 3() 
3.24 Solicitar instrumentos de biópsia Promag I'lira St 1(H) 
; . 1 5 Solicitar agulhas de hiópsia l'romig Ultra e 12,5 e I'romag 1 Iltra %'['C 1 1.4 1 w) 
ESTADO 1)0 RIO DE JANEIRo 
Município de Itaguaí 
Lei de Diretrizes Orçamentárias 
1D() 2018 
DEMONSTRATIVO VI 
PRIORIDADES DA ADMINISTRACÂO PÚBLICA 
3.26 Manter aquisição de agulhas de localização de nódulo BLN Accura de acordo com a necessidade 100 
3.27 Solicitar ao Gestor aquisição de 2 veículos adaptados (Van) com no mínimo duas áreas reservadas para 
pessoas em cadeira de rodas e mínimo de cinco assentos. - 
Unidade 
3.28 Construir Nova Unidade para receber o (1 1 li (Reabilitação Física e Intelectual) 1 Unidade 
3.29 
IqLuipar CI,R Tipo II com Equipamentos e instalações adequadas a pessoa com deficiência. 1 Unidade 
3.30 Adquirir cabine acústica fixa com condições para atendimento a cadeirantes. 1 Unidade 
3.31 Criar ambulatório de l)isfagia com protocolo de entrada e consultas reguladas. L Unidade 
3.32 Estabelecer Procedimento Operacional Padrão para todos os serviços ofertados pela Diretoria 1 1 
4- I)iretoria de Vigilância em Saúde 
4.1 
Combater doenças transmissíveis, endêmicas e vetoriais modeini,ztntlo a 1 )ircloria de Vigilância em 
Saúde, intensificando a vacinação para a erradicação de sarampo, polio, tétano. difteria e outras 
afecções que possam ser evitadas através da imunização epidemiolõgica. 
ESTAI)() 1)0 RIO l)l JANIUR() 
Município de ltaguaí 
Lei de Diretrizes Orçamentárias 
LI)() 201S 
DEMONSTRATIVO VI 
PRIORIDADES DA ADMINISTRACÂO PÚBLICA 
Ato de designação dos servidores da Vigilância Sanitária para garantir a atuação com Fé Pública junto 
aos estabelecimentos do Município. 
% 
4.3 Implenientar as ações da Vigilúncia em Saúde regulamentada pelo Código Sanitário do Município. 1011 
4.4 Garantir a realização do calendário anual de Vacinação Antirrábica Animal. 110 
4.5 Garantir o leite ao Recém Nato de mães soropositi'.o. 100 
4.6 Garantir Insumo e infraestrutura básica para a realização do controle e combate aos Aedes Aegypti. lob o 100% 
4.7 Realizar visita domiciliarem todos os imóveis a cada ciclo bimestral. liiiivIin 80% 
4.8 Recuperação nos imóveis ièchados e/ou recusados Por ciclo 200/à 
4.9 Manter o monitcramento por armadilhas em localidades isenta do mosquito 
. 
Aedes Aegyptu e Aedcs Albopuctus. 
semanal 101)".. 
4.10 Realizar combate ao mosquito adulto através da aplicação de inseticida de acordo com os critérios Semanal 1110", 
IA)() 1)0 RIO DE JANEIRo 
Município de Itaguaí 
Lei de Diretrizes Orçameniãrias 
IDO 201% 
DEMONSTRATIVO VI 
PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
epidemiológicos e Entomológicos. 
4.11 Realizar levantamento de índice através da identificação do vetor 04 lIRAS ai ano 100% 
42 
Implantar e proporcionar assistência educativa na saúde do trabalhador ao servidor público municipal. 
identificando e prevenindo as doenças ocupacionais. % 
4.13 Realizar visita permanente aos postos de notificação e pontos estratégicos. 100 
4.14 Garantir insumos para realização de pesquisa larvária. 100 
4.15 Garantir insurnos para realização de ações uni focais. 100 94 
4.16 Confeccionar a carta aii pI idica. 1 unidade 
4.17 
Acompanhar os casos dc 1 ci •?iIllanjose garantindo monitomrncnto entomológico. notificação e OS 
devidos encaminhaicii 
100 
4.18 Garantir insunios para realização de inquérito sorológieo canino. 100 
SIADO IX) lo DE JANEIRO 
Município de ltaguaí 
Lei de Diretrizes Orçamentárias 
EDO 2018 
DEMONSTRATIVO VI 
PRIORIDADES DA ADMINISTRACÃO P1"Rl.T(.\ 
4.19 Investir ?' capacitação da equipe da I)VS com propagação para os profissionais da Rede quando 
necessário. 60 
4.20 Atualizar cana malacológica do Município. Mapa Unidade 
4.21 Promover inspeção nos locais para adotar medidas de antiratização. loa 
42 Garantir a realização da vacinação antirrábica animal nas localidades seguindo cronograma pré- 
- estabelecido. 100 
Realizar o Cadastro e recadastrarnento das empresas e locais que possam causar danos à saúde dos 423 
núcleos populacionais próximos a eles. 100 
424 (icrar inlbrmaçõcs sobre qualidade do ar t'agravos respiratórios 
Manter pontos fixos e móveis (VIGIAR) 100 
4.26 Confeccionar e divulgar relatório anual (VIGIAR) 100 
4 Realizar levantamento. cadastramento e monitoiamenlo de áreas que possam oferecer riscos de 
contaminação do solo A pOptihIÇàO (V IGISSOLO). 100 0° 
lS \I )( ) l)() Rio 1)1 J\NI II( 
Município de Itagnai 
Lei de Diretrizes Orçamentárias 
1.1)0 2018 
DEMONSTRATIVO VI 
PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
4.28 Manter atualizada as informações do plano de contingência de desastres naturais (VIGIDESAS'IRE) 100 
4 Realizar reuniões com os setores envolvidos nos pianos de contingência elaborados pela vigilância em 
saúde. 100 
4.30 Realizar o cadastro dos sistemas de abastecimento de água. 100 
4.31 Realizar o cadastro de soluções alternativas coletivas e individuais. 1 (li) 
42 Monitorar os sistemas e soluções através de análises microbiológicas e físico-químicas. segundo plano 
de amostragem do PAP-VS/20 lO. 
1 li 
Manter a coleta de encamiithaincnto de amostras ao laboratório regional para a realização de análises 
microbiológicas. 100 o 
4.34 Garantir os insumos para manter o Laboratório de iii.iIise microbiologica da água. Uni 
1.35 Rc:ilinii i iispeç5o técnica anual cm s tenia de abastecimento de aL'LIa ILIl/ItIfl 11 0 I1IL1IUCi1IO. 
1 1 AD() 1)0 RIO 1W JANE,IRo 
M unicípio de Itaguaí 
Lei de Diretrizes Orçamentárias 
LDO 2018 
DEMONSTRATIVO VI 
PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
4.36 Rediscutir e criar impressos da fiscalização Sanitária (Irmo de Visita/Notificação). 100 
4.37 Manter procedimento operacional padrão para emissão de licença. 
4.38 Garantir a Elaborar e utilização do Roteiro de Inspeção para todas as visitas 100 
4.39 Manter atualizado o cadastro geral dos estabelecimentos 100 
440 Complementar e atualizar regulamentos que disciplinam o 
funcionamento dos estabelecimentos. loa 
4.41 Eiscalinir os estabeleci nientos e veículos através de inspeções de rotina, 
por denuncizi e para liberação de licenças. 
- 
Realizar a manutenção das Ações de Vigilância Fpideniiolúgica nas doenças de notificação 
compulsória. 
443 Garantir transporte para as ações de investiuiçzo epiderniológiea e bloqueio vacinal, 100 
1 1 AD() 1)0 RIO l)l JAN IU) 
Município de Itaguaí 
Lei de Diretrizes. Orçamentárias 
1.1)0 2018 
DEMONSTRATIVO VI 
PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
4.44 Alimentar o Sistema de Informação. SINAN, API. SINASC e SIM. SISVAN.. 100 
4.45 Garantir que as LJBSs e ESFs programem a descentralização do diagnóstico e tratamento da hanseniase. 21 Unidades 
4.46 Realizar uma campanha anual de mobilização de eliminação de hanseníase. 1 Campanha Anual Campanha 
Garantir os insumos necessários para implementação da prevenção e tratamento das incapacidades no 
paciente hanseniano. 
j 
4.48 Manter a descentralização do diagnóstico e tratamento da tuberculose. 515 ISI .t;RS 
Manter a garantia das cestas básicas para os pacientes em tratamento supervisionado da tuberculose. 
• 1 lanseníase e l)SlIAll)S. 
100 
(iaramir transporte para a busca de pacientes Ihltosos. para o tratamento supervisionado de pacientes 
4.50 fora da área de 1 5F e para a coleta da baeiloscopia nas unidades descentralizadas de busca de InD o 
sintomáticos respiratúrios. 
(;rufr treinainento em serviços e capztcitaçfo eont 1 'ivada para os profissionais envolvidos tu •t 
descentralização das uçcies de controle da tuberculose. 
ESTADO 1)0 RIO 1* JANI :1 R) 
Município de Itaguaí 
Lei de Diretrizes. Orçamcntúi iw., 
LDO 2018 
DEMONSTRATIVO VI 
PRIORIDADES DA ADMINISTRACÃO PÚBLICA 
42 
Garantira aquisição de material educativo para as ações de mobilização comunitária para tidas as 
ESFs. 
111 5K Unidade 
4.53 Manter cobertura vacinal na população nas respectivas faixas etárias e metas individuais estabelecidas. 100 
4.54 Garantir sala de imunização nas unidades básicas de acordo com a normatização do PNI. 60 
4.55 Garantir manutcnçL)o da rede de frio para os imunobiológicos. 100 
4.56 Monitorar a avaliar PQVAS e atingir metas pactuadas. 80 
4.57 Estimular a notificação de agravos transmissíveis e não transmissíveis pela Rede Municipal. I00 "o 
4.58 Estimular a notificação de violência e Abuso Sexual contra Crianças e Adolescente 100 
4.59 IncenIiar Notificação tIL Sífilis Congênita 100 
1.60 
araiilir os iiistinios básicos para a realização das haciloscopias (corantes. lairninas, máscaras e 
reagentes). 
NS1'AI)() 1)() RIO I)l JAI\ 1 1 
Município de I*aguaí 
Lei de Diretrizes OrçainLIunlias 
1,1)0 2018 
DEMONSTRATIVO VI 
PRIORIDADES DA ADMINISTRACÃO PÚBLICA 
Garantir a manutenção preventiva e conetiva dos equipamentos do laboratório de Saúde Pública e 4.61 
aquisição de novas tecnologias 
(III 
4.62 Garantir os insumos necessários para o diagnóstico e tratamento de DS1'/AlI)S no município. 80 
Garantir o funcionamento do Programa Municipal de Saúde do Trabalhador com ações de Vigil;uiicia 4.63 
em Saúde 80 
Garantir a manutenção pieventiva e conetiva dos veículos da I)VS para realização das ações de 4.64 
vigilância epidemiológica. anibiental, sanitária e saúde do trabalhador. 
lut) 
4.65 Garantir o funcionamento do o ('entro de Testagem e Aconselhamento (CiA). 90 
Garantir recursos e insunios para realuiação das ações de promoção e prevenção às I)ST/AIDS 4.66 
(1° dezembro. EXPO. e ean pau ha tio cama VaI C o til Ri 
5 Campanhas 
4.67 Garantir os insumos para o aconselhamento Pré-testes e pós-hiv nas unidades básicas descentralizadas. 80 "o 
.1.68 
Dar continuidade as ações de carúter educativo sobre l)ST/All)S junto aos profissionais do sexo com Semestral 2 Campanhas garantia de preservativos 
FS'IAI)() 1)() 1(R) i)I JANEIRO 
Município de ltaguai 
Lei (te Diretrizes Orçamentárias 
l.I)() 201% 
DEMONSTRATIVO VI 
PRIORIDADES DA ADMINISTRACÂO PÚBLICA 
4.69 Realizar ações educativas para a proteção e prevenção da DST/AIDS 
com usuários de drogas. comunidade l.(il3TF (Lésbicas, (iays. Bissexuais. lraesiis e Transexuais). Anual t uai o 
4.70 Garantira lnnuIa infantil (leite) aos recém natos expostos à transmissão vertical. 100 
471 Garantira aquisição de medicamentos rara o tratamento das DST, assim como para o tratamento das 
doenças oportunistas dos pacientes com AII)S tratados no programa. 
4.72 Investigaras óbitos matemos inLititis e fetais do município 
Manter o Iflaii de ( iç'itnei;II 1 i, i iii de Resíduos de Serviços de SaÕdc corri insumos e materiais 
adequados na. 1 nidades de SitiJe tia Rede. 
1 Realizar ações de bloqueio em torno do imóvel do caso suspeito e/ou confirmado. 
5- hOSPITAl. M(JNKII'AI. SÃO FRANCISCO XAVIER 
5.1 Atualiiar os membros da Comissão de Re' icio (te Óbitos. Ética e ('('II I. 100 
Adquirir termos de comodato de I)neS e õrteses ortopédicas para o Hospital Municipal São 
Francisco Xavier 
' IAI)() l)() Rio 1)1 JANEIRO 
Município de ltaguai 
Lei de Diretrizes Orçamentárias 
1.1)0 2018 
DEMONSTRATIVO VI 
PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
5.3 Manter padrão estrutural e assistencial a maternidade do 1 Iospital Municipal São Francisco Xavier. 100 
Regular leito de psiquiatria no 1 lospital Municipal São Francisco Xavier baseados em protocolo de 100 atendimento e equipe própria da Saúde Mental. 
5.5 Solicitar ao Gestor aparelho transportável de Raios X para 131 - NEONXIAL Centro Cirúrgico e UP(i 2 t 
Qualificar as atividades de medidas curativas aumentando a oferta de leitos e diminuindo o tempo de 100 o 
internação. 
Adequar a Maternidade para atenderá 1 lumanização do Nascimento determinada pela Lei 2615 de 80 17/0512007. 
5.8 Adquirir novas tecnologias, equipamentos e qualificar RH para reduzir os casos de hipóxia e anóxia 
fetal intraparto. 
Executar reluitua conservação C manutenção da estrutura fisica do hospital Municipal São Francisco 100 Xavier. 
5.10 Garantir. através do NIR do 1 IMSFX reIir&ncia fbnnai dos RN do RI ao atendimento ambulatorial. 80 
lSTAI)() l)() RIO f)I JANFIR() 
Município de ltaguai 
Lei de Diretrizes, Orçamentárias 
LI)() 2018 
DEMONSTRATIVO VI 
PRIORIDADES DA ADMINISTRACÂO PÚBLICA 
Solicitar ao (iestor a aquisição de Ambulância para resgate de pacientes moradores nas ilhas com 
garantia de manutenção preventiva. corretiva e piloto devidamente habilitado. 
- 
Garantir identificação dos RNs e mães, através de Kit especial com clamp umbilical pulseira e cartão 
de rastreamento de DNA para todas as parturientes. 
5.13 Qualificar os funcionários da lavanderia através de cursos 1W) 
5.14 Adquirir maquinário para a lavanderia 100 
5.15 Adquirir equipamentos para Proteção e prevenção de acidentes para os lbncionários operacionais. 1 II 
5.16 Manter o núcleo interno de regulação - NIR como um meio ir integração ti i IMSI\. (TA 24 horas e 
tlnidwks da Rede. 
5.17 Adequarás instalações fisicas do alnioxari Ibdo. 100 
5.18 Redirtiensionar o etoqtic do almoxari 1 ;110 100 
ESTADO 1)0 RIO DE. JANEIRO 
Município de Itaguaí 
Lei de Diretrizes Orçatueniárias 
1.1)0) 2018 
DEMONSTRATIVO VI 
PRIORIDADES DA ADMINISTRACÃO PÚBLICA 
5. N) Reformar a ('entrai de material de esterilização 100 
* restruturação e reequipamentos de materiais 
6- Rede de Atenção Psicossocial 
Manter listagem de materiais e equipamentos focando manutenção preventiva e acompanhamento da 
manutenção corretiva. 
6.2 Instaurar o Fórum Inter setorial de Saúde Mental do Município de Itagual. 80 
6.3 Implantar nos GAPS a lógica de apoio matricial com o objetivo de otèrcccr suporte as L1E3S/ESF 80 
6.4 Manter o Núcleo de Educação Permanente em Saúde Mental. 
6.5 Criar o — Ponto de Cultura- para inserção dos usuários em atividades culturais 
66 
Credenciar quatro leitos hospitalares exclusivos para Saúde Mental no 1 IMSFX com equipe própria 24 
horas 
ESTADO 1)0 RIO l)E JANFIR() 
Município de Itaguaí 
Lei de Diretrizes Orçamentárias 
I.I)() 2018 
DEMONSTRATIVO VI 
PRIORIDADES DA ADMINISTRACÂO PÚBLICA 
Modernizar a rede de Atenção Psicossocial (Realizar adequações estruturais de comunicação e 
6.7 tecnologia de infonnaçào para as unidades de Saúde Mental. identificação dos estabelecimentos e 
profissionais, linha teleronica, equipamentos de informática). 
6.8 
Realizar eventos (atividades sócias integrativas) em todas as unidades de Saúde Mental em datas 
comemorativas 
6.9 Estabelecer Procedimento Operacional Padrão para todos os serviços ofertados pela Diretoria. ioo 
7- Direloria de Saude 1 hical 
Manter listagem de materiais e equipamentos focando manutenção preventiva e acompanhamento da 
1 
manutenção corretiva. 
7.2 
Solicitar equipamentos, instrumen lais e novas tecnologias para atuação, manutenção e 
11 10 
operieioiial i ação do Ser iço dc ( )dontologia da Rede de Atenção Risica, lspecialiiada e RUE. 
73 
Desenvolver projetos de Assistência odontológica/medica nas unidades escolares do município e 
comunidades distantes. 
00 
74 
Estniitintr a Saúde BLie;ll nas Equipes da Saúde da Família e IBS's com todos os materiais necessários 
1(1(1 0 
para o bomdeein peilIR tio trabalho garantindo manutençao preventiva e corretiva. 
n 
ESTADO 1)0 RIO 1)h JANEIRO 
Município de Ilaguaí 
Lei de Diretrizes Orçamentárias 
LDO 201% 
DEMONSTRATIVO VI 
PRIORIDADES DA ADMINISTRACÃO PÚBLICA 
7.5 Manter e ampliar o n.° dc unidades básicas com consultório odontológico de acordo com as normas 
. 
tcceas e de hiossegurança do Ministério da Saúde. m 
lO Unidades 
7.6 Manter o serviço de cirurgia huco-maxilo-facial no H.M.S.F.X. 100 'lo 
1.7 Manter o serviço de prevenção ao câncer oral - ('LO. 100 
1.8 (iaraniir reforma para ampliação do (entro de kspecialidadcs Odontológicas (('tiO). 01 Unidade 
7.9 Implantar o Laboratório de Prótese Dentária. 01 Unidade 
7.10 Manter os programas preventivos de Saúde bucal nas 1: nidades (te Saúde da Rede Municipal. 1110 
7.11 Manter escovaçâo supervisionada e fluoretação de escolares da rede municipal. 70 % 
7. 12 Manter a o krt de e m çj ilt a odontológica às gestantes 1 " o 
7.13 Garantir recursos humanos em quantidade e capacidade técnica adequada ao serviço. 50 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Município de Itaguaí 
Lei de Diretrizes Orçamentárias 
LDO 2018 
DEMONSTRATIVO VI 
PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
7.14 Manter supervisão e controle das atividades realizadas na UPA 24 horas. 100 
Desenvolver projetos de Assistência odontológica/médica nas unidades escolares do município e 
- comunidades distantes. (Reforma do lxpresso Saúde). Unid aea . 
7.16 Adquirir, criar e modernizar os equipamentos para o Serviço de Odontologia nas UI3S/ESF. Garantindo 
manutenção preventiva e corretiva. l® 
7.17 Estabelecer Procedimento Operacional Padrão para todos os serviços ofertados pela Diretoria. 100 
8- Subsecretariu de Infracstrutura 
Realizar aquisição. manutenção preenhi'.a e corretiva de software e hardware dos computadores e 
8.1 impressoras da Secretaria Municipal de Saúde e sua Rede Assistencial (hospital tipa. Rede w(I 
Especializada. RAPS. Unidades Básicas e.). 
Adquirir material, reagentes c insumos para o serviço de laboratório. 
8.3 Adquirir material e insumos para o serviço de RX. cii 1 
ESTADO 1)0 RIO I)l JANEIRO) 
Município de Itaguaí 
Lei de Diretrizes Orçamentárias 
l.D() 2018 
DEMONSTRATIVO VI 
PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
8.4 Adquirir equipamentos médico-hospitalares. novas tecnologias com garantia de manutenção para as 
Unidades da Rede de Saúde. - 
IS 
8.5 Garantir equipamento de informática e manutenção preventiva e conetiva dos mesmos. 100 
8.6 Garantir transporte para supervisão, monitoramento do programa nas unidades de Saúde. IDO 
87 
Realizar manutenção dos aparelhos e equipamentos existentes nas viaturas, baseado no ('onliote de 
cada Setor. I)() o 
8.8 
(iarantir elupiesas puni realização de Manutenção PrevenLt a e ( orietiva de 1 (tLiit)ZiinCntOS. eietilos e 
afins. 
8.') Realizar manutenção e conservação periódica dos equipamentos existentes nas unidades de saúde. 1 ii) 
8.10 Realizar a manutenção periódica das viaturas desta Secretaria. 1 
11 11ogotipar lodas as viaturas da Secietaria Municipal tIL Saúde com sua especiticidade 100 
ESI'AI)() 1)0 RIO DE JANEIRO 
Município de ltaguaí 
Lei de Diretrizes. Orçamentárias 
1.1)() 201% 
DEMONSTRATIVO VI 
PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
8.12 Garantir manutenção preventiva e conetiva em de todas as Unidades da Rede Municipal de Saúde. 100 
8.13 Instalar sistema de comunicação rápida em toda a estrutura da Secretária Municipal de Saúde. loa 
Instalar Centrais de Oxigênio. por sistema tubular, nas salas de emergência, urgência e repouso das 8.14 
Unidades de Saúde. 
1 uplaituir o sistema de estoque informatizado no almoxarifado central (MATERIAI_ 1W LIMPEZA E 
l\Pll)LI\ 11.) 00 % 
Estabelecer Procedimento Operacional Padrão para todos os serviços ofertados pelas Diretorias dessa 8.16 subsecretaria. 100 
Manter listagem de materiais e equipamentos focando manutenção preventiva e acompanhamento da 8.17 
manutenção conetiva. 
Reestruturar o serviço de vigilância com ênlàsc no RI 1 a fim de coibir a violência contra os servidores 8.18 
na 1JPA24 horas e HMSFX. 
co 
8,19 Reforma do Piso da II PA 24 horas. 100 
FSlA1)( ) DO ) RIO DF JANIIlR() 
Município de Itaguaí 
Lei de Diretrizes Orçamentárias 
LDO 2018 
DEMONSTRATIVO VI 
PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
8.20 Instalação de guarita com cancela para controle de entrada e saída de veículos na UPA 24 horas 100 
9- Complexo Regulador Municipal 
9.1 Acompanhar e Monitorar o cadastro da população no Cartão SUS (CADSIJS). 80 
Manter protocolos clínicos e outras diretrizes terapêuticas de acordo com os protocolos propostos pelo 
80 gestor estadual e/ou tderal. Coa forme seu nível de atenção. 
9 Controlar a rektêiicia outros municípios, de acordo com a programação pactuada e integrada da 
atenção à saúde, piocedetulo solicitação e/ou autorização previa quando couber. 
$9 
9.4 I)eiiiiir a progranução físico-financeiro por estabelecimento de saúde. $0 
9 Observar as normas vigentes de solicitação e autorização dos procedimentos hospitalares e () 
ambulatoriais. 
9.6 Processara produção dos estabelecimentos de saúde próprias e 100 
Manter niunitoramenlo e avaliação do taturamento dos presta ies de serviços através natais fiscais e tio 
produção. 
IS FADO 1)0 Rio i JANEIRO 
Município de ltaguaí 
Lei de Diretrizes Orçamentárias 
1.1)0 2018 
DEMONSTRATIVO VI 
PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO Pt':I3LICA 
98 Regular através do complexo regulador os serviços oferecidos, de acordo com a pactuação 
estabelecida. 
9.9 Executar o controle do acesso do munícipe no âmbito do seu território através de sistema de iegiilaçfto. 
9.10 Regular leitos hospitalares em seu território. 
9.11 Regular acesso a consultas especialiiadas dentro e flora do território. 50 
9.12 Regular o acesso a terapias e exames especializados. 80 
9 Monitorar e íiscali,ar os contratos e com énuos com prestadores contratados e conveniados. bem como 
das unidades publicas. 
Monitorar e flscaii,ar a execução dos procedimentos realí,ados nos estabelecimento próprios e 9.14 
contratados por meio das ações de controle. 
9.1 Implementar a avaliação das ações (te saúde nos estabelecimentos próprios e conveniado, por meio de 
análise de dados e indicadores e verificação de padrões de conlbrmidade. 
FS'lAl)() I)() RIO 1)1. .1 .\NE1R() 
Município de Itaguaí 
Lei de Diretrizes Orçamentárias 
1.1)0 2018 
DEMONSTRATIVO VI 
PRIORIDADES DA ADMINISTRACÂO PÚBLICA 
9.16 Instituir equipe qualificada de Auditoria com protocolos próprios e autonomia. 100 % 
9.17 
Implementar a Auditoria sobre a produção de serviços de saúde públicos e privados, sob sua gestão, 
tomando corno refèrência as ações previstas no plano municipal de saúde e em articulação com as 
ações de controle. avaliação e regulação assistencial. 
100 
9.18 Estabelecer Procedimento Operacional Padrão para todos os serviços ofertados pela Diretoria. 100 % 
9.19 Elaborar normas técnicas, complementares as das esferas estadual e federal. para o seu território, 100 % 
9.20 l)isponihiliiaçào de sistema informatizado de regulação para cada unidade de saúde do município 100 
9.21 Realizar auditorias internas. 100 00 
Informatizar os sistema de cadastros, consultas e exames de saúde nos postos, nas LJBS e 
Hospitais do Município 
100 01, 
10 entuil de Abastecimento larinileüutico 
IS! Al)() 1)0 RIO DE JANI .1 R() 
Município de Itaguaí 
Lei de Diretrizes Orçainciiuirhts 
.L)() 20 1 8 
DEMONSTRATIVO VI 
PRIORIDADES DA ADMINISTRACÃO PÚBLICA 
lo.! Adquirir medicamentos para a Farmácia Básica e Complementar e as demandas Judiciais. 100 'o 
10.2 Adquirir medicamentos, insumos e correlatos para toda a rede básica, especializada de saúde e lu: F. 
10.3 Promover suporte a lbrmíicia popular. 100 
10.4 Manter o Manual de Atividades do Serviço de Farmácia. 100 
1 •, 
l)ar suporte ao programa de informatização disponibilizado pelo Ministério da Saúde no Serviço de 
. 1 art1uicia. 1(U) 
10.6 (itiIizaço thi lauda ('ãmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - ('MEl) ANVISA como 
parâmetro (te preços 
100 
lo.? Acompanhar a renovação do contrato da Farmácia Popular do Brasil (FPI3) 100 
lOS Manter as reuniões com a Comissão de Farmácia e T erapêutica (I) para ('V at ualizar O m edicaentos m 
essenciais para o Município de itaguaí. 
1 :s lADO 1)0 RIO DE JANEIRo 
Município de ltaguaí 
Lei de Diretrizes Orçamentárias 
1.1)0 2018 
DEMONSTRATIVO VI 
PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
Publicação da REMLJME-l'l'AG(JAÍ atualizada em Diário Oflcial e promover a distribuição da nwsrua 109 
às Unidades de Saúde deste Município. 
100 
10.10 Supervisionar a Farmácia da Unidade de Pronto Atendimento UPA-ITAGLJAÍ. 
10.11 Garantir a logística de abastecimento de medicamentos e correlatos da LJPA-ITA(iUAÍ iuo 
Manter a regularização e responsabilidade Tëcnica. dos Innaeuticos da UPA-I'I'AGUAÍ.junto ao 10.12 
('ousei ho Regional de Farmácia ((RI -RJ). 80 li) 
10.13 Manter a infraestnitura da ('entrai de Abastecimento Farmacêutico (CAF) e Almoxarifado da Saúde. 100 
Solicitar viaturas para garantir o abastecimento de medicamentos e materiais hospitalares todas as 10,14 
Unidades de Saúde 
10.15 Manter os membros da Comissão de Farmácia e terapêutica - CU. lo 
Manter. prioritariamente. o Sistema Nacional de (iesto de Assistência Farmacêutiea-1 IÚRLIS nas 
10.16 seguintes Farmácias: Central Abastecimento Iarinacutico (CAF), Almoxarifado da Saúde. hospital 50 < 'o 
 Municipal São Francisco Xav ier (HMSFX), Po-›lo Centro, com expansilo para deniai% farmácias da 
ESTADO DO RIO l)E JANEIRO 
Município de Itaguaí 
Lei de Diretrizes Orçamentárias 
[.D() 2018 
DEMONSTRATIVO VI 
PRIORIDADES DA ADMINISTRACÃO PÚBLICA 
Rede. 
10.17 Criar condições necessárias, internei/equipamentos em cada setor para implantação e funcionamento do 
Sistema l IORUS. 
10.18 Atualizar e/ou revisar o Procedimento Operacional Padrão (POP). 100 % 
Garantir o funcionamento do setor de demandas em saúde atendendo com medicamentos extra grade e 
10.19 insunms Iirrnac'3uticos para os pacientes que necessitarem de cuidados especiais e contínuos, mediante 50 
a apresentação de laudo médico justificando seu uso. 
10.20 
1 laborar com o apoio da Educaçcto Permanenie e 1 iwenti •ar ei' r'-de capacitação e educação 
cont i nuada para os prol issionais da arca 1 armaccut ica (leste área \ 11' lo) % 
Acompanhar junto ã Direção Geral de Administração (I)GA). o plancjaiiiento da Coordenação de 
Farmácia. 
10.22 Promover o uso racional do medicamento. 100 o 
10
.23 Apoiar a O 'oniiss5o de licitações. deste Município, na análise lienica durante a realização (lOS Pregões. 100 4 
IiSTAI)() l)() RIO DE JÁNIilR() 
Município de Itaguaí 
Lei de l)irctrizes Orçamentúria.s 
I.I)() 201% 
DEMONSTRATIVO VI 
PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
10.24 Estabelecer Procedimento Operacional Padrão para todos os serviços ofertados Pela I)itetoria. 100 
11-Conselho Municipal de Saúde 
Capacitar os Membros do Conselho Municipal de Saúde através de cursos no T.C.E. l:iocrtl,. SI :s tu 
órgãos afins. 
100 /0 
Apoiar o processo de mobilização social e institucional em defesa do SUS com a garantia do material e 100 % meios necessários para o bom desempenho das funções. 
12- Rede de Urgência e Linergôncia 
Intensificar a pactuaço da Rede de Atenção as IJrgências (RAU) da Região Metropolitana 1 
12.1 hospitalares e com a esibra Estadual e Federal para cobertura das ações de saúde em processo de 1 Unidade 
rcfbrências. 
kSIAI)() l)() RIO l)i JANIIR( 
Município de Ilaguaí 
Lei de 1 )iretriíes ( )rçaiiieiiIirias 
1D02018 
DEMONSTRATIVO VI 
PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
PRIORIDADES METAS INDICADOR 
1. Ampliar e manter a estrutura física da SMAS por meio de aquisição ou locação de novo imóvel 1/ano Unidade 
2. Garantir a regulamentação do Sistema Único de Assistência Social/SUAS 1/ano Unidade 
3. Garantir a regulamentação e implementação de Benefícios Eventuais (auxilio funeral, aluguel social, natalidade, transporte e 
calamidade publica) 
5/ano Unidade 
4. Capacitar e atualizar os servidores da Secretaria Municipal de Assistência Social (Educação Permanente SUAS) 121ano Unidade 
S. Implementar as ações de suporte para a Vigilância Soclassistencial 06/ano Unidade 
6. Implementar a NOB-RH/SUAS na Secretaria Municipal de Assistência Social 01/ano Unidade 
7. Implementar e manter o Sistema de Informações da SMAS/Simpas 011ano Unidade 
S. Implementar e manter a Vigilância Socioassistencial garantindo a sistematização de informações, indicadores sociais, 
territorializados nas situações de vulnerabilidade e risco pessoal e social, que incidem sobre famílias/ pessoas nos diferentes 01/ano Unidade 
ciclos de vida 
9. Ampliar e manter a estrutura funcional da SMAS 01/ano Unidade 
10. Manter os Fundos Municipais - CMAS/CMDCA 021ano Unidade 
11. Regulamentar o Fundo Municipal do Idoso para recebimento de doações para programas/ projetos para idosos. 01/ano Unidade 
12. Implementar a Assessoria Jurídica da SMAS com vistas a atender aos Conselhos (CMAS/CMDCA/CMI e outros) 01/ano Servidor 
I:slAIX) IX) RI( ) 1)1 JANEIRO 
liii icípio de 1 tagu aí 
1 ei de 1 )irctriics ( )rçaiiicntárias 
1D02018 
DEMONSTRATIVO VI 
PRIORIDADES DA AI)MINISTRACÂ() IíBLI('A 
13. Construir, reformar e/ou ampliar as unidades da Secretaria Municipal de Assistência Social (Proteção Social Básica e 
20/ano Unidade Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade) 
14. Implementar e potencializar os serviços nas unidades da Assistência Social de Proteção Social Básica (CRAS e Centro de 
Convivência da Terceira Idade) e de Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade (CREAS,Centro Pop e Unidades de 201ano Unidade 
Acolhimento de crianças, adolescentes e idosos) 
15. Implementar as ações do ACESSUAS e do Pronatec no município 04/ano Unidades 
16.Promover a realização de conferências, seminários e fóruns, com o objetivo de discutir as ações e melhorias da Assistência 
151ano Unidade 
Social como política publica 
17. Implementar as ações do Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC Escola) 01/ano Unidade 
18. Operacionalizar e manter a unidade orçamentária dos Fundos Municipais de Assistência Social, da Criança e do Adolescente e 
04/ano Unidade 
outros 
19. Manter a Unidade Votante da Secretaria Municipal de Assistência Social 01/ano Unidade 
20. Mobilizar e operacionalizar o Projeto Ação e Cidadania 01/ano Unidade 
21. Adequar, reformar, manter e operacionalizar espaços cedidos pela PMI (escolas desativadas) para a execução de 
- . 031ano Unidade 
serviços/ações da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial no município 
22. Implementar e manter os setores de Património e Almoxarifado da SMAS 021ano Unidade 
23. Adquirir e/ou alugar e manter veículos de passeio e utilitários para todas as unidades da SMAS 151ano Unidade 
24. Criar a equipe técnica volante da SMAS 01/ano Unidade 
25.Manter os Centros de Referência de Assistência Social/CRAS no município para executar serviços de Proteção Social Básica 121ano Unidade 
26. Implementar a Comissão de Controle Social do Programa Bolsa Família no CMAS e a instância de Controle Social inerente ao 
021ano Unidade 
Programa 
I•:S!A!)1) I)() RIO I)IJÁNI.iR() 
Município de 1 tagua i 
Lei de Diretrizes ( )rçamentúrias 
1.1)0 2018 
DEMONSTRATIVO VI 
PRIORIDADES DA AI)M INISTRAÇÂ() PUBLICA 
27. Implementar e manter o CRAS Praça do PAC 01/ano Unidade 
28. Ampliar o quantitativo de unidades de CRAS conforme diagnóstico dos territórios 021ano Unidade 
29. Garantir a implantação de um CRAS no Parque Primavera 01/ano Unidade 
30. Garantir a implantação de um Centro Dia para atendimento a pessoa Idosa 01/ano Unidade 
31. Concluir a construção, equipar e manter a unidade própria do Centro de Convivência da Terceira Idade 01/ano Unidade 
32. Implementar, descentralizar e manter o sistema e o atendimento do CADUNICO nos territórios dos CRAS 081ano Unidades 
33. Construir e/ou alugar espaço para o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), Centro de Suporte 
Especializado de Assistência Social (CSEAS) e Unidade de Acolhimento Infanto Juvenil, no município para executar serviços de 041ano Unidade 
Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 
34. Construir ou alugar espaço para Unidade de Acolhimento para pessoa idosa 01/ano Unidade 
35. Manter o Conselho Tutelar 02/ano Unidade 
36. Implementar e manter a Política de Proteção Integral a infância, adolescência e a pessoa idosa 03/ano Unidade 
37. Implementar o Programa Família Acolhedora 01/ano Unidade 
38. Implantar unidade de Residência Inclusiva 01/ano Unidade 
Implantar unidades de acolhimento para pessoas adultas e famílias 02/ano Unidade 
39.Garantir imóvel por meio de aluguel ou próprio para implementação da Casa dos Conselhos 01/ano Unidade 
40. Capacitar e potencializar os Conselhos Municipais de políticas e de direitos (CMAS, CMDCA,CMI, Conselho da Pessoa com 
081ano Unidade 
Deficiência e outros) 
41. Garantir o cargo de Secretario Executivo nos Conselhos de política e de direitos 05/ano Servidor 
42. Implementar as ações dos Conselhos Municipais: CMAS, CMDCA, CMI, e outros Unidade 
43. Potencializar o CMAS através do recurso financeiro do IGD/SUAS (3%), garantindo recurso financeiro para as despesas com 
01/ano Unidade 
transporte dos conselheiros não governamentais 
11- PROl lÇÀ() SOCIAl. lIASl(A (Mi: 1AS) 
1 S 1 ADO 1)0 RIO I)h JANFIR() 
Município de Itagtiai 
Lei de Diretrizes Orçamentárias 
LDO 2018 
DEMONSTRATIVO VI 
PRIORIDADES DA ADMINISTRACÃO PÚBLICA 
CRAS BRISAMAR 
1. Atendimentos individuali,adii. 
2. Serviço de Proteção e Atendiiiienio integral a Família 
3. Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças/Educar Brincando 1 
4. Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças/Educar Brincando II 
S. Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças/Educar Brincando III 
6. Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculos para adoleseenles/ProJovem 
7. Serviço de (onvivõncia e Fortalecimento de Vínculos para idosos 
8. Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para jovens e adultos 
9. Serviço de atendimento a pessoa com deficiência 
1). Iinplementaçôes de oficinas intergeracionais 
II. Aiividades de Inclusão Produtiva - Orientação para o Mercado de lrahalho/l'RONA'lEC 
1 ?.Iuiipl:iniaçàoe implementação de Oficinas de Inclusão Produtiva (UM) 
iiiccção de apoio nuiricuonal 
1. Concessão de auxilio Iïi nciai 
oncessão de auxilio a ai a 1 idade 
16.1 )cscentraliiação do (AI )t IN 1(C) 
(RAS CALIFÓRNIA 
1. Atendimentos individualizado; 
250/mês Famllias 
500/ano Famílias 
Crianças até 6 anos 
- e suas famílias 
Crianças de 7 a lO 401ano 
anos 
Crianças e 
40/ano adolescentes de 11 
a 14 anos 
50/ano Adolescentes de 15 
a IS anos 
Idosos acima de 60 50/mês 
anos 
Jovens de 18a29 
20/mês anos e Adultos de 
30 a 59 anos 
Pessoa t(lifl 
Livre deiiciüiiciaiini dia 
5 
Crianças/adolescen 
100/ano les 
lovens/adu Ilos: idos 
os 
40/ano 1 Jsuãrios 
40/ano Joveii'iitlii 1 los 
20/mês l:aIIil lias 
12/ano Septi liaiiientos 
12/ano 1. ii;irios 
100/mês 1. MI.iFiOS 
250/mês 1 ii ai lias 
ESTÁI)() 1)0 RIO DE JANEIRO 
Município de Itaguaí 
Lei de Diretrizes Orçamentárias 
I,I)() 2018 
DEMONSTRATIVO VI 
PRIORIDADES DA ADMINISTRACÂO PÚBLICA 
2. Serviço de Proteção e Atendimento Integral a Família 500/ano Iaiiiilias 
3. Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vincules para crianças/Educar Brincando 1 
201més 
Crianças ite fi lilos 
e suas íaniílias 
4. Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculos para crianças/Educar Brincando II 
401ano 
Crianças de 7 a lo 
alies 
5. Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças/Educar Brincando III Crianças e 
401ano adolescentes de II 
a 14 UnOS 
6. Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculos para adolescentes/ProJovem 50-ano Adolescentes de IS 
a 18 altos 
7. Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para idosos Idosos acima de 60 59/ms 
anos 
H. Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para jovens e adultos Jovens de 18 a 29 
291mês anos e Adultos de 
30 a 59 anos 
9. Serviço de atendimento a pessoa com deliciõneia 
.1 . 
Pessoa com 
deficiênciaifiimilias 
Crianças/adolescent 
lO. lnipIemenIaçes de oficinas intcrgeracionais 100/ano . 
e$ 
jovensiadultos: ides 
os 
II. Atividades de Inclusão Produtiva . Orientação para o Mercado de Trahalho/PRONATEC 401ano Usuários 
12.Implantação e implementação de Oficinas de Inclusão Produtiva C(ITK) 40/ano Jovenskdultos 
13. Concessão de apoio nutricional 20/mês Famílias 
1.1. Concessão de auxilio tineral 12/ano Sepultamentos 
1 , Concessão de auxilio n;italidade 12/ano Usuários 
1 6.1 )cscentralii.açio do CAIR NICO 1001mês Usuários 
(RA' (II ÀPFRÕ 
Aicudimncmiios individualizados 250/mês Familias 
2. Serviço de l'roteção e Atendimento Integral a I:anlilia 500/ano 1 amilia￾3. Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças/Educar Brincando 1 20/mês Crianças ;itc (anos 
C ias huii 'lias 
IiSTAI)() 1)0 RIO DN JANEIRo 
Município de I*aguai 
Lei de Diretrizes Orçamentárias 
II)() 2018 
DEMONSTRATIVO VI 
PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
4. Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças/Educar Brincando II Crianças de 7 a 10 40/ano 
anos 
S. Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças/Educar Brincando III Crianças e 
40/ano adolescentes de II 
a 14 anos 
6. Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para adolescentes/I'roJovern Adolescentes de 15 50'ano a 18 anos 
7. Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para idosos .. Idosos acima de 60 SO/ mes 
anos 
S. Serviço de Convivência e Fortalecimen(o de Vínculos para jovens e adultos Jovens de IS a 29 
20/inês anos e Adultos de 
30 a 59 anos 
Q. Serviço de atendimento a pessoa com deficiência Pessoa com Livre . deficiência fainiluas 
Crianças/adoleseent 
lo. lmplemeniações de oficinas intergeracionais 100/alto es 
us 
II. Atividades de Inclusão Produtiva - Orientação para o Mercado de 'Irabalho/PRONATFC 40/ano Usuários 
12.Implantação e implementação de Oficinas de Inclusão Produtiva (GTR) 401ano Jovens/adultos 
13. Concessão de apoio nutrieional 20/mês Famílias 
14, Concessão de auxilio funeral 12/ano Sepultamentos 
15. Concessão de auxilio natalidade 12/ano Usuários 
1 6.[)escentralizaçao do CAULIN ICO 1 00/mês Usuários 
CRAS ENGENhO 
1. Atendimentos individualizados 250/mês Famílias 
2. Serviço de Proteção e Atendimento Integral a Família 500/ano Familias 
3. Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para criançasiLducar Brincando 1 
- ' 
Crianças atë 6 anos 
e suas famílias 
4. Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para criançasLducar Brincando II Crianças de 7 a 10 40/ano 
anos 
5. Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças/Lducar Brincando III 40/ano Crianças e 
ESTADO DO 1W) 1 )I: JANEIRO 
Município de Itaguaí 
1 .ci de Diretrizes Orçamentárias 
11)0 2018 
DEMONSTRATIVO VI 
PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLI(- . 
adolescentes de li 
6. Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para adolescentes/Proiovem 
7. Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para idosos 
8. Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para jovens e adultos 
9. Serviço de atendimento a pessoa com deficiência 
lo. Iniplementações de oficinas intergeracionais 
II. Atividades de Incluso l'rodiili'.a - ()rientaçao para o Mercado de lrabalho/PRONAIEC 
1 2.lmplantaçao e iniplcineniaçi' de ( )lieinas de Inclusão Produtiva (GTR) 
13. Coflcessflu de 11)011) niitrieional 
14. ('oncesso de ItI\tl lO Itll)eF.11 
IS. ( oflceSsii, (te ;ili\tllO natalid;RIe 
ló, 1 )escentral i iaçao do ( AIX 1 N I(M 
(14AS NIA/Áflhl3A 
• A tend imeii ii Is individualizados 
.'. Serviço de 1 1 roleçao e Atendimento Integral a Família 
i. Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculos para crianças'kducar Brincando 1 
4. Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculas para crianças1l.ducar Brincando II 
5. Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculas para crianças/Educar Brincando III 
6. Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculas para adolescentesProJavem 
a 14 anos 
Adolescentes de IS 501ano 
a 18 anos 
Idosos acima de 60 501mês 
anos 
Jovens de 18a29 
201mês anos e Adultos de 
30 a 59 anos 
Livre Pessoa com 
dcficiênciathinílias 
Criançaszrdolesceni 
100/ano es 
Jovens!adtIllt» do' 
os 
401ano tJsuirit,' 
401alio Jovensjadtilios 
20/inês Fani lIa 
12/ano Sepultanienios 
121ano lJsuáiios 
1 00/mês 1 Jsuarios 
250/mês FarnEl ias 
5001,ano Famílias 
20/mês Crianças até 6 anos 
e suas lanirlias 
Crianças de 7 a lO 401a110 
Crianças e 
401ano adolescentes de II 
a 14 anos 
501ano Adolest..nles de IS 
FSFAI)() 1)0 RIO DF JANEIRO 
Município de Itaguaí 
Lei de Diretrizes Orçamentárias 
1_Do 2018 
DEMONSTRATIVO VI 
PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
a 18 aUlOS 
7. Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para idosos 
- S0'niês Idosos acima de 60 
anos 
8. Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos parajovens e adultos Jovens de 18 a 29 
20/mês anos e Adultos de 
30 a 59 anos 
9. Serviço de atendimento a pessoa com deficiência Livre Pessoa com 
deficiência'familias 
Crianças/adolescent 
lo. Implcmentaçôes de oficinas inlergeracionais 100/ano 
es 
jovens.`adulios11dos 
os 
II. Atividades de Inclusão Produtiva - Orientação para o Mercado de Trabalho/PRONATEC 401ano tjsuãrios 
12.lmplantaç90 e implementação de Oficinas de Inclusão Produtiva (GTR) 40/ano Jovens/adultos 
13. Concessão de apoio nutricional 20/mês Farnllias 
14. Concessão de auxilio funeral 121ano Sepultamentos 
15. Concessão de auxilio natalidade 12/ano Usuários 
lô.Descentraliiação do ('AI)LJNIC() 1001mês tJsuãrios 
OUTROS SERVIÇOSDA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAl 
].PROGRAMA BENEFICIO 1W PRESIAÇÃ() CON 1 INUADA (BPC) 3030* Idosos / Pessoa com 
deficiência 
2. Programa de Beneficio de Prestação Continuada Escola 227* Pessoa com Deficiência 
(I3PC Escola) 
3. Programa Bolsa Família ( 11 I3F) 7741 * Famílias 
4. Unidade Móvel / Equipe Wcnica volante Livre Usuários 
5. Implementação do Programa de Erradicação do Sub-Registro Civil de Nascimento e ampliação do acesso à documentação básica Livre Usuários; 
* Informação em 08/03/2016 (sujeit(> a alteração) 
III - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA E MÉDIA COMPLEXIDADE 
1. Atendimento Social Especialiiado/CREAS livre Usuários. 
2.lmplementaçao do Plano de Atendimento de Medidas Sócio educativas em meio aberto. Liberdade Assistida (LA) e Prestação de 251inês Adolescentes 
Serviços a Comunidade (PS('). 
ESTADO [)O RIO DF JANEIRO 
Município de Itagnai 
Lei de Diretrizes Orçarnentúrias 
1,I)() 2018 
DEMONSTRATIVO VI 
PRIORIDADES DA ADMINISTRACÃO PÚBLICA 
3. Serviço Iispecializado em Abordagem Social Livre Indivíduos 
4.Implementaçào do Centro de Referência Especializado da Assistência Social para Pessoa em Situação de Rua/CENTRO POP Pessoa em situação de 
rua 
S. Concessão de aluguel social para situações ernergenciais 30/ano Famílias 
6. Concessão de auxilio transporte - cumprimento de Medidas Sócio educativas em meio aberto. Liberdade Assistida (LA) e Prestação de SØtmts Adolescentes e 
Serviços a Comunidade (PSC). 
. responsáveis 
7. Concessão de auxilio transporte - retomo à cidade de origem 24/ano Usuários 
8. Concessão de auxilio transporte - acesso a serviços 1001,ano Usuários 
9. Casa Lar do Idoso Sr. Tvinhira 14/mês Idosos 
lO. Abrigo Anêsia de Aguiar 201mês Idosos 
II. ('asa lar Cantiuiht' da Isperança (0 a 12 anos) 20/mês Crianças 
12. (asa Lar inibuito-.Iueciil (13 a li anos) 20/mês Adolescentes 
13. Programa l unfl i;i Acolhedora 1 'ano Famílias 
It.(eiitro dc St'pi"te 1 specialiiadode Assistência Social/CSEAS 2Jdia Pessoa em situação de 
a 
FONTE DE RECURSOS PARA EXECUÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
AÇÔF,S SMAS 
Ampliar as açCes voltadas pauta pessoa idosa de acordo com a Política Nacional de Assistência Social e com a Política do Idoso 1000,10 
Aquisição de nhiterial didático e de artesanato. equipamentos cictroeletrôtiicos, mobiliário, limpeza, material gráfico. gêneros 1000'0 
alimenlicios. vestuários e administrativos que atendam as necessidades da SMAS na execução de seus serviços 
Aquisição e manuienço de lanches para os serviço' de Proleç5o Social Especial e I4asica (população em situação de rua. ações lO(W 
socineducativas. serviço dc convivência e fortalccimeiiti' de vínculos para crianças. adolescentes e idosos e outros). 
Aquisição e manutenção dos equipamentos de inflirnialica. '. \IIhIo o desenvolv imento das ações operacionais da Assistência Social. IOO°/o 
Aquisição. iiiuiitiieiiçào (te tflIflspOtle paíi ii operacloIhIIi/aÇao de serviços de Proteção Social Básica e Especial de Media e Alta 000; .0 
('iunples idade. 
ia de tectui ''' para alutucl de unidades das 1 'micções social Básica e Especial (Média e Alta Complexidade) 100% 
i.ur.uulia e unaiituteuiç;h' de recursos 1), 11. ttul'ti uik. iclçiuuiu;iu e ou ampliar as unidades da Secretaria Municipal de Assistência Social. 100% 
,arautir recursos pala ili;inuuiciIçii e uiipl iIÇI0 dos pi ''?' a''. wqjeios e serviços da politiça pública de Assistència Social, garantindo a 1000/0 
pari ucipação e inc ltis;, til i cidad;\o 
u;irantia e niauiuiençao de recursos para o Sistema de Vigilância .Soc iassisiencial 100% 
l.quipar e manter os Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) e Centro de Referência Especial da Assistência Social 100% 
ESTADO DO RIO 1)E JÂNIiIR() 
Município de Itaguaí 
Lei de Diretrizes Orçamentárias 
LDO 2018 
DEMONSTRATIVO VI 
PRIORIDADES DA ADMINISTRACÂO PÚBLICA 
(CREAS) e outras unidades das Proteções Social Básica e Especial de Média e Alta Complexidade: CCTI, Abrigos. CSEAS entre outras 
Estabelecer parcerias públicas ou privadas que venham beneficiar a Política de Assistência Social 100% 
Garantia de manutenção e recursos para implantação de novas unidades de Proteção Social Básica e Especial da Assistência Social. 100% 
Garantia de recursos á Proteção Social Básica e Especial para atendimento a flimilia. ao idoso e a pessoa com deruciência, sem fonte de 
renda e sustento, vitima de calamidade e emergência. em situação de vulnerabilidade e risco social. 100% 
Garantia de recursos para capacitação e atualização de recursos humanos em conformidade com a NOil-Ril/SUAS 100% 
Garantia de recursos para construção e/ou reforma e/ou aluguel de espaços necessários para implantação e/ou implementação de 
100% ações-'serviços de acordo com as políticas sociais. 
Garantia de recursos para participação de Congressos, seminários, Fóruns e afins 100% 
Garantiu de transporte para desenvolvimento administrativo e técnico das ações da Secretaria Municipal de Assistência Social. 100% 
Garantia e manutençao de recursos para passagens locais, inter-municipais e estaduais objetivando atender população em situação de 
100° rua/niigrantc tios plantões sociais e outros 
Garantir a capacitação dos Conselhos de Política e de Direitos: CMAS.CMDCA.CMI. Conselho Tutelar e outros 100% 
Garantir a gratuidade dos serviços funerários ao cidadão em vulnerabilidade social 100% 
Garantir recursos para construção e/ou aluguel e manutenção do ('entro de Suporte Especializado da Assistência Social para população 100°' em situação de rua e outras unidades da SMAS 
Garantir recursos para Rede de Proteção Social Básica e Especial. 100% 
Garantia e manutenção de recursos para implantar e implementar serviços nas unidades de Assistência Social (Casa Lar, Abrigos, ('RÃS, 100°' 0 ('REAS. Centro Pop e outros). 
Garantia e manutenção de recursos para implementação das ações dos Conselhos Municipais: ('MAS. ('Ml)CA.('Ml e outros 100% 
Garantia de recursos e manutenção para implementação do Centro de Referência Especial da Assistência Social (('REAS) no município 
para executar serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade 
Garantia da manutenção de recursos para implementação dos Centros de Referência da Assistência Social (('RÃS) no mnunicipio para 
100° executar ações de Proteção Social Básica. 
Garantia e manutenção de recursos para implementar a Politica de Proteção Integral a inMncia, adolescente jovens, idosos e adultos. 100% 
Garantia e manutenção de recursos para implementar serviços, programas, projetos e benet'lcios de proteção social básica e/ou especial 
para famílias, indivíduos e grupos em situação de vulnerabilidade e/ou risco social. 100% 
Manter e potencializar as serviços complementares de Geração de Trabalho e Renda/Inclusão Produtiva. 
100% 
Manter e operacionalizar os serviços do CREAS. CentroPop e outros serviços de Proteçào Social Especial de Média Complexidade 100% 
Manter e operacionalizar no CRAS o Serviço de Proteção e Atendimento Integral á Familia (MIE). 100% 
Manter e operacionalizar o Programa Bolsa Família. 1000,10 
NSIi\I )( ) 1 )( ) R]() 1)! l\".Jl II<( 
\lunicípio de Itagtiaí 
Lei de Diretrizes Orçamentárias 
IDO 2018 
DEMONSTRATIVO VI 
PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
Manter e operacionalizar o Sistema CADUN ICO 100% 
Mantere operacionalizaros sistemas voltados para a garantia de direitos proteço lt e It Ltt('ItCC Inc 100% 
Maii lei* e operacionalizaro Serviço de Proteção Social Básica no domicilio para C\SI delicieuwia e itloo' 100% 
Manter e operacionalizar o Programa de Beneficio de Prestação Continuada Lscola.13N 1 .cola. 100% 
M,uuuere operac ional izar o Projeto de Trabalho Técnico Social para Programas de Ilabitaçao a serem executados pela PM 1. 100% 
M.inter e operacionalizar os Laboratórios de Informáticas implantados nos CRAS. 100% 
Manter e operacionalizar os Serviços de Proteção Social aos adolescentes em Cumprimento de Medidas sócio educativas (Prestação de 100% 
Serviços á Comunidade. Liberdade Assistida, Semi-Liberdade e Internação). 
Manter e operacionalizar os serviços de convivência e fortalecimento de vínculos no município 100% 
Manutenção e operacionalização dos Fundos Municipais afins a Secretaria Municipal de Assistência Social. 100% 
Manutenção e operacionalização dos Conselhos afins da Assistência Social 100% 
Potencializar, manter e operacionalizar os Sistemas de Informatização dos programas e serviços desenvolvidos na SMAS (SISC. 
CADSIIAS. ('AI)UNICO, MCA. 51 PIA, CAL)SUAS, SUASWEB e outros) e Rede Informatizada da SM AS 
Manter e promover a realizaçâo de comitbrências, congressos, seminários. fóruns com o objetivo de discutir as ações e melhorias da 
Assistência Social como política pública. 
Garantira rubrica para recebimento de doações para programas e projetos para idosos 1000 .. 
Garantir recursos para realização de açôes para erradicação do sub-registro civil de nascimento e ampliação de documentação básica 100% 
Garantir a rubrica para liberação do recurso linamiceiro do Ril)ISIJAS (3%) para Conselho Municipal de Assistência Social de 100% 
ltaguai/CMAS 
Garantir recurso' para implantação de hencílcios eventuais (auxilio funeral. auxílio transporte, apoio nutricional. auxilio natalidade. 1000/ 
aluguel social e outro'. 
Garantir recursos para implantação do 'rin'r.tuiia 1 niuilim Acolhedora 100% 
Garantir recursos para implantação de l(ei(kncia Inclusiva 100% 
Termino das obras do Centro de Convivência da Terceira Idade (CCTI) 100% 
FSTAI)() 1)0 RIO DE JANEIRO) 
Município de Itaguaí 
Lei de Diretrizes Orçamentárias 
lI)() 2018 
DEMONSTRATIVO VI 
PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
FSFAI)() I)() RIO I)F JANIIR() 
Município de I(aguaí 
Lei de Diretrizes Orçamentárias 
i.I)() 2018 
DEMONSTRATIVO VI 
PRIORIDADES DA ADMINISTRACÃO PÚBLI(\ 
PAI. 1)1 (; AItINV'rr 
PRIORIDADES METAS INUI(:A I)( )R 
Ampliação do quadro de pessoal 05 Profissional - 
Elaboração de manual de normas e rotinas 01 Unidade 
Aquisição dos equipamentos de informatização e modernização 100 Percentual 
Modernização de equipamentos de informatização 100 Percentual 
Assinaturas de periódicos e 'Iv's abertas Não mensurável Não Quantificável 
Aquisição de mobiliário e outros equipamentos 100 Percentual 
Aquisição de viatura 02 Unidade 
Aquisição de material de consumo e permanente 100 Percentual 
Manutenção da Secretaria de Gabinete 100 Percentual 
Apoio administrativo para as ações do Gabinete e Ações Municipais, com serviços de terceiros 100 Percentual 
ESTAI)() 1)0 RIO DE JANEIRO 
Município de Itaguai 
Lei de Diretrizes Orçamentárias 
[DO 201% 
DEMONSTRATIVO VI 
PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
PRIORIDADES METAS INDICADOR 
-- Gestão e Informação 
1.1 Atendimento ao Contribuinte (Atualização do Plano Diretor) 01 Unidade 
2 Ordenamento Territorial 
2.1 Emissão de Termos de Legitimação de Posse 1.000 Unidade 
2.2 Atualização de cadastramento de Imóveis Públicos 200 Unidade 
3 Administração Geral 
3.1 Revisão da Estrutura Organizacional 100 Percentual 
3.2 Capacitaçâo dos Servidores Públicos Municipais 70 Unidade 
3.3 Modernização e ampliação dos equipamentos 100 Percentual 
3.4 Captação de Recursos do O (J ti Orçamento Geral da União 100 Percentual 
3.5 Auxiliar os Conselhos Comunitários 100 l'ercentual 
3.6 Aquisição de móveis. utensilios e materiais de COnSUmO 100 Percentual 
3.7 Manutenção dos equipamentos e instalações 100 Percentual 
4 Habitação, Cultura e Lazer 
4.1 Construção de Moradias PMCMV 600 Unidades 
4.2 Parcerias e Convénios 100 Percentual 
5 - Modernização e Ampliação do Sistema de leenologia da Informática 50 Percencual 
ES'I'Al)() DO RIO 1)E JANEIRO) 
Município de Itaguaí 
Lei de Diretrizes Orçamentárias 
I.1)() 2018 
DEMONSTRATIVO VI 
PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
PRIORIDADES METAS INDICADOR 
Adquirir equipamentos de process;tinenlo de dados 100 % 
Adquirir mobiliário eia geral 100 
Adquirir assinatura de periódicos e anuidades 03 Unidade 
Contratar serviços para consultoria previdenciãria e financeira 03 Unidade 
Implantar sistema de informática intranet e internet 100 
Promover treinamento. capacitaçlo e aperfeiçoamento do sevidor público 100 
Promover divulgação. pubIicaço e informação em meios comunicação 100 Q/o 
ISTAI)() 1)0 RI0 l)h JANHR() 
Município de Itaguaí 
Lei de Diretrizes Orçamentárias 
LD() 2018 
DEMONSTRATIVO VI 
PRIORIDADES DA ADMINISTRACÂO PÚBLICA 
PRIORIDADES METAS INDICADOR 
Ampliação e melhoria da inlbrmatizaçâo nas atividades administrativas e legislativas, com aquisição de 100 
equipamentos de infbrrnática. 
Ampliação do sistema de vigilância CFTV. com a aquisição de novos aparelhos de segurança. 100 
Instalação da TV Câmara para transmissão ao vivo das sessões 01 Unidade 
l)igitalizaçâo e infbrmatizaçào do sistema de arquivos 100 % 
Aquisição de móveis e utensílios 100 
Informatização do Setor de Protocolo 100 % 
Reciclagem de vereadores e funcionários através de cursos e seminários 100 
Aquisição de veículos 03 Unidade 
Locação de veículos 14 Unidade 
Edificação de novo prédio anexo 01 Unidade 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Município de Itaguaí 
Lei de Diretrizes Orçamentárias 
LD() 2018 
DEMONSTRATIVO VI 
PRIORIDADES DA ADMINISTRACÃO PÚBLICA 
PRIORIDADES METAS INDICADOR 
REVITAI l/AÇÃO/INFRA SI RUTLJRA 1 RUANA 100 % 
MANUTI:NÇÃO/OPERM IONALJ7.AÇÀ() I)A CODUITA 100 % 
ISTAI)( ) DO ) Rio i)E JANEIRo 
Município de Itaguaí 
Lei de 1 )irctrizes Orçai entárias 
[D02018 2018
DEMONSTRATIVO VI 
PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
24. $JÇ ''?? ffit 
PRIORIDADES METAS INDICADOR 
Incentivo a atividade turística divulgar o município de lingual através de atividades turisticas visando atrair ttiriI.is e empresas para o 
município, fomentando o comércio local. 100 Percentual 
Realização e apoio a eventos realizados dentro do município de Itaguni 100 Percentual 
Exposição Agropecuãria 01 Evento 
ESFAI)() 1)0 RIO 1)1: JÀNIIR( 
Município de Itaguaí 
Lei de Diretrizes Orçamentárias 
1.1)0 2018 
DEMONSTRATIVO VI 
PRIORIDADES DA ADMINISTRACÂO PÚBLICA 
_____ 
MLJN Ç9RI Es «4ÍL' 1II[TT __ 1 
PRIORIDADES METAS INDICADOR 
Apoio ao lkspoii \Itiiiicipal - -- 1201Ano Eventos 
Instalação de apareU os de ginástica nasjças 30 Unidade 
Programa de prevenção de doenças através da atividade fisica Técnico 20 Unidade 
Manutenção dos espaços esportivos - 50 Percentual 
Atualização técnica para profissionais de Educação liste; - 08/Ano 
081Ano 
Curso 
Treinamento e capacilaçao do servidor público Curso 
Manutenção da secretaria 
------- 
-- 40 Percentual 
I'rojeti, 1 .a,er nas Praças 30!Ano 
100 
1 InjtJak 
InsI liii, (llnpl iar e reeIruturar o programa de esporte amador Comunitário l'ercentual 
criar, instituir e auiipli,ir projetos voltado ao espolie intermunicipal 100 l't'ieentuial 
aquisiçit de matei i,ii' espol ttts para ações dc esporte comunitária 100 l'ereentnal 
iestruttiiação dc txluip;iuilerituis. iparellicis poliesportivos 100 Pereentual 
1 iiphiiitação e criação de iriei' de esporte na área de lulas livres e marciais - 100 Percentual 
iaçh' e iinplcincniaçao de pi c'Ielos de eporIes no Campo da Gleba "A" do Parque 1 'riu ia\ era nas ('is iuulias e em Chaperá no campo da 
IeI\i 1)" 
100 
Percentual 
IuiupIaiiIiçfu' (te aparellicis de iri,ist icas na praça do Bairro Santana 100 Percentual 
I'roieuui de reeuuperaçàu'. reesi ruilturuçaci e implementação do Cuinpu de Ililebol que lica localiiado na 1 strada de ( haperõ. atrás das 
lojas do abelhão. próximo a barraca dii Riba 
100 Percentual 
100 Construção de estação de calistenia no l'aNuie Municipal de ltaguai -- - - - - - Percentual 
ESTADO I)ORIO 1)1 i.\\IIRO 
Município de ltaguai 
Lei de Diretrizes Orçamentárias 
LDO 2018 
DEMONSTRATIVO VI 
PRIORIDADES DA ADMINISTRACÃO PÚBLICA 
Construção de vestiários, arquibancadas e o cerceamentos do campo com alambrados. banco de reservadas para jogadores reservas com 
coberturas, no Bairro Parque Primavera gleba "A" 
100 Percentual 
Construção de Lima área de Lazer no Bairro Ibirapitanga 100 Percentual 
Reforma geral na Quadra Municipal de Esportes. (Centro) - - - 
100 Percentual 
Colocação de alambrado e construção de vestiários no campo do 1 .afer no bairro Brisamar 100 
- Percentual 
Construção do Complexo Esportivo do município de hagual com ginásio potiesportivo. quadras poliesponivas. piscina, campo de futebol e 
pista de atletismo 
100 
'atual 
Construção de área de lazer com campo de grama sintética no bairro do engenho -- -- - 
100 
100 
Percentual 
Construção de área de laser completa, com campo de grama sintética em Vila Margarida percentual - 
1 S tAl )( ) I)( ) RI( ) I)I JANIIR( 
"1 iiii icípio de 1 lagnai 
Lei de Diretrizes ( )rçaiientúria 
1D02018 
DEMONSTRATIVO VI 
P14101411)ADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚI3ti(; 
27. sI1CIWT.UtIA ML]\I(:IPAI. 1W MEIO A1I3IENTF 
I'RI( )ltI 1) \I)I.N METAS INDICADORES 
PRI \I\( \('I (O\IIWI 1 I)ASANII)AI)IANIMAI l VIGIIAI. - 35 - 00 
II \( \( ) 1 \\iI'I.IAÇ M) DAS A FIVIDAF)FS DA PÁ [RI 1 lIA AGRIU )I A MI (ANI/AI)\ -- - 75 
IS! 1<1 1 1< \ \U. VIAM: II '4ÇAO E Apoio A CADEIA AGROPI:cIARIA E AO 1 ('RISM() RI'RAI. -- 60 
IMI'I.A\ 1 AÇA() 1 NIANU II.NÇÃ() 1)0 PROJEtO FOSSAS 141(JI)RI SIORAS SAL:I)l. 1 RENDA NO MEIO 
R('i&AI 30 
IMI'l A\IAÇÀ() EMA\I. IFNÇA() lx pRojI:io EQIIOTERAPIA -- 1 
MANIJI INçÀO i. AMPLIAÇÃO DOS PRO.111 OS GALINI ILIRO As 1 5(01 AS 1 
MANLIIFNÇÃO E AM PI. IAÇÃO DOS I'RoJI:IoS_IloRiA NAS I.S(ol.As 40 
INSI'FÇÃ() DE PROI)1lIOS 1* ORIGEM A\IMAI. II vu;i: tAl 
EXPOSIÇÃO AGROPI.( IIÁRIA 1) 1, II A(itIAl - 1 0 
MANLIILNÇÀ() E ()I'i RA(IO\AI .1/AÇÃO DA SMAAI' - 100 - 
MANI II LNÇÀ( ) E ( )I'lRA('IO\Al .1/AÇÃ0 DO CI)!' SMAAI' 100 
MI'I IAÇ AO RI VII AI I/AÇ AO \IANI II IIORIOI)I \IIll)AS II CRI SI AlSI 11111111 ]<,AS I 
RI.F1ORESIA\'IEN 1 I'.M AR! AS LIRRANAS. Iii - 
IMPI.ANIAÇÀ() Ix) PIANO DE GERENCIAMENT000SII:IRO -- 
-- Iii 
1 SIRLIIITRAÇ ÃO E APOU)i\ AQIII('(El.IORIjSDE Áca:, Doul. ': MARINHA - 
IsllullRAÇÀ() 1)1 I\lDAI)I 5 DE RECEPÇÃO. RINEFR1AMI NIO. ('OMI:R(IAI.I/AÇÀ() DA I'l SFA 1 
Ri;t'AR() 1)1 l\IIIAI(CAÇOES 
I'ROJI 10 RI VIlA! lIAÇÃo 1)1 PRAIAS 
(pI:RIN(l,\r.il:N101)I RISiI)('OS 
(01.1 IA SElEI IVA 1)1. RESID( OS 1 o 
MANIIII.NÇÃODAS_AIIVII)AI)I lS I'! R'IINI.NIIS AI 1MI'I IA ITRIsANA 90 
ESTADO 1)0 RIO I)I JANlIR() 
Município de Itaguaí 
Lei de Diretrizes Orçamentárias 
ID() 2018 
DEMONSTRATIVO VI 
PRIORIDADES DA ADMINISTRACÂO PÚBLICA 
MANUTENÇÃO E OPERÃëIÕiÃLÍkXÇX6 DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMI3IEN11,. 
AGRICULTURA E PESCA 
EDUCAÇÃO AMBIENTAL 60 
PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO AMBIENTAL. AGROPECUJÁkIA. PESQUEIRA E 
AFINS 80 
REVITALI7.ÇÃO E MANUTENÇÃO DOS CANAIS DE ACESSO AO MAR £ DE ÁREAS RURAIS 60 % 
PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL -- _______ 
10 
UNIDADES DE CONSERVAÇÃO (LJC) MUNICIPAIS . APPs. ÁREAS VERDES. ÂRLAS PROTEGIDAS E 
ÁREAS DEGRADADAS 60 
CONSTRUÇÃO 1)0 ESTALEIRO PARA MANUTENÇÃO DAS EMBARCAÇÕES 1)0)5 PESCADORES DA 
ILHA DA MADEIRA 
INSTITUIR. REESTRUTLJRAR E IMPLANTAR PROGRAMAS DE CULTIVO A CRIAÇÃO 1)1; PISCICULTURA 
EM CATIVEIRO 100 
INSTITUIR iHMPLEMENTAR PROGRAMAS PARA COMUJNIDADF.S ONDE i,t EXISTAM TRABALHOS - - 
COM HORTAS COMUNITÁRIAS E AGRICULTURA FAMILIAR COMUNITÁRIAS NAS COMUNIDADES 100 
CRIAR. IMPLEMENTAR E INSFIl IIIR A IMPLANTAÇÃO 1)0)5 SELOS I)I Q(:AI.II)ADFS PARA PRODUTOS 
PESQUEIROS DE PESCADORLS 1)0 MUNICÍPIO 100 
IDO 0:0 
- 
INSTITUIR E IMPI.A\IAl( IR(X,RAMAS DE APOIO AS COOPERA VIVAS PI S01 IFIRAS 
CRIAR E IrÇÏiiA\ lAR 1. L'R'O\ DE (APAC IIAÇÀO 1 ORMAÇ AO 1 PROl ISSIO'IAI i,'&ç Ão in 
COMANDO (COMANI)A\ Ii) 1)1, BARCOS PESQUEIROS E OuTRAS IMI4ARCAÇÔES PARA FINS 
TURÍSTICOS - IDO 
AMPLIAÇÃO. RF(I.I'FRAÇO) E À RnSTRUTURAÇÃO DC) SISTEMA DE FISCAIAÇÃ1flVI1I3IENEALNO V. 
MUNICÍPIO) -. . . ---______________________________ 100 
INSTITUIR LIMPLANFAR I'RÔGRAMATW IMPLFMENTAÇÓES VOLtADOS AI IORTA ('O )MI \II ARI A -- 
. 
E AGRICULTURA FAMILIAR COM PI.ANIAIX)RES COMUNITÁRIOS 100 
IMI»LANIAÇAO). CRIAÇÃO E IMPi1MENTAÇÔES_I)L GUARDAS MIRINS FLORESTAIS 100 
RFSFRI Irl)RAÇÀO) DE EQ(JII'AMENIOS. AÇÕES E PROGRAMAS DE PR(YItÇÀO) AMIHINTAI. 
II (NU SIAl. 00 Qn 
IMI'IAN FAÇÃO E ELABORAÇÃO DE PLANO I)E RECUPERAÇÃO 1)1: ARFAS DEGRADADAS 100 
FSTAI)() 1)0 RIO DE JANllR() 
Município de I(aguaí 
Lei de Diretrizes Orçamentárias 
I.D() 2018 
DEMONSTRATIVO VI 
PRIORIDADES DA ADMINISTRACÃO PÚBLICA 
UNS'•rU•rt)IR E UMPLEMENIAR PROGRAMAS DL REFLORI SI AMENTO DE AREIAS DESMATAI)AS r 
1APL UCAÇÃOI)l II (NICAS PARA RLSIALRAÇÃOAMUII NIAL IDO o. 
IA DI RI(tPLRAÇÕES DE MATAS ChIARES - 100 
INSI] U (. UR IR IVIrIlMENIAR PR(XiRAMAS DI UME IA SI .1 . 1 IVA NOS BAIRRO - U00 _j4 
ËTRUFtJRAÇÀ() E iifSTRtJTURAÇÂO DOS MAQIJUNÁRIOS E APAREI) OS PARA IMPI II1FN IAÇÔE, 
DE IMATERIAIS AGROPECUÁRIA E PLANTAÇÕES -. UDO 
CRIAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL AMBIENTAL. UDO 
Criacâo de centro de triagem de lixo reciclável 02 unidades 
I IAI)() DO RIO 1W JANEIRO 
Município (te Itaguai 
Lei de Diretrizes Orçamentárias 
ID() 2018 
DEMONSTRATIVO VI 
PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
PRIORIDADES METAS INDICADOR 
Material de Segurança de Pessoal 100/ano 
Instalação de placas para identificação de logradouros públicos 240/ano unidade 
Recuperação de estradas vicinais 100/ano 
Implantação de redutores de velocidade I OO1ano 
Renovação da frota de veículos leves 05/ano unidade 
Manutenção de terminais rodoviários IDO/ano 
Combustivel 
Gasolina 450.000/ano litros 
Diesel 300.000/alio litros 
Peças indispensáveis para manutenção de veículo' pesados 1001ano 
Peças indispensáveis para manutenção de veiculos leves 100/ano 
Material para manutenção devias públicas 1001ano 
Material gráfico para identificação da frota oficial 100/ano 
Óleo lubrificante e derivados 4.045/ano litros 
Pneus e material de horracharia 
Veículos leves. utilitários e pesado 727/ano unidade 
linitbrme para pessoal 1001ano 
Material para manutenção do prëdio da Secretaria de transportes e banheiros públicos 1001alio 
1 I\I)() 1)() RI() 1)1 1\\1 Hw 
Município de Itagual 
Lei de Diretrizes Orçamentai ias 
11)02018 
DEMONSTRATIVO VI 
PRIORIDADES DA ADMINISTRACÃO PÚBLICA 
Material de Funilaria 100/ano 
Alimentação de servidores 100/ano 
Aluguel de ônibus 100 
Aluguel de veículos leves e utilitários 100 
Implantação e manutenção da sinalização, horizontal, vertical e semafõrica da malha viária IDO Olá 
Implantação da regulamentação e cadastro de mototaxis e motoboys 100 
Implantação do recadastramento de veículo de transportes de passageiros na categoria aluguel 100 
Manutenção do sistema de registro de infrações de trânsito 100 % 
Implantação do sistema de recadastraiiiento de veículo de transporl' coletivos de passageiros. 300 % 
Procedimento licitatório do serviço público de transporte coletivo de passageiros 
100 % 
Implantação da regulamentação do serviço público alternativo de passageiros. 100 % 
Material gráfico para identificação transporte público no município 
Implantação de 'i'teana de intbrmática intranet 100 % 
Material de couiinio LIC limpeza 100 % 
Material permanente de escritório 
100 % 
Máquinas e C(ltlipafllCIlttl' 1e informática 100 % 
Fardamentos e ;icessõrii" paia os agentes de trânsito 100 % 
Material de consumo de escritório 
100 % 
Viaturas para a secretaria de transportes, trânsito e detsa civil 100 % 
Seriços de terceiro' 100 % 
Implantiço e reesi 1 LuttIraço do tráfego na cidade 100 % 
Manutenção e operacional i,:iç'' da .SMTTIX' 100 % 
Manutenção e nioderuuaçao, sinal i,aço da malha viária 
00 
1 mplantação do deposito público no inunicípio 100 % 
Serviços de reboque de veículos apreendidos 100 % 
1 lAD(.) 1)0 RIU 1)1 J;\NI 11t( 
Município de Itaguaí 
Lei de 1 )iretrizes Orçamentárias 
LDO 2018 
DEMONSTRATIVO VI 
PRIORIDADES DA ADMINISTRACÃO PÚBLICA 
Campanhas educativas de trânsito 100 94 
100 
Instituir e implementar o programa decursos de sinalizaçôes e conhecimento de transito para Agente de Transito do Municipio 100 o/o 
implementar sistema informatizado de cadastro de multas e infraçÕes de transito no âmbito Municipal para a sociedade 100 
Implantar. recuperar e reescruturar todos os sistemas de Sentáforos digitais 100 % 
InlplcrllLntar e instalar radares e retentores de velocidades em locais de grande fluxo de pedestres como: Hospitais. Postos de saúde e 100 1 'l 1 coIas e creches 
Iii'.lituir e implementar o sistema de estacionamento Público no Bairro do Centro 100 
Implementar placas de sinalizações de alerta e obrigatoriedade nos bairros de Chaperô. Parque Primavera. Brisamar e Piranema 100 
Implantar placas de sinalizações em todas as entradas e saídas do Municipio alertando da entrada em outro Município 100 
Institui e implementar o programa de selos de estacionamento Públicos com guardadores de veículos cadastrados 100 % 
Fechamento de todas as passagens de acesso ilegais ao Arco Metropolitano. em especial as que estão nos bairros de Santa Cândida e o, 
Maiomha 
Subserretaria de Defesa Civil 
Manutenção do serviço de 24 horas 100 
lniplentação da defesa civil nas escolas 100 
Manutenção das unidades de proteção comunitária 100 ~ 
1 lADO I)() RIO DE JANEIRO 
Município de Itaguai 
Lei de Diretrizes Orçamentárias 
1.I)() 2018 
DEMONSTRATIVO VI 
PRIORIDADES DA ADMINISTRACÃO PÚBLICA 
PRIORIDADES MEFAS INDICADOR 
O! RECICLAGEM ETREINAMENTO DE FUNCIONÁRIOS 
1.1 Curso de Capacilação dos Funcionários 100 
1.2 Curso de rormação de Guarda-Mirim 50 Pessoa 
1.3 Curso de Capacitação de Segurança Pessoal de Autoridade e Dignatarios Pessoa 
1,4 Curso de Capacitação da Guarda Municipal 100 
1.5 criar programa voltado para guarda Comunitária 100 
02 AQUISIÇÃO DE VIATURAS 
2.1 Aquisição de Automóvel de Cinco Portas para Ronda IS Unidade 
2.2 Aquisição de Mo(oclicletas 05 Unidade 
2.3 Aquisição de Pick Up 04 Unidade 
2.4 Aquisição de Trailer 1 Eixo 01 unidade 
2.5 Aquisição de tuicroànibus 02 Unidade 
03 MANUTIOPERAC. DA GUARDA MUNICIPAL 
3.1 I)istribuição de Alimento 164.250 Refeição 
3.2 Aquisição de Equipamentos e Armas não Letais 1.000 Unidade 
3.3 Aquisição de Uniforme Completo 100 
1 SIAD() DO RIO I)I JANIiIR() 
Município de Itaguaí 
Lei de Diretrizes Orçamentárias 
IDO 201% 
DEMONSTRATIVO VI 
PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
3.4 Aquisiçflo de Materiais Específicos para Desenvolvimento do Serviço de Inteligência 30 Unidade 
3.5 Reequipar e reestruturar bens moveis e imóveis da guarda Municipal 
34 Implantação de duas bases fixas da guarda Municipal no Centro 
3.7 Compra de capacetes e escudos para o GAT E e OTO 
3.8 
Construção de Posto da Guarda Municipal 24h em Coroa (irande, com disponihiliiação orçamentária para agentes e 
viaturas. inclusie motocicletas 
3.9 Reestruturar e iiiipkiiwniaí a instalação de Câmeras de Monitoramento em todas as entradas e saldas de 
acesso ao %Iunicipio. comcoiiiunicaçào direta com a PM e Policia Civil 
3.10 
Construçào de Posto da Guarda Municipal 241i na Ilha da Madeira, no local do antigo l)PO. com disponibilização 
orçamentária para agentes e viaturas. inclusive motocicletas 
04 MANUTENÇÃO E OPERA( R)NALlzAçÃo DO PROEIS 
4.1 Convênio com oCPROFIS 100 
OS MANLJT/OPERA( DA SECRETARIA DE ORDEM PÚBLICA 
5.1 Contrato Anual de Manutenção do Sistema e Aparelhos de Rádios 01 Contrato 
5.2 Contrato Anual de Locação do Sistema e Aparelhos de Rádios 01 Contrato 
5.3 Contrato Anual de Locação do Sistema e Aparelhos de Videomonitoramento 01 Contrato 
5.4 Criação do (entro de Comando e Controle Inteligente 100 
5.5 Construção de t.nidades Destacadas 30 Unidade 
ESTAI)( ) )( ) RIO 1 )N JANFIR() 
Município de Itaguai 
Lei de Diretrizes Orçamentárias 
LDO 2018 
DEMONSTRATIVO VI 
PRIORIDADES DA ADMINISTRACÃO v(IKUcA 
5.6 Aquisição de Equipamentos para Climatização de Ambientes 100 
5.7 Contratação de Empresa Especializada para serviços de mão de obra Terceiri,ada para segurança patrimonial. 100 
07 CADASTRO DOS AMBULANTES 
7.1 Cadastro dos Ambulantes 100 e/à 
08 IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL 
8.1 Palestras Antidroga' na, l: sc ,las 100 
8.2 Aquisição de Material Gralico 1.000.000 Unidade 
lIS FADo D0 ) RIO I)I JANEIRo 
Município de Itaguai 
Lei de Diretrizes Orçamentárias 
LDO 2018 
DEMONSTRATIVO VI 
PRIORIDADES DA ADMINISTRACÃO PÚBLICA 
33. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO SUSTENTÁVEL. 
PRIORIDADES 
1 MII I)() I)I kRI.\ PARA IMPLANTAÇÃO DE NOVO I)ISiRIF() - 
MANL 1 F\ÇA() L ()Il RACIONAI.IZAÇÂ() DA SMDILS 
RIX I(I.AGI\I 11 IREINAMENI() DL FUNCIONARIOS 
DIVULGAÇÃO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA INSTALAÇÃO DAS EMPRESAS 
EI.ABORAÇÂ() 1)0 MANUAL DO INVESTIDOR 
EST(Il)() ICONÔMICO 
FOMENtAR 1 PARI ICIPAR DE FORtiNS REGIONAIS DANDO ENFASE AO t)ESENVOI.VIMENTO REGIONAL 
SEMINARIO 1)1 I)LSENVOI.VIMENT() 
('RIAÇÀ() 1)1 (ARTII.I IA IX) CANDIDAIO AO) EMPREGO 
MANU ILNÇÀO DA CASA DO TRABALHADOR 
COM VFNI( )' COM UNIVERSIDADES, ESCOlAS TÉCNICAS E INS1TFUIÇÔES DE ENSINO 
CRIAÇÃ0 1)1 BANCO) 1W TAIÁiNIOS 
IMPI.I:MEN 1 O DO SINI 
EMPREGAI3IIJDADI [NI 1 (Xi) 
VIABILIZAR E IMPIAN 1 A NOVOS DISTRITOS. INDUSTRIAS E Zl'E 
FOMI N 10 ) E 1 O )RM AÇ V) 1)1 A RRANR )S PROl MIII 1V0% LOCAIS 
MANII 1 I.NÇÃO) DA tA'A IR) I:MPRIINIH 1)0K 
FVEN lOS LOCAIS 1)1 
TRATAMENTO 1)1111(1 N(IAI)() AS \iI'ls E AO MLI 
CRIAÇÃO) L)() FUNDO 1)1 INVESTIMI '4 lo MUNICIPAL 
METAS INDICADOR 
100 Percentual 
100 Percentual 
100 Percentual 
100 Percentual 
100 Percciiiti;iI 
100 I'crccuiuztl 
100 Percentual 
1(X) Percentual 
100 Percentual 
100 Pcrcenlual 
100 Percentual 
100 Percentual 
100 Percentual 
100 Percentual 
100 Percentual 
100 Percentual 
100 Percentual 
100 1 'i rcent ual 
1(1(1 Percentual 
100 I'clCCIIILIaI 
E.SI'AI)() DO RIO I)I JANEIRO 
Município de Itaguaí 
Lei de Diretrizes Orçamentárias 
II)() 2018 
DEMONSTRATIVO VI 
PRIORIDADES DA ADMINISTRACÃO PÚBLICA 
CRIAÇÀ()/MANUTENÇÃO/OPERACIONAIIZAÇÃO DO CEN FR() I)I 1 RIINAMENT() PARA FORMAÇÃO DE TRABALHO E 
RENDA 100 Percentual 
MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÂO DO CENTRO DE ATENDIMENTO AO TURISTA 100 Percenlual 
FOMENTO DE MEIOS 1W TRANSPORTES TURÍSTICOS 100 Percenlual 
IS [AI)() DO RIO DE JANEIRO 
\1 tunicipio de Itaguaí 
Lei de I)ireLri/Ls Orçamentárias 
LDO 2018 
DEMONSTRATIVO VI 
PRIORIDADES DA ADMINISTRACÃO PÚBLICA 
jbdiliffilijUliffi MUNICIPAL DE FAZENI)AW 
PRIORIDADES METAS INDICADOR 
RLCAI)ASTRAMENTO PRH 1A1 JIERRITORIAL/EMPRESARIAL 25 Recadastrament 
Alt JAI,IZAÇÃO/RI VISÃO DA PLANTA DE VALO)RES 01 flama de Valores 
IMPLANTAÇÃO l)F POStOS I)I AIENI)IMFNl'() AO CONTRIBUINTE 02 Posto 
MODERNIZAÇÃO 1)0 515 lEMA 1W FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO 50 
MANU'I1LNÇÃ() DA SIkRk FARIA DE FAZENDA 100 
MODERNIZAÇÃO) E AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE TECNOLOGIA DA INFORMÁTICA 50 
TREINAMENTO E CAPACIrAÇÃ() 1)0 SFRVIDOR Pú131,IC() 03 Treinamento 
MODERNIZAÇÃO/REFORMA/AMPI]AÇÃ() I)() ESPAÇO FÍSICO 100 
GERENCIAMFNT() DA DÍVIDA PI'RI ICA loa 
RECICLAGEM EI RFINAMENI() 1 )N F(JNCI()NÁRIOS 100 
PROGRAMA RKit 1. \ItI/.\ÇÃ() Dl 1 .I)IlICAÇÔES (PRE) 1(11) ¶4 
PROGRAMA RE(itl.ARI/AÇÃ() 1 ISCAI (RI :(;l:Is) - 1h11 ¶4 
ES'I'AL)( ) 00 ) RU ) 1)1 JANFIR() 
Município de Itaguaí 
Lei de Diretrizes Orçamentárias 
1.1)02018 
DEMONSTRATIVO VI 
PRIORIDADES DA ADMINISTRACÃO PÚBLICA 
FRIORI!) I)l.S METAS INDICADOR 
Manutenção do quadro de l'ct;ul 100 Percentual 
Reciclagem e treilianiento de pessoal Técnico administrativo 100 Percentual 
Manutenção de equipamentos e instalações 100 Percentual 
Aquisição de móveis. utensllios e demais equipamentos 100 Percentual 
Elaboração de Manual de normas e rotinas com revisão da Legislação Municipal 100 Percentual 
Moderniiação do equipamento de mi Ibrinzimi/ação 100 Percentual 
Implantação de novo Sistema de lnü,rmátiea 1 Unidade 
Implantação do Sistema de mnonitoramento por câmeras 100 Pereentual 
lassaL!en' acmeas Não mensurável Não Quantificável 
Assinaturas de periódicos Não mensurável Não Quantificável 
Cerimonial 1 Unidade 
IXpesas com representação 100 Percentual 
Reciclagem e treinamento 100 Percentual 
ESTADO l)( ) 1(R) 1)1 l\Nl1R() 
Município de Itaguaí 
Lei de Diretrizes Orçamentárias 
IDO 2018 
DEMONSTRATIVO VI 
PRIORIDADES DA ADMINISTRACÃO PÍIIII(A 
1-Criar cl ('u ia 1 listorici, 1 uristico e Cultural de Itaguai: 
2- Manter e operacionalizar a Casa de Cultura de ltaguai: 
3-Resgatar e manter o acervo histórico e cultural do Muni. 'pio: 
4- Regulamentar e promover a cessão do espaço para expo'içào da Ca'a de Cultura aos artistas tocais; 
5- Indicar e promover Tombamento do patrimônio histórico e cultural local; 
6- Revitalizar. nioderniiar e adequar o Centro de Memória da Casa da Cultura; 
7- Restaurar o acervo di' Centro de Memória. 
8- Restaurar o acervo cultural da Biblioteca Pública Municipal; 
9- Manter e operacionaliiar a Biblioteca Municipal Machado de Mais e Biblioteca Comunitória Professora Nair Marinho de Melio: 
lo- Apoiar e manter a Feira Municipal de Artesanato; 
II - Manter e operaeionalizar o Teatro Municipal: 
12- Criar, manter e operacionaliar o Festival de Teatro: 
13- Implantar, informati,tr e ciperacionalizar o Serviço de Bilheteria e I3otnbonire do Teatro Municipal de Itagual: 
14- Ampliar, manter e operaeiiuialiiar o cineclube: 
IS- Manter e operaciotializar a Escola Municipal de Música ('hiquinha Gonzaga: 
16- Construção, aquisição ou locação de Imóvel para funcionamento da Escola Municipal de Música Chiquinha Gonntga: 
li- Manter I3AMrrA: 
IS- Aquisição de instrumentos nitisicais pura a I3AMIlA: 
19- Aquisição de instrumentos e partituras musicais para a Escola Municipal de Música Chiquinlia 
20- Ampliar e manter os Corais de ltaguai vinculados à Escola Municipal de Música Chiquinlia (ic'il/aa. 
ES! AI)() I)( ) RIO DE JANEIRo 
Município de Itaguaí 
Lei de Diretrizes Orçamentárias 
LDO 2018 
DEMONSTRATIVO VI 
PRIORIDADES DA ADMINISTRACÃO PÚBLICA 
21- Aquisição e manutenção de uniformes para corpo coreográfico e integrantes da BAMITA, alunos da Escola de Música Chiquinha 
Gonzaga. Escola Municipal de Dança e dos Cursos de Teatro: 
22- Construção, aquisição ou locação de imóvel para funcionamento da Escola Municipal de Dança; 
23- Regulamentar, manter e operacionalizar a Escola Municipal de Dança: 
24- Operacionalizar o Fundo Municipal de Cultura; 
25- Fomentar e apoiar ações e manifestações artísticas e culturais, para a formação de Bandas. Corais e Grupos Folclóricos.: 
26- Manter e operacionalizar os cursos de artes plásticas, teatro. música, dança, artesanato. maquiagem artística e outros, oferecidos a toda 
comunidade: 
27- Promover cunos para capacitar os profissionais da Secretaria de Cultura. Escola Municipal de Música Chiquinha Gonzaga. Teatro 
Municipal de ltaguaí. Biblioteca Municipal e Biblioteca Comunitária, Casa de Cultura. Escola Municipal de Dança e Praça CEUS: 
28- Promover a realização de Encontros. (onibrencias e lõruns Culturais; 
29- Promover a realização de Gincanas (jilitirais: 
30- tk'cnvolver Projetos Culturais nos l)istritos e Bairro do Município de Itagual; 
31- Ampliar e manter o Projeto Roteiro Cultural: 
32- Promover e manter o Projeto Lona Cultural na Expo de ltaguai: 
33- Criar e manter o Conselho Municipal de Cultura; 
34- Promover e u'es.itar o Projeto Festa Junina de ltauuai, cm parceria com as demais Secretarias: 
35- Promover e apoiar ii Projetct'Parada de Natal -em parceria com as ckwIN 'iccretarias Municipais: 
36- Manter e operacionalitar as ações Culturais da Ili Iça ('LtS- Praça de 1 portes e Cultura: 
37- Manter Sue oficial para difundir informações di 'ecrct. ri:' de Cultura t' ' rucria cmi outra\ ccretaria' 
38- Manter o transporte para atendimento das deni;tnIi Li Iiria dcc iw a ' lIlIlIstulIculo. uilturais. 
ESTADO I)() RIO DE JANEIRO 
Município de Itaguaí 
Lei de Diretrizes Orçamentárias 
11)0 2018 
DEMONSTRATIVO VI 
PRIORIDADES DA ADMINISTRACÃO PÚBLICA 
39- Manter a linha telefônica e internei para atender a Secretaria Municipal de Cultura e todos os equipamentos Culturais: 
40- Manter, ampliar e operacionalizar Projetos de Incentivo à Leitura. 

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