| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3657 / 2018 |
| Date | 2018-06-21 |
| Ementa | Dispõe sobre o porte e pagamento de tributos de veículos automotores no âmbito do Município de Itaguaí e dá outras providências (proibição de “blitz do IPVA”) |
| native_id | 1630 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo como Art. 80, $7º da Lei Orgânica do Município e do Art. 249, $1º do Regimento Interno, Promulga: LEI Nº 3.657 DE 21 DE JUNHO DE 2018. DISPÕE SOBRE O PORTE E PAGAMENTO DE TRIBUTOS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (BLITZ DO IPVA). RE rt. 1º Fica vedada a apreensão ou remoção de veículos por autoridade de rânsito em função da falta do porte ou de atraso de pagamento de tributos que ossam estar registrados no veículo. arágrafo único. Não se aplica o previsto no caput quando a autoridade estiver e posse de mandado judicial. rt. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as isposições em contrário. Câmara Municipal de Itaguaí, 09 eu Sage ou VolB. RUBEM VI DE SOUZA = PRESIDENTE TTA( Autoria: Vereador Carlos Eduardo Kifer Moreira Ribeiro CÂMARA MUNICIPAL Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 Tel. (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai.) gov.br