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norma nº 3657/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3657 / 2018
Date 2018-06-21
EmentaDispõe sobre o porte e pagamento de tributos de veículos automotores no âmbito do Município de Itaguaí e dá outras providências (proibição de “blitz do IPVA”)
native_id1630

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texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo como
Art. 80, $7º da Lei Orgânica do Município e do Art. 249, $1º do Regimento
Interno, Promulga:
LEI Nº 3.657 DE 21 DE JUNHO DE 2018.
DISPÕE SOBRE O PORTE E
PAGAMENTO DE TRIBUTOS DE
VEÍCULOS AUTOMOTORES NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (BLITZ DO
IPVA).
RE
rt. 1º Fica vedada a apreensão ou remoção de veículos por autoridade de
rânsito em função da falta do porte ou de atraso de pagamento de tributos que
ossam estar registrados no veículo.
arágrafo único. Não se aplica o previsto no caput quando a autoridade estiver
e posse de mandado judicial.
rt. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
isposições em contrário.
Câmara Municipal de Itaguaí, 09 eu Sage ou VolB.
RUBEM VI DE SOUZA
= PRESIDENTE
TTA(
Autoria: Vereador Carlos Eduardo Kifer Moreira Ribeiro
CÂMARA MUNICIPAL
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180
Tel. (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai.) gov.br

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