| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3527 / 2017 |
| Date | 2017-08-08 |
| Ementa | Institui o programa de educação anti drogas e violências nas escolas da rede pública municipal |
| native_id | 1631 |
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flflfllu iam LEI N° 3.527 DE 08 DE AGOSTO DE 2017. INSTITUI O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO ANTIDROGAS E VIOLÊNCIAS NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUA!; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. l° Dispõe sobre a realização de campanhas de prevenção ao uso de drogas e violências nas escolas do nosso Município. Parágrafo Único. Este programa destina-se aos alunos de ensino fundamental das escolas da Rede Pública Municipal. Art. 2° Os programas educativos de prevenção e controle ao uso de drogas e violência nas escolas contará com palestras, onde será explicado os maleficios do uso das drogas e a minimização da violência. Parágrafo Único. Poderá ser incluso na elaboração de seus projetos, a realização de palestras, seminários, dinâmicas de grupo ou qualquer outra forma de explanação, abordando assuntos relacionados a este tema. Art. 30 As escolas da rede privada poderão aderir a implementação do programa em seus estabelecimentos. Art. 4° A educação antidrogas, independentemente da modalidade de explanação, deverá ser oferecida de forma rotineira. Art. 50 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ITAGUAÍ, 43 4, coçctit' Autoria: Vereador Noel Pedrosa de Mello S CÂMARA MUNICIPAL 1 1 Rua Amélia Louzada. 277• Centro Itaguai . R[ CEP: 23815180 Tel (21) 2688-1136/ 2688-1236 www.camaraitagua,rj go br