| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3528 / 2017 |
| Date | 2017-08-08 |
| Ementa | Reduz o subsídio mensal do Prefeito e dá outras providências |
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.nnfl. LEI N° 3.528 DE 08 DE AGOSTO DE 2017. REDUZ O SUBSÍDIO MENSAL DO PREFEITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Enquanto perdurar a situação de calamidade pública no âmbito da administração financeira do Município de ltaguaí, reconhecida pelo Decreto n° 4.20012017, o subsídio do Prefeito será R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Art. 2° O valor previsto no artigo anterior será adotado para fins de teto remuneratório, devendo excluir os aposentados e pensionistas conforme prevê o inciso 11 do Art. 37 da Constituição Federal. Art. 30 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ITAGUAÍ, 40 4 ct.p' d? 201± CARLO BUSXÍTO JIJNIOR Autoria: Poder Executivo CÂMARA MUNICIPAL Rua Amélia Lo&Jzada, 277 . Centro- Itaguai . RJ . CEP: 23815-180 Tfl: (21) 2698.1135)2688-1236 - www.carraraitaguai.rj.govbr