| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3660 / 2018 |
| Date | 2018-08-07 |
| Ementa | Institui no dia 25 de agosto o dia do feirante no âmbito do Município de Itaguaí |
| native_id | 1635 |
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|] E CÂMARA MUNICIPAL O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo como Art. 80, 87º da Lei Orgânica do Município e do Art. 249, $1º do Regimento Interno, Promulga: LEI Nº 3.660 DE 07 DE AGOSTO DE 2018. INSTITUI NO DIA 25 DE AGOSTO O DIA DO FEIRANTE NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAI. Art. 1º Fica instituído do Dia Municipal do Feirante, que será comemorado “ anualmente no dia 25 de agosto, passando a integrar o Calendário Oficial do Município. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Itaguaí, 10 ou Amlkno du Du$. RUBEM ms SOUZA PRESIDENTE TTAC Autoria: Vereador Willian Cezar de Castro Padela CÂMARA MUNICIPAL Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 - Tel:(21)2688-1136/ 2688-1236 - www.camaraitaguair) gov.br