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norma nº 3660/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3660 / 2018
Date 2018-08-07
EmentaInstitui no dia 25 de agosto o dia do feirante no âmbito do Município de Itaguaí
native_id1635

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texto integral #

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|]
E
CÂMARA MUNICIPAL
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo como
Art. 80, 87º da Lei Orgânica do Município e do Art. 249, $1º do Regimento
Interno, Promulga:
LEI Nº 3.660 DE 07 DE AGOSTO DE 2018.
INSTITUI NO DIA 25 DE AGOSTO O
DIA DO FEIRANTE NO AMBITO DO
MUNICÍPIO DE ITAGUAI.
Art. 1º Fica instituído do Dia Municipal do Feirante, que será comemorado
“ anualmente no dia 25 de agosto, passando a integrar o Calendário Oficial do
Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itaguaí, 10 ou Amlkno du Du$.
RUBEM ms SOUZA
PRESIDENTE
TTAC
Autoria: Vereador Willian Cezar de Castro Padela
CÂMARA MUNICIPAL
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180
- Tel:(21)2688-1136/ 2688-1236 - www.camaraitaguair) gov.br

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