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norma nº 3530/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3530 / 2017
Date 2017-08-22
EmentaProíbe o tráfego de caminhões e carretas transportando lixo de outros municípios na Estrada de Santa Rosa e Estrada de Chaperó
native_id1639

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EEE'i 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de 
acordo com o Art. 80, Parágrafo 2° da Lei Orgânica do Município e do 
Art. 249. Parágrafo 1" do Regimento Interno, Promulga: 
LEI N°3.530 DE, 22 DE ACOSTO DE 2017. 
PROÍBE O TRÁFEGO DE CAMINHÕES E 
CARRETAS TRANSPORTANDO LIXO DE 
OUTROS MUNICÍPIOS NA ESTRADA DE 
SANTA ROSA E ESTRADA DE CHAPERÓ 
- 
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
Art. 10 Fica proibido o tráfego de caminhões e carretas transportando lixo 
vindo de outros municípios na Estrada de Santa Rosa e na Estrada de 
C'haperó. 
- - 
Mi 2° O descumprimento do artigo anterior resultará na apreensão do 
veículo, conduzindo o mesmo para depósito público depois de 
descarregado. 
Ari. 3°A multa aplicada ao infrator desta Lei, será de R$800.00 (oitocentos 
Reais) e o veículo só será retirado do depósito com o pagamento da referida 
multa. 
An. 40 Serão responsabilindos como infratores, o motorista do veículo, o 
proprietário do veículo ou a empresa para a qual o veículo esteja a serviço. 
podendo a multa ser cobrada de qualquer um deles, ficando o Poder Público 
responsável pela escolha daquele que irá ser cobrado. 
An. 5° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando 
- - disposições em contrario 
1 Câmara Municipal de Itaguai. O& &.t OQ)'h-O &.&. 
RUBEM & DE SOUZA 
PRESIDENTE 
Autoria: Vereador Geni Ido Ferreira Gandra. 
S CÂMARA MUNICIPAL 
?3815-180 
.-,. TeI.:(21)26E• :. 

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