| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3530 / 2017 |
| Date | 2017-08-22 |
| Ementa | Proíbe o tráfego de caminhões e carretas transportando lixo de outros municípios na Estrada de Santa Rosa e Estrada de Chaperó |
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EEE'i O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 80, Parágrafo 2° da Lei Orgânica do Município e do Art. 249. Parágrafo 1" do Regimento Interno, Promulga: LEI N°3.530 DE, 22 DE ACOSTO DE 2017. PROÍBE O TRÁFEGO DE CAMINHÕES E CARRETAS TRANSPORTANDO LIXO DE OUTROS MUNICÍPIOS NA ESTRADA DE SANTA ROSA E ESTRADA DE CHAPERÓ - E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. Art. 10 Fica proibido o tráfego de caminhões e carretas transportando lixo vindo de outros municípios na Estrada de Santa Rosa e na Estrada de C'haperó. - - Mi 2° O descumprimento do artigo anterior resultará na apreensão do veículo, conduzindo o mesmo para depósito público depois de descarregado. Ari. 3°A multa aplicada ao infrator desta Lei, será de R$800.00 (oitocentos Reais) e o veículo só será retirado do depósito com o pagamento da referida multa. An. 40 Serão responsabilindos como infratores, o motorista do veículo, o proprietário do veículo ou a empresa para a qual o veículo esteja a serviço. podendo a multa ser cobrada de qualquer um deles, ficando o Poder Público responsável pela escolha daquele que irá ser cobrado. An. 5° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando - - disposições em contrario 1 Câmara Municipal de Itaguai. O& &.t OQ)'h-O &.&. RUBEM & DE SOUZA PRESIDENTE Autoria: Vereador Geni Ido Ferreira Gandra. S CÂMARA MUNICIPAL ?3815-180 .-,. TeI.:(21)26E• :.