| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3663 / 2018 |
| Date | 2018-08-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a inclusão no calendário municipal anual de eventos o Dia Municipal da juventude Católica e dá outras providências |
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CÂMARA MUNICIPAL, LEINº 3.663 DE 23 DE AGOSTO DE 2018. DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NO CALENDÁRIO MUNICIPAL ANUAL DE EVENTOS O DIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE CATÓLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ; aço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Itaguaí o Dia Municipal da Juventude Católica. arágrafo único. O dia de que trata o caput deste artigo será comemorado, anualmente, no último domingo de outubro. Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 30 dias, a contar da data de sua publicação. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CARLO ÁTTO JUNIOR Autoria: Vereador Ivan Charles Jesus Fonseca CÂMARA MUNICIPAL Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai.).gov.br