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norma nº 3664/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3664 / 2018
Date 2018-08-23
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de identificação em braile nas portas das dependências de repartições públicas e privadas para os deficientes visuais
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CÂMARA MUNICIPAL
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo como
Art. 80, $7º da Lei Orgânica do Município e do Art. 249, $1º do Regimento
Interno, Promulga:
LEI Nº 3.664 DE 23 DE AGOSTO DE 2018.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE
IDENTIFICAÇÃO EM BRAILE NAS PORTAS
DAS DEPENDÊNCIAS DE REPARTIÇÕES
PÚBLICAS E PRIVADAS PARA OS
DEFICIENTES VISUAIS.
« 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Itaguaí, a identificação em
raile nas portas das dependências de repartições públicas e privadas, para os
deficientes visuais, norteada pelas seguintes diretrizes:
I- Conscientização da importância da inclusão, que reflete no crescimento de
uma tendência que é a inserção de informação para deficiente visual;
II- A Declaração dos Direitos das Pessoas Deficientes, proclamada em 09 de
dezembro de 1975, em seu artigo 3º, dispõe: “as pessoas deficientes têm o
direito inerente de respeito por sua dignidade humana. As pessoas deficientes
qualquer que seja sua origem, natureza e gravidade de suas deficiências, tem
os mesmos direitos fundamentais que seus concidadãos da mesma idade, o
que implica, antes de tudo, o direito de desfrutar de uma vida decente, tão
normal e plena quanto possível”.
F Art. 2º As identificações nas placas devem conter o nome específico de cada
— setor.
& Art.3 As placas devem estar adaptadas em altura para a devida leitura.
Ant. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
ITA( i ITAG 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itaguaí, Jo ot Amro cu Aoig.
RUBEM Ga DE SOUZA
PRESIDENTE
Autoria: Vereador Willian Cezar de Castro Padela
CAMARA MUNICIPAL
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180
Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai.j gov.br

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