| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3664 / 2018 |
| Date | 2018-08-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação em braile nas portas das dependências de repartições públicas e privadas para os deficientes visuais |
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CÂMARA MUNICIPAL O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo como Art. 80, $7º da Lei Orgânica do Município e do Art. 249, $1º do Regimento Interno, Promulga: LEI Nº 3.664 DE 23 DE AGOSTO DE 2018. DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE IDENTIFICAÇÃO EM BRAILE NAS PORTAS DAS DEPENDÊNCIAS DE REPARTIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS PARA OS DEFICIENTES VISUAIS. « 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Itaguaí, a identificação em raile nas portas das dependências de repartições públicas e privadas, para os deficientes visuais, norteada pelas seguintes diretrizes: I- Conscientização da importância da inclusão, que reflete no crescimento de uma tendência que é a inserção de informação para deficiente visual; II- A Declaração dos Direitos das Pessoas Deficientes, proclamada em 09 de dezembro de 1975, em seu artigo 3º, dispõe: “as pessoas deficientes têm o direito inerente de respeito por sua dignidade humana. As pessoas deficientes qualquer que seja sua origem, natureza e gravidade de suas deficiências, tem os mesmos direitos fundamentais que seus concidadãos da mesma idade, o que implica, antes de tudo, o direito de desfrutar de uma vida decente, tão normal e plena quanto possível”. F Art. 2º As identificações nas placas devem conter o nome específico de cada — setor. & Art.3 As placas devem estar adaptadas em altura para a devida leitura. Ant. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber. ITA( i ITAG 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Itaguaí, Jo ot Amro cu Aoig. RUBEM Ga DE SOUZA PRESIDENTE Autoria: Vereador Willian Cezar de Castro Padela CAMARA MUNICIPAL Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai.j gov.br