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norma nº 3665/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3665 / 2018
Date 2018-08-28
EmentaDispõe sobre a afixação de placas indicativas de atendimento prioritário com símbolo mundial do transtorno espectro autista no âmbito do Município de Itaguaí
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texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL,
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo como
Art. 80, 87º da Lei Orgânica do Município e do Art. 249, $1º do Regimento
Interno, Promulga:
LEI Nº 3.665 DE 28 DE AGOSTO DE 2018.
DISPÕE SOBRE A AFIXAÇÃO DE PLACAS
INDICATIVAS | DE ATENDIMENTO
PRIORITÁRIO COM SÍMBOLO MUNDIAL
DO TRANSTORNO ESPECTRO AUTISTA
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ.
. 1º Ficam incumbidos no que compete aos estabelecimentos administrados
elo Poder Executivo Municipal e aos privados a inserção nas placas de
atendimento prioritário o símbolo mundial da conscientização do transtorno do
espectro autista.
Parágrafo único. Em caso do não cumprimento do estabelecido nesta Lei, os
estabelecimentos sofrerão sanções e multas a serem estabelecidas pelo Poder
Executivo.
“Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
“Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ITA( Câmara Municipal de Itaguaí, 26 ou smbrs oz So!8.
CC
RUBEM aa DE SOUZA
PRESIDENTE
Autoria: Vereador Willian Cezar de Castro Padela
CÂMARA MUNICIPAL
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180
Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguair) gov.br

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