| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3665 / 2018 |
| Date | 2018-08-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a afixação de placas indicativas de atendimento prioritário com símbolo mundial do transtorno espectro autista no âmbito do Município de Itaguaí |
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CÂMARA MUNICIPAL, O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo como Art. 80, 87º da Lei Orgânica do Município e do Art. 249, $1º do Regimento Interno, Promulga: LEI Nº 3.665 DE 28 DE AGOSTO DE 2018. DISPÕE SOBRE A AFIXAÇÃO DE PLACAS INDICATIVAS | DE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO COM SÍMBOLO MUNDIAL DO TRANSTORNO ESPECTRO AUTISTA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ. . 1º Ficam incumbidos no que compete aos estabelecimentos administrados elo Poder Executivo Municipal e aos privados a inserção nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro autista. Parágrafo único. Em caso do não cumprimento do estabelecido nesta Lei, os estabelecimentos sofrerão sanções e multas a serem estabelecidas pelo Poder Executivo. “Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber. “Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ITA( Câmara Municipal de Itaguaí, 26 ou smbrs oz So!8. CC RUBEM aa DE SOUZA PRESIDENTE Autoria: Vereador Willian Cezar de Castro Padela CÂMARA MUNICIPAL Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguair) gov.br