| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3671 / 2018 |
| Date | 2018-09-13 |
| Ementa | Autoriza a instituição de Fundo de Reserva destinado a garantir a restituição da parcela transferida ao Tesouro do Município, nos termos da Lei Complementar nº 151, de 05 de agosto de 2015 |
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CÂMARA MUNICIPAL LEI Nº 3.671 DE 13 DE SETEMBRO DE 2018. AUTORIZA A INSTITUIÇÃO DE FUNDO DE RESERVA DESTINADO A GARANTIR A RESTITUIÇÃO DA PARCELA TRANSFERIDA AO TESOURO DO MUNICÍPIO, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 151, DE 05 DE AGOSTO DE 2015. . O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município de Itaguaí autorizado a instituir de fundo de reserva destinado a garantir a restituição da parcela transferida ao Tesouro do Município, relativa aos depósitos judiciais ou administrativos, tributários ou não tributários, nos quais o Município seja parte, nos termos da Lei Complementar nº 151, de 05 de agosto de 2015. arágrafo único. Os casos omissos serão regulamentados com a respectiva utorização legislativa. “Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. E» a mon » de seBlmo pus agid | I TAC Cal á e Autoria: Poder Executivo CÂMARA MUNICIPAL Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai rj gov.br