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norma nº 3671/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3671 / 2018
Date 2018-09-13
EmentaAutoriza a instituição de Fundo de Reserva destinado a garantir a restituição da parcela transferida ao Tesouro do Município, nos termos da Lei Complementar nº 151, de 05 de agosto de 2015
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CÂMARA MUNICIPAL
LEI Nº 3.671 DE 13 DE SETEMBRO DE 2018.
AUTORIZA A INSTITUIÇÃO DE FUNDO DE
RESERVA DESTINADO A GARANTIR A
RESTITUIÇÃO DA PARCELA TRANSFERIDA
AO TESOURO DO MUNICÍPIO, NOS TERMOS
DA LEI COMPLEMENTAR Nº 151, DE 05 DE
AGOSTO DE 2015.
.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Itaguaí autorizado a instituir de fundo de reserva
destinado a garantir a restituição da parcela transferida ao Tesouro do
Município, relativa aos depósitos judiciais ou administrativos, tributários ou
não tributários, nos quais o Município seja parte, nos termos da Lei
Complementar nº 151, de 05 de agosto de 2015.
arágrafo único. Os casos omissos serão regulamentados com a respectiva
utorização legislativa.
“Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
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Autoria: Poder Executivo
CÂMARA MUNICIPAL
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180
Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai rj gov.br

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