| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3672 / 2018 |
| Date | 2018-09-25 |
| Ementa | Institui no Calendário Oficial do Município de Itaguaí o “Março Lilás”, dedicado à realização de ações de combate ao câncer de colo de útero e dá outras providências |
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CÂMARA MUNICIPAL O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo como Art. 80, 87º da Lei Orgânica do Município e do Art. 249, $1º do Regimento Interno, Promulga: LEI Nº 3.672 DE 25 DE SETEMBRO DE 2018. INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ O “MARÇO LILÁS”, DEDICADO À REALIZAÇÃO DE AÇÕES DE assada COMBATE AO CÂNCER DE COLO DE ÚTERO E DÁ OUTRAS PROVINDÊNCIAS. . 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Itaguaí o “Março ilás”, mês dedicado à conscientização das mulheres a respeito da prevenção e o diagnóstico precoce ao câncer de colo de útero, aumentando as chances de ura e reduzindo a mortalidade. rt. 2º O “Março Lilás” tem como principal objetivo a intensificação de edidas que visem levar à população feminina informações acerca do câncer o colo de útero e a orientação a respeito do diagnóstico e do adequado atamento, bem como o encaminhamento para as instituições de saúde pública specializadas no tratamento da doença. . 3º No mês de março serão realizadas ações de prevenção e que permitam o diagnóstico do câncer do colo de útero, em especial palestras, seminários, orientações e exames preventivos. Art. 4º O Executivo Municipal regulamentará esta lei no que couber. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Itaguaí, 04 eu WOMrlbno ou VaZ. ITA( RUBEM VI DE SOUZA PRESIDENTE Autoria: Vereador Willian Cezar de Castro Padela CÂMARA MUNICIPAL Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 Tel. (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai rj. gov.br