| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3673 / 2018 |
| Date | 2018-09-25 |
| Ementa | Altera a ementa, Art. 1º e 2º da Lei nº 3.268 do Município de Itaguaí |
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E CÂMARA MUNICIPAL O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo como Art. 80, 87º da Lei Orgânica do Município e do Art. 249, $1º do Regimento Interno, Promulga: LEI Nº 3.673 DE 25 DE SETEMBRO DE 2018. ALTERA A EMENTA, ART. 1º E 2º = DA LEI Nº 3.268 DO MUNICIPIO DE ITAGUAÍ. rt. 1º Altera a Ementa, Art. 1º e 2º da Lei nº 3.268 do Município de Itaguaí, ue passam a vigorar com a seguinte redação: “Dispõe sobre a colocação de banheiros químicos adaptados às especificidades das pessoas com deficiências em eventos realizados no Município de Itaguaí. Art. 1º Nos eventos realizados no Município de Itaguaí em que haja colocação de banheiros químicos, será garantida a instalação de banheiros adaptados às especificidades das pessoas com deficiências. Art. 2º O uso de banheiro químico adaptado será de exclusividade das pessoas com deficiências, exceto acompanhante, quando estiver assistido àquele.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Câmara Municipal de Itaguaí, 01 S4. eram Bug ou Aol3. ip caes A ITA( (d a e RUBEM V DE SOUZA PRESIDENTE Autoria: Vereador Willian Cezar de Castro Padela CÂMARA MUNICIPAL Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai.r).gov.br