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norma nº 3673/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3673 / 2018
Date 2018-09-25
EmentaAltera a ementa, Art. 1º e 2º da Lei nº 3.268 do Município de Itaguaí
native_id1652

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E
CÂMARA MUNICIPAL
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo como
Art. 80, 87º da Lei Orgânica do Município e do Art. 249, $1º do Regimento
Interno, Promulga:
LEI Nº 3.673 DE 25 DE SETEMBRO DE 2018.
ALTERA A EMENTA, ART. 1º E 2º
= DA LEI Nº 3.268 DO MUNICIPIO
DE ITAGUAÍ.
rt. 1º Altera a Ementa, Art. 1º e 2º da Lei nº 3.268 do Município de Itaguaí,
ue passam a vigorar com a seguinte redação:
“Dispõe sobre a colocação de banheiros químicos adaptados às
especificidades das pessoas com deficiências em eventos realizados no
Município de Itaguaí.
Art. 1º Nos eventos realizados no Município de Itaguaí em que haja
colocação de banheiros químicos, será garantida a instalação de banheiros
adaptados às especificidades das pessoas com deficiências.
Art. 2º O uso de banheiro químico adaptado será de exclusividade das
pessoas com deficiências, exceto acompanhante, quando estiver assistido
àquele.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
Câmara Municipal de Itaguaí, 01 S4. eram Bug ou Aol3.
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RUBEM V DE SOUZA
PRESIDENTE
Autoria: Vereador Willian Cezar de Castro Padela
CÂMARA MUNICIPAL
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180
Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai.r).gov.br

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