| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3674 / 2018 |
| Date | 2018-10-09 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo à abertura de crédito especial para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura e dá outras providências |
| native_id | 1654 |
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CÂMARA MUNICIPAL, LEI Nº 3.674 DE 09 DE OUTUBRO DE 2018. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO À ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ; aço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: . 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de — R$249.262,04 (duzentos e quarenta e nove mil, duzentos e sessenta e dois reais — e quatro centavos) a ser incluído no orçamento municipal, a saber: Órgão: Secretaria Municipal de Educação e Cultura Unidade: Subsecretaria de Educação Programa: Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental Projeto/Atividade: Apoio Financeiro - MP 815/2017/MEC/FNDE Elementos de Despesa: Material de Consumo/Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte de Recurso: Apoio Financeiro FPM/FNDE Total: R$ 249.262,04. Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado respaldado pelo Art. 43, item II da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de Direto Financeiro. Art. 3º Esta Lei entra em vigor produzindo seu efeito a partir desta data, má “revogando as disposições em contrário. I T AC ITAGUAÍ, 46 EG Autoria: Poder Executivo CÂMARA MUNICIPAL Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai.rj gov.br