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norma nº 3675/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3675 / 2018
Date 2018-10-25
EmentaDispõe sobre a disponibilização de cadeira de roda nos cemitérios públicos ou privados do Município de Itaguaí e dá outras providências
native_id1655

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texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL
LEI Nº 3.675 DE 25 DE OUTUBRO DE 2018.
DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO
DE CADEIRA DE RODA NOS
CEMITÉRIOS PÚBLICOS OU
PRIVADOS DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os cemitérios públicos ou privados localizados no Município de Itaguaí
terão como padrão em suas instalações, no mínimo uma cadeira de rodas não
motorizada para utilização de seus usuários.
Parágrafo único. As cadeiras de rodas devem ser mantidas junto à
administração e/ou agência funerária dos respectivos cemitérios, com fácil
acesso, sempre limpas e em perfeitas condições de uso.
Art. 2º A regulamentação da presente Lei ocorrerá no prazo de 180 (cento e
oitenta) dias.
Art. 3º Esta Lei entra em na data de sua publicação.
ITAGUAÍ, Ob de row 2948.
6) ATTO JUNIOR
(o)
I T AC Vereador Willian Cezar de Castro Padela
CÂMARA MUNICIPAL
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180
Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai.) gov.br

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