| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3675 / 2018 |
| Date | 2018-10-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a disponibilização de cadeira de roda nos cemitérios públicos ou privados do Município de Itaguaí e dá outras providências |
| native_id | 1655 |
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CÂMARA MUNICIPAL LEI Nº 3.675 DE 25 DE OUTUBRO DE 2018. DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DE CADEIRA DE RODA NOS CEMITÉRIOS PÚBLICOS OU PRIVADOS DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os cemitérios públicos ou privados localizados no Município de Itaguaí terão como padrão em suas instalações, no mínimo uma cadeira de rodas não motorizada para utilização de seus usuários. Parágrafo único. As cadeiras de rodas devem ser mantidas junto à administração e/ou agência funerária dos respectivos cemitérios, com fácil acesso, sempre limpas e em perfeitas condições de uso. Art. 2º A regulamentação da presente Lei ocorrerá no prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Art. 3º Esta Lei entra em na data de sua publicação. ITAGUAÍ, Ob de row 2948. 6) ATTO JUNIOR (o) I T AC Vereador Willian Cezar de Castro Padela CÂMARA MUNICIPAL Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai.) gov.br