| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3685 / 2018 |
| Date | 2018-11-13 |
| Ementa | Inclui no calendário oficial de eventos o encontro de autos antigos |
| native_id | 1665 |
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) É f CÂMARA MUNICIPAL ne TAGUAÍ O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo como Art. 80, $7º da Lei Orgânica do Município e do Art. 249, 81º do Regimento Interno, Promulga: LEI Nº 3.685 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018. INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS O ENCONTRO DE AUTOS ANTIGOS. Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial Municipal de Eventos o Encontro de Autos Antigos, que se realizará anualmente no dia 07 do mês de setembro. Parágrafo único. Poderão os veículos antigos participarem do Desfile Cívico Municipal, com breve cadastramento dos veículos e autorização do Poder Executivo. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Itaguaí, 23 de janeiro de 2019. a RUBEM VI DE SOUZA PRESIDENTE * Autoria: Vereador Vinícius Alves de Moura Brito = CÂMARA MUNICIPAL » Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - Rj - CEP: 23815-180 Cres) Tel:(21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguaij gov.br