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norma nº 3686/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3686 / 2018
Date 2018-11-29
EmentaCria o Diploma “Aluno Nota Dez” para estudantes do ensino fundamental da Rede de Ensino Municipal de Itaguaí e dá outras providências
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texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo como
Art. 80, 87º da Lei Orgânica do Município e do Art. 249, $1º do Regimento
Interno, Promulga:
LEI Nº 3.686 DE 29 DE NOVEMBRO DE 20158.
CRIA O DIPLOMA “ALUNO NOTA DEZ”
PARA ESTUDANTES DO ENSINO
FUNDAMENTAL DA REDE DE ENSINO
MUNICIPAL DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica Criado o Diploma Aluno Nota Dez, ao final de cada ano letivo,
para homenagear os estudantes do ensino fundamental da Rede de Ensino
Municipal de Itaguaí que obtenham os melhores resultados no currículo escolar
do ano vigente.
Art. 2º Será selecionado 1 (um) aluno nota dez de cada Escola que obtiverem
as maiores médias globais, no último ano do ensino fundamental da Rede de
Ensino Municipal.
Parágrafo único. Havendo empate, resolver-se-á utilizando o critério de maior
frequência e comportamento, persistindo o empate serão sorteados e
selecionados 1 (um) aluno nota dez.
; Art. 3º O Diploma do “Aluno Nota Dez” deverá conter o emblema do
Município de Itaguaí, sendo confeccionado para fim expresso nesta Lei.
$1º No Diploma constará o nome do aluno, série que estuda, nome da escola,
( filiação, além da homenagem que lhe está sendo prestada.
$2º O Diploma será assinado pelo Prefeito, pelo Secretário de Educação do
- Município e pelo Presidente da Câmara de Vereadores.
* Art. 4º Os alunos escolhidos nos termos desta Lei, serão homenageados em Ato
Solene na Câmara Municipal, no encerramento do ano letivo Municipal.
Ea CÂMARA MUNICIPAL
h Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180
Co Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguair) gov.br
CÂMARA MUNICIPAL
1 HIAGUAÍ
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar convênio com Empresas, organizações
governamentais e financeiras, a fim de custear brindes e operacionalizar o
programa que trata a presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
TEIA Câmara Municipal de Itaguaí, 23 de janeiro de 2019.
À
ê
RUBEM VI DE SOUZA
PRESIDENTE
Autoria: Vereador Vinícius Alves de Moura Brito
Vereador Reinaldo José Cerqueira
; CÂMARA MUNICIPAL 2
A Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - R - CEP: 23815-180
“Cen? Tel:(21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguair) govbr

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