| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3689 / 2018 |
| Date | 2018-11-29 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei nº 3.385/2015 |
| native_id | 1669 |
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O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo como Art. 80, 87º da Lei Orgânica do Município e do Art. 249, $1º do Regimento Interno, Promulga: LEI Nº 3.689 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018. ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 3.385/2015. | Art. 1º Fica alterada redação do inciso IX do artigo 3º e da Seção IX da Lei nº 3.385 de 15 de dezembro de 2015, passando a vigorar com a seguinte redação: “IX- Coordenadoria Geral da Câmara Municipal;” Art. 2º Fica alterada a redação dos artigos 20 e 21 da Lei nº 3.385/2015: “Art. 20. A Coordenadoria Geral da Câmara Municipal tem por finalidade propor a Mesa Diretora à expedição de normas referentes à pessoal, com vistas a assessorar o funcionamento articulado do sistema de Pessoal; fazer executar os Atos de lotação de pessoal da Câmara Municipal, obedecendo ao quadro de lotação aprovado pela Mesa Diretora, bem como fiscalizar a execução do Plano de Cargos e Vencimentos dos funcionários da Câmara de Vereadores; promover a elaboração das folhas de pagamento dos Servidores e Vereadores, além de outras atribuições correlatas. Art. 21. Integram a estrutura da Coordenadoria Geral da Câmara os seguintes cargos em Comissão e seus quantitativos:” Art. 3º Fica alterada a denominação dos cargos de Coordenador Geral de r Administração e Pessoal, Assessor Geral de Administração e Pessoal e É à AÍ Administrador Geral do Prédio, integrantes da estrutura da Coordenadoria me = Geral da Câmara Municipal, que passam a denominar-se, respectivamente, E Coordenador Geral da Câmara Municipal, Diretor de Pessoal e Coordenador de Manutenção Predial. Art. 4º Ficam alteradas as atribuições constantes do apêndice 6 da Lei nº 3.385/2015, dos cargos que tiveram as denominações modificadas por esta Lei, passando a vigorar com a seguinte redação: Ea CÂMARA MUNICIPAL 1 , Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 “Css? Tel:(21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai.rj gov.br CÂMARA MUNICIPAL - Coordenador Geral da Câmara Municipal gerenciar as chefias sob sua responsabilidade, coordenando as atividades de pessoal, compras, licitações e contratos, patrimônio, almoxarifado, protocolo, recepção, copa, serviços gerais, manutenção predial e todas as atividades que se fizerem necessárias; supervisionar as atividades administrativas e operacionais da Câmara Municipal, garantindo e exigindo o perfeito desenvolvimento de suas atribuições institucionais e a manutenção dos serviços; fiscalizar a elaboração das folhas de pagamento dos servidores da Câmara e dos subsídios dos Vereadores; fiscalizar as admissões, demissões e exonerações dos servidores da Casa; realizar as avaliações de desempenho; determinar a elaboração de processos licitatórios quando da necessidade de aquisição de materiais, serviços, bens móveis e obras; determinar o registro sistemático de todos os contratos, convênios, ajustes ou similares de que tenha participado o Legislativo Municipal; fazer cumprir as determinações da Presidência da Câmara e executar as tarefas por ela delegadas; realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas pelo Presidente da Câmara. - Diretor de Pessoal formalizar as portarias de nomeação, designação e exoneração de servidores no quadro de pessoal da Câmara; controlar a frequência dos servidores que integram a estrutura da Coordenadoria Geral da Câmara Municipal; controlar as concessões de direitos, vantagens e gratificações ao pessoal da Câmara; elaborar a folha de pagamento, procedendo os cálculos referentes a salários, descontos e benefícios determinados pelo Coordenador Geral da Câmara Municipal; manter arquivo atualizado de documentação referente ao quadro de pessoal ativo; elaborar e emitir atestados, certidões, informes de rendimentos e demais documentos relativos ao pessoal da Câmara; ' é Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 Cras Tel:(21)2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai.) gov.br Ea CÂMARA MUNICIPAL à 11 EN ELES EE CÂMARA MUNICIPAL dar cumprimento a outras atribuições atinentes à sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pelo Coordenador Geral da Câmara Municipal. - Coordenador de Manutenção Predial organizar a rotina dos serviços de limpeza e conservação em conjunto com o Chefe de Copa e Serviços Gerais; resguardar a integridade do patrimônio municipal junto a vigilância patrimonial; solicitar ao Chefe de Almoxarifado o material necessário para manter o perfeito funcionamento das instalações da Câmara Municipal; acompanhar os serviços de manutenção realizado por empresas contratadas; dar cumprimento a outras atribuições atinentes à sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pelo Coordenador Geral da Câmara Municipal. Art. 5º Os cargos alterados pela presente Lei permanecem com os respectivos símbolos, quantitativos e vencimentos fixados na Lei 3.385/2015. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Itaguaí, 02 plo Nomedvo Ss dois, RUBEM VI DE SOUZA PRESIDENTE Autoria: Mesa Diretora ] CÂMARA MUNICIPAL E k ' Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 mes) Tel:(21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguais) gov. br ray