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norma nº 3689/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3689 / 2018
Date 2018-11-29
EmentaAltera dispositivos da Lei nº 3.385/2015
native_id1669

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texto integral #

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O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo como
Art. 80, 87º da Lei Orgânica do Município e do Art. 249, $1º do Regimento
Interno, Promulga:
LEI Nº 3.689 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI
Nº 3.385/2015.
| Art. 1º Fica alterada redação do inciso IX do artigo 3º e da Seção IX da Lei nº
3.385 de 15 de dezembro de 2015, passando a vigorar com a seguinte redação:
“IX- Coordenadoria Geral da Câmara Municipal;”
Art. 2º Fica alterada a redação dos artigos 20 e 21 da Lei nº 3.385/2015:
“Art. 20. A Coordenadoria Geral da Câmara Municipal tem por finalidade
propor a Mesa Diretora à expedição de normas referentes à pessoal, com
vistas a assessorar o funcionamento articulado do sistema de Pessoal; fazer
executar os Atos de lotação de pessoal da Câmara Municipal, obedecendo
ao quadro de lotação aprovado pela Mesa Diretora, bem como fiscalizar a
execução do Plano de Cargos e Vencimentos dos funcionários da Câmara
de Vereadores; promover a elaboração das folhas de pagamento dos
Servidores e Vereadores, além de outras atribuições correlatas.
Art. 21. Integram a estrutura da Coordenadoria Geral da Câmara os
seguintes cargos em Comissão e seus quantitativos:”
Art. 3º Fica alterada a denominação dos cargos de Coordenador Geral de
r Administração e Pessoal, Assessor Geral de Administração e Pessoal e
É à AÍ Administrador Geral do Prédio, integrantes da estrutura da Coordenadoria
me = Geral da Câmara Municipal, que passam a denominar-se, respectivamente,
E Coordenador Geral da Câmara Municipal, Diretor de Pessoal e Coordenador de
Manutenção Predial.
Art. 4º Ficam alteradas as atribuições constantes do apêndice 6 da Lei nº
3.385/2015, dos cargos que tiveram as denominações modificadas por esta Lei,
passando a vigorar com a seguinte redação:
Ea CÂMARA MUNICIPAL 1
, Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180
“Css? Tel:(21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai.rj gov.br
CÂMARA MUNICIPAL
- Coordenador Geral da Câmara Municipal
gerenciar as chefias sob sua responsabilidade, coordenando as atividades
de pessoal, compras, licitações e contratos, patrimônio, almoxarifado,
protocolo, recepção, copa, serviços gerais, manutenção predial e todas as
atividades que se fizerem necessárias;
supervisionar as atividades administrativas e operacionais da Câmara
Municipal, garantindo e exigindo o perfeito desenvolvimento de suas
atribuições institucionais e a manutenção dos serviços;
fiscalizar a elaboração das folhas de pagamento dos servidores da
Câmara e dos subsídios dos Vereadores;
fiscalizar as admissões, demissões e exonerações dos servidores da Casa;
realizar as avaliações de desempenho;
determinar a elaboração de processos licitatórios quando da necessidade
de aquisição de materiais, serviços, bens móveis e obras;
determinar o registro sistemático de todos os contratos, convênios,
ajustes ou similares de que tenha participado o Legislativo Municipal;
fazer cumprir as determinações da Presidência da Câmara e executar as
tarefas por ela delegadas;
realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que
lhe forem atribuídas pelo Presidente da Câmara.
- Diretor de Pessoal
formalizar as portarias de nomeação, designação e exoneração de
servidores no quadro de pessoal da Câmara;
controlar a frequência dos servidores que integram a estrutura da
Coordenadoria Geral da Câmara Municipal;
controlar as concessões de direitos, vantagens e gratificações ao pessoal
da Câmara;
elaborar a folha de pagamento, procedendo os cálculos referentes a
salários, descontos e benefícios determinados pelo Coordenador Geral
da Câmara Municipal;
manter arquivo atualizado de documentação referente ao quadro de
pessoal ativo;
elaborar e emitir atestados, certidões, informes de rendimentos e demais
documentos relativos ao pessoal da Câmara;
' é Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180
Cras Tel:(21)2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai.) gov.br
Ea CÂMARA MUNICIPAL à
11
EN
ELES
EE
CÂMARA MUNICIPAL
dar cumprimento a outras atribuições atinentes à sua área de
competência, que lhe venham a ser determinadas pelo Coordenador
Geral da Câmara Municipal.
- Coordenador de Manutenção Predial
organizar a rotina dos serviços de limpeza e conservação em conjunto
com o Chefe de Copa e Serviços Gerais;
resguardar a integridade do patrimônio municipal junto a vigilância
patrimonial;
solicitar ao Chefe de Almoxarifado o material necessário para manter o
perfeito funcionamento das instalações da Câmara Municipal;
acompanhar os serviços de manutenção realizado por empresas
contratadas;
dar cumprimento a outras atribuições atinentes à sua área de
competência, que lhe venham a ser determinadas pelo Coordenador
Geral da Câmara Municipal.
Art. 5º Os cargos alterados pela presente Lei permanecem com os respectivos
símbolos, quantitativos e vencimentos fixados na Lei 3.385/2015.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Itaguaí, 02 plo Nomedvo Ss dois,
RUBEM VI DE SOUZA
PRESIDENTE
Autoria: Mesa Diretora
] CÂMARA MUNICIPAL E
k ' Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180
mes) Tel:(21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguais) gov. br
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