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norma nº 3693/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3693 / 2018
Date 2018-11-29
EmentaDispõe sobre reserva de vagas para pessoas com deficiência nas contratações para prestação de serviço com fornecimento de mão de obra no Município de Itaguaí
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CÂMARA MUNICIPAL.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo como
Art. 80, 87º da Lei Orgânica do Município e do Art. 249, $1º do Regimento
Interno, Promulga:
LEI Nº 3.693 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018.
DISPÕE SOBRE A RESERVA DE VAGAS
PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NAS
CONTRATAÇÕES PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS COM FORNECIMENTO DE MÃO-
DE-OBRA NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ.
Art. 1º Em contratações promovidas por órgãos e entidades da Administração
Pública do Município de Itagua, para contratação de prestação de serviços que
| agoirem o provimento de mão-de-obra, haverá obrigatoriamente cláusula que
| assegure reserva de vagas para pessoas com deficiência, desde que esta não
esteja incompatível com o exercício das funções objeto dos contratos.
Parágrafo único. A providência prevista neste artigo não exclui o cumprimento
do disposto no caput e itens I, II, III, IV do Art. 93 da Lei Federal nº 8.213 de
24 de julho de 1991.
Art. 2º Os ditames desta lei serão obrigatoriamente observados e preservados
quando da renovação de contratos de prestação de serviços com fornecimento
de mão-de-obra para Administração Pública Municipal.
Art. 3º O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber.
* Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das
dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.
| Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itaguaí, 23 de janeiro de 2019.
RUBEM VIE DE SOUZA
PRESIDENTE
' Autoria: Vereador Willian Cezar de Castro Padela
Re CÂMARA MUNICIPAL
k P Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180
Caes Tel:(21) 2688-1136 / 2688-1236 - wyww.camaraitaguai.r).gov.br

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