| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3693 / 2018 |
| Date | 2018-11-29 |
| Ementa | Dispõe sobre reserva de vagas para pessoas com deficiência nas contratações para prestação de serviço com fornecimento de mão de obra no Município de Itaguaí |
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CÂMARA MUNICIPAL. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo como Art. 80, 87º da Lei Orgânica do Município e do Art. 249, $1º do Regimento Interno, Promulga: LEI Nº 3.693 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018. DISPÕE SOBRE A RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NAS CONTRATAÇÕES PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM FORNECIMENTO DE MÃO- DE-OBRA NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ. Art. 1º Em contratações promovidas por órgãos e entidades da Administração Pública do Município de Itagua, para contratação de prestação de serviços que | agoirem o provimento de mão-de-obra, haverá obrigatoriamente cláusula que | assegure reserva de vagas para pessoas com deficiência, desde que esta não esteja incompatível com o exercício das funções objeto dos contratos. Parágrafo único. A providência prevista neste artigo não exclui o cumprimento do disposto no caput e itens I, II, III, IV do Art. 93 da Lei Federal nº 8.213 de 24 de julho de 1991. Art. 2º Os ditames desta lei serão obrigatoriamente observados e preservados quando da renovação de contratos de prestação de serviços com fornecimento de mão-de-obra para Administração Pública Municipal. Art. 3º O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber. * Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas se necessário. | Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Itaguaí, 23 de janeiro de 2019. RUBEM VIE DE SOUZA PRESIDENTE ' Autoria: Vereador Willian Cezar de Castro Padela Re CÂMARA MUNICIPAL k P Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 Caes Tel:(21) 2688-1136 / 2688-1236 - wyww.camaraitaguai.r).gov.br