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norma nº 3694/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3694 / 2018
Date 2018-12-04
EmentaInstitui e regulamenta a cobrança da Compensação Financeira denominada de Mais Valia no Município de Itaguaí
native_id1674

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LEI Nº 3.694 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2018.
INSTITUI E REGULAMENTA A COBRANÇA DA
COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DENOMINADA
DE MAIS VALIA NO MUNICÍPIO DE ITAGUAI.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
FEILIEEAr. 1º Fica instituída pelo prazo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogável
por Decreto Municipal, uma única vez por igual período, a cobrança da
compensação financeira — Mais Valia, para regularização das edificações em
desconformidade com a legislação municipal vigente, construídas até a data da
ublicação desta Lei.
Art. 2º A Mais Valia, que será proporcional à vantagem obtida pelo proprietário
do imóvel com a construção, será calculada através dos seguintes critérios:
I- Edificação residencial por m? infringido: R$ 24,00;
II- Edificação não residencial por m? infringido: R$ 40,00.
Parágrafo único. Ficam dispensados do pagamento da cobrança de
compensação financeira para regularização de edificações de que trata esta Lei:
a) os que possuírem, como única propriedade, unidades imobiliárias
residenciais, com área máxima construída, incluindo o acréscimo objeto de
regularização até cinquenta metros quadrados e uma única edificação no lote;
b) prédios e demais dependências de templos religiosos;
c) construções históricas e/ou tombadas;
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
Fr | y A (disposições em contrário.
Cm
ITAGUAÍL, O AM
Autoria: Poder Executivo
CÂMARA MUNICIPAL
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180
Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai.r) gov.br

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