| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3694 / 2018 |
| Date | 2018-12-04 |
| Ementa | Institui e regulamenta a cobrança da Compensação Financeira denominada de Mais Valia no Município de Itaguaí |
| native_id | 1674 |
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LEI Nº 3.694 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2018. INSTITUI E REGULAMENTA A COBRANÇA DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DENOMINADA DE MAIS VALIA NO MUNICÍPIO DE ITAGUAI. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: FEILIEEAr. 1º Fica instituída pelo prazo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogável por Decreto Municipal, uma única vez por igual período, a cobrança da compensação financeira — Mais Valia, para regularização das edificações em desconformidade com a legislação municipal vigente, construídas até a data da ublicação desta Lei. Art. 2º A Mais Valia, que será proporcional à vantagem obtida pelo proprietário do imóvel com a construção, será calculada através dos seguintes critérios: I- Edificação residencial por m? infringido: R$ 24,00; II- Edificação não residencial por m? infringido: R$ 40,00. Parágrafo único. Ficam dispensados do pagamento da cobrança de compensação financeira para regularização de edificações de que trata esta Lei: a) os que possuírem, como única propriedade, unidades imobiliárias residenciais, com área máxima construída, incluindo o acréscimo objeto de regularização até cinquenta metros quadrados e uma única edificação no lote; b) prédios e demais dependências de templos religiosos; c) construções históricas e/ou tombadas; Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Fr | y A (disposições em contrário. Cm ITAGUAÍL, O AM Autoria: Poder Executivo CÂMARA MUNICIPAL Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai.r) gov.br