| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3705 / 2018 |
| Date | 2018-12-13 |
| Ementa | Torna obrigatória a reserva de 5% (cinco por cento) das mesas e cadeiras para idosos, gestantes e pessoas com deficiência física nas praças de alimentação do Município de Itaguaí e dá outras providências |
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C “ÂMARA MUNIC IPAL, O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo como Art. 80, $7º da Lei Orgânica do Município e do Art. 249, $1º do Regimento Interno, Promulga: LEINº3.705 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018. TORNA OBRIGATÓRIA A RESERVA DE 5% (CINCO POR CENTO) DE MESAS E CADEIRAS PARA IDOSOS, GESTANTES E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, NAS PRAÇAS TILLERA DE ALIMENTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Os shoppings centers, galerias, restaurantes, lanchonetes, bares e afins, mantidos pela iniciativa pública e privada, deverão destinar, no mínimo, 5% (cinco por cento) de mesas e cadeiras para uso prioritário de pessoas com deficiência, idosos e gestantes. Parágrafo único. Os lugares reservados e mencionados no caput do artigo 1º deverão ser identificados por avisos ou por alguma característica que os diferencie dos assentos distribuídos ao público em geral. =— $ Art. 2º Os estabelecimentos alcançados pela presente Lei deverão, de igual forma, adaptarem-se para o acesso e uso de usuários de cadeira de rodas. $1º A adaptação referida no caput consubstancia-se na instalação de rampas e elevadores, de portas cuja largura comporte a passagem de cadeiras de rodas. $2º Estarão desobrigados ao cumprimento da presente Lei, total e parcialmente, * aqueles estabelecimentos que apresentam laudo técnico firmado por - profissional habilitado, comprovando a importância de adaptar-se para os fins previstos nesta Lei. Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de - até 90 (noventa) dias. i ; E AL Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Itaguaí, 23 de janeiro de 2019. RUBEM V' DE SOUZA PRESIDENTE ' Autoria: Vereador Alexandro Valença de Paula CAMARA MUNICIPAL 4 | Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 “Cs Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai.rj gov.br