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norma nº 3705/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3705 / 2018
Date 2018-12-13
EmentaTorna obrigatória a reserva de 5% (cinco por cento) das mesas e cadeiras para idosos, gestantes e pessoas com deficiência física nas praças de alimentação do Município de Itaguaí e dá outras providências
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C “ÂMARA MUNIC IPAL,
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo como
Art. 80, $7º da Lei Orgânica do Município e do Art. 249, $1º do Regimento
Interno, Promulga:
LEINº3.705 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018.
TORNA OBRIGATÓRIA A RESERVA DE 5%
(CINCO POR CENTO) DE MESAS E
CADEIRAS PARA IDOSOS, GESTANTES E
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, NAS PRAÇAS
TILLERA DE ALIMENTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Os shoppings centers, galerias, restaurantes, lanchonetes, bares e afins,
mantidos pela iniciativa pública e privada, deverão destinar, no mínimo, 5%
(cinco por cento) de mesas e cadeiras para uso prioritário de pessoas com
deficiência, idosos e gestantes.
Parágrafo único. Os lugares reservados e mencionados no caput do artigo 1º
deverão ser identificados por avisos ou por alguma característica que os
diferencie dos assentos distribuídos ao público em geral.
=—
$ Art. 2º Os estabelecimentos alcançados pela presente Lei deverão, de igual
forma, adaptarem-se para o acesso e uso de usuários de cadeira de rodas.
$1º A adaptação referida no caput consubstancia-se na instalação de rampas e
elevadores, de portas cuja largura comporte a passagem de cadeiras de rodas.
$2º Estarão desobrigados ao cumprimento da presente Lei, total e parcialmente,
* aqueles estabelecimentos que apresentam laudo técnico firmado por
- profissional habilitado, comprovando a importância de adaptar-se para os fins
previstos nesta Lei.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de
- até 90 (noventa) dias.
i ; E AL Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itaguaí, 23 de janeiro de 2019.
RUBEM V' DE SOUZA
PRESIDENTE
' Autoria: Vereador Alexandro Valença de Paula
CAMARA MUNICIPAL
4 | Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180
“Cs Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai.rj gov.br

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