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norma nº 3706/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3706 / 2018
Date 2018-12-13
EmentaAltera a redação do inciso IX do artigo 3º da Lei 3.670/2018 e dá outras providências
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CÂMARA MUNICIPAL
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo como
Art. 80, 87º da Lei Orgânica do Município e do Art. 249, $1º do Regimento
Interno, Promulga:
LEI Nº 3.706 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018.
ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO IX,
DO ARTIGO 3º, DA LEI 3.670/2018, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
TILLEIA Art. 1º O Inciso IX, do Artigo 3º, da Lei 3.670/2018, passa a vigorar com a
seguinte redação:
CArt..3P e
IX- 80% (oitenta por cento) das verbas advindas dos honorários advocatícios
de sucumbência, concedidos em processos judiciais de que seja parte o
Município de Itaguaí, saindo vitorioso, incluindo as execuções fiscais.”
—
Art. 2º O caput do artigo 1º da referida Lei passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º Fica instituído no Município de Itaguaí o Fundo Municipal de
Segurança Pública - FMSP/ITG, vinculado à Secretaria Municipal de
b Segurança Pública, Defesa Civil e Trânsito.”
Art. 3º O parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 3.670/2018, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Parágrafo único. O fundo de que trata essa Lei será coordenado e gerido
pelo Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil e Trânsito.”
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Itaguaí, 23 de janeiro de 2019.
RUBEM DE SOUZA
PRESIDENTE
| Autoria: Vereador André Luis Reis de Amorim
CAMARA MUNICIPAL
k Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180
“Caes” Tel:(21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguais) govbr

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