| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3706 / 2018 |
| Date | 2018-12-13 |
| Ementa | Altera a redação do inciso IX do artigo 3º da Lei 3.670/2018 e dá outras providências |
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CÂMARA MUNICIPAL O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo como Art. 80, 87º da Lei Orgânica do Município e do Art. 249, $1º do Regimento Interno, Promulga: LEI Nº 3.706 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018. ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO IX, DO ARTIGO 3º, DA LEI 3.670/2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. TILLEIA Art. 1º O Inciso IX, do Artigo 3º, da Lei 3.670/2018, passa a vigorar com a seguinte redação: CArt..3P e IX- 80% (oitenta por cento) das verbas advindas dos honorários advocatícios de sucumbência, concedidos em processos judiciais de que seja parte o Município de Itaguaí, saindo vitorioso, incluindo as execuções fiscais.” — Art. 2º O caput do artigo 1º da referida Lei passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica instituído no Município de Itaguaí o Fundo Municipal de Segurança Pública - FMSP/ITG, vinculado à Secretaria Municipal de b Segurança Pública, Defesa Civil e Trânsito.” Art. 3º O parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 3.670/2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo único. O fundo de que trata essa Lei será coordenado e gerido pelo Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil e Trânsito.” Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Itaguaí, 23 de janeiro de 2019. RUBEM DE SOUZA PRESIDENTE | Autoria: Vereador André Luis Reis de Amorim CAMARA MUNICIPAL k Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 “Caes” Tel:(21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguais) govbr