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norma nº 3707/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3707 / 2018
Date 2018-12-13
EmentaDispõe sobre a criação do pipódromo e cria a semana educativa do uso responsável de pipas e dá outras providências
native_id1684

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texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL,
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo como
Art. 80, $7º da Lei Orgânica do Município e do Art. 249, $1º do Regimento
Interno, Promulga:
LEINº3.707 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO
PIPÓDROMO E CRIA A SEMANA
EDUCATIVA DO USO RESPONSÁVEL DE
PIPAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica autorizada a criação de Pipódromos no Município de Itaguaí.
Art. 2º O Pipódromo tem como objetivo:
$1º Dispor ao público amante das pipas um local apropriado para se soltar
pipas.
$2º Destinar uma área aberta e segura, em cada zona geográfica, de preferência
parques ecológicos, campos de futebol, praças ou espaços semelhantes, para
realizar a prática de soltar pipas.
$3º Realizar eventos anuais, como festivais e campeonatos, para reunir
soltadores de pipa, além de eventos educativos promovidos por escolas e pela
sociedade para incentivar a prática responsável da atividade.
$4º Todos os eventos e atividades devem atender às diretrizes de segurança e
responsabilidade da legislação atual e da Associação Brasileira de Pipas - ABP.
Art. 3º Fica instituída a “semana educativa do uso responsável de pipas”, que
tem como objetivo conscientizar crianças e adultos sobre o uso seguro e
consciente das pipas no Município de Itaguaí.
Art. 4º O Município de Itaguaí, dentre outras medidas legais concernentes, só
concederá permissão para os serviços de moto táxi, moto frete e motoboy se as
motocicletas cadastradas para esse fim disporem em seus guidons - para
utilização permanente no serviço de transporte - de aparadores de linha anti-
' cerol, também conhecidos como antenas corta-pipas.
Art. 5º O Executivo regulamentará esta lei em até 90 (noventa) dias, contado a
partir da data de sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itaguaí, 23 de janeiro de 2019.
RUBEM mb DE SOUZA
PRESIDENTE
Autoria: Vereador Gilberto Chediac Leitão Torres
CÂMARA MUNICIPAL
b P Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180
Caes) Tel:(21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai.).gov.br

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