| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3709 / 2018 |
| Date | 2018-12-13 |
| Ementa | Considera de Utilidade pública Municipal a Instituição Adventista de educação e assistência Social Este Brasileira |
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[Ss di CÂMARA MUNICIPAL e ITAGUAÍ O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo como Art. 80, 87º da Lei Orgânica do Município e do Art. 249, $1º do Regimento Interno, Promulga: LEINº3.709 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018. CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A INSTITUIÇÃO ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL ESTE BRASILEIRA. Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a Instituição Adventista de Educação e Assistência Social Este Brasileira, estabelecida na Rua Manuel de Abreu, s/nº Lote 14, Quadra B - Vila Margarida - Itaguaí/RJ - CEP: 23815-430. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Itaguaí, 23 de janeiro de 2019. RUBEM Ro DE SOUZA PRESIDENTE Autoria: Vereador Noel Pedrosa de Mello CÂMARA MUNICIPAL k Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - Rj - CEP: 23815-180 Cro) Tel:(21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguair) gov.br