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norma nº 3710/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3710 / 2018
Date 2018-12-13
EmentaDispõe sobre a Educação Física na educação Infantil e no Ensino Fundamental no Município
native_id1687

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texto integral #

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O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo como
Art. 80, $7º da Lei Orgânica do Município e do Art. 249, $1º do Regimento
Interno, Promulga:
LEI Nº3.710 DE 13 DE DEZEMBRO DE 20158.
TELLERO DISPÕE SOBRE A EDUCAÇÃO FÍSICA NA
EDUCAÇÃO INFANTIL E NO ENSINO
FUNDAMENTAL NO MUNICÍPIO.
=
Art. 1º Os conteúdos curriculares da disciplina Educação Física na educação
infantil e ensino fundamental serão ministrados única e exclusivamente por
professores de Educação Física, licenciados em nível superior e registrados no
seu respectivo conselho nos termos da legislação estadual e federal.
ê Parágrafo único. Fica o Município autorizado a implantar gradualmente, ao
longo de 01 (um) ano, os ditames do caput deste artigo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itaguaí, 23 de janeiro de 2019.
RUBEM DE SOUZA
PRESIDENTE
' Autoria: Vereador Ivan Charles Jesus Fonseca
CÂMARA MUNICIPAL
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180
Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai)gov.br

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