| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3710 / 2018 |
| Date | 2018-12-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a Educação Física na educação Infantil e no Ensino Fundamental no Município |
| native_id | 1687 |
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O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo como Art. 80, $7º da Lei Orgânica do Município e do Art. 249, $1º do Regimento Interno, Promulga: LEI Nº3.710 DE 13 DE DEZEMBRO DE 20158. TELLERO DISPÕE SOBRE A EDUCAÇÃO FÍSICA NA EDUCAÇÃO INFANTIL E NO ENSINO FUNDAMENTAL NO MUNICÍPIO. = Art. 1º Os conteúdos curriculares da disciplina Educação Física na educação infantil e ensino fundamental serão ministrados única e exclusivamente por professores de Educação Física, licenciados em nível superior e registrados no seu respectivo conselho nos termos da legislação estadual e federal. ê Parágrafo único. Fica o Município autorizado a implantar gradualmente, ao longo de 01 (um) ano, os ditames do caput deste artigo. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Itaguaí, 23 de janeiro de 2019. RUBEM DE SOUZA PRESIDENTE ' Autoria: Vereador Ivan Charles Jesus Fonseca CÂMARA MUNICIPAL Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai)gov.br