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norma nº 3712/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3712 / 2018
Date 2018-12-13
EmentaDispõe sobre a oferta de aulas de defesa pessoal e artes marciais, enfatizando as modalidades de judô e jiu-jitsu, nas escolas municipais de ensino fundamental e dá outras providências
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texto integral #

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O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo como
Art. 80, 47º da Lei Orgânica do Município e do Art. 249, $1º do Regimento
Interno, Promulga:
LEINº3.712 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018.
DISPÕE SOBRE A OFERTA DE
AULAS DE DEFESA PESSOAL E
ARTES MARCIAIS, ENFATIZANDO
AS MODALIDADES DE JUDÔ E JIU-
JITSU NAS ESCOLAS MUNICIPAIS
DE ENSINO FUNDAMENTAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
& Art. 1º As Escolas Municipais de Ensino Fundamental deverão disponibilizar
» | aulas de defesa pessoal e artes marciais, nas modalidades Jiu-Jitsu e Judô, para
seus alunos que manifestem o desejo voluntário de frequentá-las.
$1º As aulas serão disponibilizadas para alunos com idade igual ou maior que
5 (cinco) anos e estará condicionada àqueles alunos que gozem de perfeitas
condições de saúde física e mental para praticá-las;
$2º Os alunos interessados nas respectivas aulas serão examinados por
profissional médico especialista em “medicina desportiva” e dele receberão o
“laudo de aptidão” que os habilitará a frequentar as sessões de ensino.
Art. 2º São condicionantes para frequentar as respectivas aulas o bom
rendimento escolar, a assiduidade e o interesse em todas as outras matérias
regulares, ao ponto que a Escola possa bem formar e orientar o aluno para a sua
caminhada estudantil e acadêmica futura.
* Art. 3º As aulas serão ministradas por um profissional habilitado com curso
* superior na área de Educação Física e monitoradas por um “atleta capacitado”
e praticante da modalidade.
* Art. 4º O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de
180 (cento e oitenta dias) dias contados de sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
É A( Câmara Municipal de Itaguaí, 23 de janeiro de 2019.
RUBEM NA DE SOUZA
PRESIDENTE
' Autoria: Vereador Gilberto Chediac Leitão Torres
da CÂMARA MUNICIPAL
k] Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180
Cr) Tel:(21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguairgov.br

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