| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3712 / 2018 |
| Date | 2018-12-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a oferta de aulas de defesa pessoal e artes marciais, enfatizando as modalidades de judô e jiu-jitsu, nas escolas municipais de ensino fundamental e dá outras providências |
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O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo como Art. 80, 47º da Lei Orgânica do Município e do Art. 249, $1º do Regimento Interno, Promulga: LEINº3.712 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018. DISPÕE SOBRE A OFERTA DE AULAS DE DEFESA PESSOAL E ARTES MARCIAIS, ENFATIZANDO AS MODALIDADES DE JUDÔ E JIU- JITSU NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. & Art. 1º As Escolas Municipais de Ensino Fundamental deverão disponibilizar » | aulas de defesa pessoal e artes marciais, nas modalidades Jiu-Jitsu e Judô, para seus alunos que manifestem o desejo voluntário de frequentá-las. $1º As aulas serão disponibilizadas para alunos com idade igual ou maior que 5 (cinco) anos e estará condicionada àqueles alunos que gozem de perfeitas condições de saúde física e mental para praticá-las; $2º Os alunos interessados nas respectivas aulas serão examinados por profissional médico especialista em “medicina desportiva” e dele receberão o “laudo de aptidão” que os habilitará a frequentar as sessões de ensino. Art. 2º São condicionantes para frequentar as respectivas aulas o bom rendimento escolar, a assiduidade e o interesse em todas as outras matérias regulares, ao ponto que a Escola possa bem formar e orientar o aluno para a sua caminhada estudantil e acadêmica futura. * Art. 3º As aulas serão ministradas por um profissional habilitado com curso * superior na área de Educação Física e monitoradas por um “atleta capacitado” e praticante da modalidade. * Art. 4º O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de 180 (cento e oitenta dias) dias contados de sua publicação. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. É A( Câmara Municipal de Itaguaí, 23 de janeiro de 2019. RUBEM NA DE SOUZA PRESIDENTE ' Autoria: Vereador Gilberto Chediac Leitão Torres da CÂMARA MUNICIPAL k] Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 Cr) Tel:(21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguairgov.br