br-locleg corpus explorer

← Itaguaí (RJ)

norma nº 3713/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3713 / 2018
Date 2018-12-13
EmentaTorna obrigatória nas redes pública e particular de ensino do Município de Itaguaí a inscrição do grupo sanguíneo e do fator RH nas fichas escolares e nos uniformes dos alunos e dá outras providências
native_id1690

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

=
CÂMARA MUNICIPAL
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo como
Art. 80, $7º da Lei Orgânica do Município e do Art. 249, $1º do Regimento
Interno, Promulga:
LEINº3.713 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018.
TORNA OBRIGATÓRIA, NAS REDES
PÚBLICA E PARTICULAR DE ENSINO DO
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, A INSCRIÇÃO DO
GRUPO SANGUÍNEO E DO FATOR RH NAS
FICHAS ESCOLARES DOS ALUNOS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Os estabelecimentos de ensino, públicos ou privados, de qualquer nível,
farão constar o tipo do grupo sanguíneo e o fator RH nas fichas de matrícula de
seus alunos.
Parágrafo único. Para o cumprimento do disposto no caput deste artigo, serão
aceitos os resultados fornecidos pelos exames realizados nas unidades públicas
de saúde ou em laboratórios particulares.
Art. 2º Serão incluídos também nas fichas de matrícula os resultados de testes
antialérgicos, de glicemia ou outros, a pedido da família, que providenciará os
exames necessários.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta)
dias da sua publicação.
* Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itaguaí, 23 de janeiro de 2019.
—
RUBEM AM DE SOUZA
PRESIDENTE
Autoria: Vereador Gilberto Chediac Leitão Torres
Vereador Rubem Vieira de Souza
CÂMARA MUNICIPAL
k Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180
Cs Tel:(21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguair) gov.br

open original →