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norma nº 3714/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3714 / 2018
Date 2018-12-13
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais e maternidades para orientação de primeiros socorros em caso de engasgamento, aspiração de corpo estranho e prevenção de morte súbita de recém-nascidos
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CÂMARA MUNICIPAL,
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo como
Art. 80, 87º da Lei Orgânica do Município e do Art. 249, $1º do Regimento
Interno, Promulga:
LEI Nº 3.714 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE
DOS HOSPITAIS E MATERNIDADES
PARA A ORIENTAÇÃO DE PRIMEIROS
SOCORROS EM CASO DE
ENGASGAMENTO, ASPIRAÇÃO DE
CORPO ESTRANHO E PREVENÇÃO DE
MORTE SÚBITA DE RECÉM-NASCIDOS.
' Art. 1º Ficam os hospitais e maternidades, no Município de Itaguaí obrigados
a fornecerem aos pais ou responsáveis de recém-nascidos, orientações e
treinamento de primeiros socorros voltados para situações de engasgamento,
aspiração de corpo estranho e prevenção de morte súbita de recém-nascidos.
81º As orientações, assim como o treinamento serão ministradas antes da alta
do recém-nascido.
$2º Fica facultado aos pais e/ou responsáveis a adesão ou não ao treinamento
oferecido pelos hospitais e maternidades, estando certo que em caso de rejeição
deverão os mesmos assinarem um termo afirmando sua opção.
Art. 2º Os hospitais e maternidades deverão afixar, em local visível, cópia da
presente Lei para que todos os pais e/ou responsáveis pelos recém-nascidos
tomem conhecimento do treinamento oferecido.
Parágrafo único. Os hospitais e maternidades poderão optar por fornecer
treinamento para primeiros socorros individualmente ou em turmas aos pais
'* e/ou responsáveis de recém-nascidos.
Art. 3º Os hospitais e maternidades terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a
' contar da publicidade desta Lei, para adequarem às normas vigentes.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itaguaí, 23 de janeiro de 2019.
RUBEM VI DE SOUZA
PRESIDENTE
* Autoria: Vereador Gilberto Chediac Leitão Torres
E CÂMARA MUNICIPAL
MME Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180
Rá Tel.: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguair) gov.br

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