| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3714 / 2018 |
| Date | 2018-12-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais e maternidades para orientação de primeiros socorros em caso de engasgamento, aspiração de corpo estranho e prevenção de morte súbita de recém-nascidos |
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CÂMARA MUNICIPAL, O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo como Art. 80, 87º da Lei Orgânica do Município e do Art. 249, $1º do Regimento Interno, Promulga: LEI Nº 3.714 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018. DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS HOSPITAIS E MATERNIDADES PARA A ORIENTAÇÃO DE PRIMEIROS SOCORROS EM CASO DE ENGASGAMENTO, ASPIRAÇÃO DE CORPO ESTRANHO E PREVENÇÃO DE MORTE SÚBITA DE RECÉM-NASCIDOS. ' Art. 1º Ficam os hospitais e maternidades, no Município de Itaguaí obrigados a fornecerem aos pais ou responsáveis de recém-nascidos, orientações e treinamento de primeiros socorros voltados para situações de engasgamento, aspiração de corpo estranho e prevenção de morte súbita de recém-nascidos. 81º As orientações, assim como o treinamento serão ministradas antes da alta do recém-nascido. $2º Fica facultado aos pais e/ou responsáveis a adesão ou não ao treinamento oferecido pelos hospitais e maternidades, estando certo que em caso de rejeição deverão os mesmos assinarem um termo afirmando sua opção. Art. 2º Os hospitais e maternidades deverão afixar, em local visível, cópia da presente Lei para que todos os pais e/ou responsáveis pelos recém-nascidos tomem conhecimento do treinamento oferecido. Parágrafo único. Os hospitais e maternidades poderão optar por fornecer treinamento para primeiros socorros individualmente ou em turmas aos pais '* e/ou responsáveis de recém-nascidos. Art. 3º Os hospitais e maternidades terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a ' contar da publicidade desta Lei, para adequarem às normas vigentes. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Itaguaí, 23 de janeiro de 2019. RUBEM VI DE SOUZA PRESIDENTE * Autoria: Vereador Gilberto Chediac Leitão Torres E CÂMARA MUNICIPAL MME Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 Rá Tel.: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguair) gov.br