| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 3715 / 2018 |
| Date | 2018-12-13 |
| Ementa | Concede isenção de IPTU e taxa de iluminação pública para pessoas portadoras de doenças incuráveis e dá outras providências. |
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O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo como Art. 80, 87º da Lei Orgânica do Município e do Art. 249, $1º do Regimento Interno, Promulga: LEI Nº 3.715 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018. TILIIIA CONCEDE ISENÇÃO DE IPTU E TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA PARA PESSOAS PORTADORAS DE DOENÇAS INCURÁVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Os portadores de doenças incuráveis terão isenção de IPTU e Taxa de Iluminação Pública. Art. 2º As doenças a que se refere o artigo anterior são: I- Neoplasia maligna (Câncer); II- Cegueira; II- Paralisia irreversível; IV- Nefropatia grave (casos de hemodiálise); V- HIV. Art. 3º Os contribuintes que farão jus a este benefício serão os que recebem * mensalmente até três salários mínimos e esse benefício se estende somente ao : imóvel de uso residencial. » Parágrafo único. O beneficiário deverá provar através de comprovante de salário, caso não tenha o comprovante ou não possua renda, deverá fazer declaração de hipossuficiência, de sua inteira responsabilidade. | Art. 4º Os documentos necessários para obter a isenção serão: I- Identidade; H- CPF Hl- Contracheque, declaração de rendimentos ou declaração de hipossuficiência; ia CÂMARA MUNICIPAL 1 k) Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 “Caes? Tel:(21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai.) gov.br CÂMARA MUNICIPAL IV- Documento que comprove a propriedade ou posse do imóvel; V- Laudo médico com a CID da doença. Art. 5º O órgão competente da municipalidade tomará as providências necessárias para o cumprimento da presente Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. TILL Câmara Municipal de Itaguaí, 23 de janeiro de 2019. À RUBEM V DE SOUZA PRESIDENTE j Autoria: Vereador Genildo Ferreira Gandra di CÂMARA MUNICIPAL 2 A Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 “Cen? Tel:(21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguair).gov.br