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norma nº 3715/2018

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 3715 / 2018
Date 2018-12-13
EmentaConcede isenção de IPTU e taxa de iluminação pública para pessoas portadoras de doenças incuráveis e dá outras providências.
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O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo como
Art. 80, 87º da Lei Orgânica do Município e do Art. 249, $1º do Regimento
Interno, Promulga:
LEI Nº 3.715 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018.
TILIIIA CONCEDE ISENÇÃO DE IPTU E TAXA DE
ILUMINAÇÃO PÚBLICA PARA PESSOAS
PORTADORAS DE DOENÇAS INCURÁVEIS
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Os portadores de doenças incuráveis terão isenção de IPTU e Taxa de
Iluminação Pública.
Art. 2º As doenças a que se refere o artigo anterior são:
I- Neoplasia maligna (Câncer);
II- Cegueira;
II- Paralisia irreversível;
IV- Nefropatia grave (casos de hemodiálise);
V- HIV.
Art. 3º Os contribuintes que farão jus a este benefício serão os que recebem
* mensalmente até três salários mínimos e esse benefício se estende somente ao
: imóvel de uso residencial.
» Parágrafo único. O beneficiário deverá provar através de comprovante de
salário, caso não tenha o comprovante ou não possua renda, deverá fazer
declaração de hipossuficiência, de sua inteira responsabilidade.
| Art. 4º Os documentos necessários para obter a isenção serão:
I- Identidade;
H- CPF
Hl- Contracheque, declaração de rendimentos ou declaração de
hipossuficiência;
ia
CÂMARA MUNICIPAL 1
k) Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180
“Caes? Tel:(21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai.) gov.br
CÂMARA MUNICIPAL
IV- Documento que comprove a propriedade ou posse do imóvel;
V- Laudo médico com a CID da doença.
Art. 5º O órgão competente da municipalidade tomará as providências
necessárias para o cumprimento da presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
TILL Câmara Municipal de Itaguaí, 23 de janeiro de 2019.
À RUBEM V DE SOUZA
PRESIDENTE
j Autoria: Vereador Genildo Ferreira Gandra
di CÂMARA MUNICIPAL 2
A Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180
“Cen? Tel:(21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguair).gov.br

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