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norma nº 3697/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3697 / 2019
Date 2019-02-07
EmentaCria a Comissão Intersetorial de elaboração do Sitema Municipal de Atendimento Socioeducativo
native_id1693

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—
C “ÂMARA MUNIC IPAL,
* HAGUAÍ
LEI Nº 3.697 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2019.
CRIA A COMISSÃO INTERSETORIAL DE
ELABORAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL
DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada, no âmbito Municipal, a Comissão Intersetorial de
Elaboração do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo, com a
finalidade de promover a articulação, a integração e a pactuação dos órgãos e
entidades envolvidas na execução do Atendimento Socioeducativo, na
elaboração e no planejamento de ações estratégicas destinadas ao atendimento
dos adolescentes cumprindo medidas socioeducativa.
Art. 2º Compete à Comissão Intersetorial de Elaboração do Sistema Municipal
de Atendimento Socioeducativo:
I- elaborar, por meio do processo participativo, o Plano Municipal de
Atendimento Socioeducativo, definindo as ações que possibilitem
complementar o atendimento de adolescentes a quem se atribua a autoria do
ato infracional, em conformidade com Plano Nacional e respectivo Plano
Estadual, e submetê-lo à deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescentes - CMDCA;
II- articular os programas e serviços que compõem o Sistema de Garantia de
Direitos para assegurar as competências, atribuições e recursos necessários;
HI- instituir pauta e agenda de compromisso conjunto para a elaboração do
Plano;
IV- estabelecer mecanismos de construção de diagnósticos das políticas,
monitoramento das atividades programadas e ações desenvolvidas no âmbito
do Sistema Municipal do Atendimento Socioeducativo;
V- propor, às autoridades municipais competentes, a edição de normas
complementares e a adoção das medidas cabíveis para a organização e
funcionamento dos programas do Sistema de Atendimento Socioeducativo
no Município;
oie CÂMARA MUNICIPAL 1
” Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180
Cd Tel:(21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai.).gov.br
CÂMARA MUNICIPAL,
VI- promover o envolvimento e apropriação no processo de planejamento
orçamentário e financeiro, com vistas a assegurar a previsão de recursos
necessários à implementação das ações propostas.
Art. 3º A Comissão Intersetorial de Elaboração do Sistema Municipal de
Atendimento Socioeducativo será composta pelos seguintes membros
permanentes:
I- 01 (um) da Secretaria Municipal de Assistência Social;
H- 01 (um) da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
TILLEIR HI- 01 (um) da Secretaria Municipal de Saúde;
IV- 01 (um) da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
V- 01 (um) da Secretaria Municipal de Esportes;
VI- 01 (um) da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Sustentável;
=.
VII- 01 (um) da Secretaria Municipal de Ordem Pública;
VIII- 01 (um) do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente;
É IX- 01 (um) do Conselho Municipal da Assistência Social;
X-01 (um) do Conselho Tutelar;
XI- 01 (um) servidor efetivo do Poder Legislativo.
$1º Cada membro terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e
impedimentos.
* $2º Os membros titulares e seus respectivos suplentes serão indicados pelos
Secretários Municipais, Presidente da Câmara Municipal, Presidentes dos
Conselhos e demais responsáveis dos Orgãos que compõem a Comissão.
83º Os responsáveis por indicar os membros desta Comissão deverão
F TEST comunicar, por ofício, à Secretaria Municipal de Assistência Social, sempre
| A( que houver necessidade de alteração do respectivo representante.
Art. 4º A Comissão Intersetorial de Elaboração do Sistema Municipal de
Atendimento Socioeducativo poderá ser composta por membros convidados de
* outros Poderes e Instituições, titulares e suplentes:
I- Poder Judiciário;
CÂMARA MUNICIPAL 2
A Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180
“Caes Tel:(21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguair) gov.br
”)
C
I- Ministério Público;
TII- Defensoria Pública.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
ITAGUAÍ, 14Y de
Autoria: Poder Executivo
ADS di
É CÂMARA MUNICIPAL 3
4 Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180
mem? Tel:(21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguais) gov. br

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