| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3697 / 2019 |
| Date | 2019-02-07 |
| Ementa | Cria a Comissão Intersetorial de elaboração do Sitema Municipal de Atendimento Socioeducativo |
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— C “ÂMARA MUNIC IPAL, * HAGUAÍ LEI Nº 3.697 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2019. CRIA A COMISSÃO INTERSETORIAL DE ELABORAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criada, no âmbito Municipal, a Comissão Intersetorial de Elaboração do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo, com a finalidade de promover a articulação, a integração e a pactuação dos órgãos e entidades envolvidas na execução do Atendimento Socioeducativo, na elaboração e no planejamento de ações estratégicas destinadas ao atendimento dos adolescentes cumprindo medidas socioeducativa. Art. 2º Compete à Comissão Intersetorial de Elaboração do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo: I- elaborar, por meio do processo participativo, o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, definindo as ações que possibilitem complementar o atendimento de adolescentes a quem se atribua a autoria do ato infracional, em conformidade com Plano Nacional e respectivo Plano Estadual, e submetê-lo à deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescentes - CMDCA; II- articular os programas e serviços que compõem o Sistema de Garantia de Direitos para assegurar as competências, atribuições e recursos necessários; HI- instituir pauta e agenda de compromisso conjunto para a elaboração do Plano; IV- estabelecer mecanismos de construção de diagnósticos das políticas, monitoramento das atividades programadas e ações desenvolvidas no âmbito do Sistema Municipal do Atendimento Socioeducativo; V- propor, às autoridades municipais competentes, a edição de normas complementares e a adoção das medidas cabíveis para a organização e funcionamento dos programas do Sistema de Atendimento Socioeducativo no Município; oie CÂMARA MUNICIPAL 1 ” Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 Cd Tel:(21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai.).gov.br CÂMARA MUNICIPAL, VI- promover o envolvimento e apropriação no processo de planejamento orçamentário e financeiro, com vistas a assegurar a previsão de recursos necessários à implementação das ações propostas. Art. 3º A Comissão Intersetorial de Elaboração do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo será composta pelos seguintes membros permanentes: I- 01 (um) da Secretaria Municipal de Assistência Social; H- 01 (um) da Secretaria Municipal de Educação e Cultura; TILLEIR HI- 01 (um) da Secretaria Municipal de Saúde; IV- 01 (um) da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; V- 01 (um) da Secretaria Municipal de Esportes; VI- 01 (um) da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável; =. VII- 01 (um) da Secretaria Municipal de Ordem Pública; VIII- 01 (um) do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente; É IX- 01 (um) do Conselho Municipal da Assistência Social; X-01 (um) do Conselho Tutelar; XI- 01 (um) servidor efetivo do Poder Legislativo. $1º Cada membro terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos. * $2º Os membros titulares e seus respectivos suplentes serão indicados pelos Secretários Municipais, Presidente da Câmara Municipal, Presidentes dos Conselhos e demais responsáveis dos Orgãos que compõem a Comissão. 83º Os responsáveis por indicar os membros desta Comissão deverão F TEST comunicar, por ofício, à Secretaria Municipal de Assistência Social, sempre | A( que houver necessidade de alteração do respectivo representante. Art. 4º A Comissão Intersetorial de Elaboração do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo poderá ser composta por membros convidados de * outros Poderes e Instituições, titulares e suplentes: I- Poder Judiciário; CÂMARA MUNICIPAL 2 A Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 “Caes Tel:(21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguair) gov.br ”) C I- Ministério Público; TII- Defensoria Pública. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ITAGUAÍ, 14Y de Autoria: Poder Executivo ADS di É CÂMARA MUNICIPAL 3 4 Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 mem? Tel:(21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguais) gov. br