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norma nº 3534/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3534 / 2017
Date 2017-08-22
EmentaDispõe sobre o direito ao aleitamento materno no Município de Itaguaí e dá outras providências
native_id1696

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O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL I)E ITAGUAÍ, 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de 
acordo com o Art. 80, Parágrafo 2° da Lei Orgânica do Município e do 
Art. 249, Parágrafo 1 °do Regimento Interno, Promulga: 
LEI N°3.534 DE, 22 DE ACOSTO DE 2017. 
1 
DISPÔE SOBRE O DIREITO AO 
ALEITAMENTO MATERNO NO 
MUNICÍPIO DE ITACIJAÍ E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Art. 1° Todos os estabelecimentos localizados no Município de Itaguaí 
devem permitir o aleitamento materno em seu interior, independente de 
terem ou não, área reservada para tal fim. 
- Parágrafo único. Entendem-se por es estabelecimentos, todos locais 
fechado ou abertos, destinados a atividades de prestações de serviços 
público ou privado, atividades culturais, recreativas e comerciais. 
Art. 2° A desobediência ao artigo 1° desta Lei, após comprovação, será 
punida com uma multa de 10 UFIR-ITA. Em caso de reincidência a 
- multa será dobrada, e assim por diante, sempre dobrando o último valor 
aser pago. 
Art. 30A denúncia sobre o não cumprimento desta Lei, poderá ser feita 
junto a Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de 
Assistência Social. Podendo ser escrita ou oral, com a devida 
,--- -. 
- identiticaçao do autor da denuncia. 
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Art. 40 O infrator terá dez dias de prazo, após a notificação, para pagar 
ou se defender da acusação. 
*
CÂMARA MUNICIPAL 
Rua Amélia Louzada, 277- Centro- Ilaguai- Rj - CEP: 23815-180 
. - Tei: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.amaraitaguai.rj.gov.br 
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Art. 50 O Poder Executivo regulamentará no que couber a presente Lei 
no prazo de 90(noventa) dias, a contar da data de sua publicação. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação. 
Câmara Municipal de Itaguaí. Q ç&t O¼fl5jjU\S s. o44. 
RUBEM 4A DE SOUZA 
PRESIDENTE 
Autoria: Vereador Willian Cezar de Castro Padela. 
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CÂMARA MUNICIPAL 
Rua Amélia L ouzada, 277-Centro - ttaguaí - RJ - CEP: 23815-180 
1S Tel.: (21) 2688-1136 1 2688-1236 - www.camaraitaguairjgov.br 

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