| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3534 / 2017 |
| Date | 2017-08-22 |
| Ementa | Dispõe sobre o direito ao aleitamento materno no Município de Itaguaí e dá outras providências |
| native_id | 1696 |
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O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL I)E ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 80, Parágrafo 2° da Lei Orgânica do Município e do Art. 249, Parágrafo 1 °do Regimento Interno, Promulga: LEI N°3.534 DE, 22 DE ACOSTO DE 2017. 1 DISPÔE SOBRE O DIREITO AO ALEITAMENTO MATERNO NO MUNICÍPIO DE ITACIJAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1° Todos os estabelecimentos localizados no Município de Itaguaí devem permitir o aleitamento materno em seu interior, independente de terem ou não, área reservada para tal fim. - Parágrafo único. Entendem-se por es estabelecimentos, todos locais fechado ou abertos, destinados a atividades de prestações de serviços público ou privado, atividades culturais, recreativas e comerciais. Art. 2° A desobediência ao artigo 1° desta Lei, após comprovação, será punida com uma multa de 10 UFIR-ITA. Em caso de reincidência a - multa será dobrada, e assim por diante, sempre dobrando o último valor aser pago. Art. 30A denúncia sobre o não cumprimento desta Lei, poderá ser feita junto a Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Assistência Social. Podendo ser escrita ou oral, com a devida ,--- -. - identiticaçao do autor da denuncia. j Art. 40 O infrator terá dez dias de prazo, após a notificação, para pagar ou se defender da acusação. * CÂMARA MUNICIPAL Rua Amélia Louzada, 277- Centro- Ilaguai- Rj - CEP: 23815-180 . - Tei: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.amaraitaguai.rj.gov.br .t .-q- -c•__•_ sL' cTiY Art. 50 O Poder Executivo regulamentará no que couber a presente Lei no prazo de 90(noventa) dias, a contar da data de sua publicação. Art. 6° Esta Lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação. Câmara Municipal de Itaguaí. Q ç&t O¼fl5jjU\S s. o44. RUBEM 4A DE SOUZA PRESIDENTE Autoria: Vereador Willian Cezar de Castro Padela. • - fri A ( •ti±t CÂMARA MUNICIPAL Rua Amélia L ouzada, 277-Centro - ttaguaí - RJ - CEP: 23815-180 1S Tel.: (21) 2688-1136 1 2688-1236 - www.camaraitaguairjgov.br