| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3536 / 2017 |
| Date | 2017-08-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a Medalha de Honra ao Mérito Desportivo e Educacional no âmbito da Câmara Municipal no Município de Itaguaí e dá outras providências |
| native_id | 1698 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
C.k:\•t\RA \1!\ICt[\I LEI N°3.536 DE 29 DE AGOSTO DE 2017. DISPÕE SOBRE A MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO DESPORTIVO E EDUCACIONAL NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituída a Medalha do Mérito Desportivo e Educacional no âmbito da Câmara Municipal de Itaguaí, a ser concedida anualmente a entidade ou cidadão ltaguaiense em reconhecimento à relevância de serviços prestados em prol do esporte e da educação no Município de Itaguaí, ou que, de qualquer forma, tenham contribuído para o engrandecimento do esporte e da educação ou incentivado de maneira significativa a sua prática, seja através de metas pessoais alcançadas ou atividade junto à sociedade. Art.2° A Medalha ora instituída será composta: 1- Em metal dourado com 80 mm (oitenta milímetros) de diâmetro; II- Na sua parte frontal, localizado no centro, terá o Brasão do Município de Itaguaí com 40 mm (quarenta milímetros) de altura e largura proporcional, com borda em alto relevo medindo 1 Omm (dez milímetros); LII- A Medalha irá conter a descrição em caixa alta (maiúscula) na sua borda "HONRA AO MÉRITO DESPORTIVO ou EDUCACIONAL CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ"; IV- O verso de toda a Medalha será dourado, constando o nome do contemplado e o ano do agraciamento. I CÂMARA MUNICIPAL t Rua Amélia louzada. 277 - Centro - ltaguaí - RI -CEP: 23815-180 - tet: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai.rj.govbr • _ ___ t kMARA \1I\k!F\i, V- A fita será em cor vermelha escrita em caixa alta "CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ" (na cor branca) e com o seu logotipo. § 1 0Acompanhará a Medalha, o respectivo diploma, assinado pelo Vereador que destinou (indicou) a honraria. §2° A Medalha poderá ser concedida a título póstumo. Art. 3° As pessoas homenageadas serão notificadas pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaguaí da data, horário e local da Sessão Solene em que receberão a honraria. An. 4° O homenageado deverá também residir neste Município há pelo menos 20 anos. Art. 50 Não terá direito à Medalha, e perderá aquela já concedida, quem tenha praticado qualquer ato contrário à dignidade ou ao espírito da honraria, devendo, neste caso, devolver a honraria e complementos à Secretaria da Câmara Municipal, sob pena de apreensão. Art. 6° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento. Art. 70 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ITAGUAÍ, 31 c€( a Autoria: Vereador Vinícius Alves de Moura Brito Ø CÂMARA MUNICIPAL Rua Amëlia Louzada, 277- Centro - itaguai - RJ - CEP: 23815-180 rei.: (21)2688-1136/ 2688-1236 - wwwtamaraitaguai.rjgovbr