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norma nº 3537/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3537 / 2017
Date 2017-08-29
EmentaInstitui a medalha Rui Barbosa para ser conferida a alunos destaques da Rede Pública de Ensino
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ffim EM a 
LEI N° 3.537 DE 29 DE AGOSTO DE 2017. 
INSTITUI A MEDALHA RUI 
BARBOSA PARA SER CONFERIDA 
A ALUNOS DESTAQUES DA REDE 
PÚBLICA DE ENSINO. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ; 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte 
Lei: 
Art. 1° Fica instituída no Município de Itaguaí, a Medalha Rui Barbosa, 
com o escopo de agraciar alunos que se destacarem na rede pública de 
ensino. 
Parágrafo único. A medalha será conferida a um único aluno por 
estabelecimento da rede oficial do Município. 
Art. 2° A aferição dos alunos destaques será feita por comissão 
composta pelo Diretor do Estabelecimento, pelo Secretário Municipal de 
Educação e por representante do Poder Legislativo Municipal. 
Art. 3° A comissão de aferição para conhecer o aluno destaque levará 
em conta a média geral de notas, a frequência e a disciplina, apurada no 
aproveitamento escolar, ao final de cada ano letivo. 
Art. 4° As medalhas, a critério da comissão, poderão ser patrocinadas 
por empresa local. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
ITAGUAÍ, 34 d 
Autoria: Vereador Willian Cezar de Castro Padela 
S
CÂMARA MUNICIPAL 
- Rua Amélia Loozada. 277-Centro- Ilagtiai -Rj - CEP: 23815-180 
' Tel.: (21) 2688-1136/ 2688-1236 - www.camaraitaguai.rj.govbr 

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