| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3537 / 2017 |
| Date | 2017-08-29 |
| Ementa | Institui a medalha Rui Barbosa para ser conferida a alunos destaques da Rede Pública de Ensino |
| native_id | 1699 |
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ffim EM a LEI N° 3.537 DE 29 DE AGOSTO DE 2017. INSTITUI A MEDALHA RUI BARBOSA PARA SER CONFERIDA A ALUNOS DESTAQUES DA REDE PÚBLICA DE ENSINO. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituída no Município de Itaguaí, a Medalha Rui Barbosa, com o escopo de agraciar alunos que se destacarem na rede pública de ensino. Parágrafo único. A medalha será conferida a um único aluno por estabelecimento da rede oficial do Município. Art. 2° A aferição dos alunos destaques será feita por comissão composta pelo Diretor do Estabelecimento, pelo Secretário Municipal de Educação e por representante do Poder Legislativo Municipal. Art. 3° A comissão de aferição para conhecer o aluno destaque levará em conta a média geral de notas, a frequência e a disciplina, apurada no aproveitamento escolar, ao final de cada ano letivo. Art. 4° As medalhas, a critério da comissão, poderão ser patrocinadas por empresa local. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. ITAGUAÍ, 34 d Autoria: Vereador Willian Cezar de Castro Padela S CÂMARA MUNICIPAL - Rua Amélia Loozada. 277-Centro- Ilagtiai -Rj - CEP: 23815-180 ' Tel.: (21) 2688-1136/ 2688-1236 - www.camaraitaguai.rj.govbr