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norma nº 3538/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3538 / 2017
Date 2017-09-05
EmentaInstitui o plano municipal de prevenção ao suicídio
native_id1700

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u.u.n. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI, 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de 
acordo como Art. 80, §7 1da Lei Orgânica do Município e do Art. 249, §1° 
do Regimento Interno, Promulga: 
LEI N° 3.538 DE 05 DE SETEMBRO DE 2017. 
• 
INSTITUI O PLANO MUNICIPAL 
DE PREVENÇÃO AO SUICÍDIO. 
Art. 1° Fica instituído o Plano Municipal de Prevenção ao Suicídio, que 
tem por objetivo identificar possíveis sintomas, tratar o transtorno e 
prover o acompanhamento de indivíduos que apresentem o perfil, 
minimizando a evolução dos quadros que podem chegar ao suicídio. 
Art. 2° O Plano Municipal de Prevenção ao Suicídio será desenvolvido 
no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, com base nas seguintes 
diretrizes, sem o prejuízo de outras a serem instituídas: 
1- promoção de palestras que deverão ser direcionadas aos 
profissionais de saúde, visando a identificar pacientes que se 
enquadrem no perfil; 
II- exposição com cartazes citando eventuais sintomas e alertando 
para possível diagnóstico; 
III- idealização de canais de atendimento aos diagnosticado, ou 
àqueles que se encontram com possíveis sintomas de tentativa de 
suicídio; 
IV- direcionamento de atividades para o público alvo do programa, 
principalmente os mais vulneráveis; e 
V- monitoramento de possíveis casos para avaliação e cuidado 
promovendo a interdisciplinaridade entre os profissionais que irão 
atuar no segmento. 
1 
CÂMARA MUNICIPAL 
S( Rua Amélia bunda, 277 Centro taguai - RJ CEP: 23815-180 
'. Te).: (21) 2688-1136 12688-1236 - wwwcarnaraitaguaLrj.gov br 
...npp 
Art. 30 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
disposições em contrárias. 
Câmara Municipal de Itaguaí, 3 ot cujj4p, . 
2 
Ø 
 CÂMARA MUNICIPAL 
t Rua Amélia I.ouzada. 277 Centto - Itaguaí - RJ - CEP: 23615160 
- Tel (21) 2688-1136 / 2688-1236 www.camaraitaguai.rj.gov.br 

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