| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3538 / 2017 |
| Date | 2017-09-05 |
| Ementa | Institui o plano municipal de prevenção ao suicídio |
| native_id | 1700 |
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u.u.n. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo como Art. 80, §7 1da Lei Orgânica do Município e do Art. 249, §1° do Regimento Interno, Promulga: LEI N° 3.538 DE 05 DE SETEMBRO DE 2017. • INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO SUICÍDIO. Art. 1° Fica instituído o Plano Municipal de Prevenção ao Suicídio, que tem por objetivo identificar possíveis sintomas, tratar o transtorno e prover o acompanhamento de indivíduos que apresentem o perfil, minimizando a evolução dos quadros que podem chegar ao suicídio. Art. 2° O Plano Municipal de Prevenção ao Suicídio será desenvolvido no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, com base nas seguintes diretrizes, sem o prejuízo de outras a serem instituídas: 1- promoção de palestras que deverão ser direcionadas aos profissionais de saúde, visando a identificar pacientes que se enquadrem no perfil; II- exposição com cartazes citando eventuais sintomas e alertando para possível diagnóstico; III- idealização de canais de atendimento aos diagnosticado, ou àqueles que se encontram com possíveis sintomas de tentativa de suicídio; IV- direcionamento de atividades para o público alvo do programa, principalmente os mais vulneráveis; e V- monitoramento de possíveis casos para avaliação e cuidado promovendo a interdisciplinaridade entre os profissionais que irão atuar no segmento. 1 CÂMARA MUNICIPAL S( Rua Amélia bunda, 277 Centro taguai - RJ CEP: 23815-180 '. Te).: (21) 2688-1136 12688-1236 - wwwcarnaraitaguaLrj.gov br ...npp Art. 30 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrárias. Câmara Municipal de Itaguaí, 3 ot cujj4p, . 2 Ø CÂMARA MUNICIPAL t Rua Amélia I.ouzada. 277 Centto - Itaguaí - RJ - CEP: 23615160 - Tel (21) 2688-1136 / 2688-1236 www.camaraitaguai.rj.gov.br