| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3542 / 2017 |
| Date | 2017-09-05 |
| Ementa | Altera o artigo 2º da Lei nº 2.081/1999 e dá outras providências |
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LEI N°3.542 DE 05 DE SETEMBRO DE 2017. ALTERA O ÁRTICO 20DA LEI N° 2.08111999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGtAÍ, Faço saber que a Câmara Municipal aproou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica alterado o artigo 2° da Lei Municipal n° 2.081/1999: "Fica permitido na zona de comércio e serviços, os seguintes usos: • Ensino .......adequado (60%): • Comércio Atacado .........adequado (70%); • Posto de Abastecimento de Veículos e Serviços .......adequado (60%)" "Fica permitido a instalação de indústrias à margem da Rodovia Rio-Santos (13R-10l). respeitando os itens abaixo: • Indústria tipo B - média .......tolerado ....... 50% • Indústria tipo C - leve ........tolerado .......70% • Indústria tipo 1) - manufaturada .......adequado ...........80%" Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ITAGUAÍ, çÇ Autoria: Poder Executivo CÂMARA MUNICIPAL ¶flk Rua Amélia Louzada, 277-Centro- Itaguai - R] - CEP: 23815180 Ç Tel.: (21)2688-1136/2688-1236 - wwwcamaraitaguai.rj.gobr