| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 3545 / 2017 |
| Date | 2017-09-05 |
| Ementa | Altera os artigos 116 e 117 da Lei nº 2.412/03 e dá outras providências |
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(1\\%\lt: MLINKir\I. LEI N°3.545 DE 05 DE SETEMBRO DE 2017. ALTERA OS ARTIGOS 116 E 117 DA LEI N° 2.412103 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 40 PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAL, - Faço saber que a Câmara Municipal aproou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 100 artigo 116 da Lei n° 2.412 de 23 de dezembro de 2003, passará a vigorar com a seguinte redação: "Art. 116. O adicional por mérito será concedido a todo servidor efetivo ou em comissão que demonstrar excepcional desempenho de suas funções, com sensível proveito para o exercício e se adequar aos - - seguintes fatores do exercício profissional: 1- Capacidade de trabalho e realização: será observada a produção ou quantidade de serviços executados, de acordo com a natureza das atribuições, complexidade e condições do serviço; li- Responsabilidade: será observada a maneira como o servidor de dedica ao trabalho e executa o serviço no prazo estipulado. .• - considerando-se sempre o volume de serviço que lhe for atribuído e a sua complexidade; III- Conhecimento do trabalho: será observado o grau de conhecimento das tarefas e conhecimento das rotinas de trabalho, em razão do cargo que ocupa e a sua complexidade; IV- Cooperação: será observada a capacidade de cooperar com a chefia e com os colegas na realização de trabalhos afetos à unidade em que tem exercício e a maneira de acatar ordens recebidas; • 1 V- Iniciativa será observado o bom senso das ações do servidor. na ausência de instruções detalhadas ou fora do comum; VI- Criatividade: será observada a engenhosidade do servidor, a capacidade de criar ideias, projetos e trabalhos que contribuem para a melhoria e qualidade dos serviços prestados. § 1 0 0 adicional a que se refere este artigo poderá ser de até R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais)." 4 CÂMARA MUNICIPAL 1 Rua Amélia louzada, 277 . Centro - itaguai- RJ CEP 23815-180 S' rei.: (21)2688-113612688-1236 . www.camaiaitaguai.ij.govbr Ai-t. 20O artigo 117 da Lei n° 2.412/03, passará a vigorar com a seguinte redação: "Art. 117. O adicional por mérito será concedido através de Ato Administrativo do Chefe do Poder Executivo. Au 3° Ficam revogadas as Lei n°s 2.518, de 06 de outubro de 2005 e 2.521 de II de outubro de 2005 Ai t 4° A presente Lei entrara em vigor com efeito retroativo a 01 de agosto do corrente ano, revogando-se as disposições em contrario JTAGUAI 06 z 4 L% 2a/ ):E_F. SitTOJ1JN1OR EIT Autoria: Poder Executivo -- -, / h 11 CÂMARA MUNICIPAL 2 Rua Amélia louzada. 277 -Centro - ltaguai- R] -CEP: 23815-180 D' rei.: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.carnarailaguai.rigoflr