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norma nº 3545/2017

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 3545 / 2017
Date 2017-09-05
EmentaAltera os artigos 116 e 117 da Lei nº 2.412/03 e dá outras providências
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LEI N°3.545 DE 05 DE SETEMBRO DE 2017. 
ALTERA OS ARTIGOS 116 E 
117 DA LEI N° 2.412103 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
40 PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAL, 
- Faço saber que a Câmara Municipal aproou e eu Sanciono a seguinte Lei: 
Art. 100 artigo 116 da Lei n° 2.412 de 23 de dezembro de 2003, passará a 
vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 116. O adicional por mérito será concedido a todo servidor 
efetivo ou em comissão que demonstrar excepcional desempenho de 
suas funções, com sensível proveito para o exercício e se adequar aos 
- - 
seguintes fatores do exercício profissional: 
1- Capacidade de trabalho e realização: será observada a produção ou 
quantidade de serviços executados, de acordo com a natureza das 
atribuições, complexidade e condições do serviço; 
li- Responsabilidade: será observada a maneira como o servidor de 
dedica ao trabalho e executa o serviço no prazo estipulado. 
.• 
- considerando-se sempre o volume de serviço que lhe for atribuído e a 
sua complexidade; 
III- Conhecimento do trabalho: será observado o grau de conhecimento 
das tarefas e conhecimento das rotinas de trabalho, em razão do cargo 
que ocupa e a sua complexidade; 
IV- Cooperação: será observada a capacidade de cooperar com a chefia 
e com os colegas na realização de trabalhos afetos à unidade em que 
tem exercício e a maneira de acatar ordens recebidas; 
• 1 V- Iniciativa será observado o bom senso das ações do servidor. na 
ausência de instruções detalhadas ou fora do comum; 
VI- Criatividade: será observada a engenhosidade do servidor, a 
capacidade de criar ideias, projetos e trabalhos que contribuem para a 
melhoria e qualidade dos serviços prestados. 
§ 1 0 0 adicional a que se refere este artigo poderá ser de até R$ 7.500,00 
(sete mil e quinhentos reais)." 
4 CÂMARA MUNICIPAL 1 
Rua Amélia louzada, 277 . Centro - itaguai- RJ CEP 23815-180 
S' rei.: (21)2688-113612688-1236 . www.camaiaitaguai.ij.govbr 
Ai-t. 20O artigo 117 da Lei n° 2.412/03, passará a vigorar com a seguinte 
redação: 
"Art. 117. O adicional por mérito será concedido através de Ato 
Administrativo do Chefe do Poder Executivo. 
Au 3° Ficam revogadas as Lei n°s 2.518, de 06 de outubro de 2005 e 2.521 
de II de outubro de 2005 
Ai t 4° A presente Lei entrara em vigor com efeito retroativo a 01 de agosto 
do corrente ano, revogando-se as disposições em contrario 
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EIT 
Autoria: Poder Executivo 
-- 
-, / h 11 
CÂMARA MUNICIPAL 2 
Rua Amélia louzada. 277 -Centro - ltaguai- R] -CEP: 23815-180 
D' rei.: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.carnarailaguai.rigoflr 

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