| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3550 / 2017 |
| Date | 2017-09-19 |
| Ementa | Altera os parágrafos 2º e 4º do Artigo 4º e parágrafo 1º, item c, e 2º itens A, B,C, D, E do artigo 5º da Lei n° 3462, de 14 de março de 2017 |
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i i LEI N°3.550 DE 19 DE SETEMBRO DE 2017. ALTERA OS PARÁGRAFOS 20E 40DO ARTIGO 4° E PARÁGRAFO 1° ITEM C E 20ITENS A, 8, C, D, E, DO ARTIGO 50DA LEI N° 3.462, DE 14 DE MARÇO DE 2017. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. l - Ficam alterados os parágrafos 20 ao 4° do artigo 4°e parágrafo 1 ° item C e 2°itens A, B, C. D, E do artigo 5° da Lei n°3.462, de 14 de março de 2017, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 4°- Compete ao CMPCI: Parágrafo 2° - Propor sugestão para o uso dos recursos do Fundo Municipal de Cultura de Itaguaí (FMCI), destinados ao incentivo de todos os - - segmentos culturais do Município e acompanhar sua execução financeira: Parágrafo 4° - Estimular a democratização e a descentralização dos investimentos de recursos públicos para a cultura. Art. 5' -O Conselho Municipal de Política Cultural de Itaguaí, terá a seguinte composição; 4 Parágrafo 1° - L) »» C) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Turismo e/ou eventos; Parágrafo 2° - A) 01 (um) representante do segmento da música e/ou dança: 13) 01 (um) representante do segmento do teatro e/ou circo: C) 01 (um) representante do segmento da literatura e livros; S CÂMARA MUNICIPAL Rua Amélia L ouzada. 277-Centra- Itaguai Ri- CEP: 23815-160 Tel.: (21)2688-1136/2688-1236 - www.camaraitaguai.rjgavbr • ____ D) 01 (um) representante da cultura popular e folclore (artesanato. capoeira, grupos folclóricos e alies marciais): E) 01 (um) representante da memória cultural e histórica do Município. Art. 20- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ITAGLAI o - GARI. USATUO JLJNIOR - Autoria: Alexandro Valença de Paula. • CÂMARA MUNICIPAL Rua Amélia louzada. 277 Centro- Itaguai- RJ- CEP 23815-180 Tel.: (21) 2688-1136 / 2688-1236 • miw.camaraitaguai.q.go.br