br-locleg corpus explorer

← Itaguaí (RJ)

norma nº 3550/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3550 / 2017
Date 2017-09-19
EmentaAltera os parágrafos 2º e 4º do Artigo 4º e parágrafo 1º, item c, e 2º itens A, B,C, D, E do artigo 5º da Lei n° 3462, de 14 de março de 2017
native_id1712

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

i i 
LEI N°3.550 DE 19 DE SETEMBRO DE 2017. 
ALTERA OS PARÁGRAFOS 20E 40DO 
ARTIGO 4° E PARÁGRAFO 1° ITEM C 
E 20ITENS A, 8, C, D, E, DO ARTIGO 
50DA LEI N° 3.462, DE 14 DE MARÇO 
DE 2017. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ; 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte 
Lei: 
Art. l - Ficam alterados os parágrafos 20 ao 4° do artigo 4°e parágrafo 1 ° 
item C e 2°itens A, B, C. D, E do artigo 5° da Lei n°3.462, de 14 de março 
de 2017, que passam a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 4°- Compete ao CMPCI: 
Parágrafo 2° - Propor sugestão para o uso dos recursos do Fundo 
Municipal de Cultura de Itaguaí (FMCI), destinados ao incentivo de todos os 
- - segmentos culturais do Município e acompanhar sua execução financeira: 
Parágrafo 4° - Estimular a democratização e a descentralização dos 
investimentos de recursos públicos para a cultura. 
Art. 5' -O Conselho Municipal de Política Cultural de Itaguaí, terá a seguinte 
composição; 
4 
Parágrafo 1° - 
L) »» C) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Turismo e/ou eventos; 
Parágrafo 2° - 
A) 01 (um) representante do segmento da música e/ou dança: 
13) 01 (um) representante do segmento do teatro e/ou circo: 
C) 01 (um) representante do segmento da literatura e livros; 
S
CÂMARA MUNICIPAL 
Rua Amélia L ouzada. 277-Centra- Itaguai Ri- CEP: 23815-160 
Tel.: (21)2688-1136/2688-1236 - www.camaraitaguai.rjgavbr 
• ____ 
D) 01 (um) representante da cultura popular e folclore (artesanato. 
capoeira, grupos folclóricos e alies marciais): 
E) 01 (um) representante da memória cultural e histórica do Município. 
Art. 20- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
ITAGLAI o - 
GARI. USATUO JLJNIOR 
- Autoria: Alexandro Valença de Paula. 
• CÂMARA MUNICIPAL 
Rua Amélia louzada. 277 Centro- Itaguai- RJ- CEP 23815-180 
Tel.: (21) 2688-1136 / 2688-1236 • miw.camaraitaguai.q.go.br 

open original →