| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3553 / 2017 |
| Date | 2017-09-19 |
| Ementa | Autoriza a desafetação e cessão de uso de área pública destinada ao uso público comum |
| native_id | 1715 |
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•nu9. LEI N°3.553 DE 19 DE SETEMBRO DE 2017. AUTORIZA A DESAFETAÇÃO E A CESSÃO DE USO DE ÁREA DESTINADA AO USO PUBLICO - - COMUM 1 L1c ' O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGI. AÍ; aço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Ari. 1° Fica desafetada a área conhecida como Praça Bela Vista, com as seguintes confrontações: medindo 20,75m de frente para a Rua Bahia na qual faz esquina com as Ruas Pirapora e Osvaldo José Pereira, lado par medindo 28.85m de frente para a Rua Pirapora, lado ímpar medindo 23,60m de frente para a Rua Osvaldo José Pereira, e nos fundos medindo 28.87m confrontando com os lotes 04 e 05, encerrando-se assim o perímetro com 109,72m e com área total de 763.02m. Art. 2° Fica autorizada a cessão de uso da área acima referida no artigo 1°c ainda, os lotes 01, 02, 03. 04 e 05 da Quadra 03. do Loteamento Vista Alegre. pelo prazo de 30 (trinta) anos para a construção de reservatório de água da CEI)AE (Estrela do Céu), conforme projetos previamente aprovados pelo Poder Executivo Municipal. Art. 30 Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. ITAGUAÍ, , d )t7,' EK Autoria: Poder Executivo S CÂMARA MUNICIPAL 1 Rua Amélia l ouzada. 277. Centro . tagua' RI . CEP: 23815•180 Tel:(21)2688-1136126881236 . www.camaraitaguaisj.gov.br