| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3554 / 2017 |
| Date | 2017-09-19 |
| Ementa | Revoga a Lei nº 3.402/2016 e reestabelece a redação originária do art. 12 da Lei nº 2.786 e dá outras providências |
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EPE LEI N°3.554 DE 19 DE SETEMBRO DE 2017. REVOGA A LEI N° 3.40212016 E REESTABELECE A REDAÇÃO ORIGINÁRIA DO ART. 12 DA LEI N° 2.786, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica revogado integralmente a Lei n°3.042/2016. Art. 20 - O Art. 12 da Lei n 2.786/2009, volta a ter a sua redação originária: DA COMPOSIÇÃO Art. 12 - O Conselho Municipal de Educação será composto por dez membros titulares e respectivos suplentes, representantes da sociedade civil e do Poder Público, eleitos, indicados pelas suas respectivas entidades e órgãos e nomeados pelo Prefeito Municipal, da seguinte forma: a) Três representantes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura: b) Um diretor da rede municipal de ensino: c) Um diretor da rede estadual de ensino; d) um representante do corpo docente da rede municipal; e) Um representante da OAB; fl Um representante de pais e alunos da rede municipal de ensino; jÁ CÂMARA MUNICIPAL Rua Amélia Louzada, 277 - CentrQ - taguai - Rj - CEP: 23815-180 - Te!.: 121) 2688-1136 / 2688-1236 wwwamaraitaguai.rj.oi.br ELIEI g) Um representante dos diretores da rede privada de ensino; h) Um representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Art. 30 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. ITAGUAÍ, 2,9 c,e*' 4&IMO Autoria: Poder Executivo. Si CÂMARA MUNICIPAL t Rua Amélia louzada, 277 - Centro - ltaguai -R] - (EP: 23815-180 t' Tel:(21)2688.113612688.1236 wwwcamaraitaguai.rjgobr