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norma nº 3554/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3554 / 2017
Date 2017-09-19
EmentaRevoga a Lei nº 3.402/2016 e reestabelece a redação originária do art. 12 da Lei nº 2.786 e dá outras providências
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EPE 
LEI N°3.554 DE 19 DE SETEMBRO DE 2017. 
REVOGA A LEI N° 3.40212016 E 
REESTABELECE A REDAÇÃO 
ORIGINÁRIA DO ART. 12 DA LEI N° 
2.786, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ; 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte 
Lei: 
Art. 1° - Fica revogado integralmente a Lei n°3.042/2016. 
Art. 20 - O Art. 12 da Lei n 2.786/2009, volta a ter a sua redação originária: 
DA COMPOSIÇÃO 
Art. 12 - O Conselho Municipal de Educação será composto por dez 
membros titulares e respectivos suplentes, representantes da sociedade civil 
e do Poder Público, eleitos, indicados pelas suas respectivas entidades e 
órgãos e nomeados pelo Prefeito Municipal, da seguinte forma: 
a) Três representantes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura: 
b) Um diretor da rede municipal de ensino: 
c) Um diretor da rede estadual de ensino; 
d) um representante do corpo docente da rede municipal; 
e) Um representante da OAB; 
fl Um representante de pais e alunos da rede municipal de ensino; 
jÁ 
 CÂMARA MUNICIPAL 
Rua Amélia Louzada, 277 - CentrQ - taguai - Rj - CEP: 23815-180 
- Te!.: 121) 2688-1136 / 2688-1236 wwwamaraitaguai.rj.oi.br 
ELIEI 
g) Um representante dos diretores da rede privada de ensino; 
h) Um representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente. 
Art. 30 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário. 
ITAGUAÍ, 2,9 c,e*' 4&IMO 
Autoria: Poder Executivo. 
Si 
CÂMARA MUNICIPAL 
t Rua Amélia louzada, 277 - Centro - ltaguai -R] - (EP: 23815-180 
t' Tel:(21)2688.113612688.1236 wwwcamaraitaguai.rjgobr 

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