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norma nº 3555/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3555 / 2017
Date 2017-09-28
EmentaInstitui a Semana Municipal de Evangelização no Município de Itaguaí, na última semana do mês de junho de cada ano, e dá outras providências
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NEM ma 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO 
DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo como 
Art. 80, §71da Lei Orgânica do Município e do Art. 249, §1' do Regimento 
Interno, Promulga: 
LEI N° 3.555 DE, 28 DE SETEMBRO DE 2017. 
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE 
EVANGELIZAÇÃO NO MUNICÍPIO DE 
ITAGUAJ, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 
Art. 1° Fica instituída no Município de Itaguaí, a Semana Municipal de 
Evangelização 
Art. 2° A "Semana Municipal de Evangelização", será comemorada na 
última semana do mês de junho de cada ano. 
Art. 30A "Semana Municipal de Evangelização", será organizada pelas 
instituições religiosas, respeitando a liberdade religiosa preconizada no 
Artigo 50, VIII da Constituição de 1988, juntas ou separadamente, sendo 
permitida a parceria com entes governamentais ou não governamentais, 
para a cessão de espaço público, para a realização dos eventos que poderão 
acontecer por meio de palestras, feiras, livros, teatros, shows musicais ou 
outras atividades do gênero. 
Art. 4° A data instituída pela presente Lei, passará a constar do calendário 
oficial do Município de Itaguaí. 
Art. 5° Nessa data o Poder Público em parceria com as instituições, 
respeitando a liberdade religiosa individual, poderá desenvolver atividades 
religiosas nas escolas públicas, voltadas à conscientização e reflexão na 
comunidade estudantil, estimulando o respeito, a ética, a cidadania e a 
dignidade humana. 
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Itaguaí,34 Sc o-.tJ,.se o ,c A -4. 
RUBEM\ADESOUZA 
PRESIDENTE 
Autoria: Vereador Carlos Eduardo Kifer Moreira Ribeiro. 
S
CÂMARA MUNICIPAL 
¶ Rua Amélia Louzada. 277 Centro ltaguaí -RI . CEP: 23815480 
Tel.: (21) 2688•11 36/ 26881236 wwwxamaraitaguai.rj.gOv bi 

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