| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3556 / 2017 |
| Date | 2017-09-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a disciplina escolar prevenção ao uso e/ou abuso de tóxicos e de substâncias causadoras de depêndência química ou física e dá outras providências |
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- e.•'l EMENO LEI N°3.556 DE 19 DE SETEMBRO DE 2017. DISPÕE SOBRE A DISCIPLINA ESCOLAR, PREVENÇÃO AO LISO E /OU ABUSO DE TÓXICOS E DE SIBSTÂNCIAS CAUSADORAS DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA OU FÍSICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGtJAÍ; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Ari. 10 - A Prevenção ao Uso e/ou Abuso de Tóxicos e de substâncias Causadoras de Dependência Química ou Física deixa de ser considerada Disciplina Escolar: Parágrafo Único - O componente curricular de educação preventiva passa a ser parte integrante do componente curricular obrigatório da Disciplina de Ciências da Natureza e de Ciências Físicas e Biológicas. Art. 2° - A extinta disciplina a que se refere o caput do artigo anterior deverá deixar de ser ministrada no ano letivo seguinte a entrada em vigor desta Lei. Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. ITAGUAÍ. ,o Autoria: Poder Executivo. CÂMARA MUNICIPAL 1 Rua Amélia Louzada, 277 - Centro- ltaguaí - Rj - CEP : 23815-180 Fel.: (21) 2688-1136 / 26881236 wwwcamataitaguai.rj.gol br