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← Itaguaí (RJ)

norma nº 3559/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3559 / 2017
Date 2017-10-03
EmentaInstitui o Dia Municipal da Síndrome de Down no Município de Itaguaí
native_id1721

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texto integral #

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WEENEM 
FIAM 
1.1'1 \' 3.559 DE 03 DE OUTUBRO DE 2017. 
INSTITUI O 9(5, M(NICIPAI. D.•\ 
SÍNDRoME: 1)1: DOWN NO Mt\ICÍPR) 
DE ITACL'AI. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITACUAÍ: 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte 
Lei: 
1'• Fica instituído o dia 21 (vinte e um) de março de cada ano. o Dia 
Municipal da Síndrome de Down. 
Parágrafo único. O Dia Municipal da Síndrome de Do"n passará a 
constar no calendário oficial do Município de ltaguai. 
.\rt. 2" Nesta data poderão participar das atividades a Câmara Municipal 
de Vereadores, Secretarias do Município. Estabelecimentos de Ensino e 
Entidades ligadas que atendam ou trabalhem com pessoas com Síndrome 
de í)own e seus familiares. 
.\rl .3° Dentre outras atividades, o Dia Municipal da Síndrome de Down 
terá por objetivo a realização de: 
1- Promoção de ações de esclarecimento dos assuntos concernentes à 
Síndrome com o objetivo de apresentar e divulgar urna maior e melhor 
compreensão do assunto, buscando aumentar a consciéncia dos 
heneticios trazidos pela integração das pessoas com deticiência em 
todos os aspectos de sua vida. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
b ITAGLJAÍ. 40 d( C&&4'/ntfr 
UNIOR 
Autoria: Vereador Vinícius Alves de Moura Brito 
Ø
CÂMARA MUNICIPAL 
Rua Amélia louzada. 277 Centro. Itagual -Ri - CEP: 23815180 
1S Tel.: (21) 2688.1136) 26681236 www.camaraitaguai.rj.gov.br 

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