| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3559 / 2017 |
| Date | 2017-10-03 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal da Síndrome de Down no Município de Itaguaí |
| native_id | 1721 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
WEENEM FIAM 1.1'1 \' 3.559 DE 03 DE OUTUBRO DE 2017. INSTITUI O 9(5, M(NICIPAI. D.•\ SÍNDRoME: 1)1: DOWN NO Mt\ICÍPR) DE ITACL'AI. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITACUAÍ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: 1'• Fica instituído o dia 21 (vinte e um) de março de cada ano. o Dia Municipal da Síndrome de Down. Parágrafo único. O Dia Municipal da Síndrome de Do"n passará a constar no calendário oficial do Município de ltaguai. .\rt. 2" Nesta data poderão participar das atividades a Câmara Municipal de Vereadores, Secretarias do Município. Estabelecimentos de Ensino e Entidades ligadas que atendam ou trabalhem com pessoas com Síndrome de í)own e seus familiares. .\rl .3° Dentre outras atividades, o Dia Municipal da Síndrome de Down terá por objetivo a realização de: 1- Promoção de ações de esclarecimento dos assuntos concernentes à Síndrome com o objetivo de apresentar e divulgar urna maior e melhor compreensão do assunto, buscando aumentar a consciéncia dos heneticios trazidos pela integração das pessoas com deticiência em todos os aspectos de sua vida. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. b ITAGLJAÍ. 40 d( C&&4'/ntfr UNIOR Autoria: Vereador Vinícius Alves de Moura Brito Ø CÂMARA MUNICIPAL Rua Amélia louzada. 277 Centro. Itagual -Ri - CEP: 23815180 1S Tel.: (21) 2688.1136) 26681236 www.camaraitaguai.rj.gov.br