| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3562 / 2017 |
| Date | 2017-10-10 |
| Ementa | Dispõe sobre o fornecimento e instalação de válvulas de retenção de ar (eliminadores de ar) para hidrômetros a todos os imóveis comerciais e residenciais do Município de Itaguaí |
| native_id | 1724 |
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L k\% \R \ \\1 I\k II . ,\1' . LEI N° 3.562 DE 10 DE OUTUBRO DE 2017. DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE VÁLVULAS DE RETENÇÃO DE AR (ELIMINADORES DE AR) PARA HIDRÔMETROS A TODOS OS IMÓVEIS COMERCIAIS E RESIDENCIAIS DO MUNICÍPIO DE ITACUAÍ. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica assegurado aos usuários dos serviços de água e esgoto, no âmbito do Município de Itaguaí, o direito de aquisição e instalação de aparelho eliminador de ar, em cada unidade independente servida por ligação de água e esgoto. Art. 2° Sem prejuízo do direito do consumidor em adquirir e instalar o equipamento, a concessionária poderá, através da adoção de critérios próprios, fornecer e instalar a válvula de retenção de ar aos seus consumidores. § 1° As válvulas devem ser instaladas numa distância de até 200 milímetros na tubulação que antecede o hidrômetro. §2° Para efeitos desta Lei são considerados consumidores todos os usuários, pessoas fisicas e jurídicas, comerciais e industriais. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ITAGUAÍ, Á 94 CMCÁ'/O ààtr ...—CARLO.BUATITO JIJNIOR Autoria: Alexandro Valença de Paula CÂMARA MUNICIPAL - Rua As ac.::. ::-: 23815:80 T'eI:(21)26881i36: 2Ee8-1236 eíwc3 ?gagtbr