| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3563 / 2017 |
| Date | 2017-10-10 |
| Ementa | Altera o art. 2º e o parágrafo único do art. 6º da Lei nº 3.316, de 20 de outubro de 2015 |
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.a. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO. no uso de suas atribuições legais, de acordo como Art. 80. §7° da Lei Orgânica do Município e do Art. 249, §1° do Regimento Interno, Promulga: LEI N°3.563 DE lO DE OUTUBRO DE 2017. ALTERA O ART. 2 0 E O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 6° DA LEI N° 3.316, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015. Ari. l° Ficam alterados o Art. 20 e o parágrafo único do Art. 61 da Lei 3.316 de 20 de outubro de 2015. que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 2° Os imóveis públicos, e os particulares utilizados pela Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Município, bem como as obras de engenharia e arquitetura públicas serão permitidas pinturas na pane externa com as cores azul e branco que fazem parte da padronização oficial do Município de Itaguaí. Parágrafo único. Os uniformes estudantis destinados aos alunos da rede municipal de Ensino serão padronizados com o Brasão de Armas de Itaguai nas cores azul e branco que fazem parte da padronização oficial do Município de Itaguai ficando vedado o uso de propaganda ou publicidade, de forma direta ou indireta, bem como slogan, logomarcas ou símbolos escolares a Gestão Municipal ou Partidos Políticos." 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. IP Câmara Municipal de Itaguaí. 43 ckk cbjx U ITA( RUBEM V -I DESOUZA PRESIDENTE Autoria: Vinícius Alves de Moura Brim CÂMARA MUNICIPAL Rua Amélia louzada 277 . Centro- ltaguai . RJ- CEP 23815-180 Tel.: (21) 2688-1136/ 2688-1236 - www.caniaraitaguai.rj.gov.br