br-locleg corpus explorer

← Itaguaí (RJ)

norma nº 3563/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3563 / 2017
Date 2017-10-10
EmentaAltera o art. 2º e o parágrafo único do art. 6º da Lei nº 3.316, de 20 de outubro de 2015
native_id1725

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

.a. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO 
DO RIO DE JANEIRO. no uso de suas atribuições legais, de acordo como 
Art. 80. §7° da Lei Orgânica do Município e do Art. 249, §1° do Regimento 
Interno, Promulga: 
LEI N°3.563 DE lO DE OUTUBRO DE 2017. 
ALTERA O ART. 2 0 E O PARÁGRAFO 
ÚNICO DO ART. 6° DA LEI N° 3.316, DE 20 
DE OUTUBRO DE 2015. 
Ari. l° Ficam alterados o Art. 20 e o parágrafo único do Art. 61 da Lei 3.316 
de 20 de outubro de 2015. que passam a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 2° Os imóveis públicos, e os particulares utilizados pela 
Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do 
Município, bem como as obras de engenharia e arquitetura públicas 
serão permitidas pinturas na pane externa com as cores azul e branco 
que fazem parte da padronização oficial do Município de Itaguaí. 
Parágrafo único. Os uniformes estudantis destinados aos alunos da rede 
municipal de Ensino serão padronizados com o Brasão de Armas de 
Itaguai nas cores azul e branco que fazem parte da padronização oficial 
do Município de Itaguai ficando vedado o uso de propaganda ou 
publicidade, de forma direta ou indireta, bem como slogan, logomarcas 
ou símbolos escolares a Gestão Municipal ou Partidos Políticos." 
2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
IP Câmara Municipal de Itaguaí. 43 ckk cbjx U 
ITA( 
RUBEM V -I DESOUZA 
PRESIDENTE 
Autoria: Vinícius Alves de Moura Brim 
CÂMARA MUNICIPAL 
Rua Amélia louzada 277 . Centro- ltaguai . RJ- CEP 23815-180 
Tel.: (21) 2688-1136/ 2688-1236 - www.caniaraitaguai.rj.gov.br 

open original →