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norma nº 3564/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3564 / 2017
Date 2017-10-10
EmentaInstitui a colocação de brinquedos do tipo balanço adaptados para crianças com deficiência de locomoção (cadeirantes), em toda reforma e instalação de brinquedos nas praças públicas no Município de Itaguaí, e dá outras providências
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O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO 
DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo como 
Art. 80, §7° da Lei Orgânica do Município e do Art. 249, §1° do Regimento 
Interno, Promulga: 
LEI N°3.564 DE 10 DE OUTUBRO DE 2017. 
INSTITUI A COLOCAÇÃO DE 
BRINQUEDOS DO TIPO BALANÇO 
ADAPTADOS PARA CRIANÇAS COM 
DEFICIÊNCIA DE LOCOMOÇÃO 
(CADEIRANTES), EM TODA REFORMA E 
INSTALAÇÃO DE BRINQUEDOS NAS 
PRAÇAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE 
ITAG UAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 
Art. 1° Fica instituída a colocação de pelo menos um brinquedo tipo 
balanço. adaptado para crianças com deficiência de locomoção 
(cadeirantes). em toda reforma aLI instalação de brinquedos nas praças 
públicas no Município de ltaguaí. 
Parágrafo único. O brinquedo do tipo balanço a que se refere o "caput" 
deverá seguir. no que for possível. o modelo sugerido na imagem em anexo 
a este Projeto de Lei. 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor ria data de sua publicação 
Câmara Municipal de Itagual, 3 tkt 
ITA( ESOUZA 
PREt6ENTE 
Autoria: Willian Cezar de Castro Padela 
CÂMARA MUNICIPAL 
fl Rua Amélia louzada. 277 Centro - Itaguai RJ - CEPI. 23815-180 
1'" TeL (21)2688-1136/ 2688-1236 - www.camaraitaguai.rj.govbr 
ANEXO 1: 
lTA( 
CÂMARA MUNICIPAL 
fl Rua Amélia Louzada. 277• Centro - Itaguai. RJ CEP: 23815180 
1'" TeL: (21) 2688-1136 / 2688-126 - wwwcarnaraitaguairjgov.br 

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