| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3564 / 2017 |
| Date | 2017-10-10 |
| Ementa | Institui a colocação de brinquedos do tipo balanço adaptados para crianças com deficiência de locomoção (cadeirantes), em toda reforma e instalação de brinquedos nas praças públicas no Município de Itaguaí, e dá outras providências |
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•unu9 rtlÃd rt!Atl tflAtI IJ O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo como Art. 80, §7° da Lei Orgânica do Município e do Art. 249, §1° do Regimento Interno, Promulga: LEI N°3.564 DE 10 DE OUTUBRO DE 2017. INSTITUI A COLOCAÇÃO DE BRINQUEDOS DO TIPO BALANÇO ADAPTADOS PARA CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA DE LOCOMOÇÃO (CADEIRANTES), EM TODA REFORMA E INSTALAÇÃO DE BRINQUEDOS NAS PRAÇAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE ITAG UAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Art. 1° Fica instituída a colocação de pelo menos um brinquedo tipo balanço. adaptado para crianças com deficiência de locomoção (cadeirantes). em toda reforma aLI instalação de brinquedos nas praças públicas no Município de ltaguaí. Parágrafo único. O brinquedo do tipo balanço a que se refere o "caput" deverá seguir. no que for possível. o modelo sugerido na imagem em anexo a este Projeto de Lei. Art. 2° Esta Lei entra em vigor ria data de sua publicação Câmara Municipal de Itagual, 3 tkt ITA( ESOUZA PREt6ENTE Autoria: Willian Cezar de Castro Padela CÂMARA MUNICIPAL fl Rua Amélia louzada. 277 Centro - Itaguai RJ - CEPI. 23815-180 1'" TeL (21)2688-1136/ 2688-1236 - www.camaraitaguai.rj.govbr ANEXO 1: lTA( CÂMARA MUNICIPAL fl Rua Amélia Louzada. 277• Centro - Itaguai. RJ CEP: 23815180 1'" TeL: (21) 2688-1136 / 2688-126 - wwwcarnaraitaguairjgov.br