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norma nº 3565/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3565 / 2017
Date 2017-10-03
EmentaAltera e acrescenta dispositivos na Lei nº 3.354/15 (ITAPREVI)
native_id1727

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— •1 
1. 
LEI N° 3.565 DE 03 DE OUTUBRO DE 2017. 
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS 
NA LEI N°3.354/15. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ; 
- Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei 
Ari. 1° Fica alterado o artigo 30 da Lei 3.354.15. no que se refere ao 7°. §1°. 1, 
II. III e IV. §4°. 1. §5°. 1. II. III. IV. \•. VI. VIL VIII. IX. X. que passarão a 
............. 
vigorar com a seguinte redação: 
-Art. 70 
§ 10 O CMP será composto pelos seguintes membros, todos nomeados pelo 
prefeito com mandato de dois anos, admitida uma única recondução: 
1- três representantes do Governo: 
11- um da Câmara dos Vereadores: 
III- um representante dos servidores ativos: e 
IV- um representante dos inativos e pensionistas. 
§4° Os membros do CMP e respectivos suplentes serão escolhidos da 
seguinte forma: 
I- O presidente, que terá o voto de qualidade, e os representantes do 
Governo serão indicados pelo Chefe do Executivo: 
II- O representante da Câmara será indicado pelo Presidente da respectiva 
Casa Legislativa: 
III- Os representantes dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas. 
eleitos entre seus pares em Assembleia Geral convocada para este fim. 
serão indicados pelos Sindicatos, Secretarias Municipais e 
Coordenadorias da Câmara. 
5° Não poderão candidatar-se os sen idorcs 
1- representantes oficiais dos sindicatos, e/ou aqueles que façam parte de 
suas diretorias; 
II- os menores de 21 anos de idade: 
111-em licença prémio para aposentar: 
CÂMARA MUNICIPAL 
RuaAméha.::2: : -• 1 23815480 
. Te!:(21)26EE4 :ã—ar;taguairgcvbr 
I'\r_ em licença sem vencimento: 
V—em estágio probatório: 
VI—em afastamento preventivo: 
VII—respondendo inquérito administrativo e! ou ação penal: 
VIII—que possuam antecedentes criminais pela prática de crimes contra o 
patrimônio e contra a administração pública: 
IX comissionado com ou semvencimentos: 
X— em licença para concorrer ou exercer mandato eletivo' 
Ari. 2° Fica alterado o artigo 40 da Lei 3.354í1 5, no que se refere ao §21. III do 
art. 12 da, que passará a vigorar com a seguinte redaçào: 
bArL 12..... 
§21 ..... 
1-.... 
11- 
III- Os integrantes do Comitê de Investimento deverão ter sido aprovado 
em exame de certificação organizado por entidade autônoma de 
reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de 
capitais e perceberão 60 UFIR-ITA por reunião, limitada 1 (uma) reunião 
semanal." 
Ari. 3t) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
FIAGUAÍ. Q 
PREFEITO 
Autoria: Poder Executivo 
S
CÂMARA MUNICIPAL 2 
Rua Amélia buzada. 277 -Centro- Itapai RJ - CEP: 23815.18C 
,Ç Fel: (21)2688-1136/ 2688-1236 - wwwcamataitaguaLrj gwbr 

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