| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3565 / 2017 |
| Date | 2017-10-03 |
| Ementa | Altera e acrescenta dispositivos na Lei nº 3.354/15 (ITAPREVI) |
| native_id | 1727 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
— •1 1. LEI N° 3.565 DE 03 DE OUTUBRO DE 2017. ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI N°3.354/15. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ; - Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei Ari. 1° Fica alterado o artigo 30 da Lei 3.354.15. no que se refere ao 7°. §1°. 1, II. III e IV. §4°. 1. §5°. 1. II. III. IV. \•. VI. VIL VIII. IX. X. que passarão a ............. vigorar com a seguinte redação: -Art. 70 § 10 O CMP será composto pelos seguintes membros, todos nomeados pelo prefeito com mandato de dois anos, admitida uma única recondução: 1- três representantes do Governo: 11- um da Câmara dos Vereadores: III- um representante dos servidores ativos: e IV- um representante dos inativos e pensionistas. §4° Os membros do CMP e respectivos suplentes serão escolhidos da seguinte forma: I- O presidente, que terá o voto de qualidade, e os representantes do Governo serão indicados pelo Chefe do Executivo: II- O representante da Câmara será indicado pelo Presidente da respectiva Casa Legislativa: III- Os representantes dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas. eleitos entre seus pares em Assembleia Geral convocada para este fim. serão indicados pelos Sindicatos, Secretarias Municipais e Coordenadorias da Câmara. 5° Não poderão candidatar-se os sen idorcs 1- representantes oficiais dos sindicatos, e/ou aqueles que façam parte de suas diretorias; II- os menores de 21 anos de idade: 111-em licença prémio para aposentar: CÂMARA MUNICIPAL RuaAméha.::2: : -• 1 23815480 . Te!:(21)26EE4 :ã—ar;taguairgcvbr I'\r_ em licença sem vencimento: V—em estágio probatório: VI—em afastamento preventivo: VII—respondendo inquérito administrativo e! ou ação penal: VIII—que possuam antecedentes criminais pela prática de crimes contra o patrimônio e contra a administração pública: IX comissionado com ou semvencimentos: X— em licença para concorrer ou exercer mandato eletivo' Ari. 2° Fica alterado o artigo 40 da Lei 3.354í1 5, no que se refere ao §21. III do art. 12 da, que passará a vigorar com a seguinte redaçào: bArL 12..... §21 ..... 1-.... 11- III- Os integrantes do Comitê de Investimento deverão ter sido aprovado em exame de certificação organizado por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais e perceberão 60 UFIR-ITA por reunião, limitada 1 (uma) reunião semanal." Ari. 3t) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. FIAGUAÍ. Q PREFEITO Autoria: Poder Executivo S CÂMARA MUNICIPAL 2 Rua Amélia buzada. 277 -Centro- Itapai RJ - CEP: 23815.18C ,Ç Fel: (21)2688-1136/ 2688-1236 - wwwcamataitaguaLrj gwbr