| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 3566 / 2017 |
| Date | 2017-10-03 |
| Ementa | Altera a Lei nº 2.032/98 (Código Tributário Municipal) que "dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, e dá outras providências" |
| native_id | 1728 |
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CÂ\t\R \ \UINICIP.\L
- -
t.i:i v 3.566 DE 03 1)1: OUTUBRO DE 2017.
ALTERA A LEI DE N° 2.032198 QUE
"DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE
SERVIÇOS DE QUALQUER \ XTUREZA -
ISSQN. E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".
O) PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ:
1 aço saber que a Cãmat a Municipal aprovou e eu Sanciono a 'egiiinte Lei:
Art. 1 ° Ficam alterados e acrescidos os itens e subitens da lista de ser' iços. do
artieo 44 da I.ei n°2.032/98:
Serviços de informática e congêneres.
1 .01 - Análise e desenvolvimento de sistemas.
1.02 - Programação.
1 .03 - Processamento. armazenamento ou hospedagem de dados, textos.
imagens. vídeos, páginas eletrônicas. aplicativos e sistemas de inthrmaçào.
entre outros formatos, e congêneres.
1.04 - Elaboração de programas de computadores. inclusive de jogos
eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da Inácluina em
que o programa será executado, incluindo tahlets. sinartphenes e
congêneres.
1.05 - Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de
computação.
1.06 - Assessoria e consultoria em intbnnática.
1.07 - Suporte técnico cm infbrniática. inclusive instalaçào, configuração e
manutenção de programas de computação e bancos de dados.
1.08 - Planejamento, confecção. manutenção e atualização de páginas
eletrônicas.
1.09 Disponibilização, sem cessão definitiva. de conteúdos de áudio.
vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de
livros. jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos Pelas
prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei no
12.485. de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS).
S
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Rua Amélia !,ouzada, 277' (entro ilagual . RJ- CEP: 23815'18O
Tel.: (21) 2688-1136 / 2688•1236 - www.camaraitaguaLrj gov br
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NEM
2 - Serviços de pesquisas e desenolvimento de qualquer natureza.
101 - Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.
3 -- Serviços prestados mediante locação. cessão de direito de uso e
congêneres.
3.01 (VFTADO)
3.02 - Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda.
3.03 - Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios
virtuais. stands. quadras esportivas. estádios, ginásios, auditórios, casas de
espetaculos. parques de diversões, canchas e congêneres. para real ii.açAo de
eventos 011 negócios de qualquer natureza.
304 - Locação. sublocação, arrendamento, direito de passagem ou
permissão de uso, compartilhado ou nào, de ferrovia. rodo ia. postes.
cabos. dutos e condutos de qualquer natureza.
3.05 Cessão de andaimes. palcos. coberturas e outras estruturas de LISO
Lemporário.
4 -- Serviços de saúde, assistência médica e congêneres.
4.01 - Medicina e hiomedicina.
4.02 - Análises clínicas, patologia, eletricidade módica, radioterapia.
quimioterapia. ultrassonogratia. ressonância magnética. radiologia.
tomografia e congêneres.
4.03 - 1 lospitais. clinicas. laboratórios, sanatórios. manicómios, casas de
saúde. prontos-socorros. ambulatórios e congêneres.
4.04 - Instrumentação cirúrgica.
4.05 - Acupuntura.
4.06 - Enfermagem. inclusive serviços auxiliares.
4.07 -- Serviços fannacéuticos.
- lei-apia ocupacional. fisioterapia e fonoaudiologia.
4.09 - Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento fisico.
0I'anico e mental.
4.10 Nutrição.
4.11 - Obstetrícia.
4.12 - Odontologia.
CÂMARA MUNICIPAL 2
'rt Rua Amélia lcuzada. 277 Centto - ltaguaí Rj - CEP 23815-180
•.—.ç Telj2t)2688.113612688.1236 - www.camaraitaguaigcvbr
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4.13 - Ortóptica.
4.14 - Próteses sob encomenda.
4.15 Psicanálise.
4.16 Psicologia.
4.17 Casas de repouso e de recuperação. creches, asilos e congéneres.
4.1 - Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.
4.19 - Bancos de sangue. leite, pele, olhos. óvulos. sêrnen e congêneres.
I.
4.20 -- ('okta de sangue. leite, tecidos. sénien. órgão ,.' e materiais biológicos
de qualquer espécie.
4.21 - Unidade de atendimento, assistência ou tratamento môel e
congêneres.
4.22 Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para
prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congéneres.
4.23 - Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de
terceiros contratados, credenciados. cooperados ou apenas pagos pelo
operador do plano mediante indicação do beneficiário.
5 - Sei-,. iços de medicina e assistência veterinária e congêneres.
5.0! - Medicina veterinária e zootecnia.
5.02 - Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres. na
área eterinária.
5.03 - Laboratórios de análise na área veterinária.
5.04 - Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.
5.05 - Bancos de sangue e de õrgàos e congêneres.
5.06 - Coleta de sangue. leite, tecidos. sémen, órgos e materiais biológicos
de qualquer espécie.
5.07 - Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móel e
con géneres.
5Á08 - Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e
con uéneres.
iOQ - Planos de atendimento e assistência médico-veterinária.
6 - Seniços de cuidados pessoais. estética, atividades fisicas e congêneres.
6.01 - Barbearia, cabeleireiros, nianicuros, pedicuros e congêneres.
II
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1 t Rua Amélia louzada, 277. CentrD- Itaguai - RJ - CEP: 23815-180
Tel.: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camarataguairj.gov br
õ.02 - Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres.
6.03 - Banhos, duchas. sauna, massagens e congêneres.
6.04 - Ginástica. dança. esportes. nataçào. artes marciais e demais
atividades tisicas.
-
6.0-; Centros de emagrecimento spa e congeneres
- ítTT1 6.06 - Aplicação de tatuagens. piercings e congêneres.
CYT 7
7 Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo,
construção uul manutençào limpeza meio ambiente saneamento e
7 coiiueiieres.
7.01 - Engenharia, agronomia agrimenswa arquitetura, geologia
urbanismo. paisagismo e congêneres.
7.02 Execução, por administração, empreitada ou subempreitada. de
obras de construção civil, hidráulica 011 elétrica e de outras obras
semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação.
drenagem e irrigação. terraplanagem, pavimentação, concretageni e a
instalação e montagem de produtos. peças e equipamentos (exceto o
fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de ser' iças ibra do
local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
7.03 - Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos
• oitanizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia:
elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para
trabalhos de engenharia.
7.04 - Demolição.
7.05 - Reparação, conservação e reforma de edificios, estradas, pontes.
portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo
prestador dos serviços. fibra do local da prestação dos serviços. que fica
sujeito ao ICMS).
7.06 - Colocação e instalação de tapetes. carpetes, assoalhos. cortinas.
( revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congneres.
commaterial fornecido pelo tomador do serviço.
7.07 - Recuperação. raspagem. polimento e lustração de pisos e
congêneres.
7.08 - Calafetação.
7.09 Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento. reciclagem.
separação e destinação final de lixo. reieitos e outros resíduos quaisquer.
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t Rua Aniélia ouzada, 277 - Centro - Itaguai- RI . CEP: 23815-180
'I Tei.: (21) 2688-1136 / 26881236 - www.camaraitaguai.Ij.gov br
.'.1U Limpeza. manutenção e conservação de x ias e logradouros j'uhl;cos.
imóveis, chaminés, piscinas. parques, jardins e congéneres.
7.11 Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores.
7.12 - Controle e tratamento de efluentes de qualquer nature,a e de agentes
tisicos. químicos e biológicos.
7.13 - Dedetização, desinfecção, desinsetização. imunização. higienizaçào.
desratização. pu 1 eri 'ação e congêneres.
7.14 - (VETADO)
.15
7.16 - Florestamento, reflorestamento. semeadura. adubação. reparação de
solo, plantio. silagem, colheita, corte e descascamento de árvores.
silvicultura. exploração florestal e dos serviços congêneres indissoeiá eis
da Ibrmação. manutenção e colheita de tiorestas, para quaisquer rins e por
quaisquer meios.
7.17 - Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres.
7.18 - Limpeza e dragagem de rios. portos. canais, baías. lagos. lagoas.
represas, açudes e congêneres.
7.19 - Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de
engenharia. arquitetura e urbanismo.
7.20 - Aerofotogrametria (inclusi e interpretação). cartogratia.
-
mapeamento. levantamentos topográficos. hatimétricos. geográficos.
-
geodésicos. geológicos. geolisicos e congêneres.
7.21 - Pesquisa, perl'uraçào. cimentaçào. mergulho. perlilagem,
concretação. testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços
relacionados com a exploração e cxplotação de petróleo. gás natural e de
outros recursos minerais.
7.22 - Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres.
j ryAT í $ - Serviços de educação. ensino, orientação pedagógica e educacional.
instrução. treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza.
8.01 - Ensino regular pré-escolar. fundamental. médio e superior.
8.02 - Instrução. treinamento. orientação pedagógica e educacional.
a'. aliação de conhecimentos de qualquer natureza.
9 - Serviços relativos a hospedagem. turismo, viagens e congêneres.
St
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Rua Amélia L ouzada, 277 . Centro- Itaguai- RJ - CEP: 23615C80
1. Te!.: (21) 26881136 12688-1236 . 'iwww.camaraitaguai.rj.gov.tr
9.0 - 1 lospedagem de qualquer natureza em hotéis, apan-seivice
condominiais. fiai. apart-hotéis, hotéis residência. residence-servke. suite
service. hotelaria marítima. motéis, pensões e congêneres: ocupação por
temporada com fornecimento de serviço (o 'alor da alimentação e goileta.
quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).
9.02 -. Agenciamento, organização, promoçâo. intermediação e e\L'clLçãO
de programas de turismo. passeios. viagens, excursões. hospedagens e
eongêneres.
9.03 - Guias de turismo.
10 •- Serviços de intennediaçào e eonneres.
10.01 - Agenciamento, corretagem ou iiiterTiediação de câmbio, de
sez, uros. de cartóes de crédito, de planos de saúde e de planos de
previdência privada.
10.02 Agenciamento. corretagem ou interniediação de títulos em geral.
'alores mobiliários e contratos quaisquer.
10.03 - Agenciamento. corretagem ou interniediação de direitos de
propriedade industrial, artística ou literária.
10.04 . Agenciamento, corretagem ou intermediaçào de contratos de
arrendamento mercantil (Icasing). de franquia (franchising) e de thttirizaçào
(tactoring).
10.05 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou
imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens. inclusive aqueles
realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer
meios.
10.06 - Agenciamento marítimo.
10.07 - Agenciamento de noticias.
10.08 - Agenciamento de publicidade e propaganda. inclusive o
agenciamento de veiculação por quaisquer meios.
é A 10.09 - Representação de qualquer natureza, inclusive comercial.
'— s— 10.10 - Distribuição de bens de terceiros.
II •- Serviços de guarda, estacionamento. armazenamento. vigilfincia e
congêneres.
11.01 - Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de
aeronaves e de embarcações.
S
:CÁMARA MUNICIPAL 6
1 t Rua Amélia t.cuzada, 277 Centio• Itagual RJ . CEP: 23815•180
Te].: (21) 2688-1136126813-1236 www.camaraitaguai..govbr
II .02 - Vigilância, segurança OU monitoramento de bens, pc.soas e
semoventes.
11.03 - Escolta, inclusive de veiculos e cargas.
11.04 - Armazenamento. depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de
bens de qualquer espécie.
12 Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres.
12.01 - Espetáculos teatrais.
12.02 - Exibições cinematográficas.
12.03 - Espetáculos circenses.
12.04 - Programas de auditório.
12.05 Parques de diversôes. centros de lazer e congêneres.
12.06 - Boates, taxi-dancing e congêneres.
12.07 -- Shows. hallet. danças. desfiles, bailes, óperas, concertos. recitais.
festivais e congêneres.
l 2.08 - 1-eiras, exposições. congressos e congêneres.
12.09 - Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não.
12.10 - Corridas e competições de animais.
12.11 - Competições esportivas ou de destreza fisica ou intelectual, com ou
sem a participação do espectador.
12.12 - Execução de música.
12.13 - Produção. mediante 011 sem encomenda prévia, de eventos.
espetáculos, entrevistas. shows, hallet, danças. desfiles, bailes. teatros.
óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.
12.14 - Fornecimento de música para ambientes kchados ou não, mediante
transmissão por qualquer processo.
i 12.15 Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e
congêneres.
12.16 - Exibição de filmes, entrevistas, musicais. espetáculos. shows.
conceitos, desfiles. óperas. competições esportivas. de destreza intelectual
ou congêneres.
12.17 - Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer
natureza.
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Rua Amélia Louzada, 277 . Centro ltaguai• RJ . CEP. 23815.180
TeI:(21)26881136!25$9.1236 . w\w.camaraitag(jai.rj.govbr
ti
J
J•& Á13 - Serviços relativos a fonografia. fotografia. cinernatogratia e
reprogratia.
13.01 --(VETADO)
13.02 - Fonografia ou gravação de sons, inclusi e trucagem. dublagem.
niixagem e congêneres.
13.03 - Fotografia e cinematografia. inclusive revelaçào. ampliação, cópia.
reprodução, trucagem e congêneres.
13.04 - Reprografia. microfllmagem e digitali7açào.
13(15 - Composição grálica. iiiclusie contecção de impressos aãIieos.
tmlocomposição, clicheria, zincogralia. litogratia e fotolitogralia. exceto se
destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização.
ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que dea
ser objeto de posterior circulação, tais corno bulas, rótulos, etiquetas,
caixas. cartuchos. embalagens e manuais técnicos e de instruçào. quando
ficarão sujeitos ao ICMS.
14 Serviços relativos a bens de terceiros.
14.01 Lubrificação. limpeza. lustração. revisão, carga e recarga. conserto.
restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos.
aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto
(exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).
14.02 - Assistência técnica.
14.03 - Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas.
que ficam sujeitas ao ICMS).
14.04 - Recauchutagem 011 regeneração de pneus.
14.05 - Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura.
beneficiamento. lavagem, secagem, tingimento. galvanoplastia.
anodizaçào. corte, recorte, plastificação, costura, acabamento. polimento e
congêneres de objetos quaisquer.
14.06 Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos.
inclusi e montagem industrial, prestados ao usuário final. cxclusi amente
com material por ele fornecido.
14.07 - Colocação de molduras e congêneres.
14.08 - Encadernação. gravação e douração de livros. re' istas c
congêneres.
S
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Rua Amélia l ouzada, 277-Centro . ltaguaí- RJ - CEP: 23815.180
Tel.: (21) 2688-1136' 2688-1236 . ww'wcamaraitaguai.rj gov.bí
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14.09 AI tiiiataria e costura. quando o material for fornecido pelo usuário
final. exceto aviamento.
14. 10 - Tinturaria e lavanderia.
14.11 - Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral.
14.12 - Funilaria e lanternagem.
14.13 - Carpintaria e serralheria.
14.14 - Guincho intramunicipal. guindaste e içamento.
IS - Serviços relacionados ao setor bancário 0(1 tinanceiro. iaclusi' e
aqueles prestados por instituições financeira ,; autorizadas a funcionar peh
União ou por quem de direito.
1 5.0 1 - Administração de fundos quaisquer. de consórcio. de cartão de
crédito ou débito e congêneres. de carteira de clientes, de cheques prédatados e congêneres.
15.02 Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de
lER estimentos e aplicação e caderneta de poupança. no Pais e no exterior.
bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas.
15.03 - Locação e manutenção de cofres particulares. de terminais
eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em
,,era[.
15.04 - Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado
de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres.
15.05 - Cadastro, elaboração de Ficha cadastral, renovação cadastral e
congêneres. inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques
sem Fundos - C'CF ou em quaisquer outros bancos cadastrais.
15.06 - Lniissào. reemissào e fornecimento de avisos, comprovantes e
documentos em geral: abono de firmas: coleta e entrega de documentos,
bens e valores: comunicação com outra agência ou com a administração
central: licenciamento eletrônico de veículos: transferência de veículos: fl
agenciamento fiduciário ou depositário: devolução de bens em custódia.
1 5.07 Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral.
por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone. fac-simile. internei
e telex, acesso a terminais de atendimento. inclusi'e vinte e quatro horas:
acesso a outro banco e a rede compartilhada: ihmeeiniento de saldo, extrato
e demais inlbnnações relativas a contas em geral. por qualquer meio ou
processo.
S. CÂMARA MUNICIPAL
Rua Amélia l
g
ouzada. 277- CentroS Itaguai . RJ . CEP: 23815-180
Tel.: (21) 2688-iflB/ 2688-126 - www.carnaraitaguai.rj.gov.br
.na.uI.
15.08 - Emissão. reemissão, alteração. cessão, substituição. cancelamento
e re2istro de contrato de crédito: estudo, análise e avaliação de operações
de crédito: emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança.
anuência e congêneres: serviços relativos a abertura de crédito, para
quaisquer fins.
15.09 - Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive
cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia. alteração.
cancelamento e registro de contrato. e demais serviços relacionados ao
arrendamento mercantil (leasing).
1 O Serviços relacionados a cohrança, recebimentos mi pagamentos
e
em geral. de títulos quaisquer. de contas ou carnes. de cambio. de tributos
e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico.
automático ou por máquinas de atendimento: lbrnecimento de posição de
cobrança. recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de
compensação. impressos e documentos em geral.
15.1 1 Devolução de títulos, protesto de títulos. sustação de protesto.
-- -- manutenção de títulos. reapresentação de títulos, e demais serviços a eles
relacionados.
1 5. 12 - Custódia em geral. inclusive de títulos e valores mobiliários.
15.13 - Serviços relacionados a operações de cãmbio em geral. edição.
alteração. prorrogação. cancelamento e baixa de contraio de câmbio:
emissão de registro de exportação ou de crédito: cobrança ou depósito no
exterior: emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem:
lhrnecimento, transferência. cancelamento e demais sen iços relativos a
carta de crédito de importação. exportação e garantias recebidas: envio e
recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio.
15. 14 - Fornecimento, emissão. reemissão, renovação e manutenção de
cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e
congêneres.
15. 15 - Compensação de cheques e títulos quaisquer: serviços relacionados
a depósito. inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer. por
[\J qualquer meio ou processo inclune em terminais eletrônicos e de
ziieidiiriento.
1 5. 16 - Emissão. reemissão. liquidação. alteração. cancelamento e baixa de
ordens de pagamento. ordens de crédito e similares, por qualquer meio oti
processo: serviços relacionados à transferência de valores, dados. t'undos.
pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral.
S
CÂMARA MUNICIPAL 10
- Rua Amélia Louzada. 277- Centro- itaguai- RJ . CEP. 23815C80
rei.: (21) 2688-1136 / 2698-1236 . www.camaraitaguai.rj.gov.br
/
t
ENOMUa
— r;iir".
15.17 - Emissào, fornecimento, devolução. sustação, cancelamento e
oposição de cheques quaisquer. avulso ou por talão.
15.18 - Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e istoria de
imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão. reemissão, alteração,
transfer&icia e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de
quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário.
ló - Serviços de transporte de natureza municipal.
16.01 - Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário. melroviário.
ferroviário e aquaviário de passageiros.
16.02 - Outros ser' iços de transporte de natureza municipal.
17 — Serv iços de apoio técnico. adrninistrativo.juridico. contábil. comercial
e congêneres.
17.01 - Assessoria ou consultoria de qualquer natureza. não contida em
outros itens desta lista; análise, exame. pesquisa. coleta. compilação e
fornecimento de dados e informações de qualquer natureza. inclusive
cadastro e similares.
17.02 - Datilografia. digitação. estenografia. expediente. secretaria em
geral. resposta audível, redaçào. edição. interpretação. revisào. tradução.
apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres.
17.03 Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica.
financeira ou administrativa.
17.04 - Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra.
17.0 -; - Fornecimento de mão-de-obra. mesmo em caráter temporário.
inclusie de empregados ou trabalhadores. avulsos ou temporários.
contratados pelo prestador de serviço.
17.06 - Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas.
planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de
desenhos, textos e dentais materiais publicitários.
17.07 (VETADO)
17.08 - Franquia (franchising).
17.09 - Perícias. laudos, exames técnicos e análises técnicas.
17. 1 O - Planejamento, organização e administração de feiras. exposições.
congressos e congêneres.
CÂMARA MUNICIPAL
fl. Rua Amélia Louzada. 277. Centro. ItagiJai RJ . CEP: fl815-180
'."'V Tel.:(21) 2688•1136 í 26881235 www.camaraitaguaLrj.gov.br
• __
(A.MAIt\ \i1l\ICII'M.
34.0 1 - Serviços de investigações particulares. detetives e congéncres.
35 - Serviços de reportagem. assessoria de imprensa. jornalismo e relações
públicas.
35.01 - Serviços de reportagem. assessoria de imprensa. Jornalismo e
relações públicas.
36 - Serviços de meteorologia.
36.01 - Serviços de meteorologia.
37 - Serviços de artistas, atletas. modelos e manequins.
37.01 - Serviços de artistas, atletas. modelos e manequins.
38 - Serviços de museologia.
38.01 - Serviços de museologia.
39 -. Serviços de ourivesaria e lapidação.
39.01 - Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido
pelo tomador do serviço).
40 Serviços relativos a obras de arte sob encomenda.
40.01 - Obras de arte sob encomenda.
Art. 2° O artigo 46 da Lei n°2.032/98. passará a ter a seguinte redação:
"Art. 46 - O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido. no local
do estabelecimento prestador ou. na falta do estabelecimento, no local do
domicilio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos 1 a XXV.
quando o imposto será devido no local:
1 do estabelecimento do tomador ou intennediário do serviço ou. tia falta
de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado, na hipótese do artigo 58.
XII da Lei n02.032.!98 :
II •. da instalação dos andaimes. palcos, coberturas e outras estruturas. no
caso dos serviços descritos no subitem 3.05 da lista anexa:
III - da execução da obra, no caso dos sen iços descritos no subnem 7.0_ e
7.19 da lista anexa:
IV da demolição. no caso dos serviços descritos no subitem 7.04 da lista
anexa:
V - das edificações em geral, estradas, pontes. portos e congêneres. no caso
dos serviços descritos no subitem 7.05 da lista anexa:
j
CÂMARA MUNICIPAL is
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'lei.: (21) 2688'1136 / 26881236 www.camaraitaguairj.gov .bí
-u.flfl.
r; 'i.
VI - da execução da varrição, coleta, remoçào. incineração, tratamento.
reciclagem, separação e destinação final de lixo. rejeitos e outros rL'SICIUOS
quaisquer, no caso dos serviços descritos no subitem 7.09 da lista anexa:
VII - da execução da limpeza, manutenção e conservação de vias e
logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques. jardins e
congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.10 da lista anexa:
VIII - da execução da decoração e jardinagem. do corte e poda de árvores.
no caso dos serviços descritos no subitem 7.11 da lista anexa:
IX - do controle e tratamento do efluente de qualquer natureza e de agentes
lisicos. químicos e biológicos. no caso dos serviços descritos no subitem
7.12 da lista anexa:
X - (VETADO)
XI —(VI-TADO)
XII - do florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação. reparação
de solo, plantio, silagem, colheita, cone, descascamento de ai' ores.
-" silvicultura, exploração florestal e serviços congêneres indissociáveis da
formação. manutenção e colheita de florestas para quaisquer uns e por
quaisquer meios:
XIII - da execução dos serviços de escoramento. contenção de encostas e
congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.17 da lista anexa:
XIV - da Limpeza e dragagem, no caso dos serviços descritos no subitem
-
7.18 da lista anexa:
XV - onde o bem estiver guardado ou estacionado, no caso dos serviços
descritos no subitem 11.01 da lista anexa:
XVI - dos bens, dos semoventes ou do domicílio das pessoas igiados.
segurados ou monitorados. no caso dos serviços descritos no subitem II .02
da lista anexa:
inctt XVII do armazenamento, depósito, carga, descarga. arrumação e guarda
7 ryi do bem, no caso dos serviços descritos 110 subitem 11.04 da lista anexa:
XVIII - da execução dos serviços de diversão, lazer, entretenimento e
congéneres. no caso dos serviços descritos nos subitens do item 12. exceto
o 12.13, da lista anexa;
XIX do Município onde está sendo executado o transporte, no caso dos
serviços descritos pelo item ló da lista anexa:
S
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lei,: (21) 2688-1136 / 26881236 - www.camaraitaguaiij.gov br
it L7..tf
tIL nj
1 7.11 Organização de festas e recepções: hult' (exceto o fornecimento de
alimentação e bebidas. que fica sqieito ao ICMS.
17.12 Administração em geral. inclusive de bens e negócios de terceiros.
17.13 - Leilão e congêneres.
17.14 - Advocacia.
17.15 Arbitragem de qualquer espécie. inclusive juridica.
17.; 6 - Auditoria.
17.17 - Análise de Organização e Métodos.
17.18 Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza.
17.19 - Contabilidade. inclusive serviços técnicos e auxiliares.
17.20 - Consultoria e assessoria econômica ou financeira.
17.21 - Estatística.
17.22 Cobrança em geral.
17.23 - .Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro.
seleção. gcrenciamento de informações, administração de contas a receber
ou a pagar e em geral. relacionados a operações de faturização (Itctoring).
17.24 - Apresentação de palestras. conferências. seminários e conéneres.
1 7.25 - Inserção de textos. desenhos e outros materiais de propaganda e
publicidade. em qualquer meio (exceto em livros. jornais. periódicos e nas
- - modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e iniawns de
reccpçào livre e gratuita).
18 - Sen iços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros:
inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de cguros:
pre enção e geiincia de riscos seguráveis e congéneres.
18.01 - Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de
seguros: inspeção e a' aliação de riscos para cobertura de contratos de
5 - seeuros: prevenção e gerência de riscos segurá eis e congõneres.
19 - Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de
loteria. bingos. cartões. pules ou cupons de apostas. sorteios, prêmios.
inclusix e os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.
19.01 - Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de
loteria. hingos. cartões, pules ou cupons de apostas. sorteios, prêmios.
inclusie os decorrentes de títulos de capitaliiaçào e congêneres.
#r3.
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Tel (21)2688•I136!26881236 wwwcamaraitaguai.r.govbr
EMEINEMIN
20 - Serviços portuários, aeroportuários. ferroportuários. de terminais
rodoviários. ferroviários e metroviários.
20.01 - Serviços portuários, ferroportuários. utilização de porto.
niovimentação de passageiros. reboque de embarcações. rebocador
escoteiro, atracação. desatracação. serviços de praticagem. capatazia.
armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios. movimentação de
mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo.
serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres.
20.02 -. iços acroportuários. utilização de aeroporto. movimentação de
pasagciros. armazenagem de qualquer natureva, capata/ia, rnO imentaçào
de aeronacs, serviços de apoio aeroportuários. serviços acessórios.
movimentação de mercadorias, logística e congêneres.
20.03 - Serviços de terminais rodoviários, ferroiários. metro\ iários.
movimentaçào de passageiros, mercadorias, inclusive suas operaçôes.
logística e congêneres.
2 1 - Serviços de registros públicos. cartorários e notariais.
21.01 - Serviços de registros públicos. cartorários e notariais.
22 - Serviços de exploração de rodovia.
22.01 - Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço Ou
pedágio dos usuários. envolvendo execução de serviços de conservação.
ilianutenção. melhoranientos para adequação de capacidade e segurança de
trânsito. operação. monitoraçã, o. assistência aos usuários e outros serviços
definidos em contratos. atos de concessão ou de permissão ou em normas
011 ci ais23 - Ser iços de programação e comunicação visual, desenho industrial e
congêneres.
23.01 - Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial
e congêneres.
24 - Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas. siiializaçào
'isual. hanners, adesivos e congêneres.
24.01 - Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas. sinalização
'isual. hanners, adesivos e congêneres.
25 - Serviços funerários.
25.01 - Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes:
aluguel de capela: transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores.
coroas e outros paramentos: desembaraço de certidào de óbito:
S
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Rua Amélia Louzada. 277- Centro - taguai- Rj - CEP: 23815-180
?!Y rei: (21) 2688-1136'2688-1235 . wwwcamaraitaguai.rj govbr
EIS
1.
fornecimento de éu. essa e outros adornos: embalsamento.
embelc.arnento, conservação ou restauração de cadáveres.
25.02 - Translado intramunicipal e cremação de corpos e panes de corpos
cadavéricos.
25.03 - Planos ou convênio funerários.
25.04 - Manutenção e conservação de jazigos, e cemitérios.
25.05 - Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento.
- Serviços de coleta, remessa OU entrega de correspondèncias.
documentos, objetos. bens ou alores. inclusie pelos correios e suas
agências franqueadas: courrier e congêneres.
26.01 - Serviços de coleta, remessa ou entrega de colTespondências.
documentos, objetos. bens OU alores. inclusi e pelos correios e suas
agiiicias franqueadas: courrier e congêneres.
27 - Serviços de assistência social.
27.01 - Serviços de assistência social.
28 Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.
28.01 - Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.
29 Sen iços de biblioteconomia.
29.01 - Serviços de biblioteconomia.
30 -- Ser iços de biologia. biotecnologia e química.
30.01 - Serviços de biologia. biotecnologia e química.
31 - Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica.
telecomunicações e congêneres.
31.01 - Serviços técnicos em edifieaçôes. eletrônica. eletrotécnica.
mecânica, telecomunicações e congêneres.
32 - Serviços de desenhos técnicos.
32.01 - Serviços de desenhos técnicos.
$3 - Ser' iças de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e
Congêneres.
33.01 - Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e
Congêneres.
$4 - Serviços de in'.estigaçôes particulares. dctetives e conêneres.
OrCÂMARA MUNICIPAL 14
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Tel. (2112688.1136; 2688'1235 www.caniaraitagua' ri gov tr
.....,..
r; •"•
XX - do estabelecimento do toinador da mão-de-obra ou. na falta de
estabelecimento, onde ele estiver domiciliado. no caso dos srviços
descritos pelo subitem 17.05 da lista anexa:
XXI - da feira, exposição. congresso ou congênere a que se ict'erir o
planejamento. organização e administração. no Caso dos serviços descritos
pelo subitem 17.10 da lista anexa:
• XXII - do porto, aeroporto. ferropono. tenninal rodo iário. ferros irio ou
n-ictro' iário. no caso dos serviços descritos pelo item 20 da lista anexa.
XXIII do domicilio do tomador dos ser' iços dos suhiteits 4.2. 4.23 e
- \\l\ - do domicilio do tomador do ser' iço no caso dos sen iços pietados
pelas administradoras de cartão de crédito ou débito e demais descritos no
subitem 15.01:
XXV - do domicilio do tomador dos serviços dos subitens 10.04 e 15.09.
§1" No caso dos serviços a que se refere o subitem 3.04 da lista anexa.
considera-se ocorrido o fato gerador e devido o imposto em cada Município
em cujo território haja extensão de ferrovia, rodovia, postes. caho, dutos e
condutos de qualquer natureza. objetos de locaçào, sublocação.
arrendamento, direito de passagem ou permissão de USO, compartilhado ou
não.
§2" No caso dos serviços a que se refere o subitem 22.01 da lista anexa.
considera-se ocorrido o fato gerador e de ido o imposto em cada Município
-- -- em cujo território haja extensão de rodovia explorada.
§3" Considera-se ocorrido o fino gerador do imposto no local do
estabelecimento prestador nos serviços executados em águas marítimas.
excetuados os serviços descritos no subitem 20.01.
§4" Na hipótese de descumprirnento do disposto no caput. o imposto será
de' ido no local do estabelecimento do tomador ou interniediirio do serviço
ou. nafalta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado."
1
k.032 - t. 3' Acrescenta o artigo 46- da Lei n°2 032'98
- :tf "ArL. 46-A. Considera-se estabelecimento prestador o local onde o
contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de niodo
permanente ou temporário, e que configure unidade econômica ou
profissional, sendo irrelevantes para caracterizá-lo, as denominações de
sede, filial. agências. posto de atendimento, sucursal, escritório de
representaçào ou contato ou quaisquer outras que enham a ser utilizadas."
S
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- Rua Amélia l ouzada. 277 - Centso- ilaguai- Ri- CEP: 23815-180
', Tei.: (21) 2688-1136 1 2688-1236 . wwwtamaraitagua.rj.gov.br
•USU P 4.
Art. 40 Dá nova redação ao §20. 1 do artigo 57 da Lei n° 2.032198. alterada pela
1 ei 2.464/04:
1 - Profissional autônomo: Toda pessoa física que fornece o próprio
trabalho. sem vínculo empregaticio. em caráter personalíssin)o. 'edada A
contratação de empregados:"
.\rt. 50 Dá nova redação aos artigos 164. 165. 166. revoga o parágralh único do
artigo 166 e acrescenta o Art. 164 — .A da Lei n ° 2M32'98:
"At-t. 164. As pessoas jurídicas. as equiparadas e a Administração Pública
Direta e Indireta da União, dos Estados. dos Municípios e do Distrito
1-edetal. independentemente de estarem ou não estabelecidas neste
Município. deverão entregar à Secretaria Municipal de Fazenda declaração
anual, contendo informações liscais, especialmente sobre os serviços
prestados. intermediados c--ou tomados, conforme normas
regulamentadoras:
Art. 164-A. A Administração Tributária poderá exigir:
1- Das administradoras de cartão de crédito ou débito, das empresas
prestadoras de serviços operacionais relacionados àquelas
administradoras e das demais instituições financeiras congêneres.
independentemente de estarem ou não estabelecidas neste Município. a
entrega de declarações relativas:
a) Às operações de cartões de crédito ou débito e congêneres realizadas
neste Município:
b) Aos terminais eletrônicos ou às máquinas das operações efetivadas.
registrados neste Município:
II- Das pessoas naturais ou jurídicas credenciadas. tomadoras dos serviços
de administração de cartão de crédito ou débito e congêneres:
a) A entrega de declarações relativas às operações de cartões de crédito
ou débito e congéncres realizadas neste Município;
b) O cadastramento dos terminais eletrônicos ou das maquinas
? : •i\ . destinados às operações de cartôes de crédito ou débito e congêneres.
§ l As pessoas elencadas no inciso 1 deste artigo prestarão informações
sobre as operações efetuadas com cartão de crédito ou débito e conêneres.
compreendendo os montantes globais por credenciado. obser adas as
disposições da Lei Complementar Federal n° 105, de lo de janeiro de 2001
ou outra que venha a substituí-la.
Ø Cent
ro. il
CÂMARA MUNICIPAL 18
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rei.: (21) 2688-1136i 26881236 . wwwcamaraitagua.rj,gov.br
EL1
§2° Para os efeitos deste artigo. considera-se administradora de cartão de
crédito OU débito e congêneres, a pessoa jurídica responsável pela
administração da rede credenciada. bem assim pela captura e transmissão
das transações dos cartões de crédito ou débito e congéneres.
§3° Caberá as normas regulamentadoras disciplinar a forma, os prazos e
demais condições necessárias ao cumprimento das obrigações de que trata
este artigo.
Ai. 165. A Administração Tributária poderá exigir dos prestadores.
intermediários ou minadores dos serviços descritos no sub item 15.09.
inckpendentemente de estarem ou não estabelecidas neste Município.
declarações relativas às operações de arrendamento mercantil (teasing) e
demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing), na
tbrma, nos prazos e nas demais condições estabelecidas em normas
t-egulamentadoras.
.Art. 166. Os valores do imposto devido informados nos sistemas de gestão
do ISSQN. conforme normas regutamentadoras constituem confissão de
dívida. suieitos ã inscrição em Dívida Ativa, na forma da legislação
aplicável, no caso do não pagamento nos prazos estabelecidos."
\rt. 60 Ficam alterados os incisos do artigo 318 da Lei n°2.032/98:
"1 - de 50 (cinquenta) uti(s para \IF.l. que deixar de promovei' a inscriçào
junto ao Cadastro de Atividades Econômicas do Município de Itagual:
II - 500 (quinhentos) atir's:
a) Quando a pessoa física ou jurídica deixar de inscrever-se nos Cadastros
Imobiliário. Mobiliário, de Anúncios, de Aparelho de transporte. de
Máquina. Motor e Equipamento Eletromecânico e de veiculo de transporte
de passageiro. na forma e prazos previstos na legislação:
h Quando a pessoa física ou jurídica deixar de comunicar, na ibrma e
prazos prescritos na legislaçào, as alterações dos dados constantes (los
—: Cadastros Imobiliário e Mobiliário de contribuintes, de Anúncios. de
- -: Aparelho de Transporte de Maquina Motor e Equipamento
1 ktiomecãnico e de Veiculo de Transporte de Passageno inclusive a
baixa:
e) Por deixarem os que gozam de isenção ou imunidade de comunicar, na
forma e prazos regulamentares, a venda de imóvel de sua propriedade:
d por não atender a notificação do órgào fazendário. para declarar os
dados necessários ao lançamento do IPTU. ou oferecê-los incompletos:
09 CÂMARA MUNICIPAL
Rua Amélia Louzada, 277. Centro. itaguai. R] . CEP: 23815•180
Tel (21) 26881136 ' 26881235 www.carnaraitaguaLrj gov br
L\M..\Ik\ M1l\klí'\L
e; por deixar, o responsácl por loteamento OU incorporador. de fornecer
ao órgão fazendário competente, na forma e prazos regulamentares. a
relação mensal dos imóveis alienados ou prometidos ã venda:
Ú por deixar de apresentar. na forma e prazos regulamentares. a declaração
acerca dos bens ou direitos, transmitidos ou cedidos:
ti
g) por deixar de apresentar, na terma e prazos regulamentais o
demonstrativo de inexistência de preponderância de atividades:
h) por não registrar os livros fiscais na repartição competente:
- III - de 6(10 (seiscentas) uIii
a) por não possuir livros fiscais na forma regulamentar:
h por deixar de escriturar os livros fiscais na forma e prazos
regulamentares:
e por escriturar ciii forma ilegível ou com rasuras os livros fiscais:
d por deixar de escriturar documento fiscal:
e por deixar de reconstruir. na forma e prazos regulamentares. a
escrituração fiscal:
fl por não manter arquivados, pelo prazo de cinco anos. os livros e
documentos fiscais:
gi pela falta de indicação da inscrição municipal nos documentos I'iscais:
h) por emitir documento fiscal em número de vias inferior ao exigido:
i) por dar destinaçào às vias do documento fiscal diversa da indicada em
suas vias:
por emitir documento fiscal de série diversa da prevista para a operação:
1) por manter livro ou documento fiscal em local não autorizado pelo fisco:
m por não publicar e comunicar ao órgào fazendário. na forma e prazos
F iu.zulainentareç a ocorrência de inutilização ou extravio de livros
documentos fiscais:
IV de 700 (setecentas) utir's:
a i por não possuir documentos fiscais na Ibnna regulamentar:
h) por deixar de emitir documentos fiscais na forma regulamentar:
c) por imprimir. ou mandar imprimir, documento fiscal em desacordo com
o modelo aprovado:
S
CÂMARA MUNICIPAL 20
Rua AsnÉha Louzada. 277- (entro - tlaguai - RJ- CEP: 23815-180
Tei.: (21) 2688-1136 2688-1235 - .camaraitagua.rj govbr
a '• -'la
d; por registrar indevidamente documento que gere dedução da base de
cálculo do imposto:
V- de 800 (oitocentas) utir's ou de 50% (cinquenta por cento) do imposto
pago ou devido no mês 011 periodo anterior, prevalecendo o de maior 'alor:
a) por embaraçar ou impedir a ação do fisco:
h pelo não atendimento a notificação ou intimação fiscal soneaçào ou
lç(u'n3
na exibição de livros e outros documentos íiscais
c) pela falia ou recusa na exibição de informações ou documentos tiscais
de ser' iços prestados:
d por fornecer ou apresentar ao fisco informações ou docttiientos
-
inexatos ou inveridicos;
e) por emissão de documento fiscal que consigne declaração t'alsa ou
evidencie quaisquer outras irregularidades, tais como duplicidade de
numeração, preços diferentes nas vias de mesmo número, adulteração.
preço abaixo do valor real da operação ou subiituramento:
1') por imprimir ou mandar imprimir documentos fiscais sem autorização
da repartição competente:
g) pela existência ou utilização de documento fiscal com numeração e
série em duplicidade:
In por emissão de nota fiscal de serviços não tributados ou isentos em
operações tributáveis pelo ISS:
VI - de 100%(cem por cento) do valor do imposto devido, apurado ou
arbitrado pelo Fisco:
a) pela falta de recolhimento ou recolhimento em importância menor que
a devida:
hi pela falta de recolhimento do imposto retido na fonte:
c) pela falta de retenção do imposto devido, quando exigido este
procedimento.
k VI- de 150 (cento e cinquenta) ufir's ou de 50%(cinquenta por cento) do
imposto devido. apurado ou arbitrado, a critério do Fisco Municipal. por
não atender a notificação de órgão fazendário. para inscrever-se nos
cadastros imobiliários, mobiliários, de anúncios, de aparelhos de
transportes. de máquinas. motor e equipamento eletromecãnico e de
transporte de passageiro.
S
CÂMARA MUNICIPAL 21
Rua Amélia Louzada, 277. Centra. Itaguai. RJ - CEP 23815180
Tel.: (21) 2688-1136 (2688.1236 www.camaraitagua;rj.govbr
Parágrafo único. O valor da penalidade aplicada será reduzido em 50%
(cinquenta por cento). se recolhido dentro do prazo de 30 (trinta) dias
contados da data da autuação.
.\rt. 7' Ficam criadas sanções pelo descumprirnento da Obrigação Tributária
• \cessória:
1- por Declaração Periódica. prevista rio Art. 164. não entregue: multa de
200 (duzentas) utir's:
li— por Declaração Periódica. prevista no Mi. 164. entregue ibra do prazo
estabelecido: multa de 100 (cem) ulir's:
lii-- por omissão ou infonnaçào incorreta de ekmentos da base de cálculo
do ISSQN de Declaração Periodica pre ista no \t t 164 nào Lo! i igidas
por declaração retificadora, nos prazos previstos na legislação municipal:
multa de 300 (Trezentas) ut'ir's por Declaração Periódica ou de 3 1 0 (ti-és
por cento) do valor dos serviços omitidos, o que for maior:
IV- por omissão ou informaçào incorreta na Declaração l'eriódica.
prevista no art. 164, não corrigidas por declaração reti licadora. nos prazos
previstos na legislação municipal. quando não implique diretamente
omissão de receita tributável: multa de lO (dez) ulir's por inlrmaçào
omitida ou incorreta:
\— por declaração relativa às operações de cartões de crédito ou débito e
congérieres, prevista no art. 164-A, não pela pessoa jurídica
administradora de cartão de crédito e débito e congêneres. na
conformidade de normas regulamentadoras: multa de 20.000 (vinte mil)
utir's:
VI— por declaração relativa às operações de cartões de crédito 011 débito e
congêncres. prevista no art. 164-A, entregue pela pessoa jurídica
administradora de cartão de crédito ou débito e congéneres frra do prato
estabelecido em normas regulamentadoras ou com dados inexatos ou
incompletos: multa de 10.000 (dez mil) uIir's:
VII- por declaração relativa aos terminais eletrõnicos ou as máquinas das
operações efetivadas, prevista no art. 164-.A. não entregue pela pessoa
Jurídica administradora de cartão de crédito ou debito e conuineres.
conforme normas regulamentadoras: multa de 20.000 (vinte mil) utir's:
VIII— por declaração relati a aos terminais eletrônicos ou as máquinas das
operações efetivadas, prevista no art. 164-A. entregue pela pessoa Jurídica
administradora de cartão de crédito ou débito e congêneres fora do prazo
S
CÂMARA MUNICIPAL 22
Rua Amélia L ouzada. 277. Centro. Itagual . RJ . CEP: MIS-180
" Tel.: (21)26881136' 2688-126 . www.camaraitauai.rj.gov.br
• .
___ '. \¼1\R \ \tl\k
estabelecido em normas regulamentadoras ou com dados inexatos ou
inconipletos: multa de 10.000 (dei mil) utirs:
IX por declaração relativa às operações dc cartões de crédito ou débito e
congeneres. prevista no art. 164-A, não entregue pela pessoa nawral ou
Jurídica credenciada. tomadora de ser iço de adniinistraçào de crédito ou
débito e congéneres: multa de 1.000 (mil) ut'irs:
X- por declaração relativa às operações de cartões de crédito ou débito e
congéneres. prevista no art. 164-A. entregue fora do prazo estabelecido
em normas regulamentadoras ou com dados inexatos ou incomrlctos pela
pessoa natural ou jurídica credenciada. tomadora do ser' iço (te
administração de cartão de crédito OU débito e congêneres: multa de 500
(quinhentas) ufir's:
Xl- falta de cadastramento OU cadastramento indevido de ierminal
eletrônico ou máquina destinada ao processamento de operaç?es de cartão
de crédito ou débito e congêneres. pela pessoa natural ou juridica
credenciada. tomadora do serviço de administração de cartão de crédito
- ou débito e congéneres: multa de 1 .000 (mil) ulir's por terminal cletronico
- -- ou máquina:
XII- utilização de terminal eletrõnico destinado ao processamento de
operações de cartões de crédito ou débito e congêneres habilitado para
pessoa natural ou jurídica mesmo que sia filial ou do mesmo grupo
econômico. don,iciliada em outro município: multa de 2.000 (dois mil
ulir's por terminal eletrônico:
XIII- utilização, pelo prestador de serviços, de terminal eletrônico ou
mâquina, destinado ao processamento de operações de cartão de crédito
011 débito e congéneres habilitado para outra pessoa. natural ou jurídica.
mesmo que seja filial ou do mesmo grupo econõmico, domiciliada neste
município: multa de 1.000 (mil) uIirs por terminal eletrõnico:
XIV por declaração relativa às operações de arrendamento mercantil
i lcasing) e demais ser iços relacionados ao arrendamento mercantil
(leasing). prevista no art. lóS. não entregues pelo prestador. iiitennediãrio
ou tomador do serviço: multa de 5.000 (cinco mil) ulir's:
XV- por declaração relatia às operações de arrendamento mercantil
(kasing) e demais sen iços relacionados ao arrendamento nIercanti 1
(leasing). prevista no art. 165. entregue fora do prazo ou com dados
inexatos OU incompletos pelo prestador. intermediário ou tomador do
sen iço: multa de 2.500 (dois mil e quinhentas) utirs.
'rt. $' - fica criado o artigo 555-A e seu parágralb único a Lei n -
2 .0 3, 2 98:
CÂMARA MUNICIPAL 23
t RuaMiéha oozada, 277- Cefltrc - tag'ai. Rj - (EP 23815-180
•ffi Tel (21)2688-1136 2688•1 236 • www Camaraitaguairjgoj.br
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Art. 555—A. Ficam sujeitos à apreensão de livros, documentos, impressos,
papéis. programas. arquivos magnéticos e elctrõnicos, arTfla7.eflados por
quaisquer meios, bens e mercadorias que constituam prova material de
infração à legislação tributária. além de quaisquer equipamentos
eletrônicos, inclusive os terminais ou as máquinas destinados ao
processamento de operações de cartões de crédito OU débito.
Parágrafo único. A devolução do bem, livro. documento. impresso. papel.
owtima. arquivo magnético ou eletrônico e equipamentos eletrônicos
apreendidos. somente poderão ser feita se. a critério do Fisco, não prejudicar a
comprovação da infraçào. devendo ser efetuada através de termo de devoluçào.
\rt. 9 Dá nova redação ao artigo 590 da Lei n` 2/98: 2.03
Art. 590. As atividades relacionadas na classificação nacional de ati idades
econômicas - CNAE serão adotadas para efeito de enquadramento no ('adastro
Mobiliário Municipal, das pessoas jurídicas, mantido o código 18 e seus
desdobramentos para o profissional autônomo."
.Art. lO. Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 200 da Lei ti" 203298:
*
"Art. 200.
Parágrafo único. O pagamento da taxa, quando do licenciamento. será
cobrado de lbnna integral."
Ari. II. Esta Lei entra em vigor na data da sua Publicação. produzindo efeitos
a contar do dia ' de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário.
ll'À(:iuAÍ. 0o4
ARLO BU J UNIOR
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Autoria: Poder Executivo
AS CÂMARA MUNICIPAL 24
Rua Amélia louzada. 277 -Centro . Itagu&- RJ . (EP: 23815-180
'!.. Tel.: (21) 26881135 / 2688-1236 . 'Mcamaraftaguai.r;.gov br