| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3569 / 2017 |
| Date | 2017-10-03 |
| Ementa | Dispõe sobre alternativas na forma de caracterização dos taxis convencionais e dá outras providências |
| native_id | 1731 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
O PRESIDENTE DA CÂMARA %IITNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo como Art. 80, §7° da Lei Orgânica do Município e do Art. 249, §1° do Regimento Interno, Promulga: LEI N°3.569 DE 03 DE OUTUBRO DE 2017. DISPÕE SOBRE ALTERNATIVAS NA FORMA DE CARACTERIZAÇÃO DOS TAXIS CONVENCIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1 1A caracterização legal dos táxis convencionais que circulam no Município de Itaguaí poderá também ser alcançada por meio do sistema de envelopamento, técnica que consiste na utilização de adesivos na totalidade da carroccria do veículo. Art. 2° Os órgãos de liscalização incluirão o sistema de envelopamento nos roteiros de vistoria anual e de licenciamento inicial dos táxis convencionais. Art. 30Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Itaguaí, i a k RUBEM VIDF. SOUZA PRESIDENTE 11A3 Autoria: Vereador Carlos Eduardo Kifer Moreira Ribeiro CÂMARA MUNICIPAL $I7t' Rua Amélia Loozada, 277 . Centro' ltaguai Rj CEP: 23815-180 ;5t TeL: (21)2688-113612688-1236 - w camaraitaguai.rj.gov.bt