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norma nº 3570/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3570 / 2017
Date 2017-10-03
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade da presença de intérprete de LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais, nas aulas teóricas e práticas ministradas nos Centros de Formação de Condutores CFCs e nos exames de direção veicular
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O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, DE ITAGUAÍ, ESTADO 
DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo como 
Art. 80. §7° da Lei Orgânica do Município e do Art. 249, §1° do Regimento 
Interno, Promulga: 
LEI N° 3.570 DE 03 DE OUTUBRO DE 2017. 
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE 
DA PRESENÇA DE INTÉRPRETE DE 
LIBRAS - LÍNGUA BRASILEIRA DE 
SINAIS, NAS AULAS TEÓRICAS E 
PRÁTICAS MINISTRADAS NOS CENTROS 
DE FORMAÇÂO DE CONDUTORES - CFCS 
E NOS EXAMES DE DIREÇÃO VEICULAR. 
Ari. 1° Fica instituída a obrigatoriedade da presença de intérprete de 
LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais, nas aulas teóricas e práticas 
ministradas pelos Centros de Formação de Condutores - CFCs, em cursos 
de preparação para o trânsito, sempre que houver aluno surdo matriculado 
em tais cursos. 
Parágrafo único. Fica vedada a cobrança de valores diferenciados entre 
alunos surdos e não surdos matriculados no curso de que trata o caput. 
Ari. 2° As fases que devem contar com o atendimento especializado para 
pessoas com deficiência auditiva são as seguintes: avaliação psicológica; 
exame de aptidão física e mental: curso teórico técnico; curso de 
simulação de prática de direção veicular; exame teórico técnico; curso de 
!TA(especializaçào. 
prática de direção veicular; exame de direção veicular; curso de 
atualização; curso de reciclagem de condutores infratores; cursos de 
Art. 30 O dcscumprimento do disposto nesta Lei sujeita o infrator ao 
pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 atualizado pelo Índice 
Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, por aluno incluído na 
previsão do artigo l 
La CÂMARA MUNICIPAL 
Rua Amélia Louza& 277 - CentTo- Ilagual- RJ- CEP 23815-180 
TeI (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.cawNaitaguai.rj.gov.br 
- ...n.p 
Wà 
4 
Art. 4 1 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Itaguaí, e 
RUBEM VI A DE SOUZA 
PRESIDENTE 
Autoria: Vereador Ivan Charles Jesus Fonseca 
ITA( 
CÂMARA MUNICIPAL 
fl Rua Amélia Louzada. 277 - Ceíitro - Ilaguai - RJ - CEP: 23815-180 2 
Tel.: (21)2688-1136/ 2688-1236 - w.carnaraitaguaLrj.govbr 

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