| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3570 / 2017 |
| Date | 2017-10-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de intérprete de LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais, nas aulas teóricas e práticas ministradas nos Centros de Formação de Condutores CFCs e nos exames de direção veicular |
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rt!M1 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo como Art. 80. §7° da Lei Orgânica do Município e do Art. 249, §1° do Regimento Interno, Promulga: LEI N° 3.570 DE 03 DE OUTUBRO DE 2017. DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA PRESENÇA DE INTÉRPRETE DE LIBRAS - LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS, NAS AULAS TEÓRICAS E PRÁTICAS MINISTRADAS NOS CENTROS DE FORMAÇÂO DE CONDUTORES - CFCS E NOS EXAMES DE DIREÇÃO VEICULAR. Ari. 1° Fica instituída a obrigatoriedade da presença de intérprete de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais, nas aulas teóricas e práticas ministradas pelos Centros de Formação de Condutores - CFCs, em cursos de preparação para o trânsito, sempre que houver aluno surdo matriculado em tais cursos. Parágrafo único. Fica vedada a cobrança de valores diferenciados entre alunos surdos e não surdos matriculados no curso de que trata o caput. Ari. 2° As fases que devem contar com o atendimento especializado para pessoas com deficiência auditiva são as seguintes: avaliação psicológica; exame de aptidão física e mental: curso teórico técnico; curso de simulação de prática de direção veicular; exame teórico técnico; curso de !TA(especializaçào. prática de direção veicular; exame de direção veicular; curso de atualização; curso de reciclagem de condutores infratores; cursos de Art. 30 O dcscumprimento do disposto nesta Lei sujeita o infrator ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, por aluno incluído na previsão do artigo l La CÂMARA MUNICIPAL Rua Amélia Louza& 277 - CentTo- Ilagual- RJ- CEP 23815-180 TeI (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.cawNaitaguai.rj.gov.br - ...n.p Wà 4 Art. 4 1 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Itaguaí, e RUBEM VI A DE SOUZA PRESIDENTE Autoria: Vereador Ivan Charles Jesus Fonseca ITA( CÂMARA MUNICIPAL fl Rua Amélia Louzada. 277 - Ceíitro - Ilaguai - RJ - CEP: 23815-180 2 Tel.: (21)2688-1136/ 2688-1236 - w.carnaraitaguaLrj.govbr