| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 3571 / 2017 |
| Date | 2017-10-24 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração do art. 14, e seus incisos, da Lei 2.032/1998 e dá outras providências |
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r;ii •y9 IM O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo como Art. 80, §71 da Lei Orgânica do Município e do Art. 249, §1° do Regimento Interno, Promulga: LEI N°3.571 DE 24 DE OUTUBRO DE 2017. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 14, E SEUS INCISOS, DA LEI 2.032 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 100 Art. 14, da Lei Municipal 2.032 de 29 de dezembro de 1998 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 14. O valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a: 1 - 20 (vinte) UFIR-ITA no caso de pessoa física; e II- 80 (oitenta) UFIR-ITA no caso de pessoa jurídica." Art. 20 Esta Lei entra em vigor na data der sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Itaguai. o-i c nr.JSo ckx RUBE DE SOUZA [TA( PRESIDENTE Autoria: Vereador André Luis Reis de Amorim CÂMARA MUNICIPAL Rua Amélia Louzada. 277 - Centro - Itaguai - RJ- CEP 23815-180 Tel.: (21)2688-1136/ 2688-1236 - www.camaraitaguairjgovbr