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norma nº 3571/2017

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 3571 / 2017
Date 2017-10-24
EmentaDispõe sobre alteração do art. 14, e seus incisos, da Lei 2.032/1998 e dá outras providências
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IM 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO 
DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo como 
Art. 80, §71 da Lei Orgânica do Município e do Art. 249, §1° do Regimento 
Interno, Promulga: 
LEI N°3.571 DE 24 DE OUTUBRO DE 2017. 
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO 
ART. 14, E SEUS INCISOS, DA LEI 
2.032 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1998 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Art. 100 Art. 14, da Lei Municipal 2.032 de 29 de dezembro de 1998 passa 
a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 14. O valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a: 
1 - 20 (vinte) UFIR-ITA no caso de pessoa física; e 
II- 80 (oitenta) UFIR-ITA no caso de pessoa jurídica." 
Art. 20 Esta Lei entra em vigor na data der sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Itaguai. o-i c nr.JSo ckx 
RUBE DE SOUZA 
[TA( 
PRESIDENTE 
Autoria: Vereador André Luis Reis de Amorim 
CÂMARA MUNICIPAL 
Rua Amélia Louzada. 277 - Centro - Itaguai - RJ- CEP 23815-180 
Tel.: (21)2688-1136/ 2688-1236 - www.camaraitaguairjgovbr 

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