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norma nº 3573/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3573 / 2017
Date 2017-10-17
EmentaInstitui o Serviço de Hospital Veterinário público no Município de Itaguaí e dá outras providências
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RÃ MUNICIPAL 
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O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LTAGUAÍ, ESTADO 
DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo como 
Art. 80, §70 da Lei Orgânica do Município e do Art. 249, §1° do Regimento 
Interno, Promulga: 
LEI N°3.573 DE 17 DE OUTUBRO DE 2017. 
INSTITUI O SERVIÇO DE HOSPITAL 
VETERINÁRIO PÚBLICO NO 
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Art. lO Fica autorizado o Serviço de Hospital Veterinário Público, a ser 
criado pelo Poder Público neste Município, objetivando garantir o 
atendimento veterinário gratuito e demais procedimentos indispensáveis 
para a saúde dos animais. 
Art. 2° O atendimento gratuito no Hospital Público Veterinário oferecerá 
4' todos os equipamentos e procedimentos necessários para o tratamento do 
animal, incluindo também vacinação antirrábica, castração, cirurgia e 
tratamento pós-cirúrgico. 
I
§1 0 O atendimento referido nos artigos 1° e 2° poderão ser utilizados 
gratuitamente por organizações não-governamentais registradas neste 
Município, que tenham entre suas finalidades estatutárias a proteção 
animal, bem como, aos protetores independentes de animais, desde que 
devidamente cadastrados no Hospital Público. 
§2° As organizações não-governamentais e protetores independentes de 
I
animais devidamente cadastrados terão prioridade no atendimento, vez que 
auxiliam o Poder Público Municipal na proteção da fauna. 
Art.3° Para a fiel execução desta Lei, fica o Poder Público autorizado a 
celebrar convênio e/ou parcerias com entidades de proteção animal e outras 
organizações não governamentais, universidades, estabelecimentos 
veterinários, empresas públicas ou privadas e entidades de classe, para a 
consecução dos objetivos desta Lei. 
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de 
dotações orçamentárias próprias. suplementadas, se necessário. 
a 1 S
CAMARA MUNICIPAL 
Rua Amélia ouzada, 277 -CercEta rjuaí R]. CEP: 23815 18O 
Tel,: (21) 2588•1136 / 2688•1236 - www.carnaraitaguairj.gov.br 
Câmara Municipal de Itaguaí, Otq 
/24 
RUBEM DE SOUZA 
PRESIDENTE 
Vereador Willian Cezar de ('astro Padela 
p;iShiu 
*AW .aÃiil!N! 
Art. 50 O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, a fim de 
criar mecanismos para a sua implementação. 
.Art. õ°Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
ITA( 
CAMARA MUNICIPAL 
2 
jRua Amélia Louzada. 277- Centro - Itaguaí - RJ- CEP: 23815-188 
Tel.: (21) 2688-1136/ 2688-1236 www.camaraitaguai.rj.gov.br 

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